segunda-feira, 9 de abril de 2012

PRONATEC começou hoje no Campus Belém, mas servidora já recebeu, como Coordendora Adjunta, R$ 18.008 (dezoito mil e oito reais). Um detalhe: somente um curso iniciou as atividades no dia de hoje (Instalação de Redes de Computadores)

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ

Objeto: Pedido de investigação (indícios de ilegalidade no pagamento de bolsas PRONATEC, no âmbito do IFPA).

WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES, brasileiro, divorciado, Major PM e Professor do IFPA, Bacharel e Licenciado Pleno em Filosofia (UFPA), Bacharel em Direito (UNAMA), Especialista em Saúde mental e Justiça (USP e UFPA) e Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social (UFPA), RG: 12.380/PM/PA, domiciliado e residente na Trav. Mauriti, 1373, Bairro Pedreira, CEP: 66000-000, e-mail: w_wolgrand@hotmail.com, telefones: 88091018 e 82097707, vem, perante V. Exª solicitar providências legais atinentes ao pagamento de bolsas do PRONATEC, no âmbito do IFPA, nos termos desta petição.

Trata o presente documento de relato escrito acerca de indícios de irregularidades no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA, na gestão do atual Reitor Edson Ary de Oliveira Fontes, no que se refere a possíveis pagamentos indevidos de valores pecuniários a servidora ADRIANA CONCEIÇÃO QUARESMA SADALA pertencente ao quadro dessa Instituição, a título de BOLSAS PRONATEC.

No dia 26 de outubro de 2011 foi promulgada a Lei n° 12.513/2011 (ANEXO I) que instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC com o objetivo, dentre outros, de ofertar cursos de educação profissional e técnica de nível médio presencial e a distância e de cursos e programas de formação inicial e continuada ou qualificação profissional.

Esta Lei em seu artigo 9° assevera que as instituições de educação profissional e tecnológica das redes públicas autorizadas são competentes para conceder BOLSAS aos profissionais envolvidos nas atividades do PRONATEC.

O parágrafo 2° do supracitado artigo reza que os valores e os critérios para a concessão e manutenção dessas BOLSAS serão fixados pelo Poder Executivo.

No dia 03 de novembro de 2011, foi editada a portaria n° 1.569/2011 (ANEXOII) subscrita pelo Ministro da Educação, Senhor Fernando Haddad, a qual, no seu artigo 9°, estabelece que compete ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, por meio de Resolução, disciplinar a concessão de bolsas dentre outras providências decorrentes do PRONATEC.

No dia 11 de novembro de 2011, o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE editou a Resolução n° 62 (ANEXOIII) instituindo orientações, critérios e procedimentos para a descentralização de créditos orçamentários as Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Cientifica e Tecnológica visando à oferta de bolsas formação no âmbito do PRONATEC.

O parágrafo 1° do Artigo 8° da Resolução 62 estabelece que a indicação dos profissionais que trabalharão no PRONATEC deverá ser precedida de PROCESSO DE SELEÇAO PÚBLICA SIMPLIFICADA, após publicação de edital, devendo contemplar profissionais de comprovada capacidade técnica e formação adequada ao desempenho das respectivas atribuições. 

No dia 20 de dezembro de 2011, o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE editou a Resolução n° 72/11 (ANEXO IV), procedendo alterações no texto da Resolução n° 62/11. 

Os parágrafos 1° e 2° do artigo 8° desta nova Resolução afirmam que as funções de Coordenador Geral das Bolsas Formação, Coordenador Adjunto e Supervisor de Curso devem ser INDICADOS pela Administração Máxima da Instituição onde o Programa for desenvolvido. Bem como, as funções de Professor, Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas e Orientador serão ocupadas por profissionais selecionados por meio de um Processo de Seleção Pública Simplificada, precedido pela devida publicação de edital.

No dia 13 de dezembro de 2011, o Magnífico Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA, Edson Ary de Oliveira Fontes, por meio da portaria n° 1.219/2011 – GAB (ANEXO V) designou o servidor Geovane Nobre Lamarão, matricula SIAPE 1370542, para exercer a função de Coordenado Geral da Bolsa de Formação do PRONATEC, no âmbito do IFPA.

No dia 22 de dezembro de 2011, o Magnífico Reitor do Instituto federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA por meio da portaria n° 1.250/2011 – GAB (ANEXO VI) designou os seguintes servidores para exercer as funções de Coordenadores Adjuntos do PRONATEC, no âmbito dos Campi do IFPA:

- Waldinei Mendes da Silva, Campus Abaetetuba
- Marcos José Mendoça de Souza, Campus Altamira
- Fausto Farias Bezerra Filho, Campus Belém
- Cristiane Alves Pereira, Campus Bragança
- Neimer Vieira Zaire, Campus Breves
- Leidy Leilma Vieira da Conceição, campus Conceição do Araguaia
- Maria Grings Batista, Campus Castanhal
- Juliano Bozi Costa, Campus Industrial de Marabá
- Maria do Espírito Santo Cunha Gordo, campus Santarém
- Marcia Bessa Ladeira, Campus Itaituba.

No dia 16 de março de 2012 foi publicada a Resolução CD/FNDE n° 4, que alterou a Resolução N°62 de 11 de novembro de 2011 (ANEXO VII). Dentre as alterações realizadas o requerente ressalta as constantes no artigo 12, cujo teor segue na íntegra:

“Art. 12 - As instituições da Rede Federal de EPCT poderão, conforme art. 9º da Lei nº 12.513/2011, conceder bolsas aos profissionais envolvidos nas atividades da Bolsa-Formação, em jornada extraordinária ao seu contrato de trabalho, que deverão ter formação e experiência compatíveis com as responsabilidades relativas às seguintes atribuições (grifo adicionado):

I - coordenador-geral da Bolsa-Formação;

II - coordenador-adjunto;

III - supervisor de curso;

IV - professor;

V - apoio às atividades acadêmicas e administrativas; e

VI - orientador.

Parágrafo único. Toda instituição da Rede Federal de EPCT que for ofertar cursos no âmbito da Bolsa-Formação deverá designar um coordenador-geral para supervisionar as atividades do programa.” (grifo adicionado)

Na primeira quinzena de fevereiro de 2012 foi publicada, no Boletim de Serviço n° 03 (ANEXO VIII), a portaria n° 154/2012 – GAB, de 10 de fevereiro de 2012, com a qual o magnífico Reitor do IFPA designou a servidora ADRIANA CONCEIÇAO QUARESMA SADALA, matricula SIAPE 14633808,  para desempenhar a função de Coordenadora Adjunta do Programa PRONATEC do IFPA, porém sem indicar em qual Campus do Instituto a mesma deve atuar, como estabelece a alínea a do inciso II, do artigo 13° da Resolução CD/FNDE n°4/12 cujo teor é:

“Art. 13 São atribuições dos bolsistas no âmbito da Bolsa-Formação do Pronatec:

II - ao coordenador-adjunto cabe:

a) assessorar o coordenador-geral nas ações relativas à oferta da Bolsa-Formação em cada campus da instituição, no desenvolvimento, na avaliação, na adequação e no ajuste da metodologia de ensino adotada, assim como conduzir análises e estudos sobre os cursos ministrados;

b) assessorar a tomada de decisões administrativas e logísticas que garantam infraestrutura adequada para as atividades, bem como responsabilizar-se pela gestão dos materiais didático-pedagógicos;

c) coordenar e acompanhar as atividades administrativas, incluindo a seleção dos estudantes pelos demandantes, a capacitação e supervisão dos professores e demais profissionais envolvidos nos cursos;

d) garantir a manutenção das condições materiais e institucionais para o desenvolvimento dos cursos;

e) coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas de docentes e discentes, monitorar o desenvolvimento dos cursos para identificar eventuais dificuldades e tomar providências cabíveis para sua superação;

f) acompanhar os cursos, propiciando ambientes de aprendizagem adequados e mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e objetivos de cada curso;

g) organizar a pactuação de vagas para a oferta da Bolsa-Formação, a montagem de turmas e os instrumentos de controle acadêmico e de monitoramento;

h) participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros;

i) manter atualizados, para fins de controle, os dados cadastrais de todos os profissionais bolsistas;

j) elaborar e encaminhar ao coordenador-geral relatório mensal de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na implementação da Bolsa-Formação, apresentando relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento de bolsas;

k) substituir, desde que designado, o coordenador-geral em períodos em que este estiver ausente ou impedido;

l) receber os avaliadores externos indicados pela SETEC/MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos;

m) organizar a assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação; e

n) exercer, quando couber, as atribuições de supervisor de curso, de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador.” (Grifo adicionado)

Ocorre que a senhora ADRIANA CONCEIÇAO QUARESMA SADALA é servidora efetiva do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, ocupando atualmente o cargo de TECNICA EM CONCTABILIDADE, em nível MÉDIO, lotada na Reitoria do Instituto, que fica localizada na cidade de Belém no estado do Pará. (ANEXO IX)

1)      Sobre os indícios de ilegalidade na designação da servidora ADRIANA SADALA para o exercício da função de Coordenadora Adjunta do PRONATEC/IFPA:

1.1   ) – Em primeiro lugar, a portaria de designação da servidora Adriana Sadala não esclarece em qual Campus do Instituto ela deve atuar como Coordenadora Adjunta, no entanto como a mesma exerce, concomitantemente, o cargo de Técnica em Contabilidade e a FUNÇÃO GRATIFICADA – FG 001 na Reitoria do IFPA, infere-se que a mesma somente pode exercer as atribuições de Coordenadora Adjunta do programa no Campus Belém e no horário NOTURNO, em razão de, necessariamente, ter de cumprir a carga horária de 40 horas semanais, decorrente de seu cargo efetivo no IFPA.

Acontece que o servidor FAUSTO FARIAS BEZERRA FILHO, já exerce no Campus Belém, a função de Coordenador Adjunto do PRONATEC/IFPA, nos termos da Portaria n°1250/2011, de 22 de dezembro de 2011, referida em anexo anterior. Logo, embora, estranhamente, a servidora ADRIANA SADALA seja uma Coordenadora Adjunta sem Campus para Coordenar, é razoável inferir que a mesma deva “atuar” no Campus Belém, em razão de a mesma exercer as funções que advém do seu cargo efetivo na Capital Paraense.

Mas essa “dupla coordenação do Campus Belém” institui uma situação inusitada no Programa PRONATEC/IFPA, uma vez que esse Campus, em tese, possui dois Coordenadores Adjuntos, remunerados pelo erário desde o ano de 2011, mas somente iniciou o PRIMEIRO e ÚNICO CURSO, até o presente momento, no dia 09 de março de 2012 (HOJE), para todos os trabalhadores belenenses, que é o curso de Instalação de Redes de Computadores, no turno vespertino.

1.2   )  A servidora Adriana Sadala é Técnica em Contabilidade, em Nível Médio e, segundo o seu  currículo lattes (ANEXO X ), a referida servidora não possui FORMAÇÃO e  EXPERIÊNCIA compatíveis com as atribuições de Coordenadora Adjunta  do PRONATEC/IFPA, contrariando frontalmente o que preceituam o artigos 12 e o inciso II do artigo 13 da Resolução nº 4/12 CD/FNDE.

1.3   )  Não obstante, além da carga horária obrigatória, que decorre do cargo de Técnica em Contabilidade, que a servidora Adriana Sadala é obrigada a cumprir no IFPA, a mesma exerce uma função gratificada - FG 001, na Reitoria do Instituto. Logo, em tese, não há COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS para que a referida servidora exerça, concomitantemente, a função de Coordenadora Adjunta do PRONATEC no IFPA. Vale ressaltar que, além de tudo, segundo o CURRICULO LATES, a servidora ADRIANA SADALA ainda freqüenta o curso de DIREITO no Centro Universitário do Pará – CESUPA, contrariando o disposto no art. 12 da Res. nº 4/12 CD/FNDE.    

2)      Sobre o recebimento, em tese, ilegal de bolsas PRONATEC:

2.1)  Embora a servidora Adriana Sadala, somente tenha sido designada para exercer as atribuições de Coordenadora Adjunta do PRONATEC/IFPA , somente na 1° quinzena de fevereiro de 2012 , mesmo já existindo em cada Campus do Instituto um Coordenador Adjunto previamente designado, a mesma vem sendo contemplada com o pagamento de bolsas do PRONATEC desde o ano de 2011, totalizando um valor pecuniário de R$18.008,00 (dezoito mil e oito reais). Os referidos pagamentos encontram-se publicados no Portal da Transparência do Governo Federal. (ANEXO XI), conforme se vê no resumo abaixo:

ATENDER DESPESAS DE PAGAMENTO DE BOLSAS P/ PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETOPRONATEC. PROC. ORIGEM: 23051012505/2011-88, MESES: OUT/NOV/DEZEMBRO/2011.PROC 23051013044/2011-61_ MEMOR.001/11 C.G.-PRONATEC. ADRIANA CONCEICAO QUARESMA SADALA                                                                       7.800,00

ATENDER DESPESAS DE PAGAMENTO DE PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA BOLSA FORMACAO DOPRONATEC (SUPERVISOR DE CURSO, APOIO AS ATIVIDADES ACADEMICAS/ADMINISTR.,ORIENTADOR, COORD. ADJUNTO), REF A JAN/2012. PROC. 23051002651/2012-86.

ADRIANA CONCEICAO QUARESMA SADALA                                                                       3.168,00

ATENDER DESPESAS DE PAGAMENTO DE PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA BOLSA FORMACAO DOPRONATEC (SUPERVISOR DE CURSO, APOIO AS ATIVIDADES ACADEMICAS/ADMINISTR.,ORIENTADOR, COORD. ADJUNTO), REF A FEV/2012. PROC. 23051004044/2012-51.

ADRIANA CONCEICAO QUARESMA SADALA                                                                          3.520,00

ATENDER DESPESAS DE PAGAMENTO DE PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA BOLSA FORMACAO DOPRONATEC (SUPERVISOR DE CURSO, APOIO AS ATIVIDADES ACADEMICAS/ADMINISTR.,ORI ENTADOR, COORD. ADJUNTO), REF A MARçO/2012. PROC. 23051004798/2012-19

ADRIANA CONCEICAO QUARESMA SADALA                                                                          3.520,00

Os referidos pagamentos encontram-se publicados no Portal da Transparência do Governo Federal (cópias anexas), no entanto não especifica quais funções a aludida servidora desempenhou no programa em epígrafe para fazer jus à sobredita contraprestação pecuniária. Até porque somente consta que a servidora ADRIANA SADALA tenha sido designada, em boletim interno, na primeira quinzena do mês de fevereiro de 2012.

O mais inusitado é que a referida servidora já recebeu dos cofres públicos, a título de bolsas PRONATEC, a significativa quantia pecuniária de R$ 18.008,00 (dezoito mil e oito reais) por ter exercido a função de Coordenadora Adjunta, no entanto, apenas na data de hoje (09/04/2012), o primeiro e único curso iniciou as suas atividades no Campus Belém.

Diante desse insólito contexto, solicito a Vossa Excelência que apure o referido fato em razão da existência de fortes indícios de irregularidades no pagamento das BOLSAS/PRONATEC para a servidora do IFPA em epigrafe, constante nos documentos anexos, a fim de que sejam esclarecidas as condições em que os referidos pagamentos ocorreram, e quais funções a mesma, de fato, desempenhou no programa, nos anos de 2011 e 2012, para fazer jus a tão elevada contraprestação pecuniária, objeto deste pedido.

Difusão: Polícia Federal, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União e SETEC/MEC.

Neste Termos,

Pede deferimento.

Belém, 09 de abril 2012.

WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES

 

22 comentários:

  1. Égua Wolgrand, quer dizer que o campus Belém tem 02 coordenadores adjuntos, mas apenas um curso começou a funcionar hoje? Noooooooooooossssa! Me diz quanto ganhou o outrou coordenador adjunto, Fausto Bezerra. Será que ele recebeu outros 18 paus? Me diz como a gente consegue uma vaga para ser coordenador de um curso e ganhar essa dinheirama toda. Me diz, vai!

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    1. Caro anônimo,

      Tenha calma. Primeiro vou dizer a todos os leitores deste blog quanto ganhou o marido da Adriana Sadala, o professor Marcos Sadala. Digo-lhe, porém, que a prioridade é da Polícia Federal, CGU, MPF, SETEC/MEC, TCU, etc. Nenhuma ameaça de processo (ou processo) vai me calar.

      Estou esperando a família bolsista ingressar em juízo para retirar do blog esta postagem, além de pedir indenização por danos morais. Vou provar em juízo quem deve indenizar quem.

      Quem viver verá!

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  2. Professor Wolgrand,

    Pergunta 1: Alguns servidores de Altamira estão perguntando como fica a situação do nosso Campus, visto que por aqui as aulas tem ocorrido há algum tempo e com várias turmas.

    Pergunta 2: O sistema "S" do municipio de Altamira também realiza turmas do PRONATEC, contudo, seus instrutores não recebem nenhum adicional por isso, ou seja, desenvolvem atividades em seu horário de trabalho, qual deve ser a aplicação do Programa? Bolsas adicionais, aproveitar carga horária dos professores/instrutores ou um misto destas duas ações?

    Prof. Bruno Andrade - IFPA Campus Altamira

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    1. Caro Professor Bruno Andrade,

      Somente na Arte a rima está acima da lógica. Na Administração Pública a lógica deve sempre estar acima de qualquer coisa, até mesmo da lei. Essa é a razão de o princípio da MORALIDADE existir. Todas as ações devem estar colimadas com o fim da AÇÃO PÚBLICA, que, em geral, se materiaiza na prestação de um serviço para a sociedade.

      O PRONATEC não objetiva aumentar o salário dos professores ou de quem quer que seja, mas qualificar os cidadãos (mesmo que na prática, isso possa ser uma quimera)

      Partindo dessas premissas passo a responder as suas perguntas:

      1 - Se houve a nomeação dos coordenadores e a seleção (com edital e tudo) dos professores e demais cargos do programa, além do devido planejamento, não há problema para os cursos iniciarem nos campus.

      Porém, lembro-lhe que o PRONATEC é uma atividade independente do funcionamento normal do Campus, logo não pode afetar o andamento das atividades do instituto. Por isso o programa requer disponibilidade do servidor, caso ele resolva participar do mesmo.

      Ressalto que qualquer pessoa qualificada pode participar do programa, independente de ser servidora públicas ou não. Para isso existe o processo seletivo dos professores e demais cargos, que dependem, naturalmente, da qualificação do selecionado e dos cursos ofertados.

      Mas, no IFPA, os cursos foram pensados em razão dos servidores, não da sociedade, para que eles possam atuar no programa e ganhar as bolsas. Uma auditoria esclareceria a procedência ou não desse raciocínio.

      2 – Esta questão remonta a explicação anterior. O PRONATEC é um programa independente, com planejamento independente, com professores independentes, etc. Logo, ele não pode se confundir com outro programa ou atividade normal do servidor. Quem atua nele deve ter capacidade, disponibilidade e, consequentemente, fará jus a uma bolsa, cujo valor é tabelado de acordo com a função exercida. Penso que não se deve “misturar” o PRONATEC com outra atividade qualquer. Convém pensá-lo com independência, até porque existe uma remuneração independente para quem o desenvolve.

      Caro amigo, se precisares da legislação do programa mande o seu e-mail.

      Um abraço!

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  3. Essas polchetes do pronateca vão dar o que falar...Antes vc batia apenas no gAry e vejo que mudou de tática, avançando sobre os peões. A batalha será dura e vc precisará defender-se do bombardeio de várias frentes. Não esqueça do fogo amigo. Esse é o pior de todos...Avante.

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    1. Caro amigo,

      Hoje não estou preocupado com o "fogo amigo ou inimigo". Mas, se um dia fizer algo errado, qualquer fogo será preocupante.

      Aqui não há espaço para filosofarmos, mas a dependência e o medo decorrem da falta de controle sobre os nossos próprios desejos. Todos querem mais alguma coisa, logo se submetem.

      Digo-lhe que não temo bombardeio. Um único ataque que tenha fundamento me preocuparia. Já denunciei 05 comandantes gerais da PM, 02 governadores, vários promotores e procuradores de justiça, oficiais PM, etc. e nunca receei porque sempre tive razão nos meus questionamentos. Nunca ninguém desmentiu o que afirmei. Leia este blog e confira o que afirmo.

      Fui processado várias vezes por questões “periféricas”, como a linguagem utilizada, acumulação de cargos, panfletagem em certos locais, não acatamento de ordens superiores, acusado de ter chamado o MP de pífio, etc. Nunca uma denúncia minha foi questionada administrativa e/ou judicialmente.

      Fui demitido do IFPA em 2009, sob a acusação de ter denegrido certos servidores, mas nenhum postulou em juízo contra mim requerendo danos morais. Isso ocorre porque a manipulação do processo, no âmbito administrativo, é mais fácil.
      Por fim, a razão não depende de quantidade. Ela assiste quem dela se serve.
      Um abraço!

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  4. Frente à questão levantada pelo professor de Altamira, WolfGrand, haveria possibilidade de os servidores denunciados por vc terem trabalhado nos campi do interior?

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    1. Vou usar a lógica novamente: você pode pagar o salário de outubro de um servidor público admitido somente em dezembro do mesmo ano?

      Se a sua resposta for sim, a minha é que você é um louco; se for não, digo-lhe também que não.

      Em outras palavras: existe um trâmite que não foi respeitado no caso em comento. Você somente terá razão se a lógica, mais uma vez, for desrespeitada.

      Um abraço!

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  5. Professor Walber Wolgrand me inscrevi em dezembro pela internet e confirmei a minha matrícula em janeiro no Campus Belém, mas até agora o curso não começou. Procurei na internet informações e fui ao Campus, mas ninguém sabe dizer por que até hoje o curso de Auxiliar de Web Desing não começou. O senhor sabe me dizer quando esse curso vai começar?

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    1. Caro anônimo,

      A falta de publicidade relativa ao PRONATEC é algo assustador. No Campus Belém ninguém sabe quando, quem, como, onde, o que, etc. É um mistério que não se admite em uma Adminstração que se diz pública.

      Ninguém sabe quais cursos vão começar, o nome dos alunos, a sala onde eles vão estudar, os professores que ministrarão as aulas, etc.

      O PRONATEC no Campus Belém é uma CAIXA PRETA.

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  6. o seu rancor pelo IFPA é grande pois foi exonerado da função publica no IFPA e so esta no cargo por mandato de segurança, o seu caso ainda não foi julgado, mas vejo aqui o grande derespeito de sua pessoa com mais de 100 servidores que trabalharam e estão amparados, pois o programa PRONATEC, foi aprovado ppelo FNDE, no periodo de outubro 2011 a abril de 2012, conforme plano de trabalho do programa, o caso e que vc não solicitou explicação do orgão e sim leu uma lei ou decreto confusso e se baseou nisso para extravassar seu rancor pelo orgão, agora o ministerio da educação esta analisando o assunto e emitira parecer, seo parecer for que não houve ilegalidade, tenho ate pena de vc pois tera que vender o pouco que tem para pagar mais de 150 indenizações, falo com propriedade pois não estou envolvido e nem recebi bolsas.

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    1. Você é um ANÔNIMO, logo não pode dizer que não está envolvido.

      Não estou no cargo sob liminar, mas por sentença do 1º grau da Justiça Federal. Em outras palavras, a juíza HIND KAYATH sentenciou a meu favor, porém o IFPA recorreu. Agora quem está correndo atrás é o IFPA.

      Depois, você está voando. Não denunciei o PRONATEC, mas os claros indícios de ilegalidades no PAGAMENTO DAS BOLSAS.

      Em Seguida, digo-lhe que não espero que o MEC resolva essa questão, mas a POLÍCIA FEDERAL, CGU e o MPF.

      Por fim, digo-lhe que nada tenho para indenizar 150 pessoas. Não tenho casa (aluguei um pequeno apto), “meu” carro é 2007 e financiado, Tenho 03 pares de sapatos, uma mochila preta, duas calças compridas e algumas centenas de livros de filosofia. Se o pessoal aceitar, pagarei com livros de filosofia. O do Kant é caríssimo.

      P.S – Não tenho sequer armário de cozinha. Minhas panelas ficam dentro do forno do fogão e num saco ao lado da mesa da cozinha.

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    2. Veja só prof Wolgrand como são essas pessoas mercenárias, além de terem ganhado dinheiro com bolsas pagas ilegalmente ainda querem tirar uma lasquinha do senhor! Não se deixe intimidar o seu bolg da fazendo polêmica até me Brasilia.

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    3. égua, wolfGrand, tá roça viver desse salário do magristério; é por isso que a galera anda doida atrás das polchetes. Ó, se depender desse anônimo aí de cima e do teu patrimônio, os 150 polchetistas não vão conseguir as tuas cereoulas...quáquáquá

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  7. O pior é o cinismo que impera no IFPA, so come quem está no aquário e só entra no aquário quem os peixões querem... A motivação não é mais a mesma para trabalhar e assistir o IFPA sendo destruído e acabado. Daqui a pouco o Bin Laden vai querer saber como fizeram isso sem bombas, aviões ou armas biológicas!

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  8. Caro Prof. Walber Wolgrand, solidarizo com sua ação e sua preocupação com a moralidade neste pais, infelizmente, cheio de corruptos, corruptores e dos que se utilizam da "lei de Gerson" (que acredito saiba qual é). Invejável seu currículo, invejável sua coragem, invejável seu senso de cidadania. Parece-nos que nos Institutos Federais, Professor, a razão de ser de uma instituição que se diz ESCOLA, seja tão achincalhado em sua dignidade pessoal e profissional em detrimento de clientelismos. Quero crer que existam Institutos onde o lisura dos atos sejam exemplar, e sugiro que TODOS OS ATOS sejam públicos para que possamos aplaudi-los. Abraços. (se meu nome não aparecer, sou o Prof. Marco A. Camillo do Ifes - Campus São Mateus/ES)

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    1. Prof Marco, parabéns pela sua iniciativa, ficamos todos felizes por saber que o Blog do nosso amigo Wolgrand está chegando tão longe, queremos é todos saibam o que está acontecendo no IFPA na gestão do Reitor EDSON ARY DE OLIVEIRA FONTES e seus signatários. Por favor professor divulgue a todos quanto puder o grande BLOG DO WOLGRAND!

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  9. Para Leitura e Reflexão...
    Denunciação Caluniosa

    Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    São várias as semelhanças entre os dois delitos, chegando ao ponto de a Denunciação Caluniosa já ter sido chamada de Calúnia Qualificada, pois os elementos que tipificam a Calúnia (imputar, falsamente, a outrem um delito) estão presentes na Denunciação Caluniosa. Todavia, no caso da Denunciação Caluniosa, é necessário também que haja a comunicação à autoridade competente e a instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, para que o crime se configure.

    O dolo na Denunciação Caluniosa é a vontade de provocar investigação policial ou processo judicial. O agente leva ao conhecimento da autoridade, mediante o delatio criminis, o fato, sabendo-o falso, provocando investigação sobre uma pessoa. A Denunciação Caluniosa só estará completamente configurada quando for provada a inocência de tal pessoa, seja por uma decisão judicial ou administrativa inocentando-a, ou arquivamento de inquérito policial.
    Vigilante da Lei

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    1. Roubo também é crime, apropriação indébita também é crime, improbidade administrativa também é crime, furto também é crime e ... UTILIZAR O ANONIMATO é CAGAÇO!

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  10. porra, vigilante da lei, tu parece advogado de porta de cadeia...só aparece pra defender quando os "mininos" já fizeram as travessuras...quáquáquá

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  11. Prezado professor Walber, ao cumprimentá-lo pela coragem e pelo exemplo de cidadania, peço que o Sr. explane o que se comenta no texto da sua petição:

    "1.3 ) Não obstante, além da carga horária obrigatória, que decorre do cargo de Técnica em Contabilidade, que a servidora Adriana Sadala é obrigada a cumprir no IFPA, a mesma exerce uma função gratificada - FG 001, na Reitoria do Instituto. Logo, em tese, não há COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS para que a referida servidora exerça, concomitantemente, a função de Coordenadora Adjunta do PRONATEC no IFPA. Vale ressaltar que, além de tudo, segundo o CURRICULO LATES, a servidora ADRIANA SADALA ainda freqüenta o curso de DIREITO no Centro Universitário do Pará – CESUPA, contrariando o disposto no art. 12 da Res. nº 4/12 CD/FNDE."

    A citada servidora não possui "compatibilidade de horários" por receber função gratificada, por ter a necessidade de cumprir 40 horas semanais de trabalho no IFPA, ou por ambos? Peço suas considerações em virtude da preocupação de incompatibilidade de horários de servidores 40 horas com dedicação exclusiva poderem ou não perceber bolsas para atuarem como professores de cursos FIC pronatec (máximo de 16 horas semanais),como coordenadores adjuntos (máximo de 20 horas semanais) ou mesmo como pessoal de apoio. Importante frisar que a participação de servidores no PRONATEC não configura vínculo empregatício. Agradeço a resposta. Marco Antonio

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    1. Caro Marco Antônio,

      O pronatec não caracteriza vínculo empregatício, mas exige dos servidores que aderem ao programa disponibilidade de horário para a sua realização. Essa exigência está na regulamentação do programa. A partir daí deve-se usar a matemática, a física e a lógica para se analisar os casos particulares. Se um servidor tem a obrigação de cumprir dois turnos (manhã e tarde) por ter um regime de 40 horas é física e logicamente impossível que ele trabalhe à tarde no pronatec, por exemplo.

      Ressalto que o regime de trabalho, normalmente, não corresponde na prática o que o servidor é obrigado a trabalhar, logo a disponibilidade real pode não corresponder à disponibilidade legal. Considere, nesses casos, o DEVER SER, jamais o SER.

      No caso da senhora Adriana Sadala não deve ter havido incompatibilidade, mas IMPOSSIBILIDADE, visto que os cursos no Campus Belém somente “começaram” em 09 de abril e ela recebeu como se tivesse trabalhado em MARÇO, FEVEREIRO, JANEIRO, DEZEMBRO, ETC. Eis um problema físico, lógico e metafísico que ela terá de explicar à Polícia Federal.

      Um abraço!

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