sexta-feira, 27 de abril de 2012

Absurdo IFPEANO: Processo eleitoral começa sem a publicação das Normas do Processo Eleitoral para Escolha do Reitor do IFPA (Ou: "Botando a carroça na frente dos patetas")


AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO IFPA

Objeto: Pedido de publicação, em Diário Oficial da União, das NORMAS DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO REITOR DO IFPA.

WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES, Membro da Comissão Eleitoral do Campus Belém, brasileiro, divorciado, Major PM e Professor do IFPA, Bacharel e Licenciado Pleno em Filosofia (UFPA), Bacharel em Direito (UNAMA), Especialista em Saúde mental e Justiça (USP e UFPA) e Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social (UFPA), RG: 12.380/PM/PA, domiciliado e residente na Trav. Mauriti, 1373, Bairro Pedreira, CEP: 66000-000, e-mail: w_wolgrand@hotmail.com, telefones: 88091018 e 82097707, vem, perante V. Sª solicitar providências legais atinentes a publicação das NORMAS DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO REITOR DO IFPA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

No dia 26 de abril de 2012 foi “DUVULGADA” no site do IFPA (www.ifpa.edu.br) a resolução nº 40/2012-CONSUP, de 23 de abril de 2012, com a qual o presidente do referido conselho, Edson Ary de Oliveira Fontes, APROVOU, na forma do anexo, as “Normas do Processo Eleitoral para Escolha do Reitor do IFPA”, porém sem divulgar, no mesmo ato, o anexo desta resolução.

Ocorre que os atos administrativos, para produzirem os seus efeitos legais, devem ser PUBLICADOS nos instrumentos oficiais do Estado ou Jornais de grande circulação, para que a sociedade, que é a grande signatária dos serviços públicos, possa tomar conhecimento e, se desejar, questionar os mesmos. A simples divulgação em um site da INTERNET não tem o condão de satisfazer a PUBLICDADE (art. 37 da Constituição Federal), enquanto requisito de validade dos atos administrativos, posto o alcance restrito e fragilidade da informação veiculada, uma vez que a divulgação nos sites não comprova a data da postagem, além de poder, a qualquer tempo, ser alteradas ao sabor de quem administra a referida página virtual.

Torna-se assim imperioso que todo e qualquer ato administrativo, para produzir os seus efeitos legais, além de outros requisitos, tenha de ser devidamente PUBLICADO, o que, sem a menor sombra de dúvida, não ocorreu com as NORMAS DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO REITOR DO IFPA.

Por outro lado, tomando como referência a minuta das aluídas normas, que foram endereçadas, via e-mail, ao requerente pelo professor MARCIO BENÍCIO, membro da Comissão Eleitoral Central, o início das candidaturas estava previsto para ocorrer no dia 25 de abril de 2012, cabendo às Comissões Eleitorais dos Campus, recebê-las para, posteriormente, encaminhá-las à Comissão Eleitoral Central. Nesta Hipótese, tornou-se impossível cumprir o calendário em questão uma vez que as referidas normas somente foram “divulgadas” no site do IFPA no dia 26, ou seja, um dia após o início do registro das candidaturas, como podem comprovar os  integrantes da Comissão Eleitoral do Campus Belém.   

Considerando, assim, que a COMISSÃO ELITORAL DO CAMPUS BELÉM, da qual o postulante faz parte, somente poderá cumprir com suas obrigações legais a partir da publicação das sobreditas normas, requer:

A DEVIDA PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DAS NORMAS DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO REITOR DO IFPA.   

Pede deferimento.

Belém, 27 de abril 2012.

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WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES
Membro da Comissão Eleitoral do Campus Belém

4 comentários:

  1. Égua Wolgrand, esse teu IFPA é tudo menos um instituto. Aliás, é um instituto de falcatruas como dizes. é muita coisa errada para um centro de excelência. Graças a você estamos tomando conhecimento disso tudo.

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  2. Nós, comunidade do IFPA não aguentamos mais tanta mentira. MEC, se fores capaz, por favor nos ajude!

    Servidor campus castanhal

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  3. O Ary quer a todo custo eleger o sucessor para esconder as falcatruas que cometeu. Tem distribuido a torto e a direita presentes para garantir o seu intento. Só os cegos não veem isso.

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  4. E as bolsas da UAB....mo tretão...quem trabalhou não viu a grana e quem viu a grana nunca trabalhou...ta bom assim neh mano!!Acabou pra ti Ary...tomem vergonha todos do ifpa!!

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