quarta-feira, 24 de agosto de 2011

O caos na saúde pública no Estado do Pará

O caso Nardoni: o testemunho da prova científica (ou “O mito do conhecimento objetivo”)

“Nada é mais importante que ver as fontes
da invenção que são, em minha opinião, muito
mais importantes que as próprias invenções”
(Leibniz)

Começo este artigo dizendo que, em nossa sociedade, a ciência virou um mito. Os reflexos dessa crença se manifestam, principalmente, quando se acredita que os produtos do conhecimento científico são inquestionáveis, gerando um comportamento dogmático ante o próprio ato de conhecer. O recente julgamento do casal Nardoni, acusados de matar a pequena Isabela, esganando-a e jogando-a do 6º andar de um edifício na Cidade de São Paulo, exemplifica categoricamente essa postura do homem moderno. Desde o promotor do caso, que tinha pleno domínio dos autos, ao mais desinformado dos cidadãos brasileiros, todos estavam convictos de que a sentença condenatória foi justa, afinal as provas periciais não deixaram dúvidas sobre a autoria do crime. Ficou explícito que ante a “manifestação da ciência” não há discussão possível.

Mas, uma coisa é a decisão condenatória, outra é a verdade dos fatos. A verdade não tem relação necessária com os autos, nem com a sentença. À revelia dessa questão de natureza epistemológica, os jurados cumpriram o papel que lhes foi delegado: decidiram. E o fizeram segundo critérios predominantes na sociedade. Acreditaram na veracidade das provas científicas apresentadas. Todos consideraram que o conjunto apuratório foi convincente, mesmo sem a confissão dos réus e a existência de testemunhas oculares. A justiça teria sido feita.

No entanto, sejam os réus culpados ou não, não me proponho a contestar os resultados obtidos pela investigação e referendados pelo juri, mas, antes, analisar o caminho percorrido para a elaboração da teoria que, aos olhos da população tupiniquim, pareceu ser a correta. Mais que a análise dos resultados obtidos, compreendemos melhor um discurso quando trilhamos o caminho de sua elaboração.

Partamos, pois, dos fatos, ou melhor, do fato primordial: a precoce morte da vítima. Os réus, em juízo, negaram qualquer participação para a produção desse resultado. Sugeriram, naturalmente, a hipótese da terceira pessoa, que, não tendo sido identificada, se desvaneceu.

Ora, nessas ocasiões, o que faz o investigador policial? Constrói hipóteses, segundo esquemas de funcionamento da realidade, que entende serem possíveis de ocorrer. Como pano de fundo da sua construção intelectual está a crença de que o mundo é racional e cognoscível, isto é, opera segundo uma ordem e é capaz de ser apreendido pelo pensamento. Assim, é comum, em situações como essas, dizer: “acredito que o crime teve motivações políticas”, “foi queima de arquivo”, “crime passional”, “foi motivado por uso de substâncias tóxicas”, etc. Enfim, o nosso “cientista”, diante dos elementos preliminares, sugere como o acontecimento - que por ele não foi presenciado - ocorreu, como se a experiência obtida com os casos anteriores lhe conferisse certa autoridade para supor o que teria ocorrido no caso presente. Talvez a lendária figura de Sherlock Holmes nos faça crer, além do razoável, no poder dedutivo do intelecto humano.

Antes de qualquer coisa, é preciso considerar que o investigador tem uma reputação a ser preservada e ela repercute diretamente em seu desempenho funcional. Promoções, nomeações, condecorações, etc., são concedidas, normalmente, em função da maneira como se comporta no exercício do cargo. No mesmo rastro, governantes – mas, por questões políticas - também possuem interesse na solução dos crimes que ocorrem em sua circunscrição, principalmente quando o delito, por uma razão qualquer, ganha publicidade acima da normal. Não encontrar o criminoso é atestado expresso de incompetência e ineficiência do poder público, podendo gerar reflexos emocionais e comportamentais na comunidade onde o fato ocorreu. Em qualquer hipótese é sempre conveniente "encontrar" o transgressor, tenha ele “cometido ou não o delito”. Quando os fatos que repercutem no meio social são desvendados, todos ficam felizes, menos, é claro, as vítimas e os possíveis autores do crime. Eis o porquê de a movimentação do aparato estatal nunca ser isenta ou imparcial.

Existindo, pois, motivação para solucionar o caso, era preciso buscar os provas que confirmariam, pelo menos, uma hipótese de como o crime ocorreu. Um fato só tem significação na medida em que acrescenta ou diminui a plausibilidade de uma teoria. No crime da pequena Isabela, os investigadores não encontraram uma terceira pessoa, logo não seria produtivo seguir esse azimute. Não basta explicar o crime, é preciso, do ponto de vista do imaginário coletivo, identificar e prender o criminoso para saciar o sentimento de justiça. A precariedade das informações iniciais não constituem o problema. O DESCONHECIDO é o objetivo maior de todo pesquisador. O inquérito, como toda investigação, busca o invisível e as teorias são enunciados sobre esse invisível. Este é o problema crucial da persecução da “verdade”. É preciso recorrer à imaginação para construir a realidade.

Todo trabalho intelectual não parte dos fatos, mas de um modelo de funcionamento dos fenômenos. No caso Nardoni, tanto os policiais como os peritos partiram de um esquema prévio para, em seguida, buscarem os dados necessários às suas confirmações, como um quebra-cabeça cuja figura já se conhece, mas que carece das peças para a sua construção. Esse modelo, criado pelo próprio homem, foi utilizado na elaboração da teoria que, em termos jurídicos, chamamos de processo. É nesse sentido que Immanuel Kant, filósofo alemão do séc. XVIII, afirmou que jamais conhecemos a coisa em si (o noumenon), apenas o fenômeno, isto é, aquilo que se apresenta a capacidade cognitiva do sujeito. Não somos capazes de conhecer a essência das coisas, apenas as suas aparências. Diz o filósofo: “A razão só pode compreender aquilo que ela mesma produz de acordo com um plano que ela mesma elaborou. Ela se aproxima da natureza não como um aluno que ouve tudo o que o professor se decide a dizer, mas como um juiz que obriga a testemunha a responder questões que ele mesmo formulou”.

Partindo dessa premissa, podemos dizer que tanto os investigadores policiais, como os peritos criminais, inexoravelmente, lançaram mão da IMAGINAÇÃO no curso do trabalho de elucidação do crime. Eles utilizaram armadilhas intelectuais, segundo o entendimento que tinham a respeito do movimento de suas presas. O que torna alguém um bom caçador não são os instrumentos utilizados durante o ato de caçar, como espingardas, revólveres, facas, arapucas, etc. – eles são fáceis de adquirir –, mas o conhecimento que o sujeito possui de como a caça se comporta. As teorias são como malhas que os caçadores lançam para pegar o animal que lhes interessa. Por isso um bom caçador conhece os hábitos de sua caça, o que lhe permite apostar na maneira como ela agirá, permitindo-lhe traçar uma estratégia para capturá-la.

Com fim exclusivamente pedagógico utilizarei uma alegoria para elucidar o raciocínio aqui exposto. Imaginemos, inicialmente, um crime praticado com arma de fogo. Tem-se a vítima, o acusado e a arma que teria sido utilizada para a sua efetivação. O investigador policial reúne esses elementos em um contexto significativo. Depois encaminha a arma, a vítima e o acusado para perícia, elaborando os quesitos que, segundo o seu esquema teórico, são capazes de esclarecer o delito. A partir desses elementos o perito vai aferir se o projétil encontrado no corpo da vítima é compatível com a arma apreendida, se existem fragmentos de pólvora nas mãos do acusado, a possível distância do disparo, etc. Neste caso, o desvelamento do ocorrido foi facilitado pelas circunstâncias encontradas e facilmente organizadas num corpo teórico explicativo, cabendo ao perito apenas confirmá-las para a conclusão do processo apuratório. Se houver COMPATIBILIDADE dos elementos coletados o perito poderá responder, com "valor de verdade", aos questionamentos formulados, confirmando a explicação elaborada pelas autoridades policiais. Consideremos agora outra hipótese: o mesmo crime foi praticado, porém, sabem-se apenas quem foi a vítima, mas o autor e a arma não foram localizados. Durante a investigação, dez pessoas foram detidas para averiguação. Todas dispararam um revólver no mesmo horário do crime, porém de calibre diferente ao utilizado pelo assassino. Além disso, todos os suspeitos apresentaram álibe convincente e não possuem, a priori, motivações para praticar o ato delituoso. Neste caso, sem um contexto favorável para a elaboração de uma teoria de como os fatos se deram a investigação se depara com um impasse, cuja solução exigirá extrema habilidade dos investigadores. Desconsiderando a má fé dos agentes, a "elucidação" do crime, neste caso, dificilmente será conclusiva, como no primeiro caso. Isso porque as "mensagens" encontradas na cena do crime não disporão de um modelo para serem devidamente organizadas. Em outras palavras, o quebra-cabeça dificilmente será concluído.

O senso comum concebe as teorias científicas como produtos acabados, certos e racionais, desprezando o processa mágico de suas produções. É na elaboração das explicações dos acontecimentos que podemos compreender quão frágil são as teorias que são tomadas como verdadeiras, pois se ignora o expressivo papel da imaginação nesses processos. Acredita-se na ciência como o "conhecimento objetivo" por excelência.

No caso Nardoni a perícia foi determinante para a condenação do casal. As manchas de sangue no apartamento, recuperadas com produtos químicos; a identificação de marcas na camiseta do réu; a cronologia dos fatos; as marcas no corpo da vítima sugerindo esganadura e outras lesões (causa principal da morte), além de outros traumas decorrentes da queda do sexto andar. Tudo foi encaixado num corpo teórico capaz de produzir o sentido necessário à investigação criminal e o conseqüente amparo para a promotoria de justiça requerer a condenação do casal. Ocorre, porém, que tanto a investigação como a perícia são procedimentos que não asseguram, por si sós, a verdade do acontecimento. São interpretações, e como toda interpretação tem mais do sujeito que a realiza que do fenômeno analisado. As testemunhas do caso foram criadas pelos instrumentos tecnológicos como se eles pudessem viajar no tempo e registrar o crime em sua nudez objetiva. Assim, a tese apresentada pela acusação, durante o julgamento, venceu. Os réus foram condenados. Como eles não foram confessos e não foram arroladas testemunhas (humanas) oculares do fato, a perícia se encarregou de decifrar o enigma e nos contar aquilo que é apanágio dos deuses: a verdade. E quando se acredita que se possui a verdade, não há argumento possível.

Como a ciência se tornou inquestionável em nossa sociedade, vou recorrer ao conhecimento “incerto e duvidoso” por excelência: a ARTE, para concluir este artigo. lembrei-me do filme “A vida de David gale”. Gale é professor e ativista político contra a pena de morte nos EUA. Acusado de estupro e assassinato, é julgado e condenado à pena capital. No final surpreendente, descobre-se que ele é inocente, contrariando as provas constantes nos autos. Esse filme, como toda obra de arte, nos ajuda a pensar sobre a precariedade das TEORIAS humanas, quer científicas, religiosas ou filosóficas, principalmente quando estão no bojo de um processo judicial.

“Nós não conhecemos. Nós só podemos dar palpites” (Karl Popper).

Miguel Wanzeller e a manipulação da perícia no Estado do Pará.

* Matéria jornalística extraída do Portal ORM (2009).
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Wanzeller será notificado *


Ministério Público vai chamar o ex-diretor do CPC Renato Chaves para responder pelas denúncias que fez

O Ministério Público vai notificar o ex-diretor do Centro de Perícias Renato Chaves, Miguel Wanzeller, para esclarecer as denúncias sobre possíveis adulterações de laudos periciais. A promotora de Defesa dos Direitos Humanos, Elaine Castelo Branco, informou que vai instaurar um procedimento administrativo investigativo disciplinar para apurar as denúncias.

O primeiro a ser convocado será o ex-diretor, que em entrevista coletiva, após sua exoneração do cargo na segunda-feira, 9, admitiu que há um esquema de adulteração dos laudos do Centro de Perícias, após os documentos serem produzidos e enviados à polícia e garantiu que iria apresentar as provas ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, mas ainda não cumpriu com a promessa.

Laudos - Segundo a promotora, há muitos processos paralisados na Promotoria de Direitos Humanos, a maioria por falta de laudos periciais. Em outros casos, os laudos que são elaborados pelo CPC são incompletos e acabam prejudicando os processos. 'Já fizemos reunião com o Wanzeller sobre este assunto. Temos muita dificuldade em apresentar provas porque são produzidas pela perícia', contou Elaine Castelo Branco.

Como a maior parte dos processos que chega à Promotoria de Direitos Humanos é de casos de tortura policial, a promotora explica que os laudos periciais se constituem na principal prova dos crimes.

Graves - Além da Promotoria de Direitos Humanos, a maior parte dos processos das promotorias criminais e cíveis depende de laudos técnicos como provas da materialização dos crimes ou para inocentar os acusados. Por isso, explica a promotora, em primeiro lugar o Ministério Público vai questionar o ex-diretor do CPC, sobre o que ele fez para apurar os casos de fraudes, já que ele estava no comando da instituição.

Elaine Castelo Branco considera as denúncias muito graves e enfatiza que precisam ser apuradas com rigor. 'Ele vai ter que provar o que denunciou, porque se é verdade que há manipulação é preciso agir para acabar com este esquema', frisa a promotora.

Rafael - Um dos casos mais emblemáticos de que há problemas no CPC, acredita ela, é o que trata da execução do ajudante de pedreiro Rafael Viana, que foi torturado e cuja acusação recai sobre policiais militares.

O crime ocorreu no dia 2 de novembro de 2007, após a vítima se envolver em uma briga em frente à escola Frei Daniel, no bairro do Guamá, na avenida Barão de Igarapé-Miri com a travessa Liberato de Castro. Uma guarnição da Polícia Militar, comandada pelo tenente PM Negrão, teria ido ao local. Os policiais são acusados pelo Ministério Público de terem levado o rapaz, torturado, executado e terem sumido com o corpo.

Por quase um mês a família da vítima foi diariamente ao Instituto Médico Legal à procura do corpo de Rafael Viana, mas nunca receberam informações sobre o corpo. A grande repercussão do caso na imprensa e a pressão da família e do Ministério Público fizeram a direção dos órgãos de segurança pública planejarem uma grande varredura nas áreas do Guamá, Terra Firme e Cremação à procura do corpo desaparecido.

No dia anterior à busca, a irmã de Rafael mais uma vez foi ao IML e foi chamada para receber a informação de que Rafael já havia sido até enterrado como indigente uma semana antes. Além dos dedos das mãos decepados, a língua do pedreiro foi arrancada e ainda deram dois tiros na cabeça dele. 'O caso do Rafael Viana foi um dos maiores escândalos. A irmã dele ia todo dia ao IML e nunca informaram sobre o corpo encontrado. Somente depois que foi divulgada a busca é que resolveram informar sobre o tal corpo encontrado no Acará e que já tinha sido até enterrado', enfatiza a promotora.

Elaine Castelo Branco ressalta que os desdobramentos sobre as denúncias de adulteração de laudos periciais podem ser muito grandes.

Deputados decidem convidar denunciante para esclarecimentos

Miguel Wanzeller, exonerado na terça-feira pela governadora Ana Júlia Carepa, será convidado pela Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa do Pará a prestar esclarecimentos sobre as denúncias feitas por ele ao deixar o cargo. O requerimento, apresentado pelos deputados do PPS, Arnaldo Jordy e João Salame, e Márcio Miranda, do DEM, aprovado na última quarta-feira, sugere que a audiência seja reservada aos membros da Comissão. O pedido foi embasado nas notícias veiculadas no jornais O LIBERAL e Amazônia, nas quais o ex-diretor do CPC, em entrevista, denunciou a existência de procedimentos escusos que afetariam diretamente o Sistema de Segurança Pública do Estado.

'As denúncias do ex-diretor Miguel Wanzeller, insinuando procedimentos escusos que afetam diretamente o Sistema de Segurança Pública, revestem-se de tamanha gravidade que esta Casa não pode deixar de tomar providências', justificou Jordy.

Ele pediu que a Casa, através da Comissão de Segurança, ouça o ex-diretor para conhecer os fatos e documentos que venham a comprovar as denúncias feitas. O pedido será analisado pelo novo presidente da Comissão, o deputado Cássio Andrade (PSB).

Dentre outras acusações, Wanzeler lança suspeitas sobre os procedimentos administrativos do caso da menina presa com homens numa cela na delegacia de Abaetetuba, em 2007, e também sugeriu a possibilidade de laudos emitidos pelo Centro estarem sendo adulterados para proteger o sistema.

domingo, 21 de agosto de 2011

A PM no interior do Estado: Brincando de administração (Onde está o Ministério Público?)*

Vejam as revoltas populares e assalto espetacular que ocorreram, em setembro/2o11, nos municípios de São Sebastião da Boa Vista, Altamira e Santana do Araguaia, respectivamente. Este é o interior do Estado do Pará.








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* Artigo elaborado no ano de 2008


Já disse em outras oportunidades que o espaço público é caracterizado pela racionalidade, pelo menos em tese. Não se admite que um gestor público aja segundo as suas conveniências e inclinações pessoais (por isso não se deve admitir práticas como o nepotismo). As suas ações devem – como qualquer ação administrativa – ser ponderadas para que o uso dos meios existentes possa propiciar o maior benefício possível aos destinatários destas ações. Em outras palavras, administrar é RACIONALIZAR os recursos com vistas ao bem maior, que, no caso da Administração Pública, é o BEM GERAL.

Colimado com esse entendimento, o legislador constitucional, objetivando garantir que o agente público não canalize o produto dos seus esforços para outro fim que na seja o interesse maior da coletividade que ele representa, contemplou como princípio a ser observado algo que somente a razão pode alcançar e compreender: a IMPESSOALIDADE.

Mas agir com impessoalidade não é tarefa fácil. É quase desumano. É deixar de lado as inclinações, paixões, propensões, desejos, sentimentos, etc., é agir como uma máquina, executando operações intelectuais precisas, relações lógicas entre os fenômenos, calculando seus efeitos e conseqüências com vistas ao resultado que se quer alcançar, ou seja, é agir, como disse, racionalmente.

Faço, inicialmente essas considerações, porque, quando analiso o comportamento da Administração da Polícia Militar do Estado, não consigo reconhecer qualquer coerência administrativa no trato com a coisa pública, nem mesmo qualquer preocupação com o Bem Geral.

Por exemplo, canta-se aos quatro ventos que o Estado do Pará é um Estado pobre e carente em diversos aspectos. Ora, se os recursos são parcos e insuficiente para atender a demanda do povo paraense ensina a boa lógica que mais rigor devemos ter em sua administração. Não podemos desperdiçá-los, empregá-los aleatoriamente, nem deixar de utilizá-los no momento oportuno.

Já se tornou lugar comum dizer, quando se quer justificar a inoperância da policia estadual, que o seu efetivo é ínfimo. A Polícia Militar, por exemplo, tem pouco mais de 13000 homens, quando a lei de fixação de efetivo prevê algo em torno de 19000. Fala-se até que hoje a necessidade real seria de 28.000 para cobrir toda a malha geográfica do Estado e atender a população existente.

Em que pese a flagrante defasagem de efetivo da PM, não creio que seja admissível o que vem ocorrendo na maioria dos municípios do Estado por absoluta inépcia do atual governo, no que tange a distribuição do efetivo da PM no solo marajoara. Para exemplificar, relembremos casos recentes que ocorreram no Estado:

1 – Em agosto deste ano ocorreu uma revolta popular em VISEU. Quantos policiais tinham na Cidade? Apenas 10 PMs. Se eles se revezassem numa escala de 24h X 24h (trabalho escravo), a cidade contaria com apenas 05 PMs por dia, para proteger aproximadamente 70 mil habitantes.

2 – Em Oeiras do Pará, cidade com 30 mil habitantes, o efetivo da PM é de apenas 01 policial de serviço, que se reveza com “ele mesmo”, logo cada um trabalha, por mês, algo em torno de 360 horas (trabalho escravo). O absurdo é tão grande que foi necessário o promotor do município, José Eduardo Falesi, interpor ação judicial para que o Juiz local, Omar José Miranda Cherpinsk, concedesse tutela antecipada para o governo aumentar o efetivo para, no mínimo, 22 policiais, incluindo policiais civis.

3 – Em Santo Antônio do Tauá não foi diferente por ocasião da prisão de um cidadão acusado de violentar e matar uma criança. A revolta popular e a depredação da delegacia local somente foram controladas com reforço policial deslocado de Belém. O efetivo PM, inferior a 10 Policiais, nada pôde fazer para manter a ordem na cidade.

4 – Algo semelhante ocorreu na cidade de Tomé-Açú. Mais uma revolta popular (decorrente do assassinato de um vereador) com depredação da delegacia e fórum local. Neste município todo efetivo da PM também não chegava a 10 PMs.

Esse abandono do poder público se repete em dezenas, talvez centenas, de municípios do Pará, sem que ninguém faça nada para, pelo menos, minorar o sofrimento de quem mora nos mais longínquos rincões do nosso imenso Estado. A segurança pública é uma quimera nessas localidades, que no mais das vezes somente contam com raros PMs mantidos pelos prefeitos que – para tirar dividendos políticos – os ajuda com alojamentos, alimentação, gasolina e outros bens, como se fosse responsabilidade municipal, num desvio de recursos públicos que se bem investigado poderiam render várias ações de improbidade administrativa contra esses “gestores municipais”.

Ora, mais uma vez apoiado na razão, investigo se esse abandono aos moradores dos municípios do interior do Estado se dá por absoluta falta de meios ou por uma gestão administrativa que não se preocupa com os nossos concidadãos interioranos. Pois bem, vejamos então.

Como cidades com 30, 50, 45, 70 mil habitantes podem ter menos de 10 PMs para a preservação da Ordem Pública? Será que esse absurdo resulta somente da falta de Policiais Militares, agravada pela negligência dos governos anteriores que não realizaram concursos para aumentar o efetivo da Força Pública de segurança? Sem querer desqualificar essa tese, que possui certo sentido, para melhor clarear essa discussão, passo a analisar como os policiais são empregados na atual gestão do governo do Estado.

Enquanto cidades inteiras possuem menos de 10 PMs para a sua segurança – desconsiderando os revezamentos necessários ao descanso da tropa - o Ministério Público do Estado usufrui dos serviços de mais de 60 PMs que compõe uma falsa assessoria ao Procurador Geral de Justiça, visto que, em verdade, esses militares ficam guardando os prédios e portarias desse órgão, num flagrante desvio de função que nem o “Fiscal da Lei” é capaz de “enxergar”. No Tribunal de Justiça, incluindo a Justiça Militar são mais de 90 PMs (que servem cafezinhos, atendem telefones, acompanham autoridades e realizam todo tipo de serviço - menos de segurança pública). Na Assembléia Legislativa são mais de 60 PMs; SEGUP, mais de 30, DETRAN, Tribunais de Contas, Clube dos Oficias, Associações de classes, Shopings Centers, Estação das Docas, motoristas de autoridades, etc. Como pode um expressivo efetivo de PMs executar tarefas privadas, enquanto milhares de cidadãos ficam a “ver navios” sem alguém que possa exercer, com isenção, o poder de polícia administrativa no seu município?

Como um governo pode dizer que está preocupado com as pessoas que moram nessas localidades se ele próprio autoriza que um imenso efetivo de policiais seja desviado para atividades estranhas à sua missão legal de preservar a Ordem Pública? Será que ninguém vê isso? Será essa a melhor forma de administrar parcos recursos, deixando os mais fracos à míngua, enquanto as autoridades usufruem de forma irregular de um serviço que o legislador criou para atender a coletividade como um todo?

Resta-me fazer uma pergunta (de resposta já sobejamente sabida). Por que o Ministério Público não fiscaliza a atuação da polícia em todo Estado do Pará, como determina a sua Lei Orgânica?

Quanto ao “Governo do Povo” não possuo qualquer expectativa. Depois de quase 02 anos, sabe-se que tudo não passou de mais um estelionato político, o que, aliás, não surpreende mais ninguém. Mas o que dizer do MP que foi criado, a peso de ouro, – com altos salários aos seus membros e inúmeras prerrogativas – para defender a Ordem Jurídica, porém se omite vergonhosamente, corrompido pelo dinheiro e poder que o Executivo possui.

Isso tudo me faz lembrar a passagem bíblica – Lucas, cap V, versículos 5-8 – na qual Jesus foi tentado pelo diabo que o levou a um alto monte, oferecendo-lhe todos os reinos da terra. Se Jesus fosse membro do Ministério Público do Pará certamente teria adorado ao diabo em troca dos benefícios oferecidos.

P.S. – O que mais me indigna não são as ações dos corruptos e bandidos, pois estes fazem o que as suas naturezas lhes orientam; mas são as omissões dos que possuem boa índole, pois, agindo dessa forma, colaboram significativamente com a miséria humana (Martin Luther King)

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Justiça Federal anula demissão do Professor Walber Wolgrand

Transcrição do Diário da Justiça nº 157, de 18 de agosto de 2011.



Numeração única: 7685-81.2010.4.01.3900


7685-81.2010.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS


A U TO R : WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES


ADVOGADO : PA00007575 - EDEVALDO ASSUNCAO CALDAS


ADVOGADO : PA00011013 - ROBERTA DANTAS DE SOUSA CALDAS


REU : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARA



A Exma. Sra. Juiza exarou :



Ante o exposto, ratificando os termos da decisão antecipatória do provimento final e no exercício do controle jurisdicional sobre a legalidade dos atos punitivos emanados da administração pública em face do seu poder disciplinar, julgo procedente o pedido formulado, para declarar nula a penalidade de demissão aplicada ao autor e, em conseqüência, determino a reintegração do servidor ao cargo anteriormente ocupado, com o pagamento das parcelas remuneratórias devidas desde o momento do afastamento. A correção monetárias da parcelas remuneratórias mencionadas, tratando-se de verba devida pelo erário, se dará pela remuneração básica das cadernetas de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 1997, com a redação da Lei nº 11.960, de 29-06-2009). Os juros moratórios são devidos à taxa aplicada às cadernetas de poupança desde a citação. Sem custas em face de isenção legal. Condeno o réu no pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em 5% (cinco) por cento do valor da condenação, na forma do art. 20, § 4º do CPC. Comunique-se o teor da sentença ao Desembargador Relator do agravo interposto (fls. 891/902). Sentença sujeita ao reexame necessário.



Publique-se, Registre-se, Intime-se.


segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Ministério Público e o Município de Bom Jesus do Tocantins: o mocinho e o bandido (ou “O Velho Oeste em solo paraense”)

Caros amigos,


Leiam este artigo, eleborado em outubro de 2010, e vejam se há alguma semelhança com o que ocorreu, no mês de agosto de 2011, no Município de Baião - Pará. Eis que é fácil entender porque os paraenses que moram na capital do Estado - e somente esses - tem motivos para se opor à divisão do Estado do Pará.


Com um abraço do Professor Walber Wolgrand.

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No dia 20 de outubro de 2010 a pacata cidade paraense de BOM JESUS DO TOCANTINS viveu o seu “dia de glamour”. Sete assaltantes, armados de escopeta, fuzis e pistolas, invadiram a agencia local do Banco do Brasil e roubaram algo em torno de 200 mil reais.

A ação não deixou nada a desejar a nenhum filme hollywoodiano. Eles chegaram atirando com a escopeta na porta de “segurança”, dominaram todos os presentes, pegaram o que bem entenderam e saíram como se “nada” tivesse acontecido. Clint Eastwood e Burt Reynolds ficariam com inveja do desempenho dos meliantes.

Do outro lado, como assistentes atentos, a guarnição PM da cidade (03 PMs), fortemente armada com revólveres calibre 38, posicionou-se atrás de um ônibus tipo "trio elétrico" e assistiu ao filme como se estivesse nas salas 3D da MOVEICOM. Contam as más línguas que tinha pipoca e refrigerante Fly

Mas esse filme, para quem é cinéfilo, não é novo. As cidades de Jacundá, Tracuateua, Viseu, Santo Antônio do Tauá, e Oeiras do Pará já o assistiram sem que as autoridades locais e estaduais fizessem alguma coisa. Em todas essas cidades o efetivo da PM sempre foi diminuto. Nunca passou de 05 policiais para uma média populacional superior a 30 mil habitantes.

Enquanto os nossos irmãos do “Velho Oeste” comem o “pão que o diabo amassou”, na parte civilizada do Estado, os mocinhos do Ministério Público, com a soberba que lhes é peculiar, encaminharam, após aprovado pelo COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ÓRGÃO, um projeto de lei à Assembléia Legislativa para que seja criado o GABINETE MILITAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, a ser composto por, no mínimo, 87 (oitenta e sete) policiais militares, dentre oficiais e praças.

O mais interessante de tudo é que os augustos membros do Parquet paroara não consideraram que o aludido projeto está em desacordo com a LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PM. Não existe previsão de policiais, na estrutura da PM, para ocupar cargos no MP. Em outras palavras, o futuro Gabinete Militar, se aprovado, será composto por policiais oriundos das Unidades de Apoio ou Execução da PM. Em vez de trabalharem para os pobres interioranos do Velho Oeste, os membros da “CAVALARIA” ficarão à disposição do MP realizando atividades que passam ao largo de suas atribuições legais.

São mais de 80 policiais destinados ao serviço de SEGURANÇA PESSOAL, PATRIMONIAL e de “INTELIGÊNCIA” em total desacordo com as Constituições Federal e Estadual. Se o MP as respeitasse não encaminharia proposta para que os militares estaduais realizassem serviços não previstos nesses diplomas legais. Mas como não fiscalizam coisa alguma é perfeitamente compreensivo que o MP do Pará queira primeiro resolver o seu problema interno de segurança, porque o pobre povo do “Velho Oeste” possui em seu favor heróis como DJANGO, TRINITY e DURANGO KID para socorrê-lo.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

CASA COR: A parceria CARA COR PMPA/iniciativa privada (Ou “Arte 10, transparência 0”)

Enquanto várias Unidades de Polícia Militar ocupam edificações improvisadas, na Capital e no Interior do Estado, a Corporação de Fontoura celebrou parceria (é o que a imprensa tem divulgado) com os diretores do projeto CASA COR PARÁ 2011, cedendo as instalações do quartel onde funcionava o 2º Batalhão de Polícia Militar para a iniciativa privada realizar, no período de 16 de setembro a 01 de novembro, o aludido evento de Arquitetura e Decoração.

Como a comentada parceria envolve um BEM PÚBLICO, deveria o comando da PM divulgar as condições contratuais do acordo firmado. A rigor, as obrigações das partes deveriam ser publicadas no Diário Oficial do Estado e jornais de grande circulação, a fim de a sociedade saber o que compete a cada uma, segundo os termos contratuais.

Nesse nebuloso contexto, cabe uma pergunta: Qual será a contraprestação da referida parceria para a população paraense, que é a verdadeira e única signatária dos bens e serviços públicos? Com a palavra o Comando da PMPA.

Até agora, o que se sabe, é que o aludido evento será bastante proveitoso (para os empresários e ...). Pra variar: Arte 10, transparência 0.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Policiais Militares são exonerados da Governadoria

O inciso I do artigo 60 da Lei nº 5.810 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado do Pará) reza que a autoridade competente pode, A SEU JUÍZO, EXONERAR SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO.



Apesar de tudo, cabe levantar as seguintes questões:



1 - Se os militares estavam sob a tutela da lei civil (RJU), por que o Comandante da PM não agregou as praças e solicitou ao Governador a agregação dos oficiais, como determina a lei militar?



2 - Qual o motivo para a exoneração, em massa, dos militares (principalmente praças)?



3 - Por que os militares que estão exercendo cargos e funções civis em outros órgãos da Administração Pública (DETRAN, SUSIPE, SEGUP, MPE, TJE, TRIBUNAIS DE CONTAS, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, ETC.) não foram igualmente exonerados? Aliás, será que existe ato adminsitrativo nomeando todos os militares que atuam nesses órgãos ou estão somente "amparados" por um "OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO" subscrito pelo Comandante Geral da PM?


Quem souber, por favor responda!
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DECRETO

GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:

exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, os relacionados no anexo do presente Decreto, dos cargos em comissão especificados, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 21 de julho de 2011.



PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE AGOSTO DE 2011.



SIMÃO JATENE
Governador do Estado



ANEXO AO DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 2011



ASSESSOR ESPECIAL I



MAJ QOPM LUIS HENRIQUE RODRIGUES DE MENDONÇA
MAJ QOPM REGINA CÉLIA DA SILVA FERREIRA
MAJ QOPM ULISSES MARQUES LOBO
CAP QOPM ALEX TEIXEIRA RAPOSO
CAP QOPM ANTONIO ALEXANDRE CORDEIRO DE OLIVEIRA
CAP QOPM ANTONIO VICENTE DA SILVA NETO
CAP QOPM DENISE DA COSTA GOMES SILVA
CAP QOPM FÁBIO JOSÉ CARMONA DOS SANTOS
CAP QOPM FABRICIO SILVA BASSALO
CAP QOPM FERNANDO ALBERTO BILÓIA DA SILVA
CAP QOPM GIORGIO CHRISTIANO ANDRADE MARIÚBA
CAP QOPM HELDE ALAIN CORREA DA SILVA
CAP QOPM ROBERTO CALDERARO BRITO
1º TEN QOAPM EUMA CARDOSO ALVES
1º TEN QOPM ESMALIE DA SILVA MESQUITA
1º TEN QOPM JOELMA CRISTINA DE CASTRO XAVIER
1º TEN QOPM MÁRIO LUIS CARDOSO OLIVEIRA
1º TEN QOPM MISAEL DE JESUS VULCÃO DE ANDRADE
CONCEIÇÃO BRAGA DE MENEZES
JACQUELINE DO SOCORRO FONTES BENTES
LUCIANE SILVA TELES DE BARROS
MAURICIO JOSÉ DA COSTA LIMA

ASSESSOR ESPECIAL



ELIZABETH DO SOCORRO REZENDE FERREIRA ALVES

ASSESSOR DE GABINETE II



SUBTEN PM MARCO ANTONIO DANTAS MOTA
SUBTEN PM RAIMUNDO EMÍLIO FERREIRA BARROS
1º SGT PM DENIS AUGUSTO DA CRUZ FONTES
1º SGT PM ISAIAS BORGES DE OLIVEIRA
1º SGT PM MARCO ANTONIO SOUSA DE OLIVEIRA
1º SGT PM ROSENI DO ROSÁRIO CRUZ DA LUZ
2º SGT PM ANTONIO MOURA MARTINS
2º SGT PM CARMEN EUNICE MOURA PALHA DA SILVA
2º SGT PM CLÁUDIO FERNANDES DE FREITAS
2º SGT PM CLEBER CAMPOS CABRAL
2º SGT PM DANIEL BARBOSA DOS SANTOS
2º SGT PM GERSINIRA ALVES DA CRUZ
2º SGT PM JORGE LUIS COSTA DE OEIRAS
2º SGT PM JOSÉ PEDRO BENTES DA SILVA
2º SGT PM JUAREZ DE SOUZA LIMA
2º SGT PM MEIRE MOITINHO BENTES
2º SGT PM OTÁVIO EVALDO TRINDADE BARROS
3º SGT PM CARLOS IVAN RODRIGUES DA SILVA
3º SGT PM FRANK ROBERTO LIMA MATOS
3º SGT PM IDENILSON GASPAR DE CARVALHO
3º SGT PM IOKANAM SIQUEIRA TORRES
3º SGT PM JÂNIO FRAN DOS SANTOS PINTO
3º SGT PM JOÃO ALVES DE OLIVEIRA NETO
3º SGT PM MARCO ANTONIO MIRANDA NASCIMENTO
3º SGT PM MARCOS NAZARENO DA SILVA LUCAS
3º SGT PM MARIA DO PERPETUO SOCORRO SIQUEIRA TRINDADE
3º SGT PM RIVADAVIA ALVES DOS SANTOS
3º SGT PM RONALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
3º SGT PM ROSANA APARECIDA MUNIZ DANTAS DE OLIVEIRA
3º SGT PM WALDECY DA LUZ CORREA
ADAILSON SEBASTIÃO CHAGAS LEAL
ALDA SALES DA SILVA VIEIRA
ANA ALMEIDA PIMENTEL
ARMANDO TEIXEIRA DE MELO FILHO
AUGUSTO PEDRO MAGALHAES PINTO
BARBARA LETICIA MUNIZ CASTRO
CLETO PIMENTEL DOS SANTOS
DANIEL NASCIMENTO XAVIER
ELIZABETH PEREIRA GARCIA
ERIKA DE OLIVEIRA SANTOS
EVA VILMA DOS SANTOS OLIVEIRA
FERNANDO JOSE PENA FERREIRA
FLÁVIO MONTEIRO DA CRUZ
IVANETE BENTO FERREIRA DA SILVA
IZABEL CRISTINA BARROS TAVARES
JERSON JUNIOR VASCONCELOS PAZ
JOSÉ CARLOS CASSEB DOS SANTOS
JURANDIR FERREIRA DA SILVA
LETICIA LOPES DA SILVA
MARCOS ALDEMIR FIGUEIREDO DA SILVA
MARIA DIAS MARTINS
MARIA JOSÉ FERNANDES RIBEIRO
ODICELI DOS SANTOS OLIVEIRA
REGIANI DA SILVA PEREIRA
ROBERTO FRANCO GALVAO
ROSANGELA ARAUJO DE CARVALHO
ROSELIZ FERREIRA DA SILVA
ROSIANI DA SILVA PEREIRA
SANDRA SUELI SIQUEIRA DINIZ
SHIRLEY DE PAULA SANTANA DE OLIVEIRA
SUELI CRISTINA DE SOUZA FRANÇA DA SILVA
TEREZA CRISTINA ARAUJO LOPES

ASSESSOR DE GABINETE I



CB PM ABIÊCE CRISTOVÃO GÓES ALMEIDA
CB PM ADAILSON MORAIS DE LIMA
CB PM ALDAYR BEZERRA RODRIGUES
CB PM ALESSANDRO MELO BARBOSA
CB PM ANA FRANCISCA SOUZA ALBERTO
CB PM ANDERSON FÁBIO CORREA LIMA
CB PM ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA
CB PM ANTONIO MARCOS MIRANDA DA PAZ
CB PM ANTONIO VIEIRA PINHEIRO
CB PM ARINALDO BARBOSA DA SILVA
CB PM AURÉLIO SILVA ARIAS
CB PM CARLOS JOSE FONSECA SOARES
CB PM CLAUDECYR ALVES FÉ DA CRUZ
CB PM CLAUDIA GLAISSE NASCIMENTO BORGES DA SILVA
CB PM DEOCLÉCIO DA SILVA COSTA
CB PM EDGAR GOMES MONTEIRO
CB PM EDIVAN LIMA FARIAS
CB PM ERIMILTON MENDES DA ROCHA
CB PM FÁBIO DA SILVA RODRIGUES
CB PM FLÁVIO ULISSES DE LIMA COELHO
CB PM FRANCINALDO NUNES DA SILVA
CB PM FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO
CB PM FRANCISCO JOSE DANTAS SOARES
CB PM GERMANO REBELO RIBEIRO
CB PM GILVANA CRISTINA PAIVA TABOSA
CB PM GIOVANI FERREIRA DE SOUZA
CB PM HUMBERTO NOBRE DA TRINDADE JUNIOR
CB PM IODEISE MUNIZ DE LIMA
CB PM JEAN CARLOS SILVA DOS SANTOS
CB PM JOSÉ RIBAMAR COSTA DOS SANTOS
CB PM LILIAN MARIA SENA ROMARIZ
CB PM LUCIVALDO ALEIXO DE CAMPOS
CB PM LUIZ CARLOS TRINDADE PINTO
CB PM MANOEL MARIA GONÇALVES DIAS
CB PM MARCELO MAIA TEIXEIRA
CB PM MARCILENE DE FATIMA MATOS DA SILVA
CB PM MÁRIO SÉRGIO MACIEL TELES
CB PM PATRICIA MOREIRA DO NASCIMENTO
CB PM PAULO DE SOUZA SANTANA
CB PM PAULO SÉRGIO CHARCHA FIGUEIREDO
CB PM PETERSON GOMES TAVARES
CB PM RAIMUNDO BENEDITO NOGUEIRA MARINHO
CB PM REGINALDO CLÁUDIO VELASCO AZEVEDO JUNIOR
CB PM RITA DE CASSIA MOREIRA DA SILVA
CB PM ROSELI DE FÁTIMA NASCIMENTO DOS SANTOS
CB PM VALDINEI LÚCIO PALHETA MONTEIRO
CB PM WILSON CARLOS MARQUES DOS SANTOS
SD PM ALAN CLEYTON NEGRÃO TOBIAS
SD PM ALISSON ALAN MELO PINHO
SD PM AMANDA GAMA E GAMA
SD PM ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA
SD PM ANDRÉ SILVA COSTA
SD PM CLAYTON MENEZES CUNHA
SD PM DILSON NUNES GOUVEA NETO
SD PM DIOGO GODINHO DE SOUZA
SD PM EDER JUDSON ALMEIDA DA TRINDADE
SD PM ELAINE CRISTINA DE SOUZA FURTADO
SD PM ELIZÂNGELA COSTA NOGUEIRA
SD PM ELIZEU PRUDÊNCIO DA COSTA
SD PM EYMAR DA SILVA MESQUITA
SD PM GIVANILDO SOARES SANTIAGO
SD PM HINGRIT QUEIROZ CONCEICÃO
SD PM HUASKAR RONKALY PESSOA LOPES
SD PM ILDEAN LOPES LIMA
SD PM MARCELO DA SILVA VASCOCELOS
SD PM MARCELO MARTINS DA SILVA
SD PM MÁRCIO DO NASCIMENTO BEZERRA
SD PM MÁRCIO SILVA CASTRO
SD PM PATRICIA DA COSTA SOUZA
SD PM PAULO ALBERTO FRANCO DE SOUZA
SD PM REGINALDO NERY FERREIRA
SD PM ROBERTO MAURO MONTEIRO DA SILVA
SD PM RODOLFO RUFINO CORREA DOS SANTOS NETO
SD PM RONALDO FLEURY MAGALHAES
SD PM SAMIR RIBEIRO CHAGAS DA COSTA
SD PM SILVANIA CRISTINA TANAKA
SD PM SUZANE PATRICIA GOMES DA SILVA