quarta-feira, 6 de novembro de 2013

As biografias não autorizadas e o direito à multiplicidade de opiniões (Ou: "O conhecimento é filho do conflito")


Para começo de conversa julgo necessário tentar compreender o que é uma biografia. Segundo alguns dicionários, é um gênero literário em que o autor narra a história da vida de uma ou várias pessoas. Desta definição decorre a questão central deste artigo: é ou não correto alguém escrever sobre a vida de outra pessoa, normalmente ilustre, sem o seu consentimento?

A principal objeção à produção de biografias não autorizadas talvez seja a que sustenta que o autor pode distorcer os fatos causando sérios prejuízos à imagem do biografado. Depois que a mentira se propaga seria difícil desconstituí-la.

Mas qual seria o bem maior a ser preservado nesse caso? Para alguns seria o direito de privacidade do biografado; para outros, o da livre expressão de pensamento por parte do autor desse gênero literário. Mas prefiro compreender essa pendenga por outro viés. Penso que o cerne do problema está em outro lugar, isto é, no direito que a humanidade tem de ter acesso às informações que lhe permitam formular juízos confiáveis sobre a realidade, mesmo que o objeto seja a vida de uma pessoa proeminente.

Digo isso dessa forma, porque tanto o biógrafo como o biografado – talvez este tenha mais motivação para tal – podem manipular as informações conduzindo o leitor a uma compreensão errada dos fatos. Não há, em qualquer campo da produção cultural, a garantia da veracidade das teorias. O equívoco é parte essencial do discurso, mesmo quando elaborado de boa fé.

Por outro lado, haveria um prejuízo imensurável à humanidade, do ponto de vista cultural, se personalidades como Nero, Calígula, Hitler e Mussoline tivessem o poder de legar à posteridade informações unicamente sob suas óticas. Mesmo Jesus, Buda e Maomé, cujo conhecimento de suas vidas privadas mudou o curso da humanidade, não seriam tão interessantes sem os mistérios decorrentes de várias interpretações sobre suas vidas, muitas até maledicentes.   

Essas coisas ocorrem porque uma biografia, enquanto gênero literário, é um trabalho teórico interpretativo e como tal sujeito a toda sorte de manipulação, mesmo quando realizado para aferir a verdade dos fatos.

Por isso, parto do pressuposto de que toda e qualquer construção teórica tem como escopo a humanidade, de todos os tempos históricos. E, enquanto criação humana, não tem compromisso em relatar a verdade sobre um determinado objeto, mas, simplesmente, um ponto de vista sobre ele. Assim funcionam a Ciência e a filosofia. Cabe ao ser humano aceitar essa teoria passivamente ou investigá-la para, quem sabe, propor novas formas de interpretação do mesmo acontecimento. Para esse intento, muitos pontos de vista são indispensáveis.

É nesse contexto que o relato sobre a vida de um determinado indivíduo deve possuir várias versões, autorizadas ou não, para que as gerações seguintes tenham subsídios para encetar investigações sérias sobre esse fenômeno. Como já foi dito, não se produz conhecimento sem multiplicidade e conflito de ideias.

Quando existe apenas um discurso, a verdade depende de quem o prolata; quando existem vários, depende de quem os ouve, interpreta e elabora um novo discurso. A concentração de informações é prerrogativa de regimes políticos totalitários, como sabiamente foi descrito na obra “1984”, de George Orwell.

Para aqueles que vêem as biografias não autorizadas como uma invasão de privacidade, oponho, simplesmente, a tese do direito à multiplicidade de opiniões que a humanidade possui, própria dos saberes críticos, porque o homem somente se constituiu enquanto tal quando outro homem dele discordou.                
                                  

sábado, 2 de novembro de 2013

O discurso da esperteza (Ou: “Na Política, como no Direito, as palavras significam o que o orador quer”)


Na semana passada a presidente Dilma, em novo pronunciamento em cadeia de rádio e TV, glorificou o resultado do campo de Libra dizendo que a sua privatização não era uma privatização, além de minimizar o fato de apenas um consórcio ter se apresentado para um leilão, que, por esse fato, deixou de ser leilão.

Esse acontecimento, com direito ao mais sagaz jogo de palavras, lembrou o episódio amoroso no qual se envolveu o ex-presidente americano Clinton com sua estagiária. O presidente negou que havia tido relações sexuais com ela, mas, após a confissão da jovem, foi ameaçado de impeachment.

Durante questionamento no Congresso americano, um senador perguntou ao advogado do ex-presidente, Sr Craig, se Clinton mentira ao negar a prática do ato sexual. Este, sem titubear, respondeu: “Bom, ele certamente enganou-se e confundiu. Ele não acredita que mentiu, pois sua noção do que o sexo é vem do dicionário. Foi sexo oral, não foi sexo pra valer”. Assim, com essa estratégia linguística, Clinton se livrou do processo de cassação.

Em ambos os casos, salvo enquanto jogo retórico, o raciocínio está indubitavelmente errado, mas, para percebê-lo, é preciso não apenas dominar o idioma pátrio, mas investigar o uso falacioso das palavras. Isso porque, na Política, como no Direito, as palavras significam aquilo que o orador quer.

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Presidente da OAB/Pa, Jarbas Vasconcelos, diz: o Pará é terra sem lei! (Ou: "Onde não há lei, não há governo")


Carlos Drummond de Andrade, 101 anos de poesia (Ou “31 de outubro, o dia D do poeta”)


Congresso Internacional do Medo

Provisoriamente não cantaremos o amor,
que se refugiou mais abaixo dos subterrâneos.
Cantaremos o medo, que esteriliza os abraços,
não cantaremos o ódio, porque este não existe,
existe apenas o medo, nosso pai e nosso companheiro,
o medo grande dos sertões, dos mares, dos desertos,
o medo dos soldados, o medo das mães, o medo das igrejas,
cantaremos o medo dos ditadores, o medo dos democratas,
cantaremos o medo da morte e o medo de depois da morte.
Depois morreremos de medo
e sobre nossos túmulos nascerão flores amarelas e medrosas
 

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Quando a verdade tem de ser dita


Segundo nota publicada hoje, 30/11, no Jornal Diário do Pará, o Capitão Rodrigo da PM teria dito, durante uma audiência pública no Conjunto Maguari, que a PM não tem efetivo para montar um PM-Box e que a “Base Móvel” que atendia a área precisa de reparo, que custa na ordem de 10 mil reais.

Após saber que os moradores acharam uma vergonha a condição em que a PM do Pará se encontra, o Capitão teria sugerido que reclamassem com o Governo do Estado ou fizessem uma “vaquinha” para pagar o conserto.

Sem enrolação o oficial disse o que tinha de ser dito. Isso prova que na PM nem todos são paus mandados. Além do mais, dizer verdade, segundo o Código de Ética PM, é manifestação essencial da disciplina policial militar.

Parabéns ao capitão Rodrigo, um oficial que merece o respeito do editor deste blog!

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Tribunal Regional Federal mantém sentença que reintegrou o Professor Walber Wolgrand no IFPA


Numeração Única: 76858120104013900

APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 0007685-81.2010.4.01.3900/PA

Processo na Origem: 76858120104013900

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO

APELANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARA – IFPA

PROCURADOR: ADRIANA MAIA VENTURINI

APELADO: WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES

ADVOGADO: ROBERTA DANTAS DE SOUSA CALDAS

REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 2A VARA – PA

EMENTA - SERVIDOR PÚBLICO. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. REFORMA PELO PODER JUDICIÁRIO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

1. Ao Poder Judiciário cabe exercer o controle de constitucionalidade e legalidade dos atos
administrativos sem substituir-se ao administrador público na suas escolhas de mérito.

2. Entende-se por crivo de legalidade não apenas a forma do ato administrativo, mas também a legalidade em seu sentido amplo, incluída a relação entre o objeto e a finalidade da atuação pública e entre o ato e a sua motivação.

3. Há ofensa ao princípio da moralidade administrativa quando a autoridade da administração pública que aplica a pena de demissão é um dos ofendidos pelo servidor processado, e são exatamente esses atos que a sindicância e o PAD têm o objetivo de apurar. Não é razoável que a vítima pretensamente ofendida pelo servidor público seja a mesma autoridade administrativa a aplicar-lhe a sanção de demissão.

4. O ato administrativo que aplica a pena de demissão está vinculado aos motivos utilizados pela autoridade administrativa que o prolata. Não sendo correta a hipótese de cabimento, a pena aplicada é incorreta.

5. Manifestação de opinião política, ofensas a servidores e denúncias verídicas ou falsas não
se enquadram no art. 117 inciso IX da lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, pois não é o caso de servidor que se vale "do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública".

6. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento. Sentença mantida.

ACÓRDÃO


A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial.

Primeira Turma do TRF da 1a. Região - Brasília, 18 de setembro de 2013.

Desembargador Federal NEY BELLO
Relator



 

domingo, 22 de setembro de 2013

Foucault e a educação de si mesmo (Ou: “Uma pedagogia da liberdade”)

“Ninguém vai me ver sofrer
Ninguém vai me surpreender
Na noite da solidão
Pois quem
Tiver nada pra perder
Vai formar comigo o imenso cordão


E então
Quero ver o vendaval
Quero ver o carnaval
Sair
Ninguém
Ninguém vai me acorrentar
Enquanto eu puder cantar
Enquanto eu puder sorrir
Enquanto eu puder cantar”
(Cordão – Chico Buarque)

Introdução
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O pós-modernismo pode ser explicado, grosso modo, pela descrença nas METANARRATIVAS humanas, sejam filosóficas, religiosas, científicas ou de quaisquer outros tipos. Uma meta-narrativa é um discurso com o qual se tenta justificar outro discurso. A construção de uma ponte, por exemplo, pode ser explicada pela Ciência, mas quando o homem tenta explicar o porquê que tê-la construído, ingressa no campo dos metadiscursos. Nesse contexto, a pós-modernidade não é simplesmente um fenômeno temporal, mas uma condição que se caracteriza pela tentativa de destruição desses tipos de discursos.
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Foucault é considerado um filósofo pós-moderno porque ele combate uma meta-narrativa construída na modernidade: a do sujeito, enquanto aquele que, ao praticar uma ação, é considerado livre, consciente e responsável.
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Para o filósofo, o sujeito tem o seu estatuto ontológico questionável. Por isso não seria correto dizer, por exemplo, que “devemos educar as crianças para que elas criem a própria história”, visto que, ao revés, seria a história, com seus feixes de relações de poder, que institui interinamente os sujeitos. 
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Essa crença no sujeito como algo autônomo e estável ocorreu, segundo Foucault, em razão da subjetividade da ética moderna. A ética do DEVER (Kant) parece objetiva, mas, de fato, seria subjetiva, posto que o dever reside na consciência do sujeito, dando a impressão de que ele é capaz de comandar as próprias ações. Essa forma de pensar o sujeito, como aquele que PENSA, FALA E PRODUZ não passaria de mais uma invenção da filosofia moderna. A rigor ele seria pensado, falado e produzido.
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Para desconstruir essa visão metafísica do sujeito, Foucault empreende uma pesquisa histórica que o faz crer que, em qualquer sociedade, o corpo está preso no interior de poderes muito apertados, que lhe impõem limitações, proibições ou obrigações, instituindo um indivíduo obediente que é produzido e sustentado por um poder pouco notado e difícil de denunciar: um poder que circula através dessas pequenas técnicas, numa rede de instituições sociais tais como a escola.
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Sobre o sujeito e a liberdade: “não há relação de poder entre sujeitos livres”
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Foucault não cansou de reafirmar o objeto maior dos seus estudos: as relações do sujeito com a verdade, isto é, a maneira como as verdades construídas em determinados momentos históricos produziram diversos tipos de sujeitos. Por isso, segundo o filósofo, “não existiria relação de poder entre sujeitos livres”, pois, sendo o sujeito um produto de um saber/poder, necessariamente ele não seria livre, e, logicamente, sequer seria sujeito.  
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Mas o filósofo não trabalhou com a noção de sujeito transcendental, possuidor de uma essência perene, mas como algo que decorre do processo histórico. Também investigou sob quais condições surgiu a crença de o sujeito possuir consciência e liberdade, enquanto atributos que lhe permitem exercer o poder, mas, ao contrário, considerou que é o poder que o forma. Em outras palavras, os sujeitos seriam espécies de núcleos de poder que existem no universo, seja enquanto indivíduo, classe social, governo político ou qualquer coisa que exerça o comando.
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O sujeito não serial algo essencial e constante, mas fruto de uma trama de poder existente no mundo humano. Logo, possuiria natureza relacional e dependeria das tecnologias de controle desenvolvidas. Na Modernidade, o papel de mando teria, segundo o filósofo, sido transferido para as instituições, que o exerceram por meio de mecanismos disciplinares, com os quais vincularam os indivíduos a certas identidades, fazendo-os DÓCEIS, ÚTEIS E PRODUTIVOS.
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 Sobre a DISCIPLINA (Ou: como ser “fiscais de si mesmos”).
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 Foucault investigou o poder dos reis sobre o corpo dos súditos, depois as penas proporcionais e o aprisionamento – momento em que surgiu o inquérito e a punição deixou de ser imediata e pessoal -, até a disciplina, que seria a generalização do poder de punir.
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A disciplina possui o seu fundamento no desenvolvimento de uma tecnologia ligada a novas formas de relação de poder que se estabeleceu a partir do Séc XIX, principalmente no âmbito de certas instituições, como a prisão, exército, escola, hospital, etc., para que o exercício do poder fosse menos custoso, tivesse o máximo de intensidade e melhorasse o rendimento dos aparelhos institucionais, tudo em consonância com os interesses da nova classe que se instalava no poder: a burguesia.
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A disciplina não é o tipo de dominação que restringe, apropria e conduz o indivíduo, mas preserva-lhe certa liberdade. O método da coerção aparente e constante, próprio da escravidão, domesticidades, vassalagem e ascetismo, não eram producentes do ponto de vista econômico, logo se instituiu uma política de coerções sutis para gerar a obediência querida. 
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Assim os indivíduos criaram uma falsa idéia da liberdade, a partir do momento que foram considerados um produto da ação disciplinar, construídos para pensar que são livres e autônomos. Com o advento da disciplina houve uma mudança radical na forma de punição. A sanção não se tornou mais branda nem menos efetiva, só deixou de atuar diretamente no corpo e passou a ser aplicada na alma visando a submissão por meio de três mecanismos: A vigilância hierárquica, a sanção normalizadora e o exame.
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A vigilância hierárquica, principalmente a partir do séc. XIX, objetivou permitir uma completa observação das atitudes humanas. As instituições se tornaram verdadeiros laboratórios onde essas técnicas foram implantadas gradativamente, tendo como princípio o escalonamento do exercício do poder nos diversos níveis hierárquicos existentes. Os níveis mais altos fiscalizavam os mais baixos.
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A vantagem dessa tecnologia é a sua capacidade de não ser necessária a observação constante, mas a consciência de visibilidade que ela suscita, assegura a continuidade dos seus efeitos, mesmo que as ações fiscalizadoras não sejam constantes.
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Um clássico exemplo desse mecanismo de tecnologia disciplinar é o Panóptico de Bentham, que é uma edificação em forma de anel na periferia do conjunto com uma torre situada estrategicamente no centro. Daí as disposições das carteiras escolares, dos leitos hospitalares, das máquinas nas fábricas, dos acampamentos militares e das celas das prisões.
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A sanção normalizadora atua sobre os pequenos atos humanos, exatamente nos espaços vazios deixados pelas leis e sistemas penais, regulando procedimentos sutis que dizem respeito a utilização do tempo, as formas de pronunciamento dos discursos, como os indivíduos usam o corpo e a sexualidade, etc. Ela atua em todas as ações que possam causar prejuízo a economia. Para tanto ela isola o infrator para que o “mau exemplo” não afete o todo e corrija a atitude considerada incorreta.
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Além das punições, esse mecanismo usa a estratégia de um sistema de recompensas com a função de classificar a conduta, isolando o comportamento. No entanto ela vai além ao permitir o reconhecimento de índoles e valores que devem ser cultivados ou abandonados. Mas longe de ser uma tecnologia de repressão é, antes de qualquer coisa e essencialmente, uma técnica voltada para uma operacionalidade: diferenciar os indivíduos em relação uns aos outros e em função dessa regra de conjunto que se deve fazer funcionar como base mínima, como média a respeitar ou como o ótimo que se deve chegar perto.
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Nesses termos, a sanção normalizadora busca homogeneizar os indivíduos, visto que a singularidade é o que leva a “comportamentos desviantes”. Mas não procura igualar a todos, posto que a sua eficácia reside na capacidade de normalizar e, ao mesmo tempo, manter a individualidade. 
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O exame é a junção da vigilância e sanção normalizadora, gerando três mecanismos essenciais da disciplina: inversão de visibilidade, arquivo e individualização dos casos.
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Diferente do poder real, agora quem fica em evidência é o indivíduo, sujeito a uma observação regular que o coloca em situação de exame quase perpétuo. A escola, o hospital, a fábrica e o quartel são espécies de aparelhos de exame ininterrupto.
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Forçado a se manifestar, o indivíduo é constantemente vigiado pela tecnologia do exame, viabilizando a manutenção de um arquivo sobre ele, cujos detalhes são documentados para serem utilizados quando necessário.
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O registro do exame permite manter a singularidade que aparece em cada individualidade, com seus desvios, traços particulares, aptidões e capacidades. O domínio desses elementos viabiliza a constante normalização dos indivíduos, que, como já foi dito, não significa uniformização, mas adequação a um dispositivo.
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O indivíduo objetivado transforma-se em um “caso” que pode ser utilizado como peça de um dispositivo estratégico em diversas situações. Nessa categoria entra a criança, o louco, o doente, o condenado, etc.
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Portanto a disciplina é um “dispositivo” cujos mecanismos permitem a realização das grandes funções disciplinares que constituem o sujeito moderno, deixando-o com características bem definidas: docilidade, utilidade e sensação de autonomia. Isso porque o poder disciplinar põe em funcionamento uma rede de procedimentos que atinge os aspectos mais sutis da realidade e da vida cotidiana dos indivíduos, podendo ser caracterizado com um micropoder que se capilariza e consegue se fazer presente em todos os pontos e níveis da rede social, tendo em vista a sua utilização e aproveitamento no sistema econômico emergente. 
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Assim é o indivíduo: alvo dócil ao poder; mas ao mesmo tempo seu veículo, agente e instrumento. É objeto e ação, ao mesmo tempo, pois a sua disciplinação depende diretamente de sua vontade e de sua participação ativa; no entanto, possui sua própria razão e, nesse sentido, “é também intersubjetivamente sujeitado pelo fato de que ele é governado externamente por outros e internamente por suas própria consciência
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O “cuidado de si”: Uma possibilidade de resistência.
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Para que o indivíduo se mantenha fora de um ambiente de dominação, ou tornando-a positiva, já que o próprio poder a produz para se manter em atividade, Foucault pensa que é necessário observar todos os detalhes, e ser extremamente prudente e empírico: só no seu exercício se pode decidir se a relação de poder é boa ou ruim. No entanto, não existe, na concepção do filósofo, um exterior ao poder, pois ele é o princípio de funcionamento do mundo contemporâneo. Mesmo assim, como é possível atenuar as investidas da sociedade disciplinar ou opor certa forma de resistência, já que o grande desafio hodierno, na perspectiva da genealogia realizada por Foucault, é produzir e reproduzir conhecimentos capazes de se insurgir contra a dominação que as próprias ciências do homem ajudaram a criar e a aperfeiçoar?
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Como resposta, Foucault se remete a “outro tipo de pedagogia, a um outro tipo de educação: àquela exercida sobre si mesmo, que chamará de subjetivação, contrapondo-a à sujeição, princípio que rege a escola em nossa sociedade”. Surge então as técnicas de si ou, como outros poderiam chamar, ética do sujeito, como uma forma de os sujeitos se constituírem numa prática reflexiva consigo mesmo. Há então uma mudança: de uma leitura política focada nos dispositivos e tecnologias do poder, para uma relacionada à ética, às condutas de si, inventando, assim, novos modos de subjetivação, novos estilos de vida individual, mas também social, para além das objetivações impostas pelas tecnologias de dominação do poder.
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A disposição dos alunos em círculo, diferente das tradicionais fileiras, abre a possibilidade de que todo estudante manifeste sua opinião e de que seja ouvido, porém, Foucault considera que as práticas educacionais libertadoras não têm nenhum efeito garantido. Por isso, “o importante não é que se aprenda algo ‘exterior’, um corpo de conhecimentos, mas que se elabore ou reelabore alguma forma de relação reflexiva do ‘educando’ consigo mesmo”. A questão não é ir atrás de um princípio fundamental e geral em que se assentaria o poder, mas examinar os agenciamentos em que se cruzam as práticas. Nesse sentido, a idéia não é dar questões fechadas como soluções ou para um bloqueio ao poder, mas fornecer propostas, questões abertas que permitam o exercício da dúvida e da crítica. Assim, “a fim de comportar-se apropriadamente, de praticar a liberdade apropriadamente, era necessário cuidar do eu, nao meramente para conhecer o próprio eu, mas também para melhorá-lo, ultrapassá-lo, dominá-lo.
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As práticas de si refletem uma maneira, definida pelo filósofo como conduta, de fiar a si mesmo uma auto-gestão. Com isso proporá o termo conduta como aquele que mais bem capta o que há de específico nas relações de poder. A conduta pode ser caracterizada pela maneira de conduzir os outros bem como a maneira de se conduzir a si mesmo. Para ele, será um bom governante aquele que souber governar (e bem), a si mesmo. Dessa forma, a reflexão funcionaria como uma ferramenta do indivíduo que, sabendo mais que os demais, colocar-se-á como um gestor de recursos humanos, ou um líder, como prefere o sistema das organizações modernas. No entanto, a noção primeira de sua ontologia do presente não pode e nem há de fato um modo, pelo seu caráter realístico e talvez absolutamente preciso ser descartada: mesmo observando das técnicas do controle de si para constituir-se a si mesmo, cabe-se demarcar a influência dos poderes do ramo das disciplinas, dos controles dos corpos individuais e coletivos, através do poder da norma e de suas sanções.
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Para uma cultura de si é preciso afirmar certa posição crítica perante o senso comum; não se deixar influenciar pelas opiniões sem fundamento e aprender, pela prática de si, a desaprender. Mais do que formar é preciso munir o indivíduo com a coragem e os instrumentos necessários para o combate, a fim de que ele não abra mão do que é mais importante: A liberdade de ter um domínio sobre si mesmo, de ser capaz de empreender perante a vida e de ação cada vez mais potente.
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A força ética da cultura de si é o trabalho de uma autonomia que garanta ao indivíduo ser o que ele é. Ser dono de si mesmo. Ter um controle das paixões constituindo a si mesmo somo “sujeito” que opera uma racionalidade em prol da liberdade.    
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Conclusão
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A ética ou o domínio das técnicas de si podem, talvez, amenizarem os efeitos do poder disciplinar sobre os corpos individuais, entendo a ética do sujeito como uma noção diferente da kantiana, universalista; a de Foucault é focada apenas no sujeito, nas práticas que possui consigo mesmo, na construção de sua própria subjetividade, na sua sujeição per se. O cuidado de si apareceria como uma conversão ao poder, ou seja, uma forma de controlá-lo. Essa é a proposta para uma possível investida contra o poder: uma inspiração foucaultiana caracterizada por uma postura de completa e permanente desconfiança sobre as formas discursivas ou de verdades instituídas, tomadas como naturais; um quadro parecido como o do próprio poder: se ele é constante, a reflexão assim também o deve ser; se é consentido, devemos problematizá-lo; se produz identidades, devemos moldá-las a nossa forma, colocando a vontade individual como parâmetro. A regulação sempre existirá no ambiente pedagógico, mas devemos repensá-las, no âmbito da educação, promovendo da auto-reflexão, pois o poder definitivamente não é o mal: compreendê-lo assim é desistir da liberdade, pois só há relações de poder onde há liberdade.
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Como Foucault nos mostra, ao estudar a Antiguidade greco-romana, para ser um bom governante é preciso primeiro governar a si próprio. Assim, as técnicas de si ou do eu, formas através das quais o sujeito se auto-constitui enquanto senhor de seus atos, poderiam ser caracterizadas como um exercício de si sobre si mesmo.
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Nem mesmo o próprio Foucault coloca a sua filosofia e seus diagnósticos como uma verdade pronta e estática. Uma pedagogia crítica de inspiração foucaultiana traz como um dos seus objetivos a reflexão, colocando o indivíduo numa situação de cuidado em não ser em demasia controlado – sendo esta talvez uma possível solução para essa questão – e para tanto, servindo como um contradomínio na ação pedagógica, onde a idéia de liberdade coloca os indivíduos para além dos estados de dominação. Cabe, no entanto, a cautela, pois o poder também possui sua positividade, que para ele está atrelada a um estado de visibilidade: será na própria relação que se definirá o lado produtivo ou não, de sua ação.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Jônatas Andrade, Juiz do Trabalho de Marabá-Pa, é ameaçado de morte. (Ou: "A barbárie paroara")

 

Jônatas dos Santos Andrade, Juiz Titular da 2ª Vara Federal do Trabalho em Marabá encaminhou na data de hoje (24) ofício à Excelentíssima Senhora Desembargadora Odete de Almeida Alves, presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, noticiando ameaças contra a vida de trabalhadores, de advogados e de sua própria. Todos envolvidos nos processos trabalhistas em desfavor do grupo econômico administrado por Décio José Barroso Nunes, conhecido por Delsão.
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Juiz há treze anos, dois e meio destes como titular da 2ª Vara Federal do Trabalho da Comarca de Marabá, Jonatas dos Santos Andrade recorreu agora à presidente por considerar que as noticiadas ameaças de Delsão requerem uma atenção especial. Para tanto solicitou, em caráter especial, proteção individual adicional para si, como forma de não sacrificar a segurança dos que com ele caminham, na vida pessoal e profissional, sabedor que é de que não pode ignorar as constantes advertências que vem recebendo desde que está a frente da jurisdição em Marabá.
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Jonatas Andrade anexou ao ofício cópia de uma Certidão emitida por Rodrigo Xavier de Mendonça, diretor de secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Marabá narrando os fatos de que teve conhecimento. 

Como desacreditar uma manifestação popular (Ou “No Brasil, nem as virgens são ingênuas”)

Muito se tem falado sobre a possibilidade de as recentes manifestações terem sido “compradas” ou estimuladas por pessoas ligadas ao governo.

Foi detectado em Brasília, por exemplo, que assessores de diversos ministérios do Governo Dilma participaram das manifestações. Não se sabe se contra ou a favor aos interesses do governo.

No Rio, circulou um vídeo no qual aparece um possível integrante da PM infiltrado como manifestante. Esses são os conhecidos “homens de inteligência” ou simplesmente “P-2”.

Aqui não vou entrar no mérito desses fatos porque não possuo dados que assegurem a veracidade dos mesmos, além do que, para a análise que pretendo fazer, não convém enveredar por esse caminho. Seguirei outro azimute.

Parto do princípio de que é conveniente a quem é questionado publicamente que o instrumento de contestação seja desacreditado, quer pelos seus fins, pessoas ou métodos utilizados. Como, no caso das recentes manifestações no Brasil, as pessoas são legítimas e os fins, a primeira vista, são justíssimos, restou àqueles que “estão na berlinda” questionar o MODUS OPERANDI dos manifestantes para desqualificar as suas práticas reivindicatórias.

Se esta premissa faz algum sentido, há de se supor que a violência que ocorre durante as manifestações é extremamente benéfica aos questionados, ou seja, aos detentores do poder administrativo e político no Brasil.

Ora, nesse diapasão, permito-me inferir duas outras possibilidades: ou o governo promove os atos de violência e vandalismo que lhe convém; ou não os reprime para deles extrair inúmeros dividendos.

Mas qual a origem desta inferência? De o próprio aparato policial que o Estado possui. Sabe-se que não são poucos os recursos humanos e tecnológicos que os órgãos de segurança dispõem para controlar e reprimir as mais diversas práticas ilegais perpetradas pelos cidadãos brasileiros, desde que, é claro, lhes convenha.

O Governo possui, a seu dispor, desde tropas especializadas em controle de distúrbios civis, até os instrumentos tecnológicos mais avançados no campo da inteligência policial. Existem, por exemplo, câmeras de vigilância espalhadas pela cidade, filmadoras pessoais de diversos tipos, equipamentos para escuta telefônica, programas para combate a crimes cibernéticos e outras “geringonças” para monitorar os passos do mais humilde pároco da República.    

Por outro lado, como as manifestações não são virtuais, mas presenciais, qualquer sujeito despreparado, com uma câmera amadora nas mãos, é capaz de registrar com certa eficiência os fatos e até identificar aqueles que praticam atos incivis no decorrer dos acontecimentos. Se isto faz algum sentido, então por que as “otoridades” não se empenham em combater aqueles que ultrapassam os limites da legalidade durante esses atos populares em solo tupiniquim?

É lógico que quando alguém não faz aquilo que é possível e que, ao mesmo tempo, é o seu dever de ofício, assim procede por um único e definitivo motivo: a sua omissão lhe é extremamente conveniente.

Sem mais delongas, concluo que assim como as manifestações em discussão não surgiram naturalmente, mas são obras de mentes maquiavélicas e insatisfeitas; a não repressão dos atos de violência que ocorrem durante esses eventos, pelos órgãos governamentais, são parte de uma estratégia bem calculada para desqualificar as reivindicações justas e legítimas dos cidadãos.

Neste País, nem as virgens são ingênuas.

               

domingo, 7 de julho de 2013

Militantes do PT fazem campanha contra o Ministro Joaquim Barbosa nas redes sociais (Ou: “Os sofistas cibernéticos”)


As redes sociais, como qualquer veículo de transmissão do pensamento, são suscetíveis à manipulação humana. Existem verdadeiros grupos (ou bandos) organizados que se empenham em difundir informações falsas, no conteúdo e na forma, para atingir os objetivos que lhe interessam.   

Um crasso exemplo dessa nefasta prática se materializa na investida da militância do PT contra o Ministro do STF Joaquim Barbosa, o relator do processo judicial conhecido como MENSALÃO.

Primeiro tentaram desqualificar Babosa afirmando que ele foi assistir ao jogo da seleção brasileira usando passagens aéreas pagas com verbas indenizatórias do Supremo Tribunal Federal. Não contentes, difundiram aos quatro ventos que o ministro assistiu à partida final da Copa das Confederações no camarote do apresentador global Luciano Huck cujo pai seria parte de uma demanda judicial que estaria sob a responsabilidade do magistrado. Por esses fatos, o compararam com Renan Calheiros e outras figuras reconhecidamente nocivas à Pátria.

Antes do juízo final, analisemos as acusações. A regulamentação interna do STF permite que os ministros utilizem as suas cotas de passagens aéreas para viajar para qualquer lugar do país, inclusive para tratar de assuntos particulares, logo o primeiro argumento não comporta qualquer ilegalidade praticada por Barbosa. O segundo é mais esdrúxulo. Acreditar que o Presidente do STF trocaria uma sentença judicial para assistir, de camarote, uma partida de futebol é o fim da picada. Se até o chefe da polícia local assiste ao jogo de qualquer lugar do estádio, imagina o Presidente de um Poder da República. Será que os petistas gostariam que Barbosa assistisse ao jogo da “GERAL”? Não creio que o coordenador do evento se recusaria a ceder um camarote de honra para tão ilustre autoridade. Essa mesquinharia somente é possível na cabeça de pessoas mal intencionadas que objetivam denegrir a imagem de uma autoridade que desponta em popularidade após condenar petistas corruptos.

O certo é que essas manobras evidenciam que a difusão das informações pelas redes sociais não possuem, em geral, compromisso com a verdade, mas com os interesses de pessoas ou grupos. A internet, como já era de se esperar, tornou-se um campo fértil para a ação dos “sofistas cibernéticos”, figuras treinadas para manipular as informações e confundir o pensamento dos incautos usuários do espaço virtual. Nestes casos, somente a pesquisa e o conhecimento podem impedir que esse pútrido objetivo seja alcançado.                     

    

quinta-feira, 4 de julho de 2013

O gigante acordou (CNN)


Policiais e bombeiros protestam em Belém (Diário do Pará)


Policiais realizam na tarde desta quarta-feira (3), uma passeata de protesto na avenida Presidente Vargas, no centro de Belém, pedindo a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional de número 300, a PEC 300, que prevê do piso salarial nacional para os servidores da área de segurança pública

Além de policiais, bombeiros e familiares estão participando do ato pacífico, segundo a organização. Um dos objetivos é sensibilizar os governos federal e estadual para a aprovação da PEC 300.

A manifestação percorre além da Presidente Vargas, a Avenida Nazaré até o Mercado de São Brás, onde está acontecendo à concentração dos manifestantes do movimento Belém Livre.

 

domingo, 23 de junho de 2013

Manifestações no Brasil: quem reclama de tudo, reclama de nada.

As manifestações populares que proliferam por todo país possuem uma característica comum: reivindicam, concomitantemente, vários direitos com uma só tacada. A população tupiniquim reclamou do aumento da passagem dos ônibus, da aprovação da PEC 37, da corrupção na esfera pública, da inércia dos partidos políticos, dos políticos, etc.
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Ora, que o Brasil está um caos, qualquer pessoal minimamente esclarecida percebe, mas não é producente realizar um movimento popular para cobrar TUDO em um único ato. É preciso direcionar as ações para uma mazela social de cada vez, sob pena de o ato se tornar difuso e pouco producente. Um ato público sem objetivo definido e delimitado, no mérito e na autoria, está fadado ao insucesso. Afinal, quem reclama de tudo, reclama de nada.

Por isso, além de reclamar, é preciso delimitar o objeto e estabelecer prazo para a autoridade pública adotar as providências de sua alçada. Uma promessa sem data para ser cumprida é uma promessa vã.

Partindo dessas premissas, como sugestão, apresento alguns problemas paroaras que podem ser objeto de “infinitas” manifestações, desde que as autoridades assumam compromissos finitos.

1 – Que o Zenaldo conclua o BRT, pelo menos, até 2020.

2 – Que o Jatene e a sua polícia limitem em 02 o número de assaltos que um paraense pode sofrer a cada mês.

3 - Que o policial que apreender uma arma de fogo tenha o direito de passar 30 dias de férias no Caribe, por conta do Estado.

4 - Que a TIM-ganei jamais interrompa ligações amorosas, pelo menos, até o gozo final.

5 – Que o Ministério Público recomende que os concursos públicos estaduais e municipais sejam precedidos de licitação e que MS Concurso e a CETAP sejam proibidas de ganhar os certames.    

6 – Que Curralinho, no Marajó, deixe de ser o cú do mundo e seja, pelo menos, a bunda do Pará.

Etc.

        

sábado, 22 de junho de 2013

A PEC 37 e o poder de manipulação da investigação criminal.

Está na ordem do dia a discussão sobre a Proposta de Emenda constitucional nº 37, que, em linhas gerais, concentra o poder de investigação das infrações penais no rol de atribuições das polícias judiciárias do país. Se aprovada, ante uma ilicitude, o Ministério Público, como fiscal da lei, apenas poderá acompanhar e fiscalizar a atividade policial e, se for o caso, oferecer a denúncia ao Poder Judiciário. O MP não mais poderá fazer diligências investigativas, devendo, quando necessário, requisitá-las ao órgão policial competente.  

Essa restrição à competência do MP tem levado algumas pessoas a denominar a PEC 37 de “PEC da corrupção”, certamente movidas pela crença de que haverá um incremento à impunidade caso seja aprovada.  

Nesse diapasão, membros do MP, em todo país, se mobilizam e influenciam parcela expressiva da população contra a aprovação desta PEC, alardeando aos quatro ventos os possíveis efeitos negativos da proposta.

Neste pequeno artigo tentarei não defender qualquer entendimento prévio sobre essa peleja, afinal a atividade filosófica não é sectária, não adota grupos e não aceita o que os outros dizem sem empreender uma meticulosa investigação. É a mesma lógica que faz o ensino menos produtivo que a pesquisa nos espaços universitários. No mundo acadêmico, não importa o que o que o professor diz, mas o que cada aluno encontra quando procura algo.

Talvez o principal ponto dessa discussão resida numa crença, cujo pudor epistemológico impede que ela seja tratada com a importância que merece: “A crença de que uma investigação criminal é manipulável”.   Se não o fosse pouco importaria quem a fizesse, pois os resultados seriam necessários e universalmente válidos, como uma boa pesquisa científica. Mas todos sabem que uma boa investigação depende mais do investigador que das condições em que o fato se deu.

Se uma investigação criminal é manipulável, como creio, ela pode perfeitamente priorizar interesses políticos, econômicos, morais ou psicológicos em detrimento a verdade dos fatos. Neste caso, confere imensurável poder a quem a controla. Essa, me parece, ser a principal razão que mobiliza os integrantes das polícias e do MP a lutarem pelo alargamento do campo de suas atribuições; ou será a incomum manifestação do “espírito público” que os faz litigarem para ter mais trabalho e responsabilidade?      

Como vemos, não há ingenuidade no processo. A briga não é necessariamente pela eficiência ante uma investigação criminal, mas pelo direito de manipulá-la. Tanto o MP como a polícia judiciária somente investigam e esclarecem um fato quando lhes interessa.

Pode-se levantar a tese de que os membros do MP são, no exercício do cargo, mais independentes que os policiais, logo estariam em condições privilegiadas para realizar, com isenção, uma investigação criminal, haja vista não possuírem uma rígida hierarquia. No entanto, ao revés, é a mesma ausência de hierarquia que os faz não ter prazos para solucionar um caso, podendo procrastiná-lo segundo seus interesses. Podem também determinar, ao bel prazer, quais ocorrências merecem prioridades sobre outras.

Além disso, os membros do MP, embora gozem de certa autonomia como Agentes Políticos, estão igualmente sujeitos a benefícios (e malefícios) administrativos previstos em suas Leis Orgânicas, fazendo com que poucos ousem se insurgir contra a “cartilha” das instâncias superiores de poder.

Eis as razões de apenas os incautos e platônicos acreditarem que o poder estatal pode ser exercido para o bem de todos. Na seara da investigação criminal, seja com o MP ou a Polícia Judiciária, estaremos fadados, neste país, a ver navios, porque quando os fatos são manipuláveis, o bem e o mal saem da esfera das instituições e se instalam no espírito do investigador.           

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Prepararam o cadafalso antecipadamente (Walmari Prata Carvalho)

Em alarido o governo do estado lança Novo Plano de Combate a Violência. Da medida sintomaticamente tiramos algumas conclusões. Se novo plano se faz necessário conclui-se que: 1-No púlpito de campanha ao governo do Estado,não existia um plano de segurança dentro das propostas de governo, logo, propalou-se facciosas conjecturas sem assentamento acadêmico de pesquisa de setor, se, o discurso fora realmente assentado num plano, o discurso de hoje é contraditório, pois, o setor sempre apresenta à sociedade as melhoras estatísticas, então porque novo plano de segurança?

2-Reconhece estar perdendo o controle, a ineficácia de tudo que, no setor estava-se fazendo, tanto assim que propõe novo plano.
Dentro das novas propostas o chamamento de militares da reserva é assunto requentado. Em relação à premiação pela apreensão de armas, trata-se de um arremedo do programa paulista de abordagem pífia basta que seja feito um levantamento do numero de armamento apreendido no ano de 2012, e, que a este se multiplique pelo valor que será ofertado ao agente então, se poderá perceber o orçamento ordinário que, neste projeto será empregado. O estimulo que o policial necessita é o respeito aos direitos estatuídos como o da interiorização, ou mesmo a incorporação ao soldo do abono, o respeito à justa promoção, apoio a moradia, entre tantos outros.

Julgo, salvo melhor juízo, que aludido plano em nada ira melhorar a insegurança. De nada adianta suprirem de recursos materiais o sistema de segurança, se, o resto do estado não caminha par e passo com as ditas melhorias. Segurança Publica é o conjunto harmônico de todos os setores do estado, se, em algum setor falta investimento, o todo fica em desequilíbrio, neste exato momento todas as conseqüências daí advindas atingem o setor de segurança.
Como percebemos que a administração do estado ate o presente momento não caminhou de maneira harmônica, como um todo; como se avizinha novo embate eleitoral; como sempre será melhor ao candidato deixar um único setor mais vulnerável ao contraditório de uma disputa; o alarido de investimento e da proposta ao setor de segurança expõe a todos as ações do governo no setor de segurança minimizando os achaques futuros de campanha, e, ainda lhe propiciam a justificativa de empreendimentos feitos no setor, que sempre em beneficio do todo assumira a carga pela ineficácia estatal.

Ao final desta nova improvisação, a PM e o setor ao qual pertence será novamente o boi de piranha previamente imolado, graças a eternos, e, remanescentes auxiliares militares,e,PC perpetuados,que assessoram equivocadamente.
Belém 08 de junho de 2013.

WALMARI PRATA CARVALHO

Não, eu não irei para a copa do mundo - Carla Dauden


sábado, 8 de junho de 2013

Macelo Marques (Bacana) reconhece erro e corrige nota sobre mestrado e doutorado, na UTAD - Portugal, dos servidores do IFPA

Até o Jornalista Marcelo Marques já compreendeu que os servidores do Campus Belém do IFPA, POR INCIATIVA PRÓPRIA, se inscreveram e obtiveram as vagas para os cursos de mestrado e doutorado na Universidade Portuguesa de Trás-os-Montes e Alto Douro. Por esse motivo, falar em CONVÊNIO é desnecessário.