quinta-feira, 30 de maio de 2013

O consurso da Polícia Civil e os bobos da corte (Ou: “boato é coisa para Mariquinha”)

A Corregedoria da Polícia Civil, segundo o Jornal “O Diário do Pará” de hoje, 30/05, instaurou Inquérito Policial para apurar denúncias de envolvimento de policiais civis em supostas fraudes no concurso público da própria instituição, sob a responsabilidade da Universidade do Estado do Pará - UEPA.

Quem contrata a UEPA não pode esperar desfecho diferente. Aliás, nessa coisa chamada GOVERNO DO ESTADO, somente “figurinhas carimbadas” são contratadas – sem licitação – para administrar concursos públicos. Em solo paroara, a MS Concursos e o CETAP também nasceram com o cú pra lua.   

E por falar em “figurinha”, o Ministério Público também é uma, mas DECORATIVA. Assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Governo do Pará para que a contração de empresas realizadoras de concursos fosse precedida de LICITAÇÃO, mas o governo “cagou e andou”. Para os órgãos do Estado o MP e suas “recomendações” não passam de lixo. Somente os insensatos enquadram o chefe.

Quando se fala em concurso público no Pará, podemos dizer que estamos num “mato sem cachorro”, ou com o cachorro “atracado” em nossa bunda.  

O mais interessante, segundo a matéria jornalística, foi a declaração dos integrantes de uma comissão composta pelos advogados AGNALDO CORREA e IVANILDA PONTES, da OAB; e RUBENS LEITE, presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado, que acompanham as apurações. Eles disseram que a delegada está apurando o vazamento da prova, mas tudo leva a crer que não passou de BOATOS.    

Ora, se a fraude em questão não passa de boatos, por que a PC instaurou um Inquérito Policial? Somente no Estado do Pará boatos justificam a mobilização do aparato estatal para investigar um caso. Nos locais sérios, um IP somente é instaurado quando existem indícios consistentes de materialidade e autoria do fato tido como criminoso. Na minha época, boato era coisa para “MARIQUINHA”.

O certo, ou errado, é que os candidatos – e o grande público – serão os últimos a (não) saber o que, de fato, ocorreu. Para não deixar que a incompetência venha, mais uma vez, à baila e macule o Governo Jatene, tudo será jogado “sob o tapete”, salvo se as irregularidades vazarem e a sociedade exigir que a lei seja cumprida. Transparência ativa é algo que ainda não aportou por estas bandas.

No mais, apesar das lambanças anunciadas, um bando de “bobos da corte” continuam estudando e acreditando que, no Pará, os concursos públicos objetivam selecionar os melhores para o exercício das funções estatais.

Cada um crê no que quer.   

 

segunda-feira, 20 de maio de 2013

A lei foi feita para os estúpidos (Ou: “Uma abstração não é mais importante que a realidade”)

"Não é ruim que os juízes, antes de decidirem, olhem pela janela de seus gabinetes e levem em conta a realidade e o sentimento social" (Luís Roberto Barroso - Novo Ministro do STF)

Ao questionar a decisão do Conselho Nacional de Justiça que obrigou todos os cartórios a cumprir “decisão do STF” de RECONHECER A UNIÃO ESTÁVEL de casais do mesmo sexo, o Deputado João Campos, do PSDB/GO, disparou a seguinte assertiva: “Se já não bastasse o atropelo do Supremo à Constituição, agora é o CNJ que interfere no Legislativo”.

Ao dizer que a decisão do CNJ tem valor de lei, pois regula matéria ainda não disciplinada pelo Congresso Nacional, João Campos demonstrou ignorar as atribuições dos Poderes da República e até mesmo a natureza das normas que ele, como legislador, cria.    

Uma lei, sobretudo, é uma ABSTRAÇÃO, criada pelo intelecto humano para ordenar situações futuras. Ela, por natureza, tem alcance GERAL, pois objetiva regular vários acontecimentos semelhantes, desconsiderando as peculiaridades de cada ocorrência. Do outro lado estão os casos concretos, que são INDIVIDUAIS, personalizados e sem igual na história humana. Mas, adequar uma norma geral a uma situação particular não é coisa fácil e requer um arranjo intelectual próprio das mentes perspicazes. É nesse contexto que os hermeneutas surgem. Para viabilizar as suas interpretações, utilizam PRINCÍPIOS, que são referências intelectuais mais importantes que qualquer norma criada pelo homem. Na hierarquia dos entes abstratos, esta sempre será inferior àqueles.      

Podemos recorrer à organização político-administrativa brasileira para entender melhor. O Legislativo cria as normas e o Judiciário e Executivo as aplicam aos casos reais. Mas esta clássica descrição acaba por viciar a percepção de muitos, fazendo-os crer que o julgador e gestor público estão adstritos aos limites legais, como se julgar uma demanda judicial e gerir um órgão público fossem o resultado da simples aplicação das normas jurídicas.

O teor da declaração do parlamentar goiano sustenta esse mito. Mas esse entendimento não resiste a um simples exame. Não existe um único Ordenamento Jurídico capaz de prever, em seu bojo, todas as hipóteses concretas possíveis. Aqui e ali acontecem fatos que não se enquadram em nenhuma norma legal. Quando isso ocorre, o legislador e o administrador público não podem se eximir de decidir a demanda que lhes é apresentada, porque ambos não estão condicionados a existência de uma determinada lei para agir. Podem e devem resolver as questões de suas competências, pois lidam com a realidade, não com abstrações. A LEI, nesses casos, é um mero detalhe.

Mas, infelizmente, o homem que está em nível de senso comum considera a lei como um fim em si mesmo. Como algo que deve ser perquirido por todo e qualquer homem público na busca do bem comum. Ignora que a simples observância das normas não garante a realização do interesse coletivo e da justiça. Pelo contrário, pode até resultar em erros grosseiros no que diz respeito às demandas que lhes cabem decidir. Os JUIZES e ADMINISTRADORES PÚBLICOS não existem para cumprir leis, mas para lidar com a realidade. Para isso devem ser razoáveis, porque o BOM SENSO é o único caminho capaz de permitir ao homem a realização do interesse público.

Somente os despreparados não sabem que as leis foram feitas pelos homens cultos para subordinar os incautos, porque a vida concreta passa ao largo de qualquer ser idealizado. Compreender a distinção entre a realidade e a ilusão ainda é o grande dilema do pensamento ocidental. Por isso, os menos habilitados intelectualmente tendem a ignorar que "uma abstração não é mais importante que a realidade". 

quarta-feira, 15 de maio de 2013

O MP Militar e os filhos da “Puliça”.

O jornal “Diário do Pará” de 09 de maio de 2013 noticiou que o Promotor Militar Armando Brasil denunciou a Coronela Ruth Léa e o Sargento Raimundo Lima pelos desvios fraudulentos de viaturas da PM para uma quadrilha em são Paulo (Peculato e Corrupção). De quebra, o Promotor determinou a instauração de um Processo Administrativo denominado CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO contra Léa, que poderá resultar na declaração de indignidade  ao oficialato pelo TJE  e a conseqüente perda de sua patente.

Ora, não há dúvida que o caso em questão deve ensejar na instauração de um CJ contra a coronela, porém em situações similares, e até mais graves, o mesmo procedimento não foi realizado. Refiro-me, por exemplo, ao caso do ex comandante da PM, coronel Luis Ruffeil, que foi denunciado pelo mesmo MP  por ter desviado milhões da FUNCESO, mas nunca respondeu a qualquer processo administrativo. Nem o promotor, nem o comandante da PM se dignaram em solicitar ao Governador a instauração de um CJ, como determina a lei.

Na PM, como em muitos órgãos públicos, existem aqueles que são filhos de Deus e os que são filhos da “Puliça”.    

  

sábado, 4 de maio de 2013

A "cura gay".


Nenhum médico é capaz de curar a cegueira da mente (texto judaico).

 



O pastor e deputado federal Marcos Feliciano defendeu, via twitter, a votação de um Decreto Legislativo que derruba a determinação do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe o tratamento de pessoas que objetivam abandonar práticas homossexuais, a propalada CURA GAY.

Ora, considerando que o homem não está fadado a agir desta ou daquela maneira, pois existe a LIBERDADE no âmbito da sua conduta, nada mais justo que a Psicologia auxilie quem deseja abandonar uma prática qualquer, seja homo, hétero, bi, tri, poli, etc.  

O problema, como sempre, está na gramática. Chamar de “CURA” o abandono de certas ações parece incomodar pessoas inaptas para lidar com os conceitos. Isso mostra que para as práticas sexuais há “cura”, mas para a estupidez humana não há psicologia que dê jeito.