terça-feira, 17 de abril de 2012

MEC (Ministério da Enrolação e Conivência) protege corruptos do IFPA (Ou: "A farsa da supervisão de corruptos")


Em cumprimento a Ordem de Serviço/SETEC nº 001 os servidores do MEC Luis Roberto Costa e Leidiany Maria Lago Lima se deslocaram de Brasília ao Estado do Pará com a inusitada incumbência de realizar uma “AÇÃO DE SUPERVISÃO IN LOCO no IFPA, haja vista as supostas irregularidades elencadas no Processo nº 23000.005622/2011-91.”

Mas o que seria essa AÇÃO DE SUPERVISÃO IN LOCO? Será que o MEC mandou servidores supervisionarem a CORRUPÇÃO que ocorre no Instituto?  

A OS estabelece que os servidores devem “SUPERVISIONAR” a corrupção que ocorre no IFPA em até 60 dias. Possivelmente para que ela não seja precocemente extinta, até porque o MEC tem sido conivente com a patifaria que foi implantada na gestão do professor Edson Ary, logo, não resta dúvida que ele deve zelar, com todo carinho, para que ela não morra precocemente de inanição.

Depois de tantas denúncias de corrupção no IFPA e da elaboração de um minucioso e farto relatório das falcatruas pela Controladoria Geral da União – CGU, é, no mínimo, MUITO ESTRANHO que o MEC tenha mandado prepostos apenas para supervisionar aquilo que deveria ser urgentemente extinto. Isso, é claro, se o MEC fosse um órgão sério.

Enfim, o MEC (Ministério da Enrolação e Conivência), instituiu uma nova forma de atuar ante graves denúncias de ilegalidades. Em vez de combatê-las e eliminá-las do serviço público, as “SUPERVISIONA”, possivelmente para garantir a sua longevidade.  

P.S – Um fato muito estranho: Os prepostos do MEC propuseram um “ACORDO” entre os DENUNCIANTES e DENUNCIADOS, com o objetivo de “garantir a normalidade no IFPA”, isto é, a normalidade da corrupção no IFPA.    

7 comentários:

  1. Para Leitura e Reflexão do JUSTICEIRO DA NET...

    Denunciação Caluniosa:

    Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    São várias as semelhanças entre os dois delitos( Calúnia e Denunciação Caluniosa), chegando ao ponto de a Denunciação Caluniosa já ter sido chamada de Calúnia Qualificada, pois os elementos que tipificam a Calúnia (imputar, falsamente, a outrem um delito) estão presentes na Denunciação Caluniosa. Todavia, no caso da Denunciação Caluniosa, é necessário também que haja a comunicação à autoridade competente e a instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, para que o crime se configure.

    O dolo na Denunciação Caluniosa é a vontade de provocar investigação policial ou processo judicial. O agente leva ao conhecimento da autoridade, mediante o delatio criminis, o fato, sabendo-o falso, provocando investigação sobre uma pessoa. A Denunciação Caluniosa só estará completamente configurada quando for provada a inocência de tal pessoa, seja por uma decisão judicial ou administrativa inocentando-a, ou arquivamento de inquérito policial.

    Assinado: Vigilante da Lei

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  2. Wolgrand, porque vc fica limitado a viver somente os problemas da IFPA E PM? Vc tem capacidade,competência,articulação p liderar questões tão problematicas quanto essas.O secretário de Segurança fecha os olhos p problemas das ocupaçoes, p problemas das ilhas, p problemas das Associações. Wolgrand, vc é uma liderança, um militante, capaz de fazer muito mais doque vc POSSA PENSAR. ABRAÇOS!!

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  3. Não façam acordo com bandidos, pois irão perder o respeito e consideração perante a comunidade que os apoiam!
    Tenham calma que segundo fontes da Reitoria o TITANIC já começou a afundar. E salve-se que puder!

    Servidor do IFPA

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  4. Professor, essa secretaria acadêmica é uma verdadeira PUTARIA. Nunca vi local de trabalho mais avacalhado do que esse. Quando não é, expediente interno, é sistema fora do ar ou o chefe do departamento não está. Meu Deus do ceu, é gritante o problema nesse setor. Hoje fui solicitar um comprovante de matricula e um secretário disse que o sistema estava fora do ar. Fique revoltado pois precisava do comprovante para participar de uma seleção. Não satisfeito com isso, fiquei em pé olhando pra cara do cidadão com vontade de espancá-lo. Foi quando vi na outra mesa, o chefe do departamento olhando o histórico de um aluno, ou seja, o sistema não estava fora do ar. Aí, querido e amado professor, falei para o corno preguiçoso imprimir a porra do meu comprovante que eu precisava pra hoje. Aí o corno imprimiu e disse, ah voltou o sistema(com uma voz de bixa desgraçada). Perdoe-me o desabafo excelentíssimo presidente Wolgrand. E conte comigo pro que der e vier, pois cansei dessas palhaçadas que acontecem no instituto. Abraço.

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  5. ô anônimo, o ifpa tá mais pra pôpôpô...

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  6. Professor W. Wolgrand,
    Tem uma eleição para Reitor aí na sua porta e o senhor tá se preocupando com perfumarias.Aliás, o senhor vai ser Candidato ou vai apoiar Quem?
    Assinado: Vigilante da Lei

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    1. Vigilante da Lei, torque em miúdos o exposto acima, sou aluno do técnico e semi-analfabeto!

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