segunda-feira, 30 de abril de 2012

O facebook, o futebol e a estupidez humana. (Ou: “O homem é um ser predisposto a ser enganado”)


O Governo do Estado investe milhões numa atividade privada, sem retorno objetivo para a população e administrada por dirigentes corruptos, que não prestam contas do dinheiro público que recebem. Essa “MINA DE OURO” do entretenimento e da ilusão se chama FUTEBOL.
Mas quais são as razões que fazem do futebol um lucrativo investimento estatal? É algo tão óbvio e eficiente, que desde a Roma Antiga nenhum governante inescrupuloso abdicou de seu uso para iludir os seus governados. Por isso, não medem esforços em patrocinar grandes e sedutores espetáculos. O critério de escolha é o sucesso que o evento faz com a “MASSA”. No Brasil, todos sabem que a fixação gira em torno do FUTEBOL e do CARNAVAL.

Em pleno século XXI, essa tática funciona melhor que seduzir criança com pirulito de morango. A verificação dessa assertiva é simples nos tempos cibernéticos. Basta um indivíduo atento ler as mensagens postadas, nas segundas feiras, nas REDES SOCIAIS (facebook, Orkut, etc.) para entender quais são os assuntos que ocupam a mente da “galera”. Os internautas não se contêm e põem-se a tirar um “SARRO” com a cara dos outros internautas que, supostamente, torcem para o time que perdeu no domingo anterior.

O mais interessante é que esses “torcedores virtuais” não dirigem o seu escárnio a alguém especificamente, mas, simplesmente “lançam na rede” as mensagens no intuito de zombar daqueles que, eventualmente, as lerem. O prazer parece residir no simples ato de zombar, já que o destinatário não é, necessariamente, determinado. Tudo indica que a imaginação deve fazer o resto.

Nas redes sociais, preponderam mensagens que tratam de futebol, amor e auto-ajuda, incluindo pedidos de intervenção divina para problemas mundanos.  Muitos somente falam de futebol e não comentam uma linha sobre os graves problemas econômicos, sociais e políticos que afetam decisivamente a vida delas próprias.

“A vida mais vivida – parafraseando o Chico – parece que está no mundo virtual”.

Enquanto isso, atentos à “REDE”, ao FUTEBOL e aos movimentos da GALERA, os donos do poder mexem as peças do tabuleiro. No Pará, nesta segunda, 30/04, o acontecimento mais relevante dá conta de que o senador Jader Barbalho conseguiu emplacar o seu amigo particular para o cargo vitalício de CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

Enquanto todos falam da indiscutível vitória, no domingo, do Clube do Remo sobre um desprezível clube do interior paraense, a família Barbalho comemora o sucesso da mencionada manobra política que, de quebra, ainda resultou na aprovação das contas, pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, do herdeiro político do clã, prefeito de Ananindeua Helder Barbalho, apesar de o PARECER TÉCNICO sugerir a sua REJEIÇÃO.

Tudo é feito nas barbas do povo, mas a GALERA não contesta e não se indigna com o “IRRELEVANTE” acontecimento. Certamente porque o que mais lhe interessa é o futebol de 5ª categoria praticado em terras marajoaras, com o nobre intuito de “tirar um sarro”, nas REDES SOCIAIS, com a cara dos possíveis perdedores, porém sem perceber que, ao agir dessa forma, está tirando um sarro da própria cara ao permitir que manobras políticas vis prosperem e atentem, IMPUNE e DESCRADAMENTE, contra os seus próprios interesses (e de toda sociedade).

Viva o facebook, o futebol e a estupidez humana!

domingo, 29 de abril de 2012

Há 19 anos o Ministério Público do Estado contribui para a ocorrência de fraudes nos concursos públicos realizados pelo Governo do Estado e Prefeitura de Belém. (Ou: “MPE: Quem não te conhece, te compra”)


Com 19 (dezenove) anos de atraso – a lei de licitações, nº 9666, é de 1993 – os Ministérios Públicos do Estado e do Trabalho resolveram “RECOMENDAR” ao Governo do Estado e Prefeitura de Belém que cumpram a lei ao realizarem Concursos Públicos.

Em razão da criminosa omissão desses falsos fiscais da lei centenas de certames foram, flagrantemente, fraudados na maior “CARA DURA”, sem que o “Para quet?” fizesse coisa alguma.  

Somente o Major PM e Professor do IFPA Walber Wolgrand denunciou a esses órgãos omissos vários concursos irregulares realizados pela PM e IFPA, mas somente agora o MP, por meio de dois representantes, “descobriu a pólvora” e resolveu exigir (RECOMENDAR) a realização de LICITAÇÃO PÚBLICA para a contratação das empresas administradoras dos processos seletivos.

Qualquer analfabeto que ler a Lei 9666/93 perceberá que as contratações dessas empresas não se enquadram nas hipóteses de DISPENSA e INEXIGIBILIADE de licitação, mas, fragorosa e criminosamente, o MP se omitiu e permitiu que empresas sem a menor qualificação realizassem concursos no Estado do Pará.

 O que dizer dessa tal de CETAP que abocanhou, em 2012, todos os concursos da Prefeitura de Belém?  

O “MAIS PIOR” é que, recentemente, o MP do Pará determinou a instauração de um IPM contra Walber Wolgrand por ter chamado de PÍFIO, CHINFRIM e VAGABUNDO quem, de fato, é pífio, chinfrim e vagabundo, isto é, o próprio MP.

Moral da História: os paraenses não estão fudidos por causa dos incontáveis bandidos que atuam nesta terra, mas, principalmente, por causa dos bandidos oficiais que, com terno e gravata, enganam a todos se fingindo fiscais da lei.   

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Matéria jornalística transcrita do Jornal “O Liberal”, de 27 de abril de 2012.

As recomendações do MPE e MPT ao governo do Estado e Prefeitura de Belém.   

Os Ministérios Públicos do Estado (MPE) do Pará e do Trabalho (MPT) expediram recomendação aos governos estadual e municipal para que sejam adotadas medidas, normas ou providências com o intuito de inibir fraudes em concursos públicos. No total, o documento listava 13 recomendações, como a contratação de empresas para a realização do certame por meio de processo licitatório, onde será exigido experiência e capacidade neste tipo de atividade; que os editais de concursos sejam submetidos à análise do órgão de consultoria jurídica do ente público e conte expressamente o nome dos membros da banca examinadora; a realização de convênio com as Polícias Federal e Civil, para designação de agentes visando o acompanhamento e segurança de todas as etapas do processo de elaboração e execução do certame; a vigilância, por meio de sistema de câmeras filmadoras, dos locais de elaboração, impressão e guarda das provas e no local os examinadores irão corrigir as questões; a elaboração de questões inéditas pela banca examinadora, sem utilização de banco de questões; e que as correções das provas, por meio de cartões resposta, seja realizada em ato público e local previamente divulgado para permitir a participação de candidatos, com realização de correção ao vivo, com sistema de câmeras e garantia de segurança policial.

A recomendação foi subscrita pela promotora de justiça Maria da Penha Matos Buchacra Araújo, do MPE, e pelo procurador Sandoval Alves da Silva, do MPT, e endereçada aos governos através das Secretarias Municipal e Estadual de Administração.

De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Administração (Sead), o órgão já recebeu o documento, que foi encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para análise. A Sead informou, contudo, que deve adotar as medidas nos próximos certames, como os das Polícias Militar e Civil e Fundação Carlos Gomes.



Somente os tolos acreditam no Estado Democrático de Direito (O "Caso Cachoeira" demonstra como o Estado Brasileiro é uma fraude)

sábado, 28 de abril de 2012

Ministério Público Federal impetra nova Ação Civil Púbica contra corruptos do IFPA (Ou: “Adivinhem quem está sendo processado por improbidade administrativa?”)


O Procurador da República BRUNO ARAÚJO SOARES VALENTE interpôs uma Ação Civil Pública contra servidores do IFPA (Pra variar) que praticaram, na ótica do Parquet, atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, por ocasião da realização de concurso público (detalhes do processo abaixo).

O professor Walber Wolgrand do IFPA já denunciou ilegalidades em vários concursos públicos realizados sob a tutela do corrupto reitor do IFPA, Edson Ary de Oliveira Fontes. Em uma dessas “mágicas administrativas” até parente da Vossa Magnificência foi aprovado para um cargo no instituto.

Enquanto o MPF e a CGU atuam, o MEC (Ministério da Enrolação e Corrupção) finge que nada tem a ver com o sexo dos anjos.

Está claro que, neste país provinciano, os mais perniciosos corruptos são os que se OMITEM!
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Processo:
0041222-34.2011.4.01.3900
Classe:
65 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Vara:
2ª VARA FEDERAL
Juíza:
HIND GHASSAN KAYATH
Data/de/Autuação:
09/12/2011
Distribuição:
2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (12/12/2011)
Nº de volumes:
Assunto/da/Petição:
1030803 - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ATOS ADMINISTRATIVOS - ADMINISTRATIVO
Processo Originário:
123000001570200822
Observação:
IRREGULARIDADES OBSERVADAS NA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
Localização:
4D - 4D

Belém do Pará em uma imagem

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Escolhinha de Futebol do Professor Raimundo (Ou: "É preciso descontrair!")

Absurdo IFPEANO: Processo eleitoral começa sem a publicação das Normas do Processo Eleitoral para Escolha do Reitor do IFPA (Ou: "Botando a carroça na frente dos patetas")


AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO IFPA

Objeto: Pedido de publicação, em Diário Oficial da União, das NORMAS DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO REITOR DO IFPA.

WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES, Membro da Comissão Eleitoral do Campus Belém, brasileiro, divorciado, Major PM e Professor do IFPA, Bacharel e Licenciado Pleno em Filosofia (UFPA), Bacharel em Direito (UNAMA), Especialista em Saúde mental e Justiça (USP e UFPA) e Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social (UFPA), RG: 12.380/PM/PA, domiciliado e residente na Trav. Mauriti, 1373, Bairro Pedreira, CEP: 66000-000, e-mail: w_wolgrand@hotmail.com, telefones: 88091018 e 82097707, vem, perante V. Sª solicitar providências legais atinentes a publicação das NORMAS DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO REITOR DO IFPA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

No dia 26 de abril de 2012 foi “DUVULGADA” no site do IFPA (www.ifpa.edu.br) a resolução nº 40/2012-CONSUP, de 23 de abril de 2012, com a qual o presidente do referido conselho, Edson Ary de Oliveira Fontes, APROVOU, na forma do anexo, as “Normas do Processo Eleitoral para Escolha do Reitor do IFPA”, porém sem divulgar, no mesmo ato, o anexo desta resolução.

Ocorre que os atos administrativos, para produzirem os seus efeitos legais, devem ser PUBLICADOS nos instrumentos oficiais do Estado ou Jornais de grande circulação, para que a sociedade, que é a grande signatária dos serviços públicos, possa tomar conhecimento e, se desejar, questionar os mesmos. A simples divulgação em um site da INTERNET não tem o condão de satisfazer a PUBLICDADE (art. 37 da Constituição Federal), enquanto requisito de validade dos atos administrativos, posto o alcance restrito e fragilidade da informação veiculada, uma vez que a divulgação nos sites não comprova a data da postagem, além de poder, a qualquer tempo, ser alteradas ao sabor de quem administra a referida página virtual.

Torna-se assim imperioso que todo e qualquer ato administrativo, para produzir os seus efeitos legais, além de outros requisitos, tenha de ser devidamente PUBLICADO, o que, sem a menor sombra de dúvida, não ocorreu com as NORMAS DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO REITOR DO IFPA.

Por outro lado, tomando como referência a minuta das aluídas normas, que foram endereçadas, via e-mail, ao requerente pelo professor MARCIO BENÍCIO, membro da Comissão Eleitoral Central, o início das candidaturas estava previsto para ocorrer no dia 25 de abril de 2012, cabendo às Comissões Eleitorais dos Campus, recebê-las para, posteriormente, encaminhá-las à Comissão Eleitoral Central. Nesta Hipótese, tornou-se impossível cumprir o calendário em questão uma vez que as referidas normas somente foram “divulgadas” no site do IFPA no dia 26, ou seja, um dia após o início do registro das candidaturas, como podem comprovar os  integrantes da Comissão Eleitoral do Campus Belém.   

Considerando, assim, que a COMISSÃO ELITORAL DO CAMPUS BELÉM, da qual o postulante faz parte, somente poderá cumprir com suas obrigações legais a partir da publicação das sobreditas normas, requer:

A DEVIDA PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DAS NORMAS DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO REITOR DO IFPA.   

Pede deferimento.

Belém, 27 de abril 2012.

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WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES
Membro da Comissão Eleitoral do Campus Belém

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Onde está a ajuda de custo dos alunos do PRONATEC? (Ou: "O lobo comeu, o lobo comeu!")

Atualmente, no Campus Belém, os alunos do PRONATEC comem a merenda dos alunos dos cursos regulares do instituto para não passarem fome. Enquanto isso, o lobo (foto) come a merenda dos alunos do PRONATEC.

Um absurdo que o MEC (Ministério da Enrolação e Corrupção) faz de conta que não vê!

Será que os prepostos do MEC, Luis Roberto Costa e Leidiany Maria Lago Lima, conversaram com os alunos do PRONATEC para, de fato, descobrirem as falcatruas existentes no programa, nos termos da Ordem de Serviço nº 001/SETEC, de 13 de abril de 2012? 

Com o MEC que temos, apenas nos resta apelar para o Santo Expedito (das causas impossíveis)!   

1.  AnônimoApr 26, 2012 07:59 AM

eu faço o curso no IFPA, pelo programa PRONATEC,agente não tem um suporte nem sequer informação,fiquei sabendo por uma funcionaria que que alunos do PRONATEC, tem direito a uma ajuda de custo de R$80,00, e a verba ja foi passada para a IFPA


quarta-feira, 25 de abril de 2012

AINDA HOJE FICO INDIGNADO, MAS DURMO. SERÁ QUE TODOS DORMEM? (Walmari Prata Carvalho)


Postei o texto CONDENAÇÃO PELO GRITO. Depois de vê-lo circulando na internet fiquei ainda mais indignado pela situação que sofrem os dois oficiais condenados sabendo do que sei. Quando me ofereci para prestar o depoimento técnico, em juízo, o fiz esperando que a mim fosse permitido explanar em profundidade aquilo que passava na cabeça e no coração. Meu depoimento foi lacônico, mesmo quando iniciava a narrar alguma condição sempre fui interrompido para abster-me a responder simplesmente sim ou não, mesmo o advogado de defesa não explorou meu depoimento. Apesar de haver transmitido ao advogado e ao próprio Pantoja que não puderam ou não desejaram utilizar por falta de sustentação, pois palavras ditas sem testemunhos de terceiros podem ser facilmente contestadas. Ainda assim, hoje, não me resigno e tenho vontade de gritar tudo que escutei e disse ao Pantoja e ao advogado, e que não foram tornado publico na ocasião. Não sei como este sentimento percebido por mim, não atinge também dois outros oficiais possuidores com maior profundidade desta mesma condição.

Sei que o tempo é passado e pedra jogada não volta mais, quer pelo transitado e julgado ou pela prescrição do fato. Nada podia ou posso provar apesar de haver à época dito, nesta mesma condição. Minha consciência manda repetir, talvez, por não compreender ou aceitar como estes dois oficiais conseguem dormir ou permanecer em silencio carregando este fardo que, se tivessem colocado a mesa, talvez, a condição dos condenados não fosse esta em que se encontram.

Tomei conhecimento do ocorrido em Eldorado pela televisão. Na condição à época de Diretor de Pessoal da PM. Na manhã imediata ao acontecimento procurei o CMT GERAL, CEL LOPES, e argüi do mesmo qual o motivo dele não haver reunido os coronéis para uma decisão de tal envergadura; perguntei também porque razão não enviou o CHOQUE para atuar no evento. Respondeu que havia recebido determinação para imediata ação, e, que não mandou o CHOQUE para evitar despesas. Perguntei-lhe quem determinou e quem não autorizava a despesa tendo o mesmo silenciado, então lhe disse, ”não sei como conseguiste te permitir correr este risco por economia, e, como não pesa em tua consciência colocar um camarada nesta situação”, ato continuo desci batendo a porta, e, contrariado busquei desabafar o que ouvi junto ao Cel. EDSON, Ajudante Geral à época, a quem relatei todo o ocorrido. O EDSON, por discordar do posicionamento de comando, relatou-me que se encontrava presente no gabinete do comandante no exato momento em que as ordens foram transmitidas pelo Lopes ao Pantoja e ouviu o Lopes dizer ao telefone que era para cumprir no horário e com o efetivo que em Marabá o Pantoja possuía, pois não iria mandar o choque e que o Pantoja desse o jeito com o que possuía. Que o Pantoja ainda deve ter contra argumentado, porem, o CMT foi enfático dizendo, Pantoja é ordem, cumpre.

Depois de ouvir este relato do EDSON resolvi em momento oportuno procurar a justiça, entretanto,quando perguntei ao EDSON se o mesmo diria o que me disse em juízo,o mesmo se negou dizendo que inclusive negaria o que me havia dito.

Ao ser nomeado encarregado do IPM o Cel. Vieira procurou-me dizendo que gostaria de ouvir-me pela experiência que seria eu possuidor em feitura de inquéritos, em razão de já ter exercido a função de Delegado de Policia e ter andado muito em Quartéis do Interior. Acatei seu pedido e quando adentrou em meu gabinete da DP passei-lhe as mãos cerca de dez perguntas que deveria fazer ao CMT GERAL. Ao ler disse-me: “Porra Walmari, assim o Lopes será indiciado”. Respondi: “indiciamento não é condenação. Deixa a cargo da justiça”. Este IPM chegou a ser devolvido pela Auditoria para o encarregado  para novas diligencias. Concomitante a isso, o poder político aprovava sob toque de caixa medidas legislativas, no DF, que resultaram na transferência da analise do feito da Auditoria para a Justiça Comum, movimento este sob forte influencia política e os auspícios de grandes caciques e do Santino. Assim o IPM ficou como deixou seu encarregado, finalizando na condenação dos dois oficiais.

Como a qualquer ato público a opinião do cidadão é assegurada pela constituição, sou de opinião que deste IPM resultou: Duas condenações; uma nomeação para CMT GERAL, depois para CH da CASA MILITAR; outra para CH da CASA MILITAR e, a mais importante de todas, para Secretaria Especial de Defesa Social.

Não culpo a justiça, ela é cega, mas não é surda. Não sei como estes senhores, atores responsáveis por este ato de oficio, ao deixarem de levar a noticia exata e abrangente do que sabiam, ou do que ouviram ao conhecimento de nossa cega justiça (mas não surda) conseguiram assumir aludidos cargos e ainda conseguem deitar e dormir com o peso desta condenação, que sacrificou dois camaradas e suas família para o resto de suas vidas.

SERÁ QUE REALMENTE DORMEM?

Belém 23 de abril de 2012.

WALMARI PRATA CARVALHO CEL PM RR

Walmariprata@hotmail.com


segunda-feira, 23 de abril de 2012

Ministério da Educação e Cultura (MEC) protege corruptos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA (Ou: “No Brasil, somente a imprensa caça corruptos”)


O professor do IFPA Walber Wolgrand denunciou ao Ministério da Educação e Cultura – além da CGU, MPF, TCU, PF, etc. – nos anos de 2011 e 2012 a concessão irregular de bolsas da UNIVERSIDADE ABERTA e PRONATEC para centenas de servidores do IFPA. São milhões de reais desviados do Erário.

O reitor do instituto foi quem forrou os bolsos desses servidores com o dinheiro público, possivelmente para se manter no poder, visto que é a própria comunidade acadêmica que elege o reitor e diretores de Campus no IFPA. Em 2012 um novo reitor será eleito para dirigir os destinos do instituto pelos próximos quatros anos. Isto apenas prova que nesta vida coisa alguma é de graça.   

Na Controladoria Geral da União a investigação já foi concluída e comprovou com fartura de provas essas e outras maracutaias promovidas pelo gestor maior do instituto. O comando geral da CGU, em Brasília, já recebeu os autos para processar as providências pertinentes.

Mas o MEC age como se o assalto fosse em casa alheia. Omitiu-se vergonhosa e criminosamente durante os vários anos da gestão fraudulenta de Ary. Agora que a bandidagem ifepeana chegou ao limite do insuportável a Secretaria Tecnológica do MEC – SETEC resolveu fazer de conta que o MINISTÉRIO não compactua com improbidades em sua pasta. Mandou um preposto ao IFPA, amparado pela Ordem de Serviço nº 001, de 13 de abril de 2012, para “supervisionar” o instituto IN LOCO, quando devia apurar as inúmeras denúncias. Não deu em outra: foi pura enrolação.

De 60 dias previstos na OS, o preposto do MEC, Sr Luis Roberto Costa, SIAPE 1439397, passou apenas 06 (contando com o final de semana). Bateu um papo com alguns servidores do Campus Belém e propôs um acordo para que o IFPA pudesse ser conduzido até o final do mandato do corrupto reitor (setembro de 2012) e assim as falcatruas não “MANCHASSEM” o bom nome do omisso Ministério. O senhor Luis chegou ao cúmulo de levar uma proposta escrita ao reitor do IFPA com a finalidade de colocar “panos frios” sobre as maracutaias.  

Diante desse ato anti-republicano e de flagrante estímulo à corrupção no IFPA, não restou outra alternativa ao professor Walber Wolgrand: comunicará os lamentáveis fatos que ocorreram no instituto, com farta documentação anexa, a toda imprensa escrita e televisada deste país.

Na capital paraense, Wolgrand irá pessoalmente entregar uma carta a todas as emissoras de televisão e pedirá para expor, AO VIVO, como a bandidagem atua no IFPA e dilapida o patrimônio público.

Será divulgado neste blog o teor completo da carta a ser endereçada a imprensa nacional, em especial a belenense, e o posicionamento de cada veículo de comunicação.

COMO O MEC É COMPARSA DA CORRUPÇÃO IFPEANA, CABERÁ A IMPRENSA – AQUELA QUE NÃO TIVER RABO PRESO – EXIGIR A PUNIÇÃO DOS BANDIDOS QUE SE FINGEM DE SERVIDORES PÚBLICOS.         

Assim funciona a res-pública tupiniquim!

domingo, 22 de abril de 2012

Condenação pelo grito (Walmari Prata Carvalho)


A coluna Policia & Justiça do Jornal Amazônia em seu tópico Reflexão diz, ”ninguém defende o Major Oliveira e o Coronel Pantoja”. Preciso discordar do responsável pela coluna. Apresentei-me juntamente com o Cel. RR Serra como testemunhas técnicas voluntarias a depor em defesa dos acusados. Mesmo na ocasião não tão simpático ao coronel julguei o mesmo merecedor de minha defesa. Posteriormente fiz circular nos meios da imprensa um texto intitulado “Monologo de Eldorado dos Carajás”; nele mostrava o norte por mim entendido como de sustentação de defesa dos acusados, fato apresentado em dialogo ao advogado dos mesmos, o qual infelizmente não foi tomado como diretriz da defesa.
Minha defesa primeira foi, e, continua sendo contra o ato de maior injustiça praticado por uma estrutura jurídica contra dois servidores públicos cumpridores de ordens.

Imaginem-se dando ordem unida a um pelotão, em determinado momento lhes é determinado “Direita volver”, e, um desatento ou desobediente soldado deste pelotão, pelo livre arbítrio resolve contrariar a ordem e virar à esquerda, nesta ocasião é atropelado e morre de quem será a culpa? Ou ainda, se metade deste pelotão, também pelo livre arbítrio resolvem seguir em frente, e, pisoteiam uma criança causando-lhe a morte, de quem será a culpa?

Respeitando-se as proporções existe uma simetria entre os exemplos, e, o ato de Eldorado. Os oficiais conduziram sim toda a tropa para o palco de operações, entretanto, as imagens são claras percebendo-se o descontrole de comando. O Cel. Pantoja perdeu o comando da tropa, o efetivo passou a agir como células isoladas deixaram de ser tropa, o livre arbítrio passou a gerenciar as ações individuais de cada membro do todo.

O erro do Pantoja foi aceitar cumprir a ordem do CMT GERAL a época sem a tropa especializada (choque), e, em horário não apropriado. Como conseqüência de tais inobservâncias técnicas, que deveriam ter sido observadas primeiramente por seu comandante geral, e, depois pelo próprio culminou em perder o controle de seu efetivo, deixou de ser tropa,e,deixou de ter comandante.

A justiça deveria identificar os autores dos disparos, e, cada um responder pelos atos. Por outro lado sabemos perfeitamente que os oficiais foram protagonistas sim, de um cenário comumente usado pelos chefes do MST em sua luta política, não que isto seja uma atenuante, mas é um painel que ate os dias de hoje é exercitado.

Quem condenou os oficiais não foram as letras das leis,mas,o acatamento ao clamor público,de um público que, hoje provavelmente já nem pensem como pensavam,tudo em decorrência de assemelhadas,e,repetidas condutas de um movimento não tão social.

Belém, 21 de abril de 2012.

WALMARI PRATA CARVALHO. CEL PM RR

sábado, 21 de abril de 2012

PMPA, onde persistem critérios pessoais e subjetivos para “aferir” o mérito dos militares (Ou: “Uma forma caduca de escolher os coronéis da PMPA”)


Sandoval Bittencourt (foto) é tenente coronel da PMPA. Durante décadas trabalhou em prol da segurança pública paraense. Frequentou e obteve o primeiro lugar em vários cursos militares ao longo da sua brilhante carreira profissional. Como poucos, na corporação de Fontoura, é detentor do Curso de Operações Especiais.  Como se não bastasse, Bittencourt é professor da UFPA e doutorando em sociologia. Um raro exemplo de conjugação de bom desempenho operacional com acurado conhecimento teórico.

Bittencourt exerceu com eficiência diversas funções na PM. Foi comandante da Companhia de Operações Especiais, comandante da ROTAM, subcomandante do CME, Superintendente do Sistema Penitenciário, comandante de Policiamento Regional de Castanhal, integrante da Missão de Paz da ONU em Moçambique, professor do CFO, CAO e CSP, etc. Por onde passou, o oficial desempenhou com eficiência as missões que lhe foram determinadas.

No início de 2012, Bittencourt ingressou no Limite Quantitativo para fins de promoção ao posto de CORONEL PM. Passou por todas as etapas da avaliação coordenada pela Comissão de Promoção de Oficiais – CPO e, dentre dezenas de tenentes coronéis, ficou em 5º (quinto) lugar pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO para a promoção que ocorreu em 21 de abril deste ano.  Como a CPO apurou a existência de 05 vagas ao posto de coronel era razoável supor que Bittencourt seria promovido ao coronelato.

Porém, para surpresa de toda a classe miliciana, Bittencourt foi preterido e em seu lugar foi promovido o tenente coronel Braga, subchefe da Casa Militar da Governadoria. Braga é um bom oficial, mas foi decisivo para a sua ascensão ao último posto o fato de ser assessor de Jatene há anos. Por várias vezes acompanhou o governador em viagens a outros países, por ter fluência na língua inglesa.   

Não seria questionável a promoção de Braga ao posto de CORONEL – como disse, trata-se de um oficial competente – se não fosse a prévia apuração de méritos realizada pela CPO, que resultou na lista, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, dos oficiais habilitados para a ascensão funcional. Mas, por outro lado, a promoção de Braga não é ilegal, pois a caduca legislação de promoções da PM permite ao governador escolher, dentre os tenentes coronéis habilitados, quem deve ser coronel PM.

A grande contradição é denominar a escolha pessoal e subjetiva do governador de “PROMOÇÃO POR MERECIMENTO”. A Constituição Federal de 1988 contemplou como princípios a serem observados por todos os agentes públicos a IMPESSOALIDADE e EFICIÊNCIA, logo é razoável inferir que a avaliação de méritos de todo e qualquer representante do Estado requeira o estabelecimento de critérios prévios e objetivos. Tornou-se, assim, incabível, segundo a nova ordem constitucional, que a simples vontade de uma autoridade administrativa possa determinar quem tem ou não méritos administrativos para ser promovido, mesmo nas corporações militares.

No entanto, como a PMPA, em pleno século XXI, ainda se baseia numa legislação criada em 1985 e ninguém parece disposto a atualizá-la, injustiças como a que vitimou o tenente coronel Bittencourt continuarão acontecendo. O pior é a descrença que o sistema de promoções provoca em toda classe miliciana ao perceber que os “méritos”, que fazem a diferença para as promoções e outros benefícios profissionais, não são decorrentes das ações dos avaliados, no decorrer de suas vidas profissionais, mas da vontade de um poderoso PADRINHO POLÍTICO.

Pobre Polícia Militar do Pará!    

Reitor corrupto instaura Processo Administrativo contra professor que o denunciou


Como o Ministério da Enganação e Corrupção – MEC, até agora, não adotou qualquer providência para conter o Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), Edson Ary de Oliveira Fontes, a perseguição administrativa continua sendo a tônica no IFPA.

 Ary tem usado o cargo que ocupa para tentar calar todos os servidores que não se submetem às suas inclinações corruptas. Normalmente instaura Processos Administrativos Disciplinares contra os seus desafetos.

 O último ato de perseguição administrativa de Ary foi contra o professor Walber Wolgrand. O reitor exarou, em Boletim Interno, a Portaria nº 353/2012 – GAB, de 13 de abril de 2012, designando uma comissão de PAD composta pelos servidores OTÁVIO FERNANDES, JORGE LUIS e ABÍLIO GERALDO para apurar os fatos relatados no processo nº 23051.005017/2012-03, no qual a servidora ADRIANA SALADA requereu instauração de uma sindicância contra o professor. Como Ary tem pouco mais de 04 meses no cargo – se não for preso antes – optou em instaurar um PAD para, antes de deixar o poder, mais uma vez, aplicar a pena máxima ao servidor.

Convém lembrar que o professor Walber Wolgrand denunciou aos órgãos de controle (TCU, MPF, CGU, MEC, etc.) a percepção irregular de bolsas e outras vantagens pecuniárias por Adriana Sadala e seu marido, MARCOS SADALA. Como a dupla bolsista não teve coragem de postular em juízo contra Wolgrand, optou em pedir ao seu comparsa Ary a instauração de um processo administrativo contra o professor, no que foram prontamente atendidos.

Mas, para azar da dupla bolsista, e de Ary, Wolgrand nunca se intimidou com a possibilidade de responder um processo (administrativo ou judicial) ou mesmo ser demitido do cargo de professor (Aliás, Ary já o demitiu em 2009, mas a Justiça Federal anulou o ilegal ato). Seu objetivo maior sempre foi o de combater os corruptos que se disfarçam de servidores para dilapidarem o patrimônio público.

Como quem não deve não teme, Wolgrand vai procurar todos os meios de comunicação possíveis para divulgar o fato e permitir que a sociedade tome conhecimento das maracutaias e pressione as autoridades competentes a apurar as denúncias formuladas e responsabilizar os rufinos iefepeanos.

Tudo indica que, em breve, o IFPA será mais uma “NOTÍCIA DE JORNAL”!

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Os novos coronéis da PMPA

DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso X, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto na Lei nº. 5.249, de 29 de julho de1985;

Considerando o disposto no Decreto nº. 4.244, de 28 de janeiro de 1986;
Considerando a Proposta nº. 001-CPO, de 10 de abril de 2012, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Pará - PMPA;
Considerando o Parecer nº. 0362/2012 da Consultoria Geral do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam promovidos ao posto imediato nos quadros correspondentes, pelo critério de Merecimento e Antiguidade, a contar do dia 21 de abril de 2012, os oficiais da Polícia Militar do Pará a seguir nominados:

PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO

1 - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES (QOPM) – COMBATENTES

AO POSTO DE CORONEL

TEN CEL PM RG 7911 ÉDSON JOSÉ DA COSTA BENTES
TEN CEL PM RG 8065 ROBERTO LUIZ DE FREITAS CAMPOS
TEN CEL PM RG 16217 HILTON CELSON BENÍGNO DE SOUZA
TEN CEL PM RG 16228 FERNANDO AUGUSTO DOPAZO NOURA
TEN CEL PM RG 16238 JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA

terça-feira, 17 de abril de 2012

MEC (Ministério da Enrolação e Conivência) protege corruptos do IFPA (Ou: "A farsa da supervisão de corruptos")


Em cumprimento a Ordem de Serviço/SETEC nº 001 os servidores do MEC Luis Roberto Costa e Leidiany Maria Lago Lima se deslocaram de Brasília ao Estado do Pará com a inusitada incumbência de realizar uma “AÇÃO DE SUPERVISÃO IN LOCO no IFPA, haja vista as supostas irregularidades elencadas no Processo nº 23000.005622/2011-91.”

Mas o que seria essa AÇÃO DE SUPERVISÃO IN LOCO? Será que o MEC mandou servidores supervisionarem a CORRUPÇÃO que ocorre no Instituto?  

A OS estabelece que os servidores devem “SUPERVISIONAR” a corrupção que ocorre no IFPA em até 60 dias. Possivelmente para que ela não seja precocemente extinta, até porque o MEC tem sido conivente com a patifaria que foi implantada na gestão do professor Edson Ary, logo, não resta dúvida que ele deve zelar, com todo carinho, para que ela não morra precocemente de inanição.

Depois de tantas denúncias de corrupção no IFPA e da elaboração de um minucioso e farto relatório das falcatruas pela Controladoria Geral da União – CGU, é, no mínimo, MUITO ESTRANHO que o MEC tenha mandado prepostos apenas para supervisionar aquilo que deveria ser urgentemente extinto. Isso, é claro, se o MEC fosse um órgão sério.

Enfim, o MEC (Ministério da Enrolação e Conivência), instituiu uma nova forma de atuar ante graves denúncias de ilegalidades. Em vez de combatê-las e eliminá-las do serviço público, as “SUPERVISIONA”, possivelmente para garantir a sua longevidade.  

P.S – Um fato muito estranho: Os prepostos do MEC propuseram um “ACORDO” entre os DENUNCIANTES e DENUNCIADOS, com o objetivo de “garantir a normalidade no IFPA”, isto é, a normalidade da corrupção no IFPA.    

A PEC 37/11 É LEGISLAR EM CAUSA PRÓPRIA. (Walmari Prata Carvalho)

A coluna do Repórter Diário de hoje, noticia que os deputados aprovaram o caráter de urgência para a votação da matéria referente à PEC 37/11 em tramitação na Câmara Federal, através da qual, se retira do MP, o poder investigativo o reservando a Policia Judiciária.

O país atravessa um dos momentos de maior comoção no que diz respeito aos valores humanos, especificamente a moral, e, a ética. Desvios de toda ordem eclodem de onde menos se espera. Coincidentemente os exemplos mais espúrios são praticados por membros do legislativo central seguidos pelos camaradas estaduais, que fazem carreiras se sucedendo nos inúmeros desmandos em conluio com fortes empresários que, os bonificam enquanto se locupletam.

A sociedade refém indignada manietada clama por socorro pelo saque sofrido, e, os exemplos espúrios, que comprometem a educação de seus filhos. Eis que recentemente o MP acorda passando a praticar seu dever de oficio. A esperança começa a reascender no coração de todo ser humano de bem pela possibilidade punitiva de inúmeros despudorados desta classe política, que trocou a dever de legislar pelo de roubar. A mídia estampa diariamente os mais variados escândalos de corrupção expondo específicos patifes, e, incomodando seus camaradas partidários.

Incomodados, e, desejosos que a mamata continue resolvem utilizar das armas que lhes demos em beneficio próprio. Apresentam a aludida emenda a constituição, logicamente as Policias pertencem à estrutura do executivo, seus delegados, coronéis são nomeados por governadores, e, alguns apadrinhados de políticos já envolvidos com espúrios senhores, que influenciam mesmo em algumas promoções. Mesmo que deseje exercitar o então dever de oficio a politicagem os farão pensar três vezes. Aqui e acolá esta modalidade de assedio moral já se faz presente.

Aquele que nada deve ou teme, jamais ficara preocupado em quem o investigara, se grampearam seu telefone, ou mesmo pela quebra de seu sigilo bancário. Na realidade a estes públicos homens, o estado deveria impor condições para o exercício de suas atribuições firmadas antes mesmo da diplomação, onde a transparência ampla de todo e qualquer ato fosse explicito em todo e qualquer momento. Infelizmente observamos com esta proposta que, na realidade pretendem ofuscar ainda mais o que praticam em nome do povo que representam, e, de uma governabilidade de continuísmo de camaradas e de partidos.

Não resta duvida que a aprovação da PEC 37/11 é uma tentativa de se blindarem, e, assim continuarem com o voraz apetite inerente a algumas figuras de um clã, e, seguidores de base aliada, que desejam se perpetuar no poder. Somente nos resta esperar, que os bons não permitam a manobra de alguns camaradas, e deixem como esta para ver como é que fica afinal nosso MP já saiu da antiga inércia devemos fortalecê-lo, jamais manietá-lo.

Belém, 14 de abril de 2012.

WALMARI PRATA CARVALHO

quinta-feira, 12 de abril de 2012

STF autorizou a eliminação de brasileiros sem cérebro, principalmente aqueles que assistem programas como “A apaixonada de Niterói”, da Rede Globo de Televisão (Ou: Dizimando o povo brasileiro)


Por quase a unanimidade de votos o Supremo Tribunal Federal decretou que os brasileiros “enen-céfalos” (sem cérebros, mas que fazem a avaliação do Ministério da Deseducação) podem ser abortados.

O placar do julgamento, retomado hoje, está em 7 a 1. Ainda faltam três votos, mas o resultado está praticamente estabelecido, pois é improvável que os ministros que já declararam o seu voto voltem atrás – o que pode ocorrer até a divulgação do resultado.

Ao votar, certo ministro, em tom profético e pedagógico, disse que assassinato é crime, mas matar quem não tem cérebro é um favor que a medicina prestará à nação brasileira.

O critério para identificar os brasileiros sem cérebros, segundo a “Suprema Corte”, foi denominado de “As brasileirinhas”, em homenagem a famosa série da Rede Globo de Televisão.

Assim, quem assistir três capítulos do referido programa estará apto a ser eliminado sumariamente deste mundo. A morte pode ser com overdose de vitamina “B”; pulando do térreo de um prédio de, no mínimo, 30 andares ou afogando o “enen-tecápto” num copo de suco de abacaxi com hortelã.

Tudo indica que, após a publicação da sentença, haverá uma debandada do povo brasileiro para o Xiri Lanca, Emiópia e Nopal.   

Enfim, algo de bom aconteceu por estas bandas!     


Que ecoe o efeito de Tiradentes (Walmari Prata Carvalho)

No dia 21 de abril, é comemorado no Brasil o Dia de Tiradentes, uma data criada para homenagear Joaquim José da Silva Xavier, um ativista político que se transformou em um herói nacional.

A história de Tiradentes está totalmente relacionada à Inconfidência Mineira, um movimento ocorrido nos séculos XVII e XVIII que tinha como fim a separação do Brasil do domínio de Portugal. Naquela época, o Brasil proporcionava grandes lucros aos portugueses por meio de suas riquezas minerais, isto é, ouro e diamantes. Contudo, estas riquezas estavam começando a se tornar escassas. Além disso, muitos não pagavam o quinto, uma espécie de imposto cobrado pela coroa sobre todo o ouro encontrado na colônia. Desta forma, o lucro de Portugal começou a cair.

Em decorrencias de seus feitos meritórios, as Policias Militares e civis do Brasil o transformaram em seus Patrono.

Quem não usa do passado para construir o presente e planejar o futuro sofre atropelos recorrentes. O movimento mineiro sob os auspícios de Tiradentes conquistou nossa separação do subjugo de Portugal; parafraseando slogan do EB diria “Árdua é a missão de desenvolver e defender o Brasil. Muito mais difícil, porém, foi a de nossos antepassados em separá-lo de Portugal”.

Não resta duvida que nossos recursos minerais escasseiam, mas ainda é incomensurável e os tributos, a cada momento, se agiganta e todos pagam imorais percentuais; não obstante facilitadora condição vivemos o subjugo, onde tudo falta, da segurança a saúde e educação. Desta feita não é Portugal a nos oprimir e saquear. Tornamo-nos lobos de nós mesmos. Criamos Gerson elegemos Gerson reunimos Gerson e Gerson vira lobo de Gerso e, pelo exemplo de Gerson, muitos exercitam os costumes dos camaradas Gersons que, às vezes, depois do exercício são depositados nas cadeias onde serão Gersinhos e sairão Gerson. Seus criadores encastelados nos poderes e acobertados pelo corporativismo partidário de seus clãs incólumes continuam em rodízio; assim como antigamente Portugal; a saquearem os cofres públicos com artifícios de toda ordem e por diversos meios nem precisam esperar pela lavra mineraria, se locupletam com avidez não mais pelo pequeno QUINTO que o povo pagava,mas, pela carga tributaria de onde ninguém pode fugir e onde a mão de Gerson passa ávida e ligeira.

Nossa ameaça não é mais externa graças a Tiradentes e seguidores. A corrupção dos Gerson é nossa inimiga interna, que além de saquear os cofres públicos empobrece o povo pelos desvios de recursos e, principalmente, em caráter e personalidade pelos efeitos de seus espúrios exemplos aos nossos jovens.

E pensar que Tiradentes deu a vida para nós entregar um País livre do subjugo de Portugal, assim como nos foi devolvido à bem pouco tempo da tentativa de subjugo de ideologia interna de aprendizado externo dos Gerson que hoje estão por ai em algum canto dos Poderes esperando por seus QUINTO DOS INFERNOS.

Fiquem certos que Tiradentes morreu, os outros estão adormecidos, mas atentos aos inúmeros Gerson, que dilapidam a nação. Honremos a luta de Tiradentes nos dias de hoje. Fora a corrupção e os inúmeros Gerson encastelados nos poderes, e fora deles.

Belém, 21 de abril de 2012.

WALMARI PRATA CARVALHO
walmariprata@hotmail.com

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Comissão do MEC apurará indícios de fraude no PRONATEC do IFPA. (Ou: “A triste rotina policial do IFPA”)

Está Chegando à Belém uma comissão do Ministério da Educação e Cultura – MEC designada para apurar os indícios de fraudes no PRONATEC do IFPA.

São tantas as inconsistências que o MEC julgou necessário averiguar IN LOCO o desenvolvimento do programa no instituto. Dentre os principais indícios de ilegalidades está o pagamento de BOLSAS (Pochetes para alguns) para servidores que passaram longe do programa.  

O mais engraçado é que o reitor do IFPA, Edson Ary fontes, declarou para a coluna “Repórter 70”, do jornal “O Liberal”, no dia de hoje, 11 /04, que o MEC ESTÁ MANDANDO UMA EQUIPE PARA AVALIAÇÃO DE ROTINA, COM SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO DAS AÇÕES DO INSTITUTO.

Seguindo o raciocínio de Ary, em breve, a Polícia Federal também fará uma “avaliação de rotina” no IFPA, porém para botar atrás das grades os pilantras que se fantasiam de professores da instituição.

terça-feira, 10 de abril de 2012

PRONATEC, a caixa preta do IFPA (Ou: “Descubra você mesmo!”)


Algumas pessoas dizem que o professor Walber Wolgrand fez denúncias infundadas sobre o PRONATEC do IFPA. Para esclarecermos esse fato este blog propõe o seguinte exercício:
- Pesquisem no SITE DO IFPA, e em toda a internet, informações sobre o PRONATEC no IFPA ou visitem os Campus do IFPA (em especial o de Belém) e perguntem aos professores, alunos e técnicos administrativos se alguém sabe quantos cursos estão funcionando, nome dos alunos, professores, início das aulas, duração do curso, sala onde funciona, etc. Qualquer informação serve!

- Depois comparem com os gastos com pessoal do PROGRAMA, publicado neste blog (algo em torno de 400 mil reais por mês).

- Somente uma “Coordenadora Adjunta” recebeu mais de 18 mil reais, até hoje.

ANALISEM OS DADOS E DEPOIS MANDEM PARA QUE SEJAM PUBLICADOS NESTE BLOG.

Que a verdade prevaleça!  

segunda-feira, 9 de abril de 2012

PRONATEC começou hoje no Campus Belém, mas servidora já recebeu, como Coordendora Adjunta, R$ 18.008 (dezoito mil e oito reais). Um detalhe: somente um curso iniciou as atividades no dia de hoje (Instalação de Redes de Computadores)

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ

Objeto: Pedido de investigação (indícios de ilegalidade no pagamento de bolsas PRONATEC, no âmbito do IFPA).

WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES, brasileiro, divorciado, Major PM e Professor do IFPA, Bacharel e Licenciado Pleno em Filosofia (UFPA), Bacharel em Direito (UNAMA), Especialista em Saúde mental e Justiça (USP e UFPA) e Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social (UFPA), RG: 12.380/PM/PA, domiciliado e residente na Trav. Mauriti, 1373, Bairro Pedreira, CEP: 66000-000, e-mail: w_wolgrand@hotmail.com, telefones: 88091018 e 82097707, vem, perante V. Exª solicitar providências legais atinentes ao pagamento de bolsas do PRONATEC, no âmbito do IFPA, nos termos desta petição.

Trata o presente documento de relato escrito acerca de indícios de irregularidades no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA, na gestão do atual Reitor Edson Ary de Oliveira Fontes, no que se refere a possíveis pagamentos indevidos de valores pecuniários a servidora ADRIANA CONCEIÇÃO QUARESMA SADALA pertencente ao quadro dessa Instituição, a título de BOLSAS PRONATEC.

No dia 26 de outubro de 2011 foi promulgada a Lei n° 12.513/2011 (ANEXO I) que instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC com o objetivo, dentre outros, de ofertar cursos de educação profissional e técnica de nível médio presencial e a distância e de cursos e programas de formação inicial e continuada ou qualificação profissional.

Esta Lei em seu artigo 9° assevera que as instituições de educação profissional e tecnológica das redes públicas autorizadas são competentes para conceder BOLSAS aos profissionais envolvidos nas atividades do PRONATEC.

O parágrafo 2° do supracitado artigo reza que os valores e os critérios para a concessão e manutenção dessas BOLSAS serão fixados pelo Poder Executivo.

No dia 03 de novembro de 2011, foi editada a portaria n° 1.569/2011 (ANEXOII) subscrita pelo Ministro da Educação, Senhor Fernando Haddad, a qual, no seu artigo 9°, estabelece que compete ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, por meio de Resolução, disciplinar a concessão de bolsas dentre outras providências decorrentes do PRONATEC.

No dia 11 de novembro de 2011, o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE editou a Resolução n° 62 (ANEXOIII) instituindo orientações, critérios e procedimentos para a descentralização de créditos orçamentários as Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Cientifica e Tecnológica visando à oferta de bolsas formação no âmbito do PRONATEC.

O parágrafo 1° do Artigo 8° da Resolução 62 estabelece que a indicação dos profissionais que trabalharão no PRONATEC deverá ser precedida de PROCESSO DE SELEÇAO PÚBLICA SIMPLIFICADA, após publicação de edital, devendo contemplar profissionais de comprovada capacidade técnica e formação adequada ao desempenho das respectivas atribuições. 

No dia 20 de dezembro de 2011, o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE editou a Resolução n° 72/11 (ANEXO IV), procedendo alterações no texto da Resolução n° 62/11. 

Os parágrafos 1° e 2° do artigo 8° desta nova Resolução afirmam que as funções de Coordenador Geral das Bolsas Formação, Coordenador Adjunto e Supervisor de Curso devem ser INDICADOS pela Administração Máxima da Instituição onde o Programa for desenvolvido. Bem como, as funções de Professor, Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas e Orientador serão ocupadas por profissionais selecionados por meio de um Processo de Seleção Pública Simplificada, precedido pela devida publicação de edital.

No dia 13 de dezembro de 2011, o Magnífico Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA, Edson Ary de Oliveira Fontes, por meio da portaria n° 1.219/2011 – GAB (ANEXO V) designou o servidor Geovane Nobre Lamarão, matricula SIAPE 1370542, para exercer a função de Coordenado Geral da Bolsa de Formação do PRONATEC, no âmbito do IFPA.

No dia 22 de dezembro de 2011, o Magnífico Reitor do Instituto federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA por meio da portaria n° 1.250/2011 – GAB (ANEXO VI) designou os seguintes servidores para exercer as funções de Coordenadores Adjuntos do PRONATEC, no âmbito dos Campi do IFPA:

- Waldinei Mendes da Silva, Campus Abaetetuba
- Marcos José Mendoça de Souza, Campus Altamira
- Fausto Farias Bezerra Filho, Campus Belém
- Cristiane Alves Pereira, Campus Bragança
- Neimer Vieira Zaire, Campus Breves
- Leidy Leilma Vieira da Conceição, campus Conceição do Araguaia
- Maria Grings Batista, Campus Castanhal
- Juliano Bozi Costa, Campus Industrial de Marabá
- Maria do Espírito Santo Cunha Gordo, campus Santarém
- Marcia Bessa Ladeira, Campus Itaituba.

No dia 16 de março de 2012 foi publicada a Resolução CD/FNDE n° 4, que alterou a Resolução N°62 de 11 de novembro de 2011 (ANEXO VII). Dentre as alterações realizadas o requerente ressalta as constantes no artigo 12, cujo teor segue na íntegra:

“Art. 12 - As instituições da Rede Federal de EPCT poderão, conforme art. 9º da Lei nº 12.513/2011, conceder bolsas aos profissionais envolvidos nas atividades da Bolsa-Formação, em jornada extraordinária ao seu contrato de trabalho, que deverão ter formação e experiência compatíveis com as responsabilidades relativas às seguintes atribuições (grifo adicionado):

I - coordenador-geral da Bolsa-Formação;

II - coordenador-adjunto;

III - supervisor de curso;

IV - professor;

V - apoio às atividades acadêmicas e administrativas; e

VI - orientador.

Parágrafo único. Toda instituição da Rede Federal de EPCT que for ofertar cursos no âmbito da Bolsa-Formação deverá designar um coordenador-geral para supervisionar as atividades do programa.” (grifo adicionado)

Na primeira quinzena de fevereiro de 2012 foi publicada, no Boletim de Serviço n° 03 (ANEXO VIII), a portaria n° 154/2012 – GAB, de 10 de fevereiro de 2012, com a qual o magnífico Reitor do IFPA designou a servidora ADRIANA CONCEIÇAO QUARESMA SADALA, matricula SIAPE 14633808,  para desempenhar a função de Coordenadora Adjunta do Programa PRONATEC do IFPA, porém sem indicar em qual Campus do Instituto a mesma deve atuar, como estabelece a alínea a do inciso II, do artigo 13° da Resolução CD/FNDE n°4/12 cujo teor é:

“Art. 13 São atribuições dos bolsistas no âmbito da Bolsa-Formação do Pronatec:

II - ao coordenador-adjunto cabe:

a) assessorar o coordenador-geral nas ações relativas à oferta da Bolsa-Formação em cada campus da instituição, no desenvolvimento, na avaliação, na adequação e no ajuste da metodologia de ensino adotada, assim como conduzir análises e estudos sobre os cursos ministrados;

b) assessorar a tomada de decisões administrativas e logísticas que garantam infraestrutura adequada para as atividades, bem como responsabilizar-se pela gestão dos materiais didático-pedagógicos;

c) coordenar e acompanhar as atividades administrativas, incluindo a seleção dos estudantes pelos demandantes, a capacitação e supervisão dos professores e demais profissionais envolvidos nos cursos;

d) garantir a manutenção das condições materiais e institucionais para o desenvolvimento dos cursos;

e) coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas de docentes e discentes, monitorar o desenvolvimento dos cursos para identificar eventuais dificuldades e tomar providências cabíveis para sua superação;

f) acompanhar os cursos, propiciando ambientes de aprendizagem adequados e mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e objetivos de cada curso;

g) organizar a pactuação de vagas para a oferta da Bolsa-Formação, a montagem de turmas e os instrumentos de controle acadêmico e de monitoramento;

h) participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros;

i) manter atualizados, para fins de controle, os dados cadastrais de todos os profissionais bolsistas;

j) elaborar e encaminhar ao coordenador-geral relatório mensal de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na implementação da Bolsa-Formação, apresentando relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento de bolsas;

k) substituir, desde que designado, o coordenador-geral em períodos em que este estiver ausente ou impedido;

l) receber os avaliadores externos indicados pela SETEC/MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos;

m) organizar a assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação; e

n) exercer, quando couber, as atribuições de supervisor de curso, de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador.” (Grifo adicionado)

Ocorre que a senhora ADRIANA CONCEIÇAO QUARESMA SADALA é servidora efetiva do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, ocupando atualmente o cargo de TECNICA EM CONCTABILIDADE, em nível MÉDIO, lotada na Reitoria do Instituto, que fica localizada na cidade de Belém no estado do Pará. (ANEXO IX)

1)      Sobre os indícios de ilegalidade na designação da servidora ADRIANA SADALA para o exercício da função de Coordenadora Adjunta do PRONATEC/IFPA:

1.1   ) – Em primeiro lugar, a portaria de designação da servidora Adriana Sadala não esclarece em qual Campus do Instituto ela deve atuar como Coordenadora Adjunta, no entanto como a mesma exerce, concomitantemente, o cargo de Técnica em Contabilidade e a FUNÇÃO GRATIFICADA – FG 001 na Reitoria do IFPA, infere-se que a mesma somente pode exercer as atribuições de Coordenadora Adjunta do programa no Campus Belém e no horário NOTURNO, em razão de, necessariamente, ter de cumprir a carga horária de 40 horas semanais, decorrente de seu cargo efetivo no IFPA.

Acontece que o servidor FAUSTO FARIAS BEZERRA FILHO, já exerce no Campus Belém, a função de Coordenador Adjunto do PRONATEC/IFPA, nos termos da Portaria n°1250/2011, de 22 de dezembro de 2011, referida em anexo anterior. Logo, embora, estranhamente, a servidora ADRIANA SADALA seja uma Coordenadora Adjunta sem Campus para Coordenar, é razoável inferir que a mesma deva “atuar” no Campus Belém, em razão de a mesma exercer as funções que advém do seu cargo efetivo na Capital Paraense.

Mas essa “dupla coordenação do Campus Belém” institui uma situação inusitada no Programa PRONATEC/IFPA, uma vez que esse Campus, em tese, possui dois Coordenadores Adjuntos, remunerados pelo erário desde o ano de 2011, mas somente iniciou o PRIMEIRO e ÚNICO CURSO, até o presente momento, no dia 09 de março de 2012 (HOJE), para todos os trabalhadores belenenses, que é o curso de Instalação de Redes de Computadores, no turno vespertino.

1.2   )  A servidora Adriana Sadala é Técnica em Contabilidade, em Nível Médio e, segundo o seu  currículo lattes (ANEXO X ), a referida servidora não possui FORMAÇÃO e  EXPERIÊNCIA compatíveis com as atribuições de Coordenadora Adjunta  do PRONATEC/IFPA, contrariando frontalmente o que preceituam o artigos 12 e o inciso II do artigo 13 da Resolução nº 4/12 CD/FNDE.

1.3   )  Não obstante, além da carga horária obrigatória, que decorre do cargo de Técnica em Contabilidade, que a servidora Adriana Sadala é obrigada a cumprir no IFPA, a mesma exerce uma função gratificada - FG 001, na Reitoria do Instituto. Logo, em tese, não há COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS para que a referida servidora exerça, concomitantemente, a função de Coordenadora Adjunta do PRONATEC no IFPA. Vale ressaltar que, além de tudo, segundo o CURRICULO LATES, a servidora ADRIANA SADALA ainda freqüenta o curso de DIREITO no Centro Universitário do Pará – CESUPA, contrariando o disposto no art. 12 da Res. nº 4/12 CD/FNDE.    

2)      Sobre o recebimento, em tese, ilegal de bolsas PRONATEC:

2.1)  Embora a servidora Adriana Sadala, somente tenha sido designada para exercer as atribuições de Coordenadora Adjunta do PRONATEC/IFPA , somente na 1° quinzena de fevereiro de 2012 , mesmo já existindo em cada Campus do Instituto um Coordenador Adjunto previamente designado, a mesma vem sendo contemplada com o pagamento de bolsas do PRONATEC desde o ano de 2011, totalizando um valor pecuniário de R$18.008,00 (dezoito mil e oito reais). Os referidos pagamentos encontram-se publicados no Portal da Transparência do Governo Federal. (ANEXO XI), conforme se vê no resumo abaixo:

ATENDER DESPESAS DE PAGAMENTO DE BOLSAS P/ PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETOPRONATEC. PROC. ORIGEM: 23051012505/2011-88, MESES: OUT/NOV/DEZEMBRO/2011.PROC 23051013044/2011-61_ MEMOR.001/11 C.G.-PRONATEC. ADRIANA CONCEICAO QUARESMA SADALA                                                                       7.800,00

ATENDER DESPESAS DE PAGAMENTO DE PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA BOLSA FORMACAO DOPRONATEC (SUPERVISOR DE CURSO, APOIO AS ATIVIDADES ACADEMICAS/ADMINISTR.,ORIENTADOR, COORD. ADJUNTO), REF A JAN/2012. PROC. 23051002651/2012-86.

ADRIANA CONCEICAO QUARESMA SADALA                                                                       3.168,00

ATENDER DESPESAS DE PAGAMENTO DE PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA BOLSA FORMACAO DOPRONATEC (SUPERVISOR DE CURSO, APOIO AS ATIVIDADES ACADEMICAS/ADMINISTR.,ORIENTADOR, COORD. ADJUNTO), REF A FEV/2012. PROC. 23051004044/2012-51.

ADRIANA CONCEICAO QUARESMA SADALA                                                                          3.520,00

ATENDER DESPESAS DE PAGAMENTO DE PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA BOLSA FORMACAO DOPRONATEC (SUPERVISOR DE CURSO, APOIO AS ATIVIDADES ACADEMICAS/ADMINISTR.,ORI ENTADOR, COORD. ADJUNTO), REF A MARçO/2012. PROC. 23051004798/2012-19

ADRIANA CONCEICAO QUARESMA SADALA                                                                          3.520,00

Os referidos pagamentos encontram-se publicados no Portal da Transparência do Governo Federal (cópias anexas), no entanto não especifica quais funções a aludida servidora desempenhou no programa em epígrafe para fazer jus à sobredita contraprestação pecuniária. Até porque somente consta que a servidora ADRIANA SADALA tenha sido designada, em boletim interno, na primeira quinzena do mês de fevereiro de 2012.

O mais inusitado é que a referida servidora já recebeu dos cofres públicos, a título de bolsas PRONATEC, a significativa quantia pecuniária de R$ 18.008,00 (dezoito mil e oito reais) por ter exercido a função de Coordenadora Adjunta, no entanto, apenas na data de hoje (09/04/2012), o primeiro e único curso iniciou as suas atividades no Campus Belém.

Diante desse insólito contexto, solicito a Vossa Excelência que apure o referido fato em razão da existência de fortes indícios de irregularidades no pagamento das BOLSAS/PRONATEC para a servidora do IFPA em epigrafe, constante nos documentos anexos, a fim de que sejam esclarecidas as condições em que os referidos pagamentos ocorreram, e quais funções a mesma, de fato, desempenhou no programa, nos anos de 2011 e 2012, para fazer jus a tão elevada contraprestação pecuniária, objeto deste pedido.

Difusão: Polícia Federal, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União e SETEC/MEC.

Neste Termos,

Pede deferimento.

Belém, 09 de abril 2012.

WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES