terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Ministério Público Federal instaura INQUÉRITO CIVIL para apurar possível prática de improbidade administrativa e crime contra a Administração Pública durante a campanha do Professor Cláudio Alex para Reitor do IFPA.



PORTARIA Nº 6, DE 7 DE JANEIRO DE 2016

 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República ao final assinado, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 129 da Constituição Federal, no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar n.º 75/93, de 20.5.1993 e na Resolução nº 87, de 3.8.2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e:

a) Considerando sua função institucional de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição da República, provendo as medidas necessárias à sua garantia, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal de 1988;

b) Considerando os fatos constante no Procedimento Preparatório nº 1.23.000.000945/2015-66, instaurado para apurar denúncia de superfaturamento na Nota Fiscal n° 000.000.11 (processo n° 23051.013403/2014-22 - aquisição de material elétrico no valor de R$ 223.910,5) e na Nota Fiscal n° 010 (processo n° 23051.013402/2014-88 - valor de R$ 454.181,60), apresentadas pela empresa Jose Galvão dos Santos - ME (ENGCOMPANY) ao IFPA, podendo configurar possível prática de atos de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública, durante a campanha do candidato Cláudio Alex ao cargo de Reitor e Professor do IFPA. 

c) Considerando a necessidade de prosseguimento de diligências apuratórias;

Resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto os fatos constantes do referido procedimento preparatório, pelo que:
Determino:

1.Autue-se a portaria de instauração do Inquérito Civil, em conjunto com o Procedimento Apuratório referenciado, vinculado à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão;

2.Dê-se conhecimento da instauração deste Inquérito Civil à 5ª CCR eletronicamente, por meio do Sistema Único, sem prejuízo da publicidade deste ato, com a publicação, no Diário Oficial, conforme disposto no art. 16º da Resolução nº 87, de 2006, do CSMPF.

ALAN ROGÉRIO MANSUR SILVA
Procurador da República