quinta-feira, 31 de maio de 2012

Wolgrand pede informações ao Ministro da Educação sobre as maracutaias no IFPA (Ou: "O que dirá o Ministério que protege corrupto?)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Objeto: Pedido de informações (Lei nº 12.527/2011)
                        
WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES, brasileiro, Major PM e Professor do IFPA, Bacharel e Licenciado Pleno em Filosofia (UFPA), Bacharel em Direito (UNAMA), Especialista em Saúde mental e Justiça (USP e UFPA) e Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social (UFPA), RG: 12.380/PM/PA, domiciliado e residente na Trav. Mauriti, 1373, Bairro Pedreira, CEP: 66000-000, e-mail:
w_wolgrand@hotmail.com, telefones: 88091018 e 82097707, vem, perante V. Exª, com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – Lei Geral de Acesso à Informação Pública, requerer as INFORMAÇÕES abaixo especificadas, pelos motivos descritos nesta petição:

1 - No dia 18 de abril de 2011 o requerente protocolizou petição aos coordenadores do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – Seção Pará, denunciando inúmeras ilegalidades praticadas pelo Professor EDSON ARY DE OLIVEIRA FONTES, Reitor do IFPA, no exercício do cargo. O SINASEFE, por sua vez, endereçou a denúncia ao Ministério da Educação e Cultura – MEC, dando ensejo a instauração do Processo nº 23000.005622/2011-91. (Anexo 1), que tem por objeto as seguintes ilegalidades:

1.1 - Ilegalidades no pagamento de diárias

1.2 - Ilegalidades no pagamento das bolsas UAB (Universidade Aberta do Brasil)

1.3 - Ilegalidade na nomeação do COORDENADOR GERAL do E-TEC Brasil (Cursos Técnicos à Distância)

1.4- Ilegalidades na Administração do Campus Santarém do IFPA

1.5 - Ilegalidades na transferência das GRATIFICAÇÕES PECUNIÁRIAS (CD’S e FG’S) do Campus Belém, para servidores que ocupam cargos em outras unidades do IFPA

1.6 - Irregularidades no aluguel do prédio que abrigou a Reitoria do IFPA

1.7 - Irregularidades na aprovação do ESTATUTO do IFPA

1.8 - Irregularidades no pagamento dos professores que participaram da execução do convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Mojú e o IFPA, tendo como interveniente a FUNCEFET

1.9 - Ilegalidades na execução do convênio de Mestrado interinstitucional (MINTER)

1.10 - Irregularidades na transferência de recursos próprios (orçamento do IFPA) para a FUNCEFET

2 - No dia 01 de fevereiro de 2012 o requerente protocolizou petição no Ministério Público Federal denunciando outras ilegalidades praticadas pelo Professor EDSON ARY DE OLIVEIRA FONTES, Reitor do IFPA, no exercício do cargo. Essa denúncia também chegou ao conhecimento do MEC, como atestam os documentos anexos (Ofício: 006452.2012-47), que tem por objeto as ilegalidades no pagamento de bolsas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC.

3 - No dia 30 de março de 2012 o Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Sr MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, subscreveu o memorando nº 409 GAB/ASSUP/SETEC/MEC (Anexo), determinado a realização de uma “Ação de Supervisão” no IFPA, em virtude das denúncias acima mencionadas.

4 - No dia 13 de abril de 2012, o Sr MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Secretário da SETEC, subscreveu a Ordem de Serviço nº 001, determinando aos servidores LUIS ROBERTO COSTA e LEIDIANY MARIA LAGO LIMA realizassem “Ação de Supervisão” no IFPA, em razão das notícias de ilegalidades acima mencionadas.

Em face do exposto, requer que:

 – Informe quais providências administrativas e judiciais o Ministério da Educação e Cultura adotou, a partir das DENÚNCIAS formuladas pelo requerente, nos termos dos itens 1 e 2 desta petição;

 – Informe o teor integral do relatório da “AÇÃO DE SUPERVISÃO” realizada pelos servidores Luis Roberto Costa e Leidiany Maria Lago Lima, nos termos dos itens 3 e 4 desta petição.

Pede deferimento

É a PRIMEIRA vez que requer

Belém, 31 de maio de 2012.

Walber Wolgrand Menezes Marques

quarta-feira, 30 de maio de 2012

POLICIA COMUNITARIA---SER OU NÃO SER? (Walmari Prata Carvalho)

A concepção filosófica carrega em si a abrangência de tudo que permeia qualquer espaço COMUNITARIO, e, conseqüentemente a necessidade sim de serem indistintas entre os órgãos estatais gerenciadores dos serviços públicos harmonizadores desta comunidade.

Aludida filosofia repousa primeiramente na necessidade do Estado, através dos gestores de suas secretarias admitirem em aceitação e exercício, a visão de que Segurança Pública, não é exclusividade do aparato policial é constituída por todas as ações de serviços atinentes aos setores específicos de serviços públicos, incluído ai logicamente o de segurança.

Quando considerarmos esta condição preenchida em sua excelência, o estado como um todo estará praticando a filosofia comunitária. A policia, mesmo não gerenciando, apenas se fazendo presente estará automaticamente inserido no sistema.

Imaginemos a composição de uma família harmoniosa, onde nada falte desde a moradia, saúde, educação, alimentação, e, a orientação social, cristã, de base dos filhos. Dificilmente os gestores desta família necessitarão corrigir coercitivamente seus adolescentes. As orientações podem ser administradas com o simples olhar de reprovação, e, ate mesmo sem a necessidade de uma presença diuturna. O acatamento será tácito aos valores, aos limites em decorrência dos exemplos, e, da presença de tudo que se fez, e, se faz necessário para o desenvolvimento dos membros em formação.

Por analogia creditemos esta especial condição a ser propiciada pelo estado aos membros da comunidade. Estará estabelecida a Policia Comunitária sem a necessidade gerenciadora do agente de segurança publica que também nela estará inserido.

A aceitação desta filosofia gerenciada pelo aparato policial, e, seus estimuladores resultados decorrem em razão do preenchimento de um espaço que, não havia sido ocupado por quem deveria fazê-lo (as diversas secretarias estatais). A policia esta preenchendo lacunas deixadas por outros. As especificas atribuições constitucionais do aparato policial já são suficientes para sua empregabilidade.

Devidamente compartimentado nestas atribuições, e, maximizando seus resultados, o sistema de segurança já estará dando a resposta que a sociedade necessita, e, correspondendo em excelência como célula estatal de um conjunto harmonioso de serviço público de objetivos homogêneos comuns finais.

Agora, enquanto esta concepção não se tornar una pelo aparato estatal, não resta duvida que seja uma boa opção, mesmo não sendo obrigação, nem possuir embasamento legal, logo, mais uma improvisação, que se fez necessário em nome do estado, entretanto, assim que este comportamento seja arraigado em todos, e, efetivamente administrado com equidade pelo gestor maior precisamos voltar nossa visão, e ter em mente que a policia é o braço armado da justiça e do estado, e, como tal necessita da condição de respeito, mas também do temor na efetiva e legal empregabilidade nas ações efetivas de coercitividades estabelecidas ou determinadas com embasamento legal, e, somente conseguiremos esta condição exercitando, e, dando conhecimento a sociedade, das efetivas atribuições pelas quais somos delimitados em decorrência dos ditames constitucionais. Intervir em negociação numa rebelião prisional é tática policial, intervir em negociação em seqüestro com refém é tática policial, agora intervir em manifestação de grupos sociais que reivindicam água, luz ou estrada asfaltada é intervenção e tática dos órgãos específicos que, se impotentes ficarem em decorrência da incoerência ou balburdia dos reivindicadores, somente ai o sistema de segurança interviria, mas, não para negociar, e, sim com o imediato poder de policia. Caso em contrario continuará o sistema de segurança sendo o para-raio eterno de todos os desmandos estatais, que sofre uma sociedade desassistida.

Belém 30 de maio de 2012

WALMARI PRATA CARVALHO
walmariprata@hotmail.com

terça-feira, 29 de maio de 2012

Wolgrand pede providências à corregedoria da CGU contra os bandidos do IFPA e SETEC/MEC (Ou: "Os corruptos da educação tecnológica brasileira")

EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO – BRASÍLIA/DF.
Objeto: Notícia de ilegalidade (Processo Administrativo Disciplinar de Portaria nº 353/2012, de 13 de abril de 2012 – IFPA e outras barbaridades)
                      
WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES, brasileiro, Major PM e Professor do IFPA, Bacharel e Licenciado Pleno em Filosofia (UFPA), Bacharel em Direito (UNAMA), Especialista em Saúde mental e Justiça (USP e UFPA) e Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social (UFPA), RG: 12.380/PM/PA, domiciliado e residente na Trav. Mauriti, 1373, Bairro Pedreira, CEP: 66000-000, e-mail:
w_wolgrand@hotmail.com, telefones: 88091018 e 82097707, vem, perante V. Exª. Noticiar a ilegal instauração do Processo Administrativo Disciplinar de Portaria nº 353/2012, de 13 de abril de 2012 – IFPA, contra o requerente, e outras barbaridades, nos termos abaixo:

No dia 18 de abril de 2011 o requerente protocolizou petição aos coordenadores do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – Seção Pará, denunciando inúmeras ilegalidades praticadas pelo Professor EDSON ARY DE OLIVEIRA FONSTES, Reitor do IFPA, no exercício do cargo. O SINASEFE, por sua vez, endereçou a denúncia ao Ministério da Educação e Cultura – MEC. (Anexo)

No dia 01 de fevereiro de 2012 o requerente protocolizou petição no Ministério Público Federal denunciando outras ilegalidades praticadas pelo Professor EDSON ARY DE OLIVEIRA FONTES, Reitor do IFPA, no exercício do cargo. Essa denúncia também chegou ao conhecimento do MEC, como atestam os documentos anexos.

No dia 30 de março de 2012 o Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Sr MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, subscreveu o memorando nº 409 GAB/ASSUP/SETEC/MEC (Anexo), determinado a realização de uma “Ação de Supervisão” no IFPA, em virtude das denúncias acima mencionadas.

No dia 13 de abril de 2012, o Sr MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Secretário da SETEC, subscreveu a Ordem de Serviço nº 001, determinando aos servidores LUIS ROBERTO COSTA e LEIDIANY MARIA LAGO LIMA realizassem “Ação de Supervisão” no IFPA, em razão das notícias de ilegalidades acima mencionadas.

Na 1ª quinzena do mês de abril de 2012 (não é possível precisar o dia, pois o Boletim Interno do IFPA é quinzenal) o Reitor do IFPA, por meio da Portaria nº 353/2012 – GAB, de 13 de abril de 2012, instaurou PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra o requerente, por motivo não especificado na portaria. Dentre os membros que integram esta comissão, foi designado o Sr ABÍLIO GERALDO BARRETO MENDES, servidor que foi DENUNCIADO pelo requerente por ter recebido ilegalmente BOLSAS da UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB (ver denúncia de 01 de abril de 2011).

Ocorre que até o dia de hoje, 30 de maio de 2012, o requerente não foi notificado pela Comissão de PAD para se defender da acusação que lhe foi imposta, já tendo transcorrido mais de 45 dias da designação que, segundo a sobredita Portaria, é de 60 (sessenta) dias.

Diante deste funesto quadro, sem maiores considerações, resta claro que a instauração do aludido PAD é um ato de PERSEGUIÇÃO ADMINISTRATIVA, motivado pelas denúncias que o requerente realizou contra atos ilegais praticados pelo Reitor do IFPA. No entanto, o mais absurdo é a passividade criminosa do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA que recebeu a primeira denúncia em ABRIL DE 2011 e apenas 01 ano depois designou dois servidores para realizar uma obtusa “SUPERVISÃO” no IFPA, que até a presente data não resultou em qualquer ação efetiva contra os criminosos disfarçados de professores do IFPA.

Em face do exposto, requer:

1 – Investigação da conduta do Sr MARCO ANTÔNIO DE OLIVERA, Secretário da SETEC/MEC, em razão da existência de indícios de PREVARICAÇÃO no exercício do cargo, além de outros ilícitos;

2 – Investigação da conduta do Reitor do IFPA, nos termos desta petição e das denúncias anexas;

3 – Investigação da conduta dos membros da Comissão do PAD, de Portaria nº 353/2012 – GAB, de 13 de abril de 2012, que “ENGAVETARAM” o referido processo por 45 (quarenta e cinco dias), salvo se o PAD estiver sendo realizado sem o conhecimento do acusado, o que seria outro absurdo, visto que ele tem o constitucional direito ao CONTRADITÓRIO (ou será que não?).

PEDE, POR FIM - SE DEUS QUISER E O DIABO NÃO ATRAPALHAR -, QUE V.Exª DESBATATE A QUADRILHA QUE SE FORMOU NO IFPA, SOB O COMANDO DO REITOR EDSON ARY DE OLIVEIRA FONTES, COM A CONIVÊNCIA CRIMINOSA DA SECRETARIA TECNOLÓGICA DO MEC.

Pede deferimento

É a PRIMEIRA vez que requer

Belém, 30 de maio de 2012.

Walber Wolgrand Menezes Marques

segunda-feira, 28 de maio de 2012

No Futebol paraense a mentira perdeu a graça (Ou ”Me engana que eu gosto”)



Tem uma música popular sertaneja que expressa, com precisão sem igual, a relação do povo paraense com o futebol local: “ME ENGANA QUE EU GOSTO”. Em lugar nenhum do mundo a mentira é tão desprezada como neste Estado. Há, como disse certa vez o cronista Arnaldo Jabor, um total desrespeito com a mentira. Ela é tão descarada por estas bandas que ninguém mais a leva a sério. Pinóquio aqui é assemelhado à Santíssima Trindade.

A última “revelação” do futebol paroara foi a “desistência” do Cametá Futebol Clube da disputa da 4ª Divisão do Campeonato Brasileiro, com a súbita e “inquestionável” ascensão do Clube do Remo (segundo colocado no "Parazão").

O Cametá tinha direito a vaga na Série D do “Brasileirão” por ter conquistado o campeonato paraense deste ano, mas o seu presidente, num ato isolado e sem o conhecimento e consentimento da diretoria e torcida cametaenses, desistiu formalmente à disputa sob o tosco argumento da falta de recursos pecuniários para financiar o clube durante o certame.  

Como compensação pela incomum “gentileza”, o (ex)presidente do clube interiorano recebeu 50% da renda dos jogos finais do campeonato paraense. A mais descarada negociata do falido futebol paraense. Para convalidar a espúria troca de favores, o Presidente da Federação Paraense de futebol, em tempo recorde, notificou a Confederação Brasileira de Futebol indicando o Clube do Remo como representante do futebol paraense na Série D.

A vergonhosa tramóia futebolística ainda contou com o apoio generalizado da imprensa local, que, voltada para o próprio umbigo e movida por interesses comerciais, não realizou uma cobertura jornalísitca digna e isenta dos fatos. Preferiu referendar a indicação do clube com maior tradição, mesmo que os trâmites tenham sido, no mínimo, estranhos e nebulosos, afinal, nesses casos, a audiência é mais importante que a verdade.

Além dos reprováveis atos dos "cartolas"  e outras personagens do cenário desportivo paraense, esse lamentável episódio descreve, com precisão, a indolência moral do povo paroara. Tão passivo ante os atos de corrupção, que a classe dirigente – de uma inexpressiva 4ª Divisão - sequer se emprenha em mentir com sutileza.   

domingo, 27 de maio de 2012

Rio - 20 e o aquecimento global: a Ciência a serviço da manipulação (Ou: "Como comandar os ignorantes")

Caros amigos,

Assistam aos vídeos abaixo e tirem as próprias conclusões sobre a hipotética "TEORIA DO AQUECIMENTO GLOBAL". A Ciência, como qualque tipo de conhecimento, sempre esteve a serviço dos mais estrambóticos interesses humanos.

O editor.

sábado, 26 de maio de 2012

A alma nua da Xuxa, uma dádiva social (Walmari Prata Carvalho)

O Brasil inteiro ficou ligado no depoimento da Xuxa no programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, no último domingo.
Na minha opinião a "rainha dos baixinhos" foi sincera e conseguiu sensibilizar os telespectadores. Hoje, percebo, estupefato, que alguns criticaram o desabafo da apresentadora, considerando-o sensacionalista ou fora do tempo. Tem ainda aqueles que acharam que a apresentadora apenas objetivou buscar visibilidade para a sua decadente carreira.

Mesmo considerando essas opiniões incoerentes, reprovando-as na essência, obrigo-me, por viver em sociedade, a conviver com o contraditório, porém não consigo deixar de apresentar meu ponto de vista sobre o tema.

Sensacionalista jamais a Xuxa demonstrou ser, logo não seria agora que para isto se proporia. Anacrônico é julgar o subjetivo de cada indivíduo. Cada um tem o seu tempo. O corpo humano serve de hospedeiro para inúmeras doenças que se manifestam em cada um de nós, de acordo com nossa condição imunológica. Alguns nascem, crescem e morrem sem que tais doenças, mesmo hospedadas em seus corpos, se manifestem. Imaginem a doença da alma. Será que existe um tempo predeterminado para sua manifestação? Logicamente que não; é uma doença muito mais complexa e de inúmeras variáveis.

Muitos que a recriminaram aceitam o nu corporal de outras pessoas naturalmente, em razão da beleza do corpo exposto, às vezes siliconados e retocados. Agora reprovaram quando Xuxa desnudou sua alma. Malharam antes mesmo de perceberem o alcance social do seu ato. A apresentadora poderia abster-se da corajosa manifestação publica, pois, condição possui de procurar em qualquer parte do mundo especialista para sua alma vilipendiada na infância, mas seu drama eclodiu naturalmente. Devemos, como partícipes de uma sociedade cheia de casos assemelhados ao dela, agradecer-lhe, pois, sua inopinada - e não planejada - atitude, além de curar sua alma certamente trará benefícios a sua obra de apoio às crianças abusadas e excluídas, bem como aos inúmeros casos semelhantes espalhados neste Brasil. Seu corajoso exemplo servirá para o encorajamento de outras mulheres a também externar o que sofrem.

Quando olhava para a Xuxa achava lindo seu corpo, sua estampa. Agora que desnudou sua alma, muito mais linda se fez aos meus olhos.

Belém, 22 de maio de 2012.

WALMARI PRATA CARVALHO

Presidente ou presidenta? Uma questão de lógica, não de vontade

No português existem os particípios ativos como derivativos verbais.

Por exemplo: o particípio ativo do verbo atacar é atacante, de pedir é pedinte, o de cantar é cantante, o de existir é existente, o de mendicar é mendicante... Qual é o particípio ativo do verbo ser? O particípio ativo do verbo ser é ente. Aquele que é: o ente. Aquele que tem entidade.

Assim, quando queremos designar alguém com capacidade para exercer a ação que expressa um verbo, há que se adicionar à raiz verbal os sufixos ante, ente ou inte. Portanto, a pessoa que preside é PRESIDENTE, e não "presidenta", independentemente do sexo que tenha.

Diz-se: capela ardente, e não capela "ardenta"; se diz estudante, e não "estudanta"; se diz adolescente, e não "adolescenta"; se diz paciente, e não "pacienta".

Um bom exemplo do erro grosseiro seria: "A candidata a presidenta se comporta como uma adolescenta pouco pacienta que imagina ter virado eleganta para tentar ser nomeada representanta. Esperamos vê-la algum dia sorridenta numa capela ardenta, pois esta dirigenta política, dentre tantas outras suas atitudes barbarizentas, não tem o direito de violentar o pobre português, só para ficar contenta".

Miriam Rita Moro Mine - Universidade Federal do Paraná

 

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Belém tem um dos piores sistemas de saneamento do país (Ou: "A Dubai paroara de merda")

Belém: A capital com a pior infraestrutura do Brasil (Ou: "A cidade de merda")



26/05/2012 - 08h36

Descaso: Belém é a pior capital do país em infraestrutura

Belém é a capital brasileira com os piores índices de infraestrutura urbana no entorno dos domicílios. Essa foi a constatação feita pelo estudo 'Características urbanísticas do entorno dos domicílios', feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) com base no Censo 2010 e divulgado ontem. A capital paraense aparece na última colocação dos rankings de oito dos dez critérios utilizados pelo instituto. No mais preocupante deles, Belém surge como a cidade do País, com mais de um milhão de habitantes, com o pior índice de esgoto a céu aberto no entorno de residências com quadras definidas.

O estudo mostra que 44,5% dos domicílios particulares de Belém possuem esgoto a céu aberto. Considerando a análise de toda a Região Metropolitana, esse percentual sobe para 47,6%. Enquanto isso, a média nacional é de 11%. Como comparativo, São Luís, no Maranhão, que apresenta o segundo pior cenário entre os 15 municípios com mais de um milhão de habitantes, possui 33,9% dos domicílios nessa situação. Já Goiânia e Belo Horizonte, com os melhores índices, registraram os percentuais de 0,5% e 1,4%, respectivamente.

O número de lixo acumulado nos logradouros da cidade também chama atenção em Belém, que, novamente, surge como o panorama mais negativo do País. Enquanto a média nacional foi de 5%, Belém registrou 10,4% das casas com lixo acumulado - 9,7% em toda a região metropolitana. Fortaleza, apresentou o segundo pior quadro, com proporção de 7,7%; seguida por São Luís (6,3%) e Manaus (6,3%). Novamente, as menores incidências foram apontadas na capitais goiana (2,6%) e mineira (2,8%).

O levantamento revela ainda que Belém, no coração da Amazônia, é a cidade com mais de um milhão de habitantes menos arborizada do País. A média nacional apontou 68% e a capital paraense ficou em 22,4%. Manaus, também no meio da floresta, indicou um dos piores índices de arborização, apenas 25,1%. Na outra ponta se destacaram Goiânia, com 89,5%, e Campinas, com 88,4%.

A capital paraense registrou ainda baixos percentuais na identificação dos logradouros. Apenas 35,5% das casas pesquisadas em Belém tinham identificação, bem distante do índice nacional que apontou quase o dobro: 60,5%. Além disso, enquanto 81,7% dos domicílios tinham pavimentação no entorno, esse número caia para 69,6% em Belém. Em relação ao item iluminação pública, apesar de parecer alto o índice de 93,7% na capital paraense, ele aparece como o mais baixo do País. A média nacional é de 96,3%.

As únicas categorias nas quais a capital paraense não se destaca negativamente é “rampa para cadeirantes”, onde aparece na 10ª posição entre 15 cidades com mais de 1 milhão de habitantes, e incidência de bueiros/bocas de lobo, onde surge na sétima posição. De acordo com o Censo 2010, a incidência de rampas é muito baixa, da ordem de 2,7%, mas ainda está em condição mais satisfatória do que Fortaleza (1,6%), São Luís (1,9%), Salvador (2,2%), Guarulhos (2,4%) e Manaus (2,5%). O maior contraste a esses percentuais foi observado em Porto Alegre, cujo índice chega a 23,3%. Já a incidência de bueiros ou boca de lobo nas quadras, fundamentais para o escoamento da água das chuvas, ficou em 53,2%, superior ao índice nacional que registrou 41,5%. A melhor marca foi apontada no Rio de Janeiro (84,6%) e a pior em Fortaleza (16,5%).

Na avaliação de Wasmália Bivar, presidente do IBGE, o desempenho negativo da cidade de Belém, em comparação as boas avaliações de Goiânia e Belo Horizonte, deflagram as diferenças socioeconômicas que ainda persistem. “Existem desigualdades sociais em relação a logradouros com esgoto a céu aberto entre essas cidades. As desigualdades regionais são fruto das desigualdades socioeconômicas. Podemos associar nível de renda, idade dos moradores e oferta de serviços públicos a essas características pesquisadas”, destacou. “O Centro-Oeste tem Estados menores e o Distrito Federal, que foi planejado. As cidades planejadas [como Goiânia e Belo Horizonte] se beneficiaram deste planejamento em infraestrutura. Essa é a importância do planejamento urbano para as políticas públicas das cidades”.

Fonte: O Liberal

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Eleição suspensa no IFPA: A pilantragem que não deu certo! (Ou: “Quem tem cú tem medo”)


Edson Ary preparou várias tramóias para eleger o seu sucessor, Professor João Pinto, mas o Ministério Público Federal descobriu as maracutaias e Recomendou a SUSPENSÃO da eleição para reitor do IFPA.

O rei em falcatruas ainda tentou resistir e declarou, aos quatro ventos, que não cumpriria a Recomendação do MPF. Concedeu entrevista ao Jornal “Diário do Pará” e afirmou que, em nome da “autonomia pilantrativa”, a eleição no Instituto, prevista para hoje, 21, aconteceria normalmente.

Mas como “quem tem cú tem medo” e o do corrupto está apavorado, Ary teve de voltar atrás e resolveu cumprir a Recomendação do Fiscal da Lei, afinal, com tantas práticas ímprobas nas costas, até o MINISTÉRIO DA ENROLAÇÃO E CORRUPÇÃO, que flagrantemente o protege, está tendo dificuldade para mantê-lo impune.

Agora convém esperar pela próxima tramóia do chefe para, quem sabe, o MEC fazer alguma coisa. Mas, pelo andar da carruagem, tudo indica que apenas a Polícia Federal poderá detê-lo.

No mais, eleição no IFPA somente quando Deus permitir, porque o Diabo já fez a sua opção.

domingo, 20 de maio de 2012

Professor Walber Wolgrand pede observância à Recomendação do MPF

Memorando s/nº/2012 
Belém, 20 de maio de 2012      
Do: Membro da Comissão Eleitoral do Campus Belém do IFPA

Ao Ilmº Sr Presidente da Comissão Eleitoral Central do IFPA

D.D. Professor Raimundo Ângelo de Lima Brito

Assunto: Solicitação e comunicação

Senhor Presidente,

Na condição de Membro da Comissão Eleitoral do Campus Belém do IFPA e Servidor Público Federal e;

Considerando os termos da Comunicação exarada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, subscrita pelos Procuradores da República Felício Pontes Júnior, Bruno Valente e Alan Mansur, com a qual recomenda a SUSPENSÃO das Eleições para o cargo de Reitor do IFPA, por estarem eivadas de irregularidades;

Considerando que o item II do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, impõe a todo Servidor Público Civil que jamais despreze o ELEMENTO ÉTICO de sua conduta, devendo conduzir-se sempre de forma HONESTA, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4º, da Constituição Federal, a saber:

“II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.”;

Considerando que, no mesmo diapasão, o inciso IX, do Art. 116, da Lei nº 8112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União) determina que o servidor deva manter conduta compatível com a MORALIDADE ADMINISTRATIVA, a saber:

 IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;”

Considerando que as normas internas do IFPA, referente às eleições para o cargo de reitor, não se sobrepõem aos diplomas legais acima mencionados, por estarem perfeitamente alinhadas com os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS previstos no Art. 37 da CF, em especial ao da MORALIDADE, e, segundo a boa hermenêutica Jurídica, os princípios prevalecem sobre toda e qualquer norma;

Considerando finalmente que nenhum servidor, que tenha a ÉTICA como balizamento maior para regular a sua conduta no exercício do cargo público, pode ignorar uma recomendação do FISCAL DA LEI, principalmente quando este sinaliza a existência de irregularidades na gestão da coisa pública. Não sendo, assim, prudente, agir primeiro para depois apurar as irregularidades apontadas pelo MPF, visto que o compromisso com a lisura e legalidade dos atos administrativos possui como principais signatários a sociedade brasileira que, CANSADA DE ATOS DE CORRUPÇÃO, espera dos seus agentes a máxima transparência e correção de atitudes;

1 - SOLICITO a V.Sª a imediata SUSPENSÃO DAS ELEIÇÕES PARA O CARGO DE REITOR DO IFPA, nos termos da recomendação do MPF, até que os fatos e atos argüidos pelo Parquet sejam devidamente esclarecidos, garantindo, assim, a legalidade do pleito.

2 - Informo ainda que, na condição de Membro da Comissão Eleitoral do Campus Belém, pelas razões acima explicitadas, DETERMINAREI a suspensão das eleições no CAMPUS BELÉM, comunicando tal fato ao Ministério Público Federal.

3 – Informo também que comunicarei os acontecimentos narrados neste memorando a toda COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS BELÉM do IFPA, para que ela possa, no livre exercício de suas convicções morais, se posicionar sobre o ocorrido, antes que, mais uma vez, o bom nome do IFPA seja maculado por atos ilegais.

Atenciosamente

Walber Wolgrand Menezes Marques
Membro da Comissão Eleitoral do Campus Belém           

A Recomendação do MPF ao Reitor do Instituto de Falcatruas do Pará (Ou: "Recomendação é aquilo que os honestos não precisam e os corruptos não aceitam")



OFÍCIO PR/PA/GAB 11/Nº 3913/2012-C Ref. PA 1.23.000.000231/2012-13

Belém, 18 de maio de 2012.

A Sua Magnificência, o Senhor EDSON ARY DE OLIVEIRA FONTES Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará- IFPA Travessa Mariz e Barros, 2220 - Marco CEP: 66.093-090 Belém/PA

Magnífico Reitor,

Ao cumprimentá-lo, reportamo-nos ao Procedimento Administrativo em epígrafe, que trata da existência de possíveis irregularidades na condução do processo eleitoral para o cargo de Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA. Dentre as irregularidades apontadas há a nulidade da Resolução nº 040/2012-CONSUP que aprovou o edital para a eleição do Reitor do IFPA, o número excessivo de nomeações para ocupação efetiva de cargos e designação para cargos em comissão pelo atual Reitor durante o período eleitoral, entre outras irregularidades.

Dentre os documentos encaminhados a esta Procuradoria consta o ofício nº 141/2012 - Diretoria Geral do IFPA/Campus Belém (fls. 143/148), que aponta a ocorrência de fraude consubstanciada no deslocamento de servidores para oito municípios do Estado do Pará onde haverá eleição, com a falsa justificativa de atendimento de ações do ETEC/BRASIL, quando na realidade o objetivo seria de fraudar o processo eleitoral. No referido documento o deslocamento que ocorreria nos dias 12 a 16/05/2012, por causa das eleições, foi alterado para as proximidades do dia 21/05/2012, período das eleições. Neste sentido, a maioria dos deslocamentos está marcado por via terrestre.

No caso de deslocamento por via aérea, no qual é possível a comprovação da viagem em dia e hora, atestou-se que, um dos responsáveis pelo ETEC, Sr. LEANDRO DE LIMA PINHEIRO, viajou no dia 18/05/2012, para Santarém, com destino a Juruti, e não no período verdadeiramente designado, que seria de 12/05/2012 a 16/05/2012. Outra informação que comprova irregularidades na condução da eleição supra é a ausência do integrante da Comissão Eleitoral do Campus de Altamira, WALMAZIO PESSOA, na relação de votantes discentes disponibilizada no site do IFPA.

Tal fato indica que o referido discente não se encontra devidamente matriculado no respectivo Campus, o que o impossibilita de integrar a comissão em apreço. Ademais, foram colacionados aos autos 3 (três) Boletins de Ocorrência da Polícia Civil, que dão conta do embaraço causado ao candidato da oposição, Fernando Cunha e a pessoas e alunos que o apoiam, quando da realização de campanha eleitoral devidamente permitida pelo regulamento que rege as eleições, além de outras informações que indicam problemas nas eleições.

Além desta informação, há outras informações de graves irregularidades que afetam diretamente a lisura do processo eleitoral que precisam sermelhor esclarecidas antes da realização das eleições, a fim depreservar a idoneidade da Administração Pública e evitar que as eleições ocorram repletas de dúvidas acerca da condução do procedimento eleitoral. Diante do exposto, com base no art. 129, VI, da Constituição Federal e art. 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/93,

RECOMENDAMOS a V. Mag. que suspenda imediatamente os procedimentos para a realização da eleição e a votação para o cargo de Reitor doIFPA, marcada para o dia 21/05/2012 (segunda-feira). Requisitamos a Vossa Magnificência, que informe ao MPF,no prazo máximo do dia 21/05/2012, às 10hs da manhã (segunda-feira), se acata ou não a presente Recomendação, explicitando os motivos.

Respeitosamente,

sábado, 19 de maio de 2012

Ministério Público Federal recomenda suspensão da eleição para reitor do IFPA (Ou: "Mais uma do Instituto de Falcatruas do Pará")


MPF recomenda suspensão de eleição do IFPA

Sábado, 19/05/2012, 13:06:45 - Atualizado em 19/05/2012.

A eleição do novo reitor do Instituto Federal de Educação Tecnológica (IFPA), que irá suceder Edson Ary Pontes, prevista para acontecer nesta segunda-feira (21) pode ser suspensa.

Segundo informações da Rádio Tabajara, durante reunião realizada na última sexta-feira (18), foi tomara a decisão pelos procuradores da República Felício Pontes Junior, Bruno Valente e Alan Mansur de recomendaram ao reitor a suspensão imediata da eleição.

A eleição mobiliza toda a comunidade da Instituição, uma das mais respeitadas do norte e nordeste do país, mas segundo os procuradores, uma série de irregularidades compromete a lisura do pleito.

Com o objetivo de evitar processo judicial, até mesmo por improbidade administrativa, ou investigações rigorosas, o reitor Edson Ary foi aconselhado a adiar a eleição para que as irregularidades sejam resolvidas.

A decisão já teria sido comunicada ao reitor, que pode ou não seguir as ponderações do MPF, já ciente das consequências que seu ato poderá causar no caso de insistir com a manutenção do pleito para esta segunda-feira.

(DOL com informações da Rádio Tabajara)

Eleições no IFPA: Direção do Campus ALTAMIRA desligou a energia elétrica para impedir conversa de candidato ao cargo de reitor com a comunidade acadêmica (Ou: "A democracia às escuras no IFPA")

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Pará, um Estado tuberculoso (Ou: “Mais um recorde às avessas”)


Pará é o 3º Estado em casos de tuberculose

O Ministério Público Estadual montou um Grupo de Trabalho Saúde (GT/Saúde) voltado para combater o avanço da Tuberculose no Estado. Médicos e pesquisadores do assunto informaram a promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Suely Regina Aguiar Cruz, sobre os problemas enfrentados no tratamento e as situações de risco que mais crescem no Pará, terceiro lugar em incidência de tuberculose no Brasil, com uma taxa de 47,9 casos por 100 mil habitantes.

A discussão sobre o assunto auxiliará o MP na busca de soluções, com ações conjuntas nas questões relativas à prevenção, ao controle e ao combate à tuberculose em todo o território paraense. 'Essas medidas já constam na Recomendação 002/2010, formulada conjuntamente pela Procuradoria geral e a Corregedoria geral do MP e encaminhada a todos os promotores de Justiça', informou a promotora.

Suely Cruz disse ainda que 'devido à percepção, através do Hospital Barros Barreto, sobre o abandono de casos de tratamento de Tuberculose e o crescente número de casos de TBDR, é necessária uma solução para o caso'. Apesar de os registros oficiais apontarem um número pequeno de casos, a coordenadora do setor de Tuberculose Multirresistente do Hospital Universitário Barros Barreto, Ninarosa Cardoso, afirma que o número real da Tuberculose no Pará é muito superior, sendo reportados oficialmente apenas 47% dos casos reais, podendo atingir 100 casos por 100 mil habitantes.

O pesquisador Nelson Veiga explicou que mais ou menos há 25 anos quase não havia casos de Tuberculose (TB) registrados, mas que o aumento de casos de Aids provocou o recrudescimento da doença. Veiga disse ainda que não há dados sistêmicos sobre a doença e, sim, estudos pontuais em áreas acadêmicas. Ninarosa também se reportou ao tratamento realizado no Evandro Chagas, abordando o método rápido de detecção da doença.

Cruz enviou oficio, através da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), para as promotorias de Justiça de alguns municípios, como Colares, para obtenção de detalhes sobre o tratamento de Tuberculose e o número de casos reportados. Algumas Unidades de Saúde da Região Metropolitana de Belém (RMB), como a do Barreiro, também serão oficiadas.


Fonte: O Liberal

Pará, o “cú do mundo”. Somente 13% das residências paraenses estão conectadas à internet. (Ou: “Mais um recorde às avessas”)


33% dos domicílios brasileiros possuem acesso à internet

Indicador Brasil on 17/05/2012

Cerca de 33% das residências brasileiras estão conectadas com a internet. De acordo com um levantamento da FGV (Fundação Getúlio Vargas), o país ocupa a 63ª posição no ranking mudial. Na comparação com a América Latina, o Brasil fica atrás do Uruguai (57º) e do Chile (53º). O Estado brasileiro com maior número de casas conectadas é o Distrito Federal (58%), seguido de São Paulo (48%) e Rio de Janeiro (43%). Quem lidera o ranking mundial é a Suécia, com 97% dos domicílios conectados.


O salário do servidor público é PUBLICO (Ou: “Segredo é pra quatro paredes”)

A presidenta Dilma Roussef está certíssima! Regulamentou a “Lei de acesso à informação” e determinou que os salários dos servidores públicos do Executivo sejam de domínio da sociedade (até mesmo divulgados na internet)  

O salário é pago pelo Erário, logo todo e qualquer cidadão deve saber quanto cada agente público recebe. Além do mais, esses salários  são aprovados por lei e publicados nos Diários Oficiais da União e dos Estados.   

Mas alguns setores do serviço público resistem à decisão da Presidenta sob o pífio argumento da “segurança do servidor”. Até parece que os meliantes vão escolher a vítima pelo salário que recebe. Ora, como o Executivo é um Poder hierarquizado, qualquer mentecápto é capaz de inferir que os níveis hierárquicos mais altos devem receber salários superiores aos “paus mandados”. É só assaltar os chefes! 

É mais fácil crer que os servidores que postulam contra a divulgação dos salários objetivam esconder da sociedade as “vantagens indevidas” que muitos recebem, normalmente por meio de “arranjos escusos” que cada Administração possui. Isso é mais comum que a vã inteligência do povo brasileiro é capaz de supor.

Desta vez Dilma acertou no alvo e as pessoas de boa fé agradecem, afinal, como diz o poeta, “SEGREDO É PRA QUATRO PAREDES”.

Wolgrand contesta as normas eleitorais e Comissão responde que o Decreto 6.986/09 não se aplica às eleições para reitor do IFPA (Quem tem razão?)


Caros leitores,
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Em 18 de abril de 2012, o professor Walber Wolgrand requereu a adequação das Normas Eleitorais do IFPA ao Decreto nº 6.986/09.  Em 26 de abril de 2012, o Presidente da Comissão Eleitoral Central, Sr Raimundo Angelo Brito, exarou o memorando nº 14/2012 – CEC (ver acima), respondendo às argüições do professor.
Quanto aos PEDIDOS 3 e 4 do professor, o Senhor Raimundo Brito asseverou que a solicitação não foi atendida em razão dos argumentos  terem se baseado no Decreto nº 6.986/09, que, no seu entendimento, se aplica apenas para eleições de Diretores de Campus. Para a escolha do Reitor do IFPA deve ser levada em consideração somente a Lei nº 11.892/09.
Acontece que os artigos 11 e 13 da Lei nº 11.892/08 (Esta lei foi criada em 2008) que tratam, dentre outras coisas, das eleições para REITOR e Diretores de Campus dos Institutos Federais de Educação, foram disciplinados pelo Decreto nº 6.986/09, com o propósito de melhor esclarecê-los. No entanto, o Senhor Raimundo Brito firmou que este decreto não se aplica ao caso do IFPA, por ser uma eleição exclusivamente para reitor.
Essa é uma clássica questão de natureza jurídica. Será que um decreto, que tem o condão de disciplinar alguns dispositivos de uma Lei, deve ser levado em consideração quando da elaboração das NORMAS ELEITORAIS PARA ESCOLHA DO REITOR DO IFPA?
Como é uma questão de Hermenêutica Jurídica, creio que devemos esperar que os especialistas na área a respondam. No mais, as eleições seguem como se nada tivesse ocorrido.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

QUALQUER QUE NEGA O FILHO, NÃO TEM A DEUS (Walmari Prata Carvalho)

A postura íntegra sempre postada perante mídia, a defesa ferrenha aos crimes de pedofilia, a austeridade sempre estampada em suas aparições, conduziam-me a escolha do melhor (menos pior) para comandar a administração publica municipal belenense, na condição de alcaide, no pleito que se avizinha.

Mas, em razão de certas notícias veiculadas na mídia local, que deram conta que o “meu” então candidato teria agido em favorecimento de forte empresário envolvido em pedofilia, com o qual teria até almoçado e depois arquitetado a exclusão do seu nome do rol de acusados. Decorrido um tempo, em função do silencio do MP e de seus pares passei a pensar que tais acusações fossem briga política, permitindo-me retomar a condição inicial de escolhido para o cargo maior da política municipal.

Novamente sou aviltado com a conduta destoante do SR.JORDY. A mídia divulga gravações e mais gravações que o desnudam como incólume paladino da moral e dos bons costumes. Lembrei-me do Demóstenes. Posturas idênticas de acusadores postavam-se como um lindo pavão de pés sujos. Mensurar a conduta de maior gravidade entre os dois, mesmo respeitando a proporcionalidade não é fácil. O Demóstenes promiscuiu-se se unindo com o Cachoeira, gerando desvios financeiros que precipitam na fragilização do serviço público e conseqüentemente põem em risco nossas vidas. O Jordy uniu-se com a Josi gerando um filho, que desejou matar, mas não perpetrou seu intento em decorrência dos sentimentos que Deus inseriu em todas as mães fazendo Josi capitular.

Foi dito em 1 João cap. 2-23 “Qualquer que nega o filho,não tem a Deus”.

Como acreditar num político que não considera os ditames de Deus? Como acreditar num político, se o mesmo possui a coragem, mesmo na intenção, de sacrificar o sangue de seu sangue?

Na realidade trata-se de mais um ídolo com pé de barro entre inúmeros outros com os quais equivocadamente muitos se encantam.

SOCORRO APRESENTE-ME UM POLITICO QUE NÃO NOS ENGANE.

Belém 15 de maio de 2012.

WALMARI PRATA CARVALHO

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Entrou em vigor hoje, 16/05, a Lei de Acesso à informação (Lei nº 12527/11)


A Lei de Acesso à Informação entra em vigor nesta quarta-feira (16) com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos.

Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras.

Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita.

Com a lei, o cidadão pode solicitar a informação sem necessidade de justificativa. De acordo com a CGU, são estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das informações.

A nova lei também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.

O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

MP firma TAC com Norte Shopping e município de Belém


O Ministério Público do Estado (MPE), na pessoa do seu promotor de justiça Raimundo de Jesus Coelho de Moraes, firmou na data de hoje (24) compromisso por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes da pessoas jurídicas da Norte Shopping Belém S/A e o órgãos do município de Belém. Representando o município, participaram integrantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), da Companhia de Transporte do Município de Belém (CTBel), da Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan) e da Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb).

O documento firmado tem por objetivo a reparação integral dos danos ambientais decorrentes da ocupação de vias públicas pelo canteiro de obras da compromissária Norte Shopping Belém S/A, bem como de sua completa regularidade ambiental e urbanística, com a cumulação de obrigações negativas, medidas de recuperação, compensação financeira pelos danos, além de medidas de ordem técnica, com o objetivo de prevenir e reduzir riscos e danos futuros.

Durante a construção do Parque Shopping, que terá a sua inauguração amanhã, quarta-feira 25, o MPE tomou conhecimento de possíveis irregularidades de cunho ambiental, tais como a obstrução de uma das pistas de rolamento da Rua Betânia, contígua à área do futuro shopping, como se fosse uma extensão do mesmo. Em vistoria técnica realizada pelo Ministério Público em 24 de fevereiro de 2012, o promotor constatou que muitas das denúncias realmente apresentavam fundamentos, como a obstrução da rua já mencionada, a incidência de pontos de alagamento nas pistas, a enorme emissão de poeira acima do tolerável, bem como o aprazamento para a devida regularização ambiental urbanística.

O TAC em questão remonta às reuniões realizadas durante os meses de março e abril do ano corrente, ocasiões em que foram definidos encaminhamentos para a regularização da obra em etapas (veja aqui a lista completa), restando etapas a serem cumpridas até a inauguração do shopping, e outras após 25 de abril.

Dentre as obrigações estabelecidas para cumprimento por parte da compromissária Norte Shopping Belém S/A estão elencadas a abstenção de práticas lesivas ao meio ambiente, a apresentação de um Plano de Gestão Ambiental à Semma e ao MPE, bem como o pagamento de setenta mil reais a título de medida compensatória e indenizatória por possíveis danos ambientais e morais coletivos, e de vinte mil reais como forma de apoio e compensação pelos danos causados, a serem doados à Grande Coleta do Movimento de Emaús, dentre outras medidas. Deverão, ainda, todas as atividades, projetos ou obras realizadas em decorrência do TAC assinado, quando divulgadas ao público, conter necessariamente os dizeres Esta atividade (obra ou projeto) é resultante do cumprimento de obrigação ambiental assumida pela Norte Shopping em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) lavrado perante o Ministério Público Estadual.

Em caso de descumprimento dos prazos e obrigações constantes do documento assinado, será imposta à compromissária Norte Shopping multa cominatória diária no valor de cinqüenta mil reais por cada obrigação descumprida, que será aplicada sem prejuízo das demais sanções penais, civis e administrativas cabíveis. Veja aqui o TAC na íntegra.

Texto: Sérgio Tibúrcio Jr.