terça-feira, 29 de maio de 2012

Wolgrand pede providências à corregedoria da CGU contra os bandidos do IFPA e SETEC/MEC (Ou: "Os corruptos da educação tecnológica brasileira")

EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO – BRASÍLIA/DF.
Objeto: Notícia de ilegalidade (Processo Administrativo Disciplinar de Portaria nº 353/2012, de 13 de abril de 2012 – IFPA e outras barbaridades)
                      
WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES, brasileiro, Major PM e Professor do IFPA, Bacharel e Licenciado Pleno em Filosofia (UFPA), Bacharel em Direito (UNAMA), Especialista em Saúde mental e Justiça (USP e UFPA) e Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social (UFPA), RG: 12.380/PM/PA, domiciliado e residente na Trav. Mauriti, 1373, Bairro Pedreira, CEP: 66000-000, e-mail:
w_wolgrand@hotmail.com, telefones: 88091018 e 82097707, vem, perante V. Exª. Noticiar a ilegal instauração do Processo Administrativo Disciplinar de Portaria nº 353/2012, de 13 de abril de 2012 – IFPA, contra o requerente, e outras barbaridades, nos termos abaixo:

No dia 18 de abril de 2011 o requerente protocolizou petição aos coordenadores do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – Seção Pará, denunciando inúmeras ilegalidades praticadas pelo Professor EDSON ARY DE OLIVEIRA FONSTES, Reitor do IFPA, no exercício do cargo. O SINASEFE, por sua vez, endereçou a denúncia ao Ministério da Educação e Cultura – MEC. (Anexo)

No dia 01 de fevereiro de 2012 o requerente protocolizou petição no Ministério Público Federal denunciando outras ilegalidades praticadas pelo Professor EDSON ARY DE OLIVEIRA FONTES, Reitor do IFPA, no exercício do cargo. Essa denúncia também chegou ao conhecimento do MEC, como atestam os documentos anexos.

No dia 30 de março de 2012 o Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Sr MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, subscreveu o memorando nº 409 GAB/ASSUP/SETEC/MEC (Anexo), determinado a realização de uma “Ação de Supervisão” no IFPA, em virtude das denúncias acima mencionadas.

No dia 13 de abril de 2012, o Sr MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Secretário da SETEC, subscreveu a Ordem de Serviço nº 001, determinando aos servidores LUIS ROBERTO COSTA e LEIDIANY MARIA LAGO LIMA realizassem “Ação de Supervisão” no IFPA, em razão das notícias de ilegalidades acima mencionadas.

Na 1ª quinzena do mês de abril de 2012 (não é possível precisar o dia, pois o Boletim Interno do IFPA é quinzenal) o Reitor do IFPA, por meio da Portaria nº 353/2012 – GAB, de 13 de abril de 2012, instaurou PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra o requerente, por motivo não especificado na portaria. Dentre os membros que integram esta comissão, foi designado o Sr ABÍLIO GERALDO BARRETO MENDES, servidor que foi DENUNCIADO pelo requerente por ter recebido ilegalmente BOLSAS da UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB (ver denúncia de 01 de abril de 2011).

Ocorre que até o dia de hoje, 30 de maio de 2012, o requerente não foi notificado pela Comissão de PAD para se defender da acusação que lhe foi imposta, já tendo transcorrido mais de 45 dias da designação que, segundo a sobredita Portaria, é de 60 (sessenta) dias.

Diante deste funesto quadro, sem maiores considerações, resta claro que a instauração do aludido PAD é um ato de PERSEGUIÇÃO ADMINISTRATIVA, motivado pelas denúncias que o requerente realizou contra atos ilegais praticados pelo Reitor do IFPA. No entanto, o mais absurdo é a passividade criminosa do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA que recebeu a primeira denúncia em ABRIL DE 2011 e apenas 01 ano depois designou dois servidores para realizar uma obtusa “SUPERVISÃO” no IFPA, que até a presente data não resultou em qualquer ação efetiva contra os criminosos disfarçados de professores do IFPA.

Em face do exposto, requer:

1 – Investigação da conduta do Sr MARCO ANTÔNIO DE OLIVERA, Secretário da SETEC/MEC, em razão da existência de indícios de PREVARICAÇÃO no exercício do cargo, além de outros ilícitos;

2 – Investigação da conduta do Reitor do IFPA, nos termos desta petição e das denúncias anexas;

3 – Investigação da conduta dos membros da Comissão do PAD, de Portaria nº 353/2012 – GAB, de 13 de abril de 2012, que “ENGAVETARAM” o referido processo por 45 (quarenta e cinco dias), salvo se o PAD estiver sendo realizado sem o conhecimento do acusado, o que seria outro absurdo, visto que ele tem o constitucional direito ao CONTRADITÓRIO (ou será que não?).

PEDE, POR FIM - SE DEUS QUISER E O DIABO NÃO ATRAPALHAR -, QUE V.Exª DESBATATE A QUADRILHA QUE SE FORMOU NO IFPA, SOB O COMANDO DO REITOR EDSON ARY DE OLIVEIRA FONTES, COM A CONIVÊNCIA CRIMINOSA DA SECRETARIA TECNOLÓGICA DO MEC.

Pede deferimento

É a PRIMEIRA vez que requer

Belém, 30 de maio de 2012.

Walber Wolgrand Menezes Marques

3 comentários:

  1. Égua, esse instituto é um antro de de coisas erradas e maracutais. Meu Deus do céu!

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  2. Ei Wolgrand, o PAD já foi concluído e o Ary vai te demitir de novo. kkkkkkkkkkkkkkkk. Tu estás voando mesmo. Tu não foste notificado porque tu és um louco e como tal não tens defesa. kkkkkkkkk. Esse Ary não tem jeito mesmo e ainda contratou os serviços do Abílio. Uma dupla do mal. Somente no IFPA essas coisas acontecem. Isso não é uma instituição, é um covil. kkkkk

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  3. Wolgrand, và em frente. Saiba que o Reino dos ceus é para loucos mesmo, não para os hipócritas que se acham sadios e perfeitos, mas que na verdade se escondem na carapassa de suas covardias.

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