sexta-feira, 18 de maio de 2012

Wolgrand contesta as normas eleitorais e Comissão responde que o Decreto 6.986/09 não se aplica às eleições para reitor do IFPA (Quem tem razão?)


Caros leitores,
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Em 18 de abril de 2012, o professor Walber Wolgrand requereu a adequação das Normas Eleitorais do IFPA ao Decreto nº 6.986/09.  Em 26 de abril de 2012, o Presidente da Comissão Eleitoral Central, Sr Raimundo Angelo Brito, exarou o memorando nº 14/2012 – CEC (ver acima), respondendo às argüições do professor.
Quanto aos PEDIDOS 3 e 4 do professor, o Senhor Raimundo Brito asseverou que a solicitação não foi atendida em razão dos argumentos  terem se baseado no Decreto nº 6.986/09, que, no seu entendimento, se aplica apenas para eleições de Diretores de Campus. Para a escolha do Reitor do IFPA deve ser levada em consideração somente a Lei nº 11.892/09.
Acontece que os artigos 11 e 13 da Lei nº 11.892/08 (Esta lei foi criada em 2008) que tratam, dentre outras coisas, das eleições para REITOR e Diretores de Campus dos Institutos Federais de Educação, foram disciplinados pelo Decreto nº 6.986/09, com o propósito de melhor esclarecê-los. No entanto, o Senhor Raimundo Brito firmou que este decreto não se aplica ao caso do IFPA, por ser uma eleição exclusivamente para reitor.
Essa é uma clássica questão de natureza jurídica. Será que um decreto, que tem o condão de disciplinar alguns dispositivos de uma Lei, deve ser levado em consideração quando da elaboração das NORMAS ELEITORAIS PARA ESCOLHA DO REITOR DO IFPA?
Como é uma questão de Hermenêutica Jurídica, creio que devemos esperar que os especialistas na área a respondam. No mais, as eleições seguem como se nada tivesse ocorrido.

2 comentários:

  1. e o que vai acontecer com a eleição professor wolgrand???

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    1. Se o Presidente da Comissão Eleitoral Central estiver certo, a eleição terá validade; caso contrário, ela poderá ser anulada.

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