domingo, 20 de maio de 2012

A Recomendação do MPF ao Reitor do Instituto de Falcatruas do Pará (Ou: "Recomendação é aquilo que os honestos não precisam e os corruptos não aceitam")



OFÍCIO PR/PA/GAB 11/Nº 3913/2012-C Ref. PA 1.23.000.000231/2012-13

Belém, 18 de maio de 2012.

A Sua Magnificência, o Senhor EDSON ARY DE OLIVEIRA FONTES Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará- IFPA Travessa Mariz e Barros, 2220 - Marco CEP: 66.093-090 Belém/PA

Magnífico Reitor,

Ao cumprimentá-lo, reportamo-nos ao Procedimento Administrativo em epígrafe, que trata da existência de possíveis irregularidades na condução do processo eleitoral para o cargo de Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA. Dentre as irregularidades apontadas há a nulidade da Resolução nº 040/2012-CONSUP que aprovou o edital para a eleição do Reitor do IFPA, o número excessivo de nomeações para ocupação efetiva de cargos e designação para cargos em comissão pelo atual Reitor durante o período eleitoral, entre outras irregularidades.

Dentre os documentos encaminhados a esta Procuradoria consta o ofício nº 141/2012 - Diretoria Geral do IFPA/Campus Belém (fls. 143/148), que aponta a ocorrência de fraude consubstanciada no deslocamento de servidores para oito municípios do Estado do Pará onde haverá eleição, com a falsa justificativa de atendimento de ações do ETEC/BRASIL, quando na realidade o objetivo seria de fraudar o processo eleitoral. No referido documento o deslocamento que ocorreria nos dias 12 a 16/05/2012, por causa das eleições, foi alterado para as proximidades do dia 21/05/2012, período das eleições. Neste sentido, a maioria dos deslocamentos está marcado por via terrestre.

No caso de deslocamento por via aérea, no qual é possível a comprovação da viagem em dia e hora, atestou-se que, um dos responsáveis pelo ETEC, Sr. LEANDRO DE LIMA PINHEIRO, viajou no dia 18/05/2012, para Santarém, com destino a Juruti, e não no período verdadeiramente designado, que seria de 12/05/2012 a 16/05/2012. Outra informação que comprova irregularidades na condução da eleição supra é a ausência do integrante da Comissão Eleitoral do Campus de Altamira, WALMAZIO PESSOA, na relação de votantes discentes disponibilizada no site do IFPA.

Tal fato indica que o referido discente não se encontra devidamente matriculado no respectivo Campus, o que o impossibilita de integrar a comissão em apreço. Ademais, foram colacionados aos autos 3 (três) Boletins de Ocorrência da Polícia Civil, que dão conta do embaraço causado ao candidato da oposição, Fernando Cunha e a pessoas e alunos que o apoiam, quando da realização de campanha eleitoral devidamente permitida pelo regulamento que rege as eleições, além de outras informações que indicam problemas nas eleições.

Além desta informação, há outras informações de graves irregularidades que afetam diretamente a lisura do processo eleitoral que precisam sermelhor esclarecidas antes da realização das eleições, a fim depreservar a idoneidade da Administração Pública e evitar que as eleições ocorram repletas de dúvidas acerca da condução do procedimento eleitoral. Diante do exposto, com base no art. 129, VI, da Constituição Federal e art. 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/93,

RECOMENDAMOS a V. Mag. que suspenda imediatamente os procedimentos para a realização da eleição e a votação para o cargo de Reitor doIFPA, marcada para o dia 21/05/2012 (segunda-feira). Requisitamos a Vossa Magnificência, que informe ao MPF,no prazo máximo do dia 21/05/2012, às 10hs da manhã (segunda-feira), se acata ou não a presente Recomendação, explicitando os motivos.

Respeitosamente,

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