quarta-feira, 30 de maio de 2012

POLICIA COMUNITARIA---SER OU NÃO SER? (Walmari Prata Carvalho)

A concepção filosófica carrega em si a abrangência de tudo que permeia qualquer espaço COMUNITARIO, e, conseqüentemente a necessidade sim de serem indistintas entre os órgãos estatais gerenciadores dos serviços públicos harmonizadores desta comunidade.

Aludida filosofia repousa primeiramente na necessidade do Estado, através dos gestores de suas secretarias admitirem em aceitação e exercício, a visão de que Segurança Pública, não é exclusividade do aparato policial é constituída por todas as ações de serviços atinentes aos setores específicos de serviços públicos, incluído ai logicamente o de segurança.

Quando considerarmos esta condição preenchida em sua excelência, o estado como um todo estará praticando a filosofia comunitária. A policia, mesmo não gerenciando, apenas se fazendo presente estará automaticamente inserido no sistema.

Imaginemos a composição de uma família harmoniosa, onde nada falte desde a moradia, saúde, educação, alimentação, e, a orientação social, cristã, de base dos filhos. Dificilmente os gestores desta família necessitarão corrigir coercitivamente seus adolescentes. As orientações podem ser administradas com o simples olhar de reprovação, e, ate mesmo sem a necessidade de uma presença diuturna. O acatamento será tácito aos valores, aos limites em decorrência dos exemplos, e, da presença de tudo que se fez, e, se faz necessário para o desenvolvimento dos membros em formação.

Por analogia creditemos esta especial condição a ser propiciada pelo estado aos membros da comunidade. Estará estabelecida a Policia Comunitária sem a necessidade gerenciadora do agente de segurança publica que também nela estará inserido.

A aceitação desta filosofia gerenciada pelo aparato policial, e, seus estimuladores resultados decorrem em razão do preenchimento de um espaço que, não havia sido ocupado por quem deveria fazê-lo (as diversas secretarias estatais). A policia esta preenchendo lacunas deixadas por outros. As especificas atribuições constitucionais do aparato policial já são suficientes para sua empregabilidade.

Devidamente compartimentado nestas atribuições, e, maximizando seus resultados, o sistema de segurança já estará dando a resposta que a sociedade necessita, e, correspondendo em excelência como célula estatal de um conjunto harmonioso de serviço público de objetivos homogêneos comuns finais.

Agora, enquanto esta concepção não se tornar una pelo aparato estatal, não resta duvida que seja uma boa opção, mesmo não sendo obrigação, nem possuir embasamento legal, logo, mais uma improvisação, que se fez necessário em nome do estado, entretanto, assim que este comportamento seja arraigado em todos, e, efetivamente administrado com equidade pelo gestor maior precisamos voltar nossa visão, e ter em mente que a policia é o braço armado da justiça e do estado, e, como tal necessita da condição de respeito, mas também do temor na efetiva e legal empregabilidade nas ações efetivas de coercitividades estabelecidas ou determinadas com embasamento legal, e, somente conseguiremos esta condição exercitando, e, dando conhecimento a sociedade, das efetivas atribuições pelas quais somos delimitados em decorrência dos ditames constitucionais. Intervir em negociação numa rebelião prisional é tática policial, intervir em negociação em seqüestro com refém é tática policial, agora intervir em manifestação de grupos sociais que reivindicam água, luz ou estrada asfaltada é intervenção e tática dos órgãos específicos que, se impotentes ficarem em decorrência da incoerência ou balburdia dos reivindicadores, somente ai o sistema de segurança interviria, mas, não para negociar, e, sim com o imediato poder de policia. Caso em contrario continuará o sistema de segurança sendo o para-raio eterno de todos os desmandos estatais, que sofre uma sociedade desassistida.

Belém 30 de maio de 2012

WALMARI PRATA CARVALHO
walmariprata@hotmail.com

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