domingo, 20 de maio de 2012

Professor Walber Wolgrand pede observância à Recomendação do MPF

Memorando s/nº/2012 
Belém, 20 de maio de 2012      
Do: Membro da Comissão Eleitoral do Campus Belém do IFPA

Ao Ilmº Sr Presidente da Comissão Eleitoral Central do IFPA

D.D. Professor Raimundo Ângelo de Lima Brito

Assunto: Solicitação e comunicação

Senhor Presidente,

Na condição de Membro da Comissão Eleitoral do Campus Belém do IFPA e Servidor Público Federal e;

Considerando os termos da Comunicação exarada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, subscrita pelos Procuradores da República Felício Pontes Júnior, Bruno Valente e Alan Mansur, com a qual recomenda a SUSPENSÃO das Eleições para o cargo de Reitor do IFPA, por estarem eivadas de irregularidades;

Considerando que o item II do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, impõe a todo Servidor Público Civil que jamais despreze o ELEMENTO ÉTICO de sua conduta, devendo conduzir-se sempre de forma HONESTA, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4º, da Constituição Federal, a saber:

“II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.”;

Considerando que, no mesmo diapasão, o inciso IX, do Art. 116, da Lei nº 8112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União) determina que o servidor deva manter conduta compatível com a MORALIDADE ADMINISTRATIVA, a saber:

 IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;”

Considerando que as normas internas do IFPA, referente às eleições para o cargo de reitor, não se sobrepõem aos diplomas legais acima mencionados, por estarem perfeitamente alinhadas com os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS previstos no Art. 37 da CF, em especial ao da MORALIDADE, e, segundo a boa hermenêutica Jurídica, os princípios prevalecem sobre toda e qualquer norma;

Considerando finalmente que nenhum servidor, que tenha a ÉTICA como balizamento maior para regular a sua conduta no exercício do cargo público, pode ignorar uma recomendação do FISCAL DA LEI, principalmente quando este sinaliza a existência de irregularidades na gestão da coisa pública. Não sendo, assim, prudente, agir primeiro para depois apurar as irregularidades apontadas pelo MPF, visto que o compromisso com a lisura e legalidade dos atos administrativos possui como principais signatários a sociedade brasileira que, CANSADA DE ATOS DE CORRUPÇÃO, espera dos seus agentes a máxima transparência e correção de atitudes;

1 - SOLICITO a V.Sª a imediata SUSPENSÃO DAS ELEIÇÕES PARA O CARGO DE REITOR DO IFPA, nos termos da recomendação do MPF, até que os fatos e atos argüidos pelo Parquet sejam devidamente esclarecidos, garantindo, assim, a legalidade do pleito.

2 - Informo ainda que, na condição de Membro da Comissão Eleitoral do Campus Belém, pelas razões acima explicitadas, DETERMINAREI a suspensão das eleições no CAMPUS BELÉM, comunicando tal fato ao Ministério Público Federal.

3 – Informo também que comunicarei os acontecimentos narrados neste memorando a toda COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS BELÉM do IFPA, para que ela possa, no livre exercício de suas convicções morais, se posicionar sobre o ocorrido, antes que, mais uma vez, o bom nome do IFPA seja maculado por atos ilegais.

Atenciosamente

Walber Wolgrand Menezes Marques
Membro da Comissão Eleitoral do Campus Belém           

6 comentários:

  1. Olha é brincadeira!!! Eu não consigo acreditar que ainda tem gente que vai votar no joão pinto representante da atual gestao corrupta e fraudulenta...Ei MOÇADA do IFPA CADE A VERGONHA NA CARA!!PELO AMOR DE CRISTO, FORA ARY E JÃO PINTO....WOLGRAND POR FAVOR NÃO NOS DEIXE NAS ESCURAS...PRECISAMOS SER INFORMADOS E ESTARMOS ATENTOS....DIGA NÃO A CHAPA 1

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  2. Estou com o senhor professor,eu também vou divulgar isso para todos os meus colegas da sala. Não podemos permitir que isso continue a ocorrer no nosso IFPA.

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  3. Só faltava essa...o "Tonho da Lua" determinar a suspensão das eleições...Tem que diminuir a dose de Rivotril desse Cara, tá tendo alucinação...Se continuar, vai querer mandar na Dilma...rsrsrs
    Vê se publica mais essa...não és o Paladino da Democracia, quero só ver.
    Vigilante da Lei

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    1. Parece que você não percebeu que a minha DETERMINAÇÃO foi cumprida. A eleição foi suspensa. Quando se determina que a água molhe, não se corre o risco de ser desobedecido.

      Não tenho culpa se você não sabe interpretar os fatos.

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  4. O Anônimo é covarde e desrespeitoso. Deve estar acostumado a sê-lo. Sou aluna da IFPA e convivo com o descaso escancarado desta admistração atual para com a educação. Considero tudo isto, no mínimo escandaloso e admiro o Sr. Wolgrand, que merece todo o meu respeito. Parabéns professor, estou e estarei do seu lado.

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  5. Esse vigilante da lei é bem sapiente qto ao uso de ansiolíticos. Talvez ele nem precise dessas drogas, talvez esse seja um caso para camisa de força ou mesmo para internamento.

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