domingo, 26 de fevereiro de 2012

O militar e a livre manifestação do pensamento (Ou: “A voz do dono e o dono da voz”)


“E disse minha voz: se voz não sereis minha, voz não sereis de mais ninguém” (Chico Buarque).

Embora a Constituição Federal de 88 garanta a livre manifestação do pensamento, na Polícia Militar do Pará, escamoteado sob o torpe manto da TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR, tenta-se impedir que o militar paraense se expresse.

Para oficiais CORRUPTOS, como os coronéis SOLANO e CARLOS, exonerados do comando da PMPA a “toque de caixa”, a lei castrense é superior à Carta Magna. Eles tentaram, SEM SUCESSO, calar o Major da Reserva Walber Wolgrand requerendo ao Governador Jatene a instauração de um processo administrativo contra o oficial, acusando-o de utilizar a internet para injuriar várias autoridades estaduais, embora nenhuma delas – inclusive o próprio SOLANO – tenha se julgado ofendida a ponto de procurar a tutela jurisdicional para responsabilizar o major.

Como esses coronéis representavam a PMPA, tentaram fazer, no âmbito administrativo, aquilo que a lei, desde antes da CF, proíbe (vejam a lei nº 7524/86, transcrita abaixo).

Mas se esqueceram que Wolgrand, antes de ser militar, é FILÓSOFO. Essa condição o faz compreender que a palavra não apenas nos faz filósofos, cientistas ou poetas, mas, sobretudo, HUMANOS.   

Walber Wolgrand.
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 Lei 7524/86 | Lei no 7.524, de 17 de julho de 1986

Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.

Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.

Art 2º O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima

4 comentários:

  1. Parabéns Wolgrand, estamos acompanhando seu Blog. Sucesso!!!
    TC PM PUTY.

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  2. SÃO OS "AÇEÇORES" DA PMPA QUE PASSAM AS INFORMAÇÕES A ESSES COMANDANTES. TEM É QUE PAPIRAR ANTES DE PASSAR INFORMAÇÕES. DÁ-LHE WOLGRAND.

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  3. COMPANHEIROS DA RESERVA, AGORA PODEMOS DETORNAR!!!!!

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    1. COMPANHEIRO ANÔNIMO;
      Estou tambem na mesma condição de reserva.Venho dizendo o que julgo justo,e,continuarei dizendo.Alerto o camarada que ao dizer,ou mesmo detonar como assim se manifestou, o faça em observancia ao que diz o ART.1º;dizer é salutar é um direito do cidadão,e,deve ser usado para a melhoria da sociedade.Ideias e ações em desacordos com nossos pensamentos ou prejudiciais a classes devem ser combatidas,seus autores devem ter o mesmo tratamento que gostariamos que a nós fossem deferido;o lugar de arguir o cidadão é nas instâncias administrativas ou juridicas.Os tratamentos pejorativos a quem quer que seja,mesmo intimamente desejado ou imaginado,não deve ser proferido,pois,em assim sendo será esdruxula conduta,e,como tal,não tera a embasamento que a lei concede.WALMARI

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