segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

A mesa eterna de negociações (Ou: "Como enrolar um bando de trouxas")


Sob pressão dos militares estaduais, que ameaçaram paralisar as atividades de polícia e bombeiro militar no Estado, o governo Jatene instituiu, por meio de decreto, a MESA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÕES.

A “Mesa” será constituída por 07 (sete) órgãos estaduais, 10 (dez) entidades representativas dos militares estaduais e 01 (um) representante do DIEESE. Essa “Torre de Babel”, segundo o oportuno decreto, terá até Regimento Interno para disciplinar o seu funcionamento, afinal, com tanta gente indicada para negociar, talvez devesse ter estatuto ou constituição.

Mas qual será o objetivo da MESA DE NEGOCIAÇÕES?   Segundo o decreto, é um canal de DIÁLOGO, VALORIZAÇÃO e RECONHECIMENTO da atividade policial e da melhoria das condições de trabalho.  

Embora a Constituição Federal estabeleça que direitos, deveres e prerrogativas dos militares estaduais devam ser objeto de uma legislação específica, no Estado do Pará essas garantias não existem e o governo, astutamente, cria uma “Mesa” para discutir aquilo que, se interesse tivesse, teria concedido sem a necessidade de tanto “tro-lo-ló”.  

Para fomentar o agradável bate papo foram até convidadas entidades que não REPRESENTAM um único militar: Clube dos Oficiais PM e BM.   Tudo ocorrerá a cada quadrimestre até o limite da paciência ou quando o governo perceber que não corre o risco de enfrentar uma paralisação do serviço de segurança pública.

Assim, mais uma vez, o governo conseguiu abafar um movimento reivindicatório usando como isca a estratagema de uma “mesa de negociações”, com a precípua finalidade de negociar, negociar, negociar até que todos se esqueçam o porquê de estarem ali negociando.

É como tirar um doce de uma criança. Quando ela começa a chorar, promete-se o impossível, desde que ela acredite e volte a sorrir.
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D E C R E T O Nº 346, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012

Dispõe sobre a instituição da Mesa Permanente de Negociação que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso VII, alínea “a”, da Constituição Estadual, e

Considerando o acordo firmado com as associações representativas dos Policiais Militares Estaduais, no sentido de instituir Mesa Permanente de Negociação como canal de diálogo, valorização e reconhecimento da atividade policial e de melhoria das condições de trabalho; Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar a composição da Mesa Permanente de Negociação e aspectos gerais de seu funcionamento,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Mesa Permanente de Negociação com entidades representativas dos Policiais Militares Estaduais.

§ 1º A Mesa Permanente de Negociação de que trata o caput será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades, indicados por seus titulares:

I - Órgãos Públicos Estaduais:

a) Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SEGUP;

b) Polícia Militar do Pará - PMPA;

c) Corpo de Bombeiros Militar do Pará - CBMPA;

d) Secretaria de Estado de Administração - SEAD;

e) Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPOF;

f) Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;

g) Procuradoria Geral do Estado - PGE.

II - Entidades de Representação dos Militares Estaduais:

a) Associação dos Cabos e Soldados PM/BM;

b) Associação dos Subtenentes e Sargentos BM;

c) Associação dos Subtenentes e Sargentos PM;

d) Associação dos Policiais Militares e Bombeiros Militares e Familiares do Estado do Pará;

e) Associação dos Policiais Militares da Reserva Remunerada;

f) Associação dos Praças do Estado do Pará;

g) Associação dos Militares do Oeste do Estado do Pará;

h) Clube dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará;

i) Clube dos Oficiais da Polícia Militar do Estado do Pará;

j) Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Pará.

III - Representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE, a seu critério.

§ 2º Integram também a mesa instituída no caput deste artigo 2 (dois) suplentes de cada uma das partes representadas.

Art. 2º A Mesa Permanente de Negociação se reunirá, ordinariamente, na primeira semana de cada quadrimestre e, extraordinariamente, quando necessário.

§ 1º Cabe à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social definir o local e o horário da reunião ordinária, bem como adotar as providências de convocação dos membros titulares e suplentes, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

§ 2º O pedido de reunião extraordinária poderá ser formulado por qualquer uma das partes, sendo que esta deverá ser realizada em até 7 (sete) dias contados da data do recebimento da solicitação.

Art. 3º Constituem princípios da Mesa Permanente de Negociação a ética, o respeito, a transparência, a honestidade e a flexibilidade com vistas ao entendimento.

Art. 4° No prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Decreto será publicado o Regimento Interno aprovado pela Mesa Permanente de Negociação de que trata este Decreto.

Art. 5º A designação dos membros da Mesa Permanente de Negociação será objeto de Portaria da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SEGUP, a partir de indicação dos respectivos órgãos e entidades.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de fevereiro de 2012.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

5 comentários:

  1. O presidente do COPM é o tenente coronel HILTON que é aliado do governo jatene e também concorrerá ao posto de coronel. É claro que defenderá o governo na mesa de negociação. é tudo uma armação das mais descaradas.

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  2. No momento,não existe nada mais seguro para sustentação de nossas demandas,do que as nossas antigas leis de vencimentos,o nosso escalonamento vertical.Isto sim é um norte objetivo.Reuniões de pessoas normalmente gerenciadas pelos que detem o poder,ou que dele participam será sempre subjetiva e de retorno questionavel.
    Toda a engenharia financeira utilizada desde a implantação do abono foram estruturas sem embasamento legal.Na realidade,se,nossa justiça se fizesse presente nestes especificos artificios,provavelmente alguns já estariam sentados no banco de reus,inclusive governantes.Por este motivo,negociar sem sustentação legalista é arremedo momentaneo de solução.Deveriam,estes senhores representantes focar seus objetivos no que já existe em lei,e,se mobilizarem pelo restabelecimento da legalidade,afastando os rotineiros improvisos,nesta condição a arrigimentação do movimento colheria frutos mais seguros.EU,DO MEU LADO,BUSCO NA JUSTIÇA A APLICABILIDADE DO ESCALONAMENTO VERTICAL,UM DIA A JUSTIÇA IRA SE MANIFESTAR. WALMARI

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  3. TANTAS ENTIDADES ENVOLVIDAS DEVE SER PARA TUMULTUAR A NEGOCIÃO,TODO MUNDO FALA E NINGUEM SE ENTENDE...JATENE CUIDADO, SE USAR ESSA MESA DE NEGOCIÇÃO PARA ENROLAR A TROPA,O TIRO PODE SER NO PÉ.QUANTA DIFERENÇA ENTRE O SOLDO DO PRAÇA E DO OFICIAL...ISSO NÃO PEGOU BEM JATENE...PARA OS OFICIAIS O FILÉ E OS PRAÇAS,OSSO!

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    1. Não adianta esa criação de mesa de negociação,porque só o praça é quem faz greve,portanto,na hora do vamos ver, o Governo tem que negociar é com os praças,porque 90% dos oficias não tem coragem de participar de uma greve geral.E quem vai decidir pela SUSPENSÃO DA GREVE, são OS PRAÇAS.

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  4. MAIS UMA ENROLAÇÃO, E O PIOR É QUE AS ASSOCIAÇÕES DOS PRAÇAS SE VENDERAM PARA O GOVERNO ACEITANDO ESSA "MESA DE NEGOCIAÇÕES" COMPOSTA POR ENTIDADES TOTALMENTE DEPENDENTES E SUJEITAS AO GOVERNO.PORTANTO, TENDENCIOSAS AOS INTERESSES DO PRÓPRIO GOVERNADOR. CONCLUINDO, ESSAS ASSOCIAÇÕES DE PRAÇAS SÓ SERVEM PARA RECOLHER AS MENSALIDADES DOS PRAÇAS E NADA MAIS.

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