terça-feira, 17 de abril de 2012

A PEC 37/11 É LEGISLAR EM CAUSA PRÓPRIA. (Walmari Prata Carvalho)

A coluna do Repórter Diário de hoje, noticia que os deputados aprovaram o caráter de urgência para a votação da matéria referente à PEC 37/11 em tramitação na Câmara Federal, através da qual, se retira do MP, o poder investigativo o reservando a Policia Judiciária.

O país atravessa um dos momentos de maior comoção no que diz respeito aos valores humanos, especificamente a moral, e, a ética. Desvios de toda ordem eclodem de onde menos se espera. Coincidentemente os exemplos mais espúrios são praticados por membros do legislativo central seguidos pelos camaradas estaduais, que fazem carreiras se sucedendo nos inúmeros desmandos em conluio com fortes empresários que, os bonificam enquanto se locupletam.

A sociedade refém indignada manietada clama por socorro pelo saque sofrido, e, os exemplos espúrios, que comprometem a educação de seus filhos. Eis que recentemente o MP acorda passando a praticar seu dever de oficio. A esperança começa a reascender no coração de todo ser humano de bem pela possibilidade punitiva de inúmeros despudorados desta classe política, que trocou a dever de legislar pelo de roubar. A mídia estampa diariamente os mais variados escândalos de corrupção expondo específicos patifes, e, incomodando seus camaradas partidários.

Incomodados, e, desejosos que a mamata continue resolvem utilizar das armas que lhes demos em beneficio próprio. Apresentam a aludida emenda a constituição, logicamente as Policias pertencem à estrutura do executivo, seus delegados, coronéis são nomeados por governadores, e, alguns apadrinhados de políticos já envolvidos com espúrios senhores, que influenciam mesmo em algumas promoções. Mesmo que deseje exercitar o então dever de oficio a politicagem os farão pensar três vezes. Aqui e acolá esta modalidade de assedio moral já se faz presente.

Aquele que nada deve ou teme, jamais ficara preocupado em quem o investigara, se grampearam seu telefone, ou mesmo pela quebra de seu sigilo bancário. Na realidade a estes públicos homens, o estado deveria impor condições para o exercício de suas atribuições firmadas antes mesmo da diplomação, onde a transparência ampla de todo e qualquer ato fosse explicito em todo e qualquer momento. Infelizmente observamos com esta proposta que, na realidade pretendem ofuscar ainda mais o que praticam em nome do povo que representam, e, de uma governabilidade de continuísmo de camaradas e de partidos.

Não resta duvida que a aprovação da PEC 37/11 é uma tentativa de se blindarem, e, assim continuarem com o voraz apetite inerente a algumas figuras de um clã, e, seguidores de base aliada, que desejam se perpetuar no poder. Somente nos resta esperar, que os bons não permitam a manobra de alguns camaradas, e deixem como esta para ver como é que fica afinal nosso MP já saiu da antiga inércia devemos fortalecê-lo, jamais manietá-lo.

Belém, 14 de abril de 2012.

WALMARI PRATA CARVALHO

quinta-feira, 12 de abril de 2012

STF autorizou a eliminação de brasileiros sem cérebro, principalmente aqueles que assistem programas como “A apaixonada de Niterói”, da Rede Globo de Televisão (Ou: Dizimando o povo brasileiro)


Por quase a unanimidade de votos o Supremo Tribunal Federal decretou que os brasileiros “enen-céfalos” (sem cérebros, mas que fazem a avaliação do Ministério da Deseducação) podem ser abortados.

O placar do julgamento, retomado hoje, está em 7 a 1. Ainda faltam três votos, mas o resultado está praticamente estabelecido, pois é improvável que os ministros que já declararam o seu voto voltem atrás – o que pode ocorrer até a divulgação do resultado.

Ao votar, certo ministro, em tom profético e pedagógico, disse que assassinato é crime, mas matar quem não tem cérebro é um favor que a medicina prestará à nação brasileira.

O critério para identificar os brasileiros sem cérebros, segundo a “Suprema Corte”, foi denominado de “As brasileirinhas”, em homenagem a famosa série da Rede Globo de Televisão.

Assim, quem assistir três capítulos do referido programa estará apto a ser eliminado sumariamente deste mundo. A morte pode ser com overdose de vitamina “B”; pulando do térreo de um prédio de, no mínimo, 30 andares ou afogando o “enen-tecápto” num copo de suco de abacaxi com hortelã.

Tudo indica que, após a publicação da sentença, haverá uma debandada do povo brasileiro para o Xiri Lanca, Emiópia e Nopal.   

Enfim, algo de bom aconteceu por estas bandas!     


Que ecoe o efeito de Tiradentes (Walmari Prata Carvalho)

No dia 21 de abril, é comemorado no Brasil o Dia de Tiradentes, uma data criada para homenagear Joaquim José da Silva Xavier, um ativista político que se transformou em um herói nacional.

A história de Tiradentes está totalmente relacionada à Inconfidência Mineira, um movimento ocorrido nos séculos XVII e XVIII que tinha como fim a separação do Brasil do domínio de Portugal. Naquela época, o Brasil proporcionava grandes lucros aos portugueses por meio de suas riquezas minerais, isto é, ouro e diamantes. Contudo, estas riquezas estavam começando a se tornar escassas. Além disso, muitos não pagavam o quinto, uma espécie de imposto cobrado pela coroa sobre todo o ouro encontrado na colônia. Desta forma, o lucro de Portugal começou a cair.

Em decorrencias de seus feitos meritórios, as Policias Militares e civis do Brasil o transformaram em seus Patrono.

Quem não usa do passado para construir o presente e planejar o futuro sofre atropelos recorrentes. O movimento mineiro sob os auspícios de Tiradentes conquistou nossa separação do subjugo de Portugal; parafraseando slogan do EB diria “Árdua é a missão de desenvolver e defender o Brasil. Muito mais difícil, porém, foi a de nossos antepassados em separá-lo de Portugal”.

Não resta duvida que nossos recursos minerais escasseiam, mas ainda é incomensurável e os tributos, a cada momento, se agiganta e todos pagam imorais percentuais; não obstante facilitadora condição vivemos o subjugo, onde tudo falta, da segurança a saúde e educação. Desta feita não é Portugal a nos oprimir e saquear. Tornamo-nos lobos de nós mesmos. Criamos Gerson elegemos Gerson reunimos Gerson e Gerson vira lobo de Gerso e, pelo exemplo de Gerson, muitos exercitam os costumes dos camaradas Gersons que, às vezes, depois do exercício são depositados nas cadeias onde serão Gersinhos e sairão Gerson. Seus criadores encastelados nos poderes e acobertados pelo corporativismo partidário de seus clãs incólumes continuam em rodízio; assim como antigamente Portugal; a saquearem os cofres públicos com artifícios de toda ordem e por diversos meios nem precisam esperar pela lavra mineraria, se locupletam com avidez não mais pelo pequeno QUINTO que o povo pagava,mas, pela carga tributaria de onde ninguém pode fugir e onde a mão de Gerson passa ávida e ligeira.

Nossa ameaça não é mais externa graças a Tiradentes e seguidores. A corrupção dos Gerson é nossa inimiga interna, que além de saquear os cofres públicos empobrece o povo pelos desvios de recursos e, principalmente, em caráter e personalidade pelos efeitos de seus espúrios exemplos aos nossos jovens.

E pensar que Tiradentes deu a vida para nós entregar um País livre do subjugo de Portugal, assim como nos foi devolvido à bem pouco tempo da tentativa de subjugo de ideologia interna de aprendizado externo dos Gerson que hoje estão por ai em algum canto dos Poderes esperando por seus QUINTO DOS INFERNOS.

Fiquem certos que Tiradentes morreu, os outros estão adormecidos, mas atentos aos inúmeros Gerson, que dilapidam a nação. Honremos a luta de Tiradentes nos dias de hoje. Fora a corrupção e os inúmeros Gerson encastelados nos poderes, e fora deles.

Belém, 21 de abril de 2012.

WALMARI PRATA CARVALHO
walmariprata@hotmail.com

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Comissão do MEC apurará indícios de fraude no PRONATEC do IFPA. (Ou: “A triste rotina policial do IFPA”)

Está Chegando à Belém uma comissão do Ministério da Educação e Cultura – MEC designada para apurar os indícios de fraudes no PRONATEC do IFPA.

São tantas as inconsistências que o MEC julgou necessário averiguar IN LOCO o desenvolvimento do programa no instituto. Dentre os principais indícios de ilegalidades está o pagamento de BOLSAS (Pochetes para alguns) para servidores que passaram longe do programa.  

O mais engraçado é que o reitor do IFPA, Edson Ary fontes, declarou para a coluna “Repórter 70”, do jornal “O Liberal”, no dia de hoje, 11 /04, que o MEC ESTÁ MANDANDO UMA EQUIPE PARA AVALIAÇÃO DE ROTINA, COM SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO DAS AÇÕES DO INSTITUTO.

Seguindo o raciocínio de Ary, em breve, a Polícia Federal também fará uma “avaliação de rotina” no IFPA, porém para botar atrás das grades os pilantras que se fantasiam de professores da instituição.

terça-feira, 10 de abril de 2012

PRONATEC, a caixa preta do IFPA (Ou: “Descubra você mesmo!”)


Algumas pessoas dizem que o professor Walber Wolgrand fez denúncias infundadas sobre o PRONATEC do IFPA. Para esclarecermos esse fato este blog propõe o seguinte exercício:
- Pesquisem no SITE DO IFPA, e em toda a internet, informações sobre o PRONATEC no IFPA ou visitem os Campus do IFPA (em especial o de Belém) e perguntem aos professores, alunos e técnicos administrativos se alguém sabe quantos cursos estão funcionando, nome dos alunos, professores, início das aulas, duração do curso, sala onde funciona, etc. Qualquer informação serve!

- Depois comparem com os gastos com pessoal do PROGRAMA, publicado neste blog (algo em torno de 400 mil reais por mês).

- Somente uma “Coordenadora Adjunta” recebeu mais de 18 mil reais, até hoje.

ANALISEM OS DADOS E DEPOIS MANDEM PARA QUE SEJAM PUBLICADOS NESTE BLOG.

Que a verdade prevaleça!  

segunda-feira, 9 de abril de 2012

PRONATEC começou hoje no Campus Belém, mas servidora já recebeu, como Coordendora Adjunta, R$ 18.008 (dezoito mil e oito reais). Um detalhe: somente um curso iniciou as atividades no dia de hoje (Instalação de Redes de Computadores)

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ

Objeto: Pedido de investigação (indícios de ilegalidade no pagamento de bolsas PRONATEC, no âmbito do IFPA).

WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES, brasileiro, divorciado, Major PM e Professor do IFPA, Bacharel e Licenciado Pleno em Filosofia (UFPA), Bacharel em Direito (UNAMA), Especialista em Saúde mental e Justiça (USP e UFPA) e Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social (UFPA), RG: 12.380/PM/PA, domiciliado e residente na Trav. Mauriti, 1373, Bairro Pedreira, CEP: 66000-000, e-mail: w_wolgrand@hotmail.com, telefones: 88091018 e 82097707, vem, perante V. Exª solicitar providências legais atinentes ao pagamento de bolsas do PRONATEC, no âmbito do IFPA, nos termos desta petição.

Trata o presente documento de relato escrito acerca de indícios de irregularidades no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA, na gestão do atual Reitor Edson Ary de Oliveira Fontes, no que se refere a possíveis pagamentos indevidos de valores pecuniários a servidora ADRIANA CONCEIÇÃO QUARESMA SADALA pertencente ao quadro dessa Instituição, a título de BOLSAS PRONATEC.

No dia 26 de outubro de 2011 foi promulgada a Lei n° 12.513/2011 (ANEXO I) que instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC com o objetivo, dentre outros, de ofertar cursos de educação profissional e técnica de nível médio presencial e a distância e de cursos e programas de formação inicial e continuada ou qualificação profissional.

Esta Lei em seu artigo 9° assevera que as instituições de educação profissional e tecnológica das redes públicas autorizadas são competentes para conceder BOLSAS aos profissionais envolvidos nas atividades do PRONATEC.

O parágrafo 2° do supracitado artigo reza que os valores e os critérios para a concessão e manutenção dessas BOLSAS serão fixados pelo Poder Executivo.

No dia 03 de novembro de 2011, foi editada a portaria n° 1.569/2011 (ANEXOII) subscrita pelo Ministro da Educação, Senhor Fernando Haddad, a qual, no seu artigo 9°, estabelece que compete ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, por meio de Resolução, disciplinar a concessão de bolsas dentre outras providências decorrentes do PRONATEC.

No dia 11 de novembro de 2011, o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE editou a Resolução n° 62 (ANEXOIII) instituindo orientações, critérios e procedimentos para a descentralização de créditos orçamentários as Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Cientifica e Tecnológica visando à oferta de bolsas formação no âmbito do PRONATEC.

O parágrafo 1° do Artigo 8° da Resolução 62 estabelece que a indicação dos profissionais que trabalharão no PRONATEC deverá ser precedida de PROCESSO DE SELEÇAO PÚBLICA SIMPLIFICADA, após publicação de edital, devendo contemplar profissionais de comprovada capacidade técnica e formação adequada ao desempenho das respectivas atribuições. 

No dia 20 de dezembro de 2011, o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE editou a Resolução n° 72/11 (ANEXO IV), procedendo alterações no texto da Resolução n° 62/11. 

Os parágrafos 1° e 2° do artigo 8° desta nova Resolução afirmam que as funções de Coordenador Geral das Bolsas Formação, Coordenador Adjunto e Supervisor de Curso devem ser INDICADOS pela Administração Máxima da Instituição onde o Programa for desenvolvido. Bem como, as funções de Professor, Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas e Orientador serão ocupadas por profissionais selecionados por meio de um Processo de Seleção Pública Simplificada, precedido pela devida publicação de edital.

No dia 13 de dezembro de 2011, o Magnífico Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA, Edson Ary de Oliveira Fontes, por meio da portaria n° 1.219/2011 – GAB (ANEXO V) designou o servidor Geovane Nobre Lamarão, matricula SIAPE 1370542, para exercer a função de Coordenado Geral da Bolsa de Formação do PRONATEC, no âmbito do IFPA.

No dia 22 de dezembro de 2011, o Magnífico Reitor do Instituto federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA por meio da portaria n° 1.250/2011 – GAB (ANEXO VI) designou os seguintes servidores para exercer as funções de Coordenadores Adjuntos do PRONATEC, no âmbito dos Campi do IFPA:

- Waldinei Mendes da Silva, Campus Abaetetuba
- Marcos José Mendoça de Souza, Campus Altamira
- Fausto Farias Bezerra Filho, Campus Belém
- Cristiane Alves Pereira, Campus Bragança
- Neimer Vieira Zaire, Campus Breves
- Leidy Leilma Vieira da Conceição, campus Conceição do Araguaia
- Maria Grings Batista, Campus Castanhal
- Juliano Bozi Costa, Campus Industrial de Marabá
- Maria do Espírito Santo Cunha Gordo, campus Santarém
- Marcia Bessa Ladeira, Campus Itaituba.

No dia 16 de março de 2012 foi publicada a Resolução CD/FNDE n° 4, que alterou a Resolução N°62 de 11 de novembro de 2011 (ANEXO VII). Dentre as alterações realizadas o requerente ressalta as constantes no artigo 12, cujo teor segue na íntegra:

“Art. 12 - As instituições da Rede Federal de EPCT poderão, conforme art. 9º da Lei nº 12.513/2011, conceder bolsas aos profissionais envolvidos nas atividades da Bolsa-Formação, em jornada extraordinária ao seu contrato de trabalho, que deverão ter formação e experiência compatíveis com as responsabilidades relativas às seguintes atribuições (grifo adicionado):

I - coordenador-geral da Bolsa-Formação;

II - coordenador-adjunto;

III - supervisor de curso;

IV - professor;

V - apoio às atividades acadêmicas e administrativas; e

VI - orientador.

Parágrafo único. Toda instituição da Rede Federal de EPCT que for ofertar cursos no âmbito da Bolsa-Formação deverá designar um coordenador-geral para supervisionar as atividades do programa.” (grifo adicionado)

Na primeira quinzena de fevereiro de 2012 foi publicada, no Boletim de Serviço n° 03 (ANEXO VIII), a portaria n° 154/2012 – GAB, de 10 de fevereiro de 2012, com a qual o magnífico Reitor do IFPA designou a servidora ADRIANA CONCEIÇAO QUARESMA SADALA, matricula SIAPE 14633808,  para desempenhar a função de Coordenadora Adjunta do Programa PRONATEC do IFPA, porém sem indicar em qual Campus do Instituto a mesma deve atuar, como estabelece a alínea a do inciso II, do artigo 13° da Resolução CD/FNDE n°4/12 cujo teor é:

“Art. 13 São atribuições dos bolsistas no âmbito da Bolsa-Formação do Pronatec:

II - ao coordenador-adjunto cabe:

a) assessorar o coordenador-geral nas ações relativas à oferta da Bolsa-Formação em cada campus da instituição, no desenvolvimento, na avaliação, na adequação e no ajuste da metodologia de ensino adotada, assim como conduzir análises e estudos sobre os cursos ministrados;

b) assessorar a tomada de decisões administrativas e logísticas que garantam infraestrutura adequada para as atividades, bem como responsabilizar-se pela gestão dos materiais didático-pedagógicos;

c) coordenar e acompanhar as atividades administrativas, incluindo a seleção dos estudantes pelos demandantes, a capacitação e supervisão dos professores e demais profissionais envolvidos nos cursos;

d) garantir a manutenção das condições materiais e institucionais para o desenvolvimento dos cursos;

e) coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas de docentes e discentes, monitorar o desenvolvimento dos cursos para identificar eventuais dificuldades e tomar providências cabíveis para sua superação;

f) acompanhar os cursos, propiciando ambientes de aprendizagem adequados e mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e objetivos de cada curso;

g) organizar a pactuação de vagas para a oferta da Bolsa-Formação, a montagem de turmas e os instrumentos de controle acadêmico e de monitoramento;

h) participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros;

i) manter atualizados, para fins de controle, os dados cadastrais de todos os profissionais bolsistas;

j) elaborar e encaminhar ao coordenador-geral relatório mensal de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na implementação da Bolsa-Formação, apresentando relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento de bolsas;

k) substituir, desde que designado, o coordenador-geral em períodos em que este estiver ausente ou impedido;

l) receber os avaliadores externos indicados pela SETEC/MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos;

m) organizar a assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação; e

n) exercer, quando couber, as atribuições de supervisor de curso, de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador.” (Grifo adicionado)

Ocorre que a senhora ADRIANA CONCEIÇAO QUARESMA SADALA é servidora efetiva do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, ocupando atualmente o cargo de TECNICA EM CONCTABILIDADE, em nível MÉDIO, lotada na Reitoria do Instituto, que fica localizada na cidade de Belém no estado do Pará. (ANEXO IX)

1)      Sobre os indícios de ilegalidade na designação da servidora ADRIANA SADALA para o exercício da função de Coordenadora Adjunta do PRONATEC/IFPA:

1.1   ) – Em primeiro lugar, a portaria de designação da servidora Adriana Sadala não esclarece em qual Campus do Instituto ela deve atuar como Coordenadora Adjunta, no entanto como a mesma exerce, concomitantemente, o cargo de Técnica em Contabilidade e a FUNÇÃO GRATIFICADA – FG 001 na Reitoria do IFPA, infere-se que a mesma somente pode exercer as atribuições de Coordenadora Adjunta do programa no Campus Belém e no horário NOTURNO, em razão de, necessariamente, ter de cumprir a carga horária de 40 horas semanais, decorrente de seu cargo efetivo no IFPA.

Acontece que o servidor FAUSTO FARIAS BEZERRA FILHO, já exerce no Campus Belém, a função de Coordenador Adjunto do PRONATEC/IFPA, nos termos da Portaria n°1250/2011, de 22 de dezembro de 2011, referida em anexo anterior. Logo, embora, estranhamente, a servidora ADRIANA SADALA seja uma Coordenadora Adjunta sem Campus para Coordenar, é razoável inferir que a mesma deva “atuar” no Campus Belém, em razão de a mesma exercer as funções que advém do seu cargo efetivo na Capital Paraense.

Mas essa “dupla coordenação do Campus Belém” institui uma situação inusitada no Programa PRONATEC/IFPA, uma vez que esse Campus, em tese, possui dois Coordenadores Adjuntos, remunerados pelo erário desde o ano de 2011, mas somente iniciou o PRIMEIRO e ÚNICO CURSO, até o presente momento, no dia 09 de março de 2012 (HOJE), para todos os trabalhadores belenenses, que é o curso de Instalação de Redes de Computadores, no turno vespertino.

1.2   )  A servidora Adriana Sadala é Técnica em Contabilidade, em Nível Médio e, segundo o seu  currículo lattes (ANEXO X ), a referida servidora não possui FORMAÇÃO e  EXPERIÊNCIA compatíveis com as atribuições de Coordenadora Adjunta  do PRONATEC/IFPA, contrariando frontalmente o que preceituam o artigos 12 e o inciso II do artigo 13 da Resolução nº 4/12 CD/FNDE.

1.3   )  Não obstante, além da carga horária obrigatória, que decorre do cargo de Técnica em Contabilidade, que a servidora Adriana Sadala é obrigada a cumprir no IFPA, a mesma exerce uma função gratificada - FG 001, na Reitoria do Instituto. Logo, em tese, não há COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS para que a referida servidora exerça, concomitantemente, a função de Coordenadora Adjunta do PRONATEC no IFPA. Vale ressaltar que, além de tudo, segundo o CURRICULO LATES, a servidora ADRIANA SADALA ainda freqüenta o curso de DIREITO no Centro Universitário do Pará – CESUPA, contrariando o disposto no art. 12 da Res. nº 4/12 CD/FNDE.    

2)      Sobre o recebimento, em tese, ilegal de bolsas PRONATEC:

2.1)  Embora a servidora Adriana Sadala, somente tenha sido designada para exercer as atribuições de Coordenadora Adjunta do PRONATEC/IFPA , somente na 1° quinzena de fevereiro de 2012 , mesmo já existindo em cada Campus do Instituto um Coordenador Adjunto previamente designado, a mesma vem sendo contemplada com o pagamento de bolsas do PRONATEC desde o ano de 2011, totalizando um valor pecuniário de R$18.008,00 (dezoito mil e oito reais). Os referidos pagamentos encontram-se publicados no Portal da Transparência do Governo Federal. (ANEXO XI), conforme se vê no resumo abaixo:

ATENDER DESPESAS DE PAGAMENTO DE BOLSAS P/ PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETOPRONATEC. PROC. ORIGEM: 23051012505/2011-88, MESES: OUT/NOV/DEZEMBRO/2011.PROC 23051013044/2011-61_ MEMOR.001/11 C.G.-PRONATEC. ADRIANA CONCEICAO QUARESMA SADALA                                                                       7.800,00

ATENDER DESPESAS DE PAGAMENTO DE PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA BOLSA FORMACAO DOPRONATEC (SUPERVISOR DE CURSO, APOIO AS ATIVIDADES ACADEMICAS/ADMINISTR.,ORIENTADOR, COORD. ADJUNTO), REF A JAN/2012. PROC. 23051002651/2012-86.

ADRIANA CONCEICAO QUARESMA SADALA                                                                       3.168,00

ATENDER DESPESAS DE PAGAMENTO DE PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA BOLSA FORMACAO DOPRONATEC (SUPERVISOR DE CURSO, APOIO AS ATIVIDADES ACADEMICAS/ADMINISTR.,ORIENTADOR, COORD. ADJUNTO), REF A FEV/2012. PROC. 23051004044/2012-51.

ADRIANA CONCEICAO QUARESMA SADALA                                                                          3.520,00

ATENDER DESPESAS DE PAGAMENTO DE PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA BOLSA FORMACAO DOPRONATEC (SUPERVISOR DE CURSO, APOIO AS ATIVIDADES ACADEMICAS/ADMINISTR.,ORI ENTADOR, COORD. ADJUNTO), REF A MARçO/2012. PROC. 23051004798/2012-19

ADRIANA CONCEICAO QUARESMA SADALA                                                                          3.520,00

Os referidos pagamentos encontram-se publicados no Portal da Transparência do Governo Federal (cópias anexas), no entanto não especifica quais funções a aludida servidora desempenhou no programa em epígrafe para fazer jus à sobredita contraprestação pecuniária. Até porque somente consta que a servidora ADRIANA SADALA tenha sido designada, em boletim interno, na primeira quinzena do mês de fevereiro de 2012.

O mais inusitado é que a referida servidora já recebeu dos cofres públicos, a título de bolsas PRONATEC, a significativa quantia pecuniária de R$ 18.008,00 (dezoito mil e oito reais) por ter exercido a função de Coordenadora Adjunta, no entanto, apenas na data de hoje (09/04/2012), o primeiro e único curso iniciou as suas atividades no Campus Belém.

Diante desse insólito contexto, solicito a Vossa Excelência que apure o referido fato em razão da existência de fortes indícios de irregularidades no pagamento das BOLSAS/PRONATEC para a servidora do IFPA em epigrafe, constante nos documentos anexos, a fim de que sejam esclarecidas as condições em que os referidos pagamentos ocorreram, e quais funções a mesma, de fato, desempenhou no programa, nos anos de 2011 e 2012, para fazer jus a tão elevada contraprestação pecuniária, objeto deste pedido.

Difusão: Polícia Federal, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União e SETEC/MEC.

Neste Termos,

Pede deferimento.

Belém, 09 de abril 2012.

WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES

 

Jovens com fé e espiritualidade: necessidade social (Walmari Prata Carvalho)

A formação católica a mim propiciada por meus pais e pelo colégio Salesiano do Carmo não me transformou num católico praticante, nem freqüentador da igreja. Respeito a maioria dos caminhos religiosos divergindo da maioria de seus doutrinadores, para mim professores da palavra. Distancio-me dos homens e seus templos procurando fazer de meu coração à morada da fé em respeito a Deus que temo e sigo no trato diário sem intermediário a não ser seu filho e a virgem mãe.

Dentro desta singular condição, provavelmente como muitos outros, observo o tempo; principalmente daqueles que mais tempo têm de vida; como aglutinador de todos em volta da luz do altíssimo. Percebem que de lá viemos e para lá estamos próximo a retornar. Quanto mais sabedoria, e, mais anos de vida, para mais próximo da luz todos se deslocam. Observamos este efeito, nas missas, nas procissões, nos cultos, nas pregações. Esta condição, e, as doenças do corpo são os fatores principais da procura da luz de Cristo. Inserido neste pré-requisito todos capitulam suas historias de vida, as doutrinas, as ideologias, os divergentes comportamentos, as ações contraditórias soçobram em detrimento a proximidade da visita ao altíssimo.

Digo tudo isto porque hoje mais do que ontem percebo que esta condição a todos chega a algum momento de nossas vidas, às vezes mais cedo outras mais tarde, infeliz daquele que não alcançar iluminada condição. Devemos perceber que o tempo não dá tempo, nem marca a hora. O ser humano percebe este momento especial quando começa a ter condição de perdoar, a se emocionar com as necessidades de seus semelhantes, com o falecimento inesperado, e, provocado de um desconhecido, pelos desvios de conduta de membros da sociedade, em suma começa a lamentar o desvio moral de todos, inclusive o seu.

Como muitos outros comecei a vivenciar esta condição na terceira idade. Nossa atribulada sociedade necessita que tal condição seja percebida mais cedo por nossos jovens, à espiritualidade é o principal caminho da recondução de nosso povo a harmonia social.

Não é a toa que, em Cuba, abriram o espaço para o livre arbítrio espiritual a despeito de ideologia antiga. Não é a toa que Hugo Chaves se fortalece em Cristo na busca da cura do corpo. Mesmo as vasilhas mais ordinárias podem contar com o aquecimento da luz celestial.

Meus jovens, não se deixem chegar à terceira idade, nem se permitam um transitar de vida de insensibilidades humanitárias, para então passarem a perceber muito tarde, mas não sem tempo, a necessidade da luz e da fé. Tenham esta acuidade desde cedo e exercitem-na ainda jovens. Teremos então, uma sociedade muito melhor.

Belém, 08 de abril de 2012.

WALMARI PRATA CARVALHO.
walmariprata@hotmail.com

Escola pública paraense é vergonha em nível nacional (Ou: “Sem comentários!)


Caros leitores deste blog,

Assistam ao vídeo veiculado no JORNAL HOJE de 09/04/2012, da Rede Globo de Televisão, e tenham uma pálida ideia de como estão as escolas públicas no Estado do Pará. Depois ouçam a “desculpa esfarrapada” do representante da SEDUC.  

Uma vergonha!

Link do Jornal Hoje:

O melhor do teatro brasileiro: para interpretar Judas, ator se enforca de verdade e está no CTI (Ou: "O oscar tupiniquim")

domingo, 8 de abril de 2012

Cachoeira e a CPI - Comissão Parlamentar de “Inrolação” (Ou: “Vendo a banda passar”)


Em meados do mês de março deste ano o Deputado Protógenes Queiroz (PCdoB) protocolizou pedido de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar o envolvimento de deputados, senadores, governadores e empresários com o bicheiro CARLINHOS CACHOEIRA.   

Pela gravidade dos fatos, não deveria ser difícil conseguir o número de assinaturas necessário para instalar a referida Comissão, porém, como parlamentares de vários partidos (DEM, PT, PSDB, PP, PTB, PPS, etc.) estão envolvidos nas denúncias, infere-se sem dificuldade que o impoluto Congresso Nacional fará o possível para procrastinar a apuração dos fatos, inclusive recorrendo ao Regimento da Casa Legislativa.
Como a CPI da PRIVATARIA TUCANA, também requerida por Protógenes, ainda não foi instalada, e o Regimento do Congresso Nacional assegura que uma nova CPI somente pode iniciar depois do começo da anterior, tudo indica que a CPI do caso Cachoeira não tem data para acontecer.  No primeiro caso, o alvo é José Serra; no segundo, Demóstenes torres e, em seu rastro, inúmeros parlamentares.
Como cortar na própria carne nunca foi característica do Congresso Nacional, tudo indica que, mais uma vez, o povo brasileiro vai assistir da janela “a banda passar”.

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Arnaldo Jordy faz propaganda extemporânea e MP não está nem aí (Ou: “Fingindo que não é com ele”)

Veicula livremente na televisão a propaganda extemporânea do pré-candidato a prefeito de Belém, Arnaldo Jordy. O foco da manobra política é a saúde pública, que para o pré-candidato “A SOLUÇÃO ESTÁ AÍ”, ou seja, é o próprio JORDY.
 
 
Mas quem, de fato, NÃO ESTÁ NEM AÍ para o Jordy, para a propaganda fora de época e para o povo de Belém é o MP Eleitoral. Este, coitado, não está e nunca esteve aí.   

Gabinete Militar do TCE: A troca espúria de favores entre o fiscal e o Fiscalizado. (Ou “ALEPA: onde os absurdos se transformam em lei”)



A corrupção na Assembléia Legislativa do Estado chegou ao cúmulo do descaramento. Agora a Casa Legislativa usa o poder que possui para legislar em causa própria. Criou, no dia 04 de abril de 2012, uma lei, flagrantemente INCONSTITUCIONAL, para beneficiar um órgão que tem o dever legal de fiscalizá-la, ou seja, instituiu generosamente o “Gabinete Militar” do Tribunal de Contas do Estado.

A ALEPA,  para pesentear o seu "fiscal", retirou 24 policiais e bombeiros militares, dentre oficiais e praças, de suas funções constitucionais, em defesa da Ordem Pública, para destiná-los exclusivamente à segurança dos conselheiros do TCE. A ridícula justificativa dá conta que o órgão tem a “missão de exercer o controle externo e fiscalização dos recursos públicos estaduais e que, portanto, os membros do Tribunal no exercício da função estão sujeitos à diversidade de situações que colocam em risco a segurança de seus membros”

Faltou alguém dizer aos criadores de leis absurdas que os CONSELHEIROS DO TCE - como os PROMOTORES, PROCUCADORES, JUIZES E DESEMBARGADORES, dentre outras autoridades legalmente constituídas - podem, no exercício de suas funções,  requisitar, nos termos dos incisos XIX, XXI e XXII do art 4º da Lei Complementar nº 053/06 (Lei de Organização Básica da PMPA) apoio às suas ações, bem como a segurança dos seus membros quando a situação assim o exigir.

Agora, retirar os militares dos quartéis e colocá-los exclusivamente em outro órgão, sob o tosco argumento de que TODAS as ações dessas autoridades requerem força policial é, no mínimo, um escárnio com a cara do povo paraense, o verdadeiro destinatário das ações policiais (isso se as constituições Federal e Estadual fossem respeitadas!).

Mas, embora estejamos diante de mais um absurdo legislativo protagonizado pelos legisladores paraenses, para quem reclamar se o MP, TJE e a própria Assembléia Legislativa também possuem os seus INCONSTITUCIONAIS GABINETES MILITARES?

Assim agem as “otoridades paraenses”: usam o poder que possuem para beneficiar a si próprias, enquanto o povo – como dizia o saudoso Chico Anísio – “QUE SE EXPLODA”.  

Em tempo: Não existe na Lei de Organização Básica da PM efetivo previsto para ocupar os cargos e/ou funções em todos os Gabinetes Militares, com exceção da Casa Militar do Governador do Estado (art 44 da LC nº 053/06), logo os policiais que ocupam essas vagas são retirados do Tropa PM/BM. Em outras palavras, deixam de atender à sociedade para servirem às autoridades. É o uso arbitrário do poder em proveito próprio.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Reitor do IFPA, Edson Ary, tem 10 dias para explicar à Secretaria de Assuntos Tecnológicos do MEC os indícios de irregularidades no pagamento de bolsas PRONATEC.


O Secretário de Assuntos Tecnológicos do MEC, Sr Marco Antônio Oliveira, por meio do ofício nº 147, de 28 de março de 2012, concedeu 10 (dez) dias para o reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e tecnologia do Pará explicar os indícios de irregularidades nos pagamentos das bolsas PRONATEC.


Desta vez Ary terá de esclarecer como dezenas de servidores do instituto receberam bolsas, no ano de 2011, se o aludido programa apenas iniciou suas atividades no ano de 2012. No Campus Belém, até hoje, nenhum curso está funcionando, mas as bolsas continuam, religiosamente, sendo pagas.   


Haja planejamento!

Servidor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão recebe bolsas no IFPA com indícios de irregularidades

AO EXCELENTISSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ

Objeto: Indícios de designação Irregular de servidor para compor Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA e indícios de recebimento ilegal de bolsas por servidor.

WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES, brasileiro, divorciado, Presidente da Associação em Defesa dos Direitos dos Militares do Pará – ADDMIPA, Major PM e Professor do IFPA, Bacharel e Licenciado Pleno em Filosofia (UFPA), Bacharel em Direito (UNAMA), Especialista em Saúde mental e Justiça (USP e UFPA) e Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social (UFPA), RG: 12.380/PM/PA, domiciliado e residente na Trav. Mauriti, 1373, Bairro Pedreira, CEP: 66000-000, e-mail: w_wolgrand@hotmail.com, telefones: 88091018 e 82097707.

Vem a Vossa Excelência requerer as devidas providências quanto a indícios designação irregular de servidor para compor Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA, conforme relatos abaixo.

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, professor Edson Ary de Oliveira Fontes, exarou a portaria n°1081/211 – GAB, de 09 de novembro de 2011, publicada no Boletim de serviço do IFPA - 2° quinzena de novembro (ANEXO 01), com a qual instituiu a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do IFPA.

Para Integra-la o magnifico Reitor designou os seguintes servidores: Abílio Geraldo Barreto, Mendes, SIAPE 046154, ocupante do cargo de Técnico de Planejamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o qual teria sido cedido para CEFET/PA, para exercer funções e/ou atribuições que o requerente desconhece; Raimundo Joaquim Façanha, SIAPE 0273170, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração desde 01/10/1987, provido através de Contrato e Jorge Luiz Moraes Valente, SIAPE 2456744, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado no Campus Castanhal, todos na condição de membros da referida comissão.

Determinou, ainda, o Magnifico Reitor, por meio do §2 do artigo 3° da aludida portaria, que o prazo para o membro integrante das comissões na forma do §1 do artigo 3° do mesmo ato administrativo terá 5 (cinco) dias para declara-se impossibilitado, suspeito ou impedido a partir da ciência da notificação pessoal.

Nos termos do art. 149 da lei 8.112/90 o legislador determina que o processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis DESIGNADOS PELA AUTORIDADE COMPETENTE, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

Ocorre que o servidor ABILIO GERALDO BARRETO MENDES originalmente lotado no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão passou a exercer as suas atribuições profissionais, a partir de 1978, na antiga escola Técnica Federal do Pará (atual Instituto Federal do Pará) por meio de uma possível cessão. 

O referido servidor foi apresentado em seu novo órgão, possivelmente, através de um portaria S/N, publicada no dia 20/02/1978, conforme atesta o documento extraído do Portal da Transparência. (ANEXO 2).

Embora o servidor Abílio Mendes, do Ministério do Planejamento, esteja atualmente exercendo as suas atribuições profissionais no IFPA, exclusivamente, como membro da Comissão permanente de Processo Administrativo Disciplinar (não ocupa nenhum outro cargo ou função no Orgão), não há qualquer comprovação de que a sua possível cessão para o Instituto Federa do Pará, autorize a administração do IFPA a designa-lo para o desempenho como membro da referida comissão.

Partindo dessas premissas requeiro a Vossa Excelência que:
1)      Solicite ao Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA que apresente o ato administrativo (portaria) de cessão do servidor ABILIO GERALDO BARRETO MENDES, com o objetivo de se aferir se a aludida cessão do servidor do Ministério do Planejamento foi de fato para a Escola Técnica Federal do Pará, atual Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará.
2)      Caso o referido servidor tenha sido legalmente cedido do MPOG ao ETFPA (atual IFPA), que seja verificado se o referido ato autoriza o Reitor do IFPA a designa-lo para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nos termos da Portaria n°1081/2012.

Não obstante, requer a Vossa Excelência que, seja apurado o fato de o servidor ABILIO  GERALDO BARRETO MENDES ter recebido, durante os anos de 2009, 2010 e 2011 (ANEXO 3) a titulo de bolsas do programa universidade AberTa do brasil - UAB, o valor pecuniário total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), embora o mesmo não tenha  exercido qualquer função no aludido programa conforme atestam os documentos extraídos  da Plataforma Modlle do IFPA (ANEXO 4), onde aparece a quantidade de acesso e a função que cada participante do programa deve exercer para fazer jus ao pagamento.

Vale ressaltar que essas bolsas são devidas a quem exerce as seguintes funções no Programa de Formação Superior no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB): 1 – Coordenador/Coordenador-Adjunto . 2 – Coordenador de Curso nas instituições públicas de ensino superior. 3 – Coordenador de tutoria na IPES. 4 – Professor Pesquisador/conteudista. 5 – Professor Pesquisador. 6 - Tutor. 7 – Coordenador de Pólo, nos termos da Resolução CD/FNDE nº 26/2009, de 05 de junho de 2009, estabeleceu, no § 1º do art 7º, (ANEXO 5). 

Convém, ainda observar, que o servidor ABILIO MENDES durante os anos de 2010 e 2011, recebeu valores pecuniários, sob a possível justificativa de bolsa UAB, totalizando respectivamente os valores de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) e R$ 13.000,00 (treze mil reais), pagos via SIAFE, no elemento da despesa AUXILIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE, (ANEXO 6), contrariando flagrantemente o Decreto n° 7.274 de 19 de julho de 2010, que instituiu o referido beneficio financeiro (ANEXO 7), e para o qual também requer a apuração dos fatos.
Difusão: Policia Federal e Tribunal de Contas da União.
Belém, 04 de abril 2012.
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WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Servidores do IFPA são investigados pelo MPF e CGU por indícios de fraudes no PRONATEC

SERVIDORES DO IFPA QUE RECEBERAM PAGAMENTO DE BOLSAS P/ PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROJETO PRONATEC - IFPA, COM INDÍCIOS DE FRAUDES, no ano de 2011:
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1 - FAUSTO FARIAS BEZERRA FILHO
9.000,00
2 - ADRIANA CONCEICAO QUARESMA SADALA
7.800,00
3 - ERICK ALEXANDRE DE OLIVEIRA FONTES (Filho de reitor Edson Ary Fontes)
6.000,00
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4 - MARCOS VINICIUS SADALA BARRETO
2.160,00
5 - MARCOS VINICIUS SADALA BARRETO
5.760,00
6 - MARIA HELENA CUNHA OLIVEIRA
1.440,00
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Leia a denúncia completa no link abaixo: 

CELPA: Seria cômico, se não fosse trágico 2 !! (Blog do Vicente Cidade)


A CELPA está a beira da falência, moribunda, devendo Deus e mundo. O serviço prestado pela operadora é péssimo, com apagões frequentes e sem capacidade de ampliação de carga para o setor industrial. Uma calamidade.
Contudo, conforme nos alertou o deputado Puty, a "justiça" nomeou a raposa para cuidar do galinheiro, ou seja, nomeou um tucano, o advogado pessoal do Lorota, para ser o interventor do judiciário na recuperação judicial da CELPA. Resultado: começou o processo de "maquiagem", bem do jeito que todo DNA tucano faz.
Não obstante ao estado falimentar da CELPA, o interventor tucano achou um jeito de continuar carreando grana da empresa para os cofres dos Maioranas e Barbalhos, através de uma insistente propaganda que menciona uma suposta melhoria de serviço à comunidade. Segundo a tal chamada, "a empresa está melhorando, pois, as queixas que antes só podiam ser feitas até as 18 h, agora podem ser feitas até as 24 h.
Trata-se portanto de uma tentativa vil de enganar a sociedade, pois, ainda que ruim, o principal problema da CELPA não é só de atendimento, mas, sobretudo, de fornecimento, ou seja, o central da CELPA é investir em ampliação da capacidade de distribuição, algo que vai passar bem longe dessa interventoria.
Fica evidente que essa ação não passa de jogada de marketing, uma empulhação.
Ora, Sr. interventor, para anunciar tal medida, tendo em vista que a empresa está em situação 'periclitante', não precisaria gastar essa 'baba' toda, bastava colocar a informação em destaque nas contas que todos recebem em suas casas.


domingo, 1 de abril de 2012

A discriminação com a MULHER no concurso da Guarda Municipal de Belém (Ou: "O grande paradoxo: em Belém, uma mulher pode ser comandante da GM, mas não tem direitos iguais no processo seletivo")


Todo mundo fala em direitos iguais, mas NINGUÉM Sabe por que, no concurso da GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, o número de vagas para as mulheres foi infinitamente menor que os destinados aos homens, embora o cargo a ser ocupado seja o mesmo.

Segundo o edital nº 001/2012 da Prefeitura Municipal de Belém (Guarda Municipal) e seus anexos, mulheres e homens serão submetidos ao mesmo processo seletivo. Após a Prova Intelectual e o Teste de Aptidão Física os candidatos, sejam homens ou mulheres, freqüentarão o mesmo Curso de Formação, enquanto condição necessária para admissão no cargo de GM.

Em seguida, aqueles que lograrem êxito no Curso de Formação, independente do sexo, serão nomeados e, após tomarem posse, exercerão o aludido cargo. Após a posse, todos os Guardas, sejam homens ou mulheres, vestirão a mesma farda e exercerão as mesmas funções que decorrem do cargo em questão, sem qualquer distinção em função do sexo.

Depois de cada trinta dias, sejam homens ou mulheres, os novos GM receberão o mesmo salário e terão os mesmo direitos, deveres e prerrogativas.

Logo, se, desde o processo seletivo até o exercício efetivo do cargo de GM, homens e mulheres possuem os mesmos direitos, deveres e prerrogativas, por que a Prefeitura de Belém estabeleceu um número distinto de vagas para o referido cargo em razão do sexo? Em 2012, São 27 vagas para as mulheres e 245 para os homens.  

Em razão desse ato segregatório e ilegal emanado do Poder Executivo Municipal, tudo indica que as mulheres prejudicadas - que obtiverem pontuação superior aos homens na PROVA TEÓRICA, mas não forem convocadas para a PROVA FÍSICA - terão de ingressar em juízo para requerer o direito de serem tratadas igualmente aos candidatos do sexo masculino.

Mais uma vez a Poder Judiciário terá que intervir e “governar” o município de Belém para corrigir mais esse absurdo que impunemente prospera em solo paraense.  

Para não deixar dúvida do raciocínio aqui apresentado, leiam o anexo 03, do edital de concurso público nº 001/2012, e confiram se as atribuições das MULHERES são diferentes das atribuições masculinas para justificar o número de vagas diferenciado em razão do SEXO:

CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2012 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM /PA – GUARDA MUNICIPAL 1 / 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM/PA - PMB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2012 EDITAL RETIFICADO E CONSOLIDADO N.º 02/2012 ANEXO 03 - INFORMAÇÕES DO CARGO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM/PA - PMB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2012.

EDITAL RETIFICADO E CONSOLIDADO N.º 02/2012, DE 27 DE JANEIRO DE 2012.

ANEXO 03 - INFORMAÇÕES DO CARGO Cargo 01 – Guarda Municipal GM.01
Síntese de Atividades
Atividades de execução de policiamento de prédios e logradouros públicos municipais, com vistas à proteção dos serviços, instalação e bens pertences ao Município.
Atribuições
Executar o policiamento preventivo, devidamente uniformizado e armado; vigiar parques, praças, jardins e demais logradouros públicos ou próprios municipais; fiscalizar e proibir atividades que afetem o bem comum; executar e implementar as posturas municipais; exercer o poder de polícia administrativa no Município na fiscalização do patrimônio municipal; conhecer os meios de extinção de incêndio; colaborar com o Corpo de Bombeiros e órgãos de Segurança Pública, em caso de necessidade; dispensar especial atenção aos deficientes físicos e mentais, aos idosos e crianças, oferecendo-lhes ajuda quando necessário; registrar e comunicar ao supervisor hierárquico, as ocorrências verificadas no seu turno de trabalho; dirigir viaturas da Guarda Municipal, devidamente habilitado, quando determinado pelos eu supervisor hierárquico; manter postura a apresentação dignas de modo a honrar o uniforme que enverga; executar outras atividades correlatas.
Nível de Escolaridade
Ensino Médio Completo
Requisitos para Investidura no Cargo
Conclusão do curso de Formação de Guarda Municipal
Remuneração
R$ 2.583,80 (Dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta centavos).
Vantagens
Vale alimentação, vale-transporte e Gratificações inerentes.
Regime de Trabalho
Escala de revezamento diário, diurno e noturno, incluindo-se sábados, domingos e feriados.
Sexo
Quantidade de Vagas
Feminino
27 (vinte e sete) vagas. Não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência.
Masculino
245 (duzentos e quarenta e cinco) vagas. Não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência.