quinta-feira, 5 de julho de 2012

Ministro da Educação afasta servidores do IFPA acusados em Processo Administrativo Disciplinar - PAD

DESPACHO DO MINISTRO

Em 4 de julho de 2012

Processo nº: 23123.000854/2012-47

Interessados: Edson Ary de Oliveira Fontes e outros

Assunto: Medida cautelar de afastamento do exercício do cargo de servidores do Instituto Federal do Pará - IFPA.

Decisão: Visto o processo em epígrafe, e considerando o disposto no Ofício nº 002/2012/CPAD/MEC/CGU-PR, do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria MEC nº 858, de 29.06.2012, publicada no DOU de 02.07.2012, bem como o consignado no Despacho nº 009/2012, da Assessoria Especial de Controle Interno desta Pasta e ainda,com fundamento no Parecer nº 782/2012/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica deste Ministério, que aprovo e adoto com base no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, decido pelo AFASTAMENTO do exercício do cargo, por 60 dias, nos termos do art. 147 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos seguintes servidores do Instituto Federal do Pará:


1)Edson Ary de Oliveira Fontes, Matrícula SIAPE 0273002;
.
2)João Antônio Correa Pinto, Matrícula SIAPE 0273346;

3)Bruno Henrique Garcia Lima, Matrícula SIAPE 1569083;

4)Armando Barroso da Costa Junior, Matrícula SIAPE 1549390;

5)Darlindo Maria Veloso Filho, Matrícula SIAPE 1217584;

6)Márcio Benicio de Sá Ribeiro, Matrícula SIAPE 2221183;

7)Sônia de Fátima Rodrigues Santos, Matrícula SIAPE 6273138;

8)Geovane Nobre Lamarão, Matrícula SIAPE 1370542;

9)Abilio Geraldo Barreto Mendes, Matrícula SIAPE 0046154;

10)Eliezer Mouta Tavares, Matrícula SIAPE 1465532;

11)Rui Alves Chaves, Matrícula SIAPE 1424881;

12)Herivelto Martins e Silva, Matrícula SIAPE 2557608;

13)Fausto Farias Bezerra Filho, Matrícula SIAPE 7273379;

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA


14 comentários:

  1. PeLo menos não constaM as palavrinhas malditas: ¨SEM VENCIMENTOS¨

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  2. Tive acesso ao processo formalizado pelo mpf contra a quadrilha e apaziguados. Vi que tem muitos servidores de carreira detalhdamente denunciados além dos que o mec afastou. Pergunto a você: levando em conta a permissividade que outros casos análogos a esse foram passíveis, em sua avaliação, no limite o que deve acontecer não só com os afastados, mas com todos os servidores federais envolvidos nesse triste episódio??

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    1. As responsabilidades administrativas e penais terão de ser INDIVIDUALIZADAS para que cada um responda, nas duas esferas, nos limites dos atos (comissivos ou omissivos) que praticaram. Isso em tese, é claro!

      Um abraço!

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  3. Vixe, o que vai ter de caboco devolvendo ao erário...vão ter que vender os carros.

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  4. Mas professor o senhor acredita que algo, devolver dinheiro ao erário, exonereção a bem do serviço público, prisão...é possível acontecer??? Se a instrução do processo aponta certa conivência do mec. Será que os "pauzinhos" já não estão sendo mexidos????

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    1. Caro amigo,

      Existe uma diferença conceitual entre a crença e o conhecimento. No campo humano o conhecimento é mais complicado porque o seu objeto é mais inconstante. No entanto, para não errar tanto vou te responder essa questão usando algumas análises que fiz em vários documentos que, nos últimos 5 anos, examinei.

      Não tenho dúvida que algumas pessoas no MEC sempre protegeram o EDSON ARY. Cito como exemplo o ex-Secretário de Assuntos Tecnológicos, Sr ELIEZER PACHECO. Disse isso num processo Administrativo instaurado pelo Ministro da Educação em que fui convocado como testemunha. No entanto, o sistema é complexo e, apesar dos pesares, para a nossa sorte, ele não é fechado, ou seja, nem todos são cooptáveis e coniventes com quem detém o poder. O fator humano é a nossa desgraça e, ao mesmo tempo, a nossa sorte.

      Aqui e ali existem pessoas, em todos os órgãos, que se opõe às práticas ilícitas, mesmo que, em alguns casos, sutilmente. No caso específico da Comissão de PAD, ela é composta por alguns servidores da CGU, o que nos permite acreditar que atuará com isenção, como todas as pessoas honestas querem. E como a coisa ganhou certa publicidade será mais difícil manipular o processo, embora seja possível. Em suma, acredito nessa comissão, mas exercerei o meu direito de fiscalizá-la naquilo que me for permitido.

      Acompanhe este blog e terás notícias sobre esse processo.

      Um abraço!

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  5. A LENDA DOS DOIS MENDIGOS
    Contam que dois amigos, certo dia, numa época perdida no tempo, olharam a fortuna de frente e resolveram conquistá-la.
    Talentosos, sonhadores e destemidos, pacientes e vigilantes, entre vitórias e derrotas, batalha a batalha, pouco a pouco, foram avançando rumo à sua difícil empreitada.
    Por conseguinte, com o andar do tempo, após renitentes pelejas pelos campos da vida, finalmente, a fortuna rendia-se, incondicionalmente, diante da insólita determinação que move os excelsos.
    Juntos, compartilhavam de seus frutos e, orgulhosos, exibiam o troféu brilhante da vitória até que, para a infelicidade de ambos, um dos filhos das trevas, cujo nome era egoísmo, apoderou-se de um deles: encarnou no mais vaidoso.
    Dessa maneira, impelido pelo espírito perverso do egoísmo, o mais vaidoso declarou guerra ao mais simples.
    A princípio, seus olhos sôfregos de gloria voltaram-se obsedantes para o troféu da vitoria: era de seu desejo que somente a ele pertencesse.
    O mais simples, porem, nobre batalhador não ansiava tal objeto, antes, até mesmo o rejeitava. E só assim a guerra foi evitada.
    Desta forma, após entregar todas as honrarias ao mais vaidoso, o mais simples procurou afastar-se do seu quinhão de fortuna.
    Inútil, contudo: o mais vaidoso não se deu por satisfeito apenas com a glória da fortuna adquirida: desejava, do fundo de sua alma perversa levar o mais simples, - liquidando com seu quinhão de fortuna, - aos braços lúgubres da miséria.
    E assim, numa perseguição implacável, conduzido por obsessivo despeito, seguido por um exercito de adeptos da gloria passageira, cumprindo com seu nefando juramento e munido de perniciosas armas do poder aparente, passaria a solapar do mais simples qualquer realização nascente de seu quinhão de fortuna.
    Como efeito, após muitos anos de sitio, passo a passo, o vaidoso conseguiu, finalmente o seu intento: o mais simples caia irremediavelmente nas malhas da policia e da miséria.
    De então até hoje, passaria a circular nos abrigos dos desvalidos da mendicância, entre deliciosas gargalhadas, a estranha lenda dos dois mendigos que todas às vezes que se defrontava, um dizia para o outro, cheio de prazerosa ironia:
    - Eu não te falei que um dia te levaria à cadeia e a miséria – vangloriava-se o mais, do menos miserável.
    (Autor Desconhecido)

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  6. Bela lenda!!! Mas, em que pessem todos os tormentos e as alegrias de nossa natureza humana, não é aplicável a esse episódio. A educação técnica e tecnológica do Pará foi duramente dilapidada por uma quadrilha que se escondia entre togas e diplomas.
    A condição humana necessita de algum ordenamento para que efetivamente se dê. O homem não é um ser para o caos. Do contrário seriamos mais perigos que qualquer animal conhecido. Assim sendo esses "consideráveis" senhores, desconsiderando qualquer ordenamento legal depuseram contra a sociedade, contra a educação, contra o IFPA. E disso o professor Wolgrand não tem qualquer responsabilidade, a não ser a da denuncia sistemática. E que as carpideiras cumpram suas funções chorando.

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  7. Comenta-se que na sexta-feira última o novo reitor exonerou o resto da quadrilha. O Paladino da Justiça sabe algo a respeito e pode confirmar a vassourada na Reitoria e nas Direções do Instituto?

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    1. Caro Anônimo, Paladino, segundo o dicionário, é um herói honrado, cavalheiresco e intrépido, de caráter inquestionável. Estou longe disso. Apenas faço o que acho que tenho de fazer. em outras palavras, procuro exercer a liberdade. Quanto a vassourada, vou procurar saber nesta segunda e publicarei no blog. Essa é a conduta que se espera do novo reitor, afinal, como interventor nessas circunstâncias ele não pode preservar nenhum resquício da administração passada.

      Um abraço.

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    2. Aluno Levi UFPA-Curso de Administração: Professor Creio que tenha se equivocado em chama-lo de interventor, pois nao condiz na portaria publicada no DOU " N 874-Art. 1 Fica nomeado ÉLIO DE ALMEIDA CORDEIRO para exercer o cargo de Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, código CD-1" outrora decido pelo AFASTAMENTO do exercício do cargo, por 60 dias, nos termos do art. 147 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos seguintes servidores do Instituto Federal do Pará:

      1)Edson Ary de Oliveira Fontes, Matrícula SIAPE 0273002;

      2)João Antônio Correa Pinto, Matrícula SIAPE 0273346;

      3)Bruno Henrique Garcia Lima, Matrícula SIAPE 1569083;

      4)Armando Barroso da Costa Junior, Matrícula SIAPE 1549390;

      5)Darlindo Maria Veloso Filho, Matrícula SIAPE 1217584;

      6)Márcio Benicio de Sá Ribeiro, Matrícula SIAPE 2221183;

      7)Sônia de Fátima Rodrigues Santos, Matrícula SIAPE 6273138;

      8)Geovane Nobre Lamarão, Matrícula SIAPE 1370542;

      9)Abilio Geraldo Barreto Mendes, Matrícula SIAPE 0046154;

      10)Eliezer Mouta Tavares, Matrícula SIAPE 1465532;

      11)Rui Alves Chaves, Matrícula SIAPE 1424881;

      12)Herivelto Martins e Silva, Matrícula SIAPE 2557608;

      13)Fausto Farias Bezerra Filho, Matrícula SIAPE 7273379;

      Se fizer papel de Interventor esta errado conforme o decreto nº 6986 :
      § 1o Na ocorrência de vacância do cargo de Reitor ou de Diretor-Geral de campus antes do término do respectivo mandato, assumirá o seu substituto, que adotará as providências para a realização, em prazo não superior a noventa dias, de novo processo de consulta.

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  8. Já existe uma forte evidência que essa turma não terá a IMPUNIDADE como brasão a seu favor! Sem contar com a DESMORALIZAÇÃO PESSOAL, eles terão que devolver o que ROUBARAM aos cofres públicos.Terão que responder pelos crimes peculato, formação de quadrilha e assim por diante...E NUNCA MAIS SERÃO ESQUECIDOS DOS SERVIDORES FICHAS LIMPAS QUE TANTOS ESSA QUADRILHA PERSEGUIU.

    A PIOR CONDENAÇÃO ELES JÁ SOFRERAM: A DE NUNCA MAIS TEREM A CABEÇA ERGUIDA E SE AUTOPROCLAMAREM HONESTOS..ALIAS OS PAIS DESSES MENINOS E MENINAS LEVADINHOS SOFREM POR HOJE PERCEBEREM OS CRIMINOSOS QUE SEUS FILHOS E FILHAS SE TRANSFORMARAM....GRAÇA A DEUS QUE MINHA MÃE E PAI SE ORGULHAM DE MIM E JAMAIS IREI DECEPCIONÁ-LOS...

    ESSE É O PIOR DOS CASTIGOS: O DESPREZO POR ALGUÉM!

    SEJAM FELIZES EM BREVE TRAZ DAS GRADES...BANDIDOS!!!

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    1. Mas existem outras penalidades que esses moços devem sofrer para que a máxima "o crime não compensa" seja colocada em prática e eles não fiquem curtindo de nossas caras: DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO.

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  9. São os 13(treze apóstolos) de desvio do bendito dinheiro do contribuinte.

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