terça-feira, 3 de julho de 2012

Sob pressão MEC instaura Processo Administrativo Disciplinar contra Edson Ary


O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO INTERINO, tendo em vista a Delegação de competência de que trata o Decreto no 3.035, de 27 de abril de 1999; o conteúdo do Decreto no 3.669, de 23 de novembro de 2000; o disposto nos artigos nº 143 e 146 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como os elementos constantes dos Processos no 23000.005622/2011-91 e 23000.006713/2012-24, resolve:

Nº 858 -Art. 1o Ficam designados os servidores estáveis JARILDO DE ALMEIDA QUEIROZ, SIAPE no 1537674, Analista de Finanças e Controle; GILBERTO PEREIRA LOPES, SIAPE no 0093426, Técnico de Finanças e Controle e EDUARDO BRAULIO WANDERLEY NETTO, SIAPE no 1176424, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes dos Processos no 23000.005622/2011-91 e 23000.006713/2012-24, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso de seus trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente.

Art. 2o Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3o Fica revogada a Portaria no 772, de 14 de junho de 2012, publicada no DOU de 15/06/2012, Seção2, Página 26.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

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