sábado, 9 de fevereiro de 2013

Até assédio moral no IFPA está sendo apurado pelo MPF (Ou: "O MPI - MInistério Pùblico do IFPA")

PORTARIA No- 33, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República ao final assinado, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 129 da Constituição Federal, no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar n.º 75/93, de 20.5.1993 e na Resolução nº 87, de 3.8.2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e:

a) Considerando sua função institucional de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição da República, provendo as medidas necessárias à sua garantia, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal de 1988;

b) Considerando os fatos constantes do Procedimento Administrativo nº 1.23.000.001801/2012-84 instaurado com o objetivo de averiguar a possível assédio moral sofrido dentro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA.

c) Considerando a necessidade de prosseguimento de diligências apuratórias;
.
Resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto os fatos constantes do referido procedimento administrativo, pelo que:

Determino:

1 - Autue-se a portaria de instauração do inquérito civil, juntamente com o procedimento referenciado, vinculado à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC);

2 - Dê-se conhecimento da instauração deste ICP à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (art. 6º da Resolução n.º 87, de 2006, do CSMPF), mediante remessa de cópia desta portaria, sem prejuízo da publicidade deste ato, com a publicação, no Diário Oficial, conforme disposto no art. 16º da Resolução nº 87, de 2006, do CSMPF;

3 - Por fim, retornem-se conclusos os autos para análise pormenor do caso e determinação de diligências.

ALAN ROGÉRIO MANSUR SILVA

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