quarta-feira, 16 de novembro de 2011

A mentira da Secretaria de Segurança Pública do Estado: os índices de violência caem, mas o Pará é um dos Estados mais violentos da Federação

Carajás tem 7 das 50 cidades mais violentas do Brasil

População vai opinar no dia 11 de dezembro sobre a divisão do Pará em 3 Estados. Carajás é um dos que podem se separar

Caso seja criado, o Estado de Carajás será um dos mais violentos do Brasil. Dados do Mapa da Violência 2011, feitos pelo Ministério da Justiça, apontam que, das 50 cidades com os maiores índices de homicídios do Brasil, sete fazem parte desta parte do Pará que pode se separar. Carajás herdaria, conforme dados do estudo Mapa da Violência 2011, a capital mais violenta e a cidade com a maior taxa de homicídios de todo o Brasil. O plebiscito no qual as pessoas vão opinar se são a favor ou contra a divisão acontece no dia 11 de dezembro.

Itupiranga, em Carajás, a 887 quilômetros de Belém, é considerado hoje o município com a maior taxa de homicídios do País, segundo o estudo. Em 2008, ocorreram 160 homicídios para cada 100 mil habitantes. A cidade fica a pouco mais de 200 quilômetros de Nova Ipixuna, onde dia 24 de maio foi assassinado o casal de extrativista José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo Silva.

A taxa de homicídios de Itupiranga é quase 60% superior à de Maceió, a capital mais violenta do Brasil, cinco vezes maior que a do Rio de Janeiro e onze vezes maior que a de São Paulo. Marabá, que pode se tornar a capital mais violenta do Brasil, tem hoje uma taxa de homicídios de 125 assassinatos para cada 100 mil habitantes. Ainda conforme dados do levantamento, sozinha, Marabá respondeu em 2008 por quase 10% do total de assassinatos registrados no Pará. Em média, a cada 11 homicídios registrados no Estado, um ocorreu em Marabá.

Ainda na lista das sete cidades mais violentas do País fazem parte Eldorado dos Carajás, local onde 19 trabalhadores sem terra foram executados em 1996, após uma ação da polícia do Pará, Goianésia, Novo Repartimento, Rondon do Pará e Turucuí.

Conflitos

Um dos principais motivos para a explosão da violência são os conflitos agrários. Dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT) mostram que, do total de mortes no campo em todo o Brasil registrados em 2010 (34), metade ocorreu em municípios de Carajás. Ou seja, uma em cada duas execuções de camponeses em todo o território nacional ocorreram nas cidades que compõe Carajás.

Marabá fica a 440 quilômetros de Belém, capital do Pará: a 4ª cidade mais violenta do Brasil

O professor do curso de Ciências Sociais da Universidade Estadual do Pará (Uepa) e especialista em conflitos agrários, Henry Willians Silva de Silva, afirma que esses conflitos são provocados pela falta de políticas públicas de regularização fundiária e de reforma agrária e pela ausência de polícia e de Justiça.

Isso faz com que as pessoas resolvam seus conflitos por elas mesmas, sem ter como recorrer à Justiça - e isso acontece tanto na zona rural quanto na zona urbana. Com isso, proliferam os crimes provocados por vingança, por exemplo.

Os defensores da divisão do Pará afirmam que a divisão do Estado ajudará a diminuir essas tensões no campo e facilitará o combate à violência. Quem é contra afirma que a divisão do Estado não terá nenhum efeito prático.

“A questão é que as políticas públicas serão melhor distribuídas e isso facilitará a diminuição dos conflitos rurais”, defende o presidente da Comissão Brandão, uma das entidades que lideram o movimento separatista no Pará, José Soares de Moura e Silva.

“O problema não é separar o Estado. O problema é estrutural. Se não invertermos essa lógica voltada para o capital e se não ocorrer priorização de políticas de reforma agrária, não vai adiantar dividir o Estado. Os conflitos continuarão”, rebate a coordenadora estadual do MST, Maria Raimunda César.

3 comentários:

  1. Veja isso Wolgrand,

    Diário Oficial Nº. 32039 de 21/11/2011

    POLÍCIA MILITAR

    Termo Aditivo a Contrato

    Número de Publicação: 307560

    Termo Aditivo: 9

    Data de Assinatura: 01/11/2011

    Valor: 502.493,71

    Vigência: 03/11/2011 a 02/03/2012

    Classificação do Objeto: Obra/Serviço Engenharia

    Justificativa: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETIVO PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL DE ACORDO COM O ART. 57, § 1º, VI, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.

    Contrato: 63-08

    Exercício: 2011

    Orçamento:

    Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte do Recurso Origem do Recurso

    06181118426060000 449051 0101000000 Estadual

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  2. Veja essa Wolgrand,

    Diário Oficial Nº. 32039 de 21/11/2011

    POLÍCIA MILITAR

    Termo Aditivo a Contrato

    Número de Publicação: 307542

    Termo Aditivo: 10

    Data de Assinatura: 05/11/2011

    Valor: 340.758,84

    Vigência: 06/11/2011 a 05/03/2012

    Classificação do Objeto: Obra/Serviço Engenharia

    Justificativa: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETIVO PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL, DE ACORDO COM O ART. 57, § 1º, VI, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.

    Contrato: 58-08

    Exercício: 2011

    Orçamento:

    Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte do Recurso Origem do Recurso

    06181118426060000 449051 0101000000 Estadual

    Contratado: CATEDRAL ENGENHARIA LTDA

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    CEP. 66645-003 - Belém/PA

    Telefone: 9132385500

    Ordenador: Mário Alfredo Souza Solano

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  3. Veja essa Wolgrand,

    Diário Oficial Nº. 32039 de 21/11/2011

    POLÍCIA MILITAR

    Termo Aditivo a Contrato

    Número de Publicação: 307578

    Termo Aditivo: 11

    Data de Assinatura: 20/10/2011

    Valor: 112.770,41

    Vigência: 21/10/2011 a 20/01/2012

    Classificação do Objeto: Obra/Serviço Engenharia

    Justificativa: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETIVO PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL, DE ACORDO COM O ART. 57, § 1º, VI DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.

    Contrato: 5-09

    Exercício: 2011

    Orçamento:

    Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte do Recurso Origem do Recurso

    06181118426060000 449051 0101000000 Estadual

    Contratado: L. P. ENGENHARIA LTDA

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