
"Wolgrand fala". Ora, Wolgrand tem boca, logo fala. Embora óbvia, essa assertiva não é, de todo, confiável. Se falarmos o que pensamos em nossa sociedade, o sistema, com seus mecanismos disciplinares, nos cala. No entanto, apesar de tudo e contra todos, Wolgrand continua dizendo o que pensa, porque a palavra não apenas nos faz poetas, cientistas e filósofos, mas, sobretudo, humanos.
sexta-feira, 30 de setembro de 2011
A Polícia Militar e as blitze (Promotor de Justiça Armando Brasil)

Futebol, política e os bobos da corte (Ou: "Como enganar um povo otário!")
Polêmica
No intervalo do Superclássico das Américas, o governador Simão Jatene, que assistiu a partida ao lado de Ricardo Teixeira, presidente da CBF, chamou a imprensa e comunicou que Belém, depois de preterida para 2014, foi escolhida como uma das subsedes da Copa América de 2015. "Só quero agradecer ao povo do Pará, porque não tenho dúvida nenhuma que a beleza desse espetáculo contribuiu para essa escolha", disse Jatene.
O presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e do Comitê Organizador Local da Copa do Mundo de 2014 (COL), Ricardo Teixeira, deu entrada ontem à noite na emergência do hospital Pró-Cardíaco, no bairro de Botafogo, zona sul do Rio de Janeiro. A informação foi confirmada ao site UOL Esporte por um atendente do local. Até o fechamento desta edição, ainda não haviam sido divulgadas outras informações sobre o estado de saúde do dirigente. A assessoria de imprensa da CBF não foi localizada para comentar o assunto.
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Seleção Brasileira conquistou vitória sobre o time da Argentina, com placar de 2 a 0, em noite de Mangueirão lotado por 42 mil torcedores
Belém acaba de ser escolhida pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) como uma das subsedes da Copa América 2015. O anúncio foi feito agora há pouco pelo governador Simão Jatene e pelo presidente da CBF, Ricardo Teixeira. “Agora sim, podemos anunciar com todas as letras que a capital do Pará vai ser sede da Copa América. Quero agradecer a todos que contribuíram para que isso acontecesse. Não tenho nenhuma dúvida de que o belíssimo espetáculo que estamos vendo nesta quarta-feira (28) contribuiu e muito para essa decisão da CBF. O povo paraense está de parabéns e vamos comemorar juntos mais essa vitória”, afirmou o governador.
A GRANDE NOVIDADE: A segurança pública no interior do Estado do Pará é caótica (Ou: "Salve-se quem puder!")
FALTA POLÍCIA
Santana do Araguaia amarga 5 assaltos a banco em nove meses
EVANDRO CORRÊA
Sucursal do Sul e Sudeste do Pará
A insegurança em Santana do Araguaia afeta o comércio local por causa dos frequentes assaltos às agências bancárias, onde, segundo os moradores, o movimento teve uma queda assustadora. A economia do município é baseada na agricultura, pecuária e no funcionalismo público. Segundo os manifestantes, o número reduzido de policiais militares destacados para o município - 17 para uma população de 57 mil habitantes - é um incentivo aos marginais. O destacamento local da PM também enfrenta condições precárias. Há apenas duas viaturas e o armamento é insuficiente para combater a criminalidade. No pátio do destacamento, duas viaturas estão paradas por falta de manutenção.
O comerciante Deusino Medeiros mora em Santana há mais de 30 anos e denuncia que o comércio é prejudicado pelos bandidos, que constantemente atacam a cidade. "A população está abandonada pelos órgãos de segurança", lamenta. Segundo o comandante do destacamento da PM em Santana do Araguaia, capitão Luís Antônio, nos próximos dias cinco homens do Grupo Tático de Redenção chegarão ao município e ficarão por tempo indeterminado, mas ele admite que o reforço é insuficiente para garantir a segurança.
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
Tropa para a Elite I - A manipulação dos dados estatísticos (Ou: "Como enganar uma platéia de tolos")*

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(Filme: Tropa de Elite)
Como usar a estatística a serviço de si mesmo (Ou "A ciência a serviço da ilusão")
A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) divulgou, na manhã desta terça-feira (27), na sede da Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe), em Belém, as estatísticas referentes aos principais crimes registrados no mês de agosto, em todo o Pará. A análise realizada pela equipe do Centro Estratégico Integrado, da Segup, fez um comparativo entre os meses de agosto de 2010 e agosto de 2011 e apresentou a redução dos crimes de Latrocínio (-64%) e Homicídio (-20,85%). Os crimes de Furto (8,52%), Roubo (2,86%), Estupro (3,61%), Lesão corporal (4,57%) e Tráfico de Drogas (59,90%) apresentaram aumento, porém, no caso do Tráfico de Drogas, os números foram positivos para a sociedade, pois representam o reforço das ações de enfrentamento e combate ao comércio de entorpecentes.
Especificamente em relação aos homicídios, no comparativo entre os meses de agosto de 2010 e agosto de 2011, os números foram positivos. Em agosto de 2010, em todo o Pará, foram 307 e, em agosto de 2011, 243, com a diferença de -64 em números absolutos, correspondendo à variação de -20,85%. Desses números, na Região Metropolitana de Belém (RMB) a redução foi de 132 (agosto 2010) para 89 (agosto 2011), com a diferença de -43 em termos absolutos, correspondendo à variação de -32,58%.
Em Belém (incluindo os distritos de Icoaraci, Outeiro e Mosqueiro), a redução foi de 75 (agosto 2010) para 48 (agosto 2011), com a diferença de -27 em termos absolutos, correspondendo à variação de -36,00%. Em Ananindeua, a redução foi de 39 (agosto 2010) para 27 (agosto 2011), com a diferença de -12 em termos absolutos, correspondendo à variação de -30,76%.
Em Marituba, a redução foi de 13 (agosto 2010) para 10 (agosto 2011), com a diferença de -3 em termos absolutos, correspondendo à variação de -23,07%. Em Benevides, a redução foi de 4 para 3, com a diferença de -1 em termos absolutos, correspondendo à variação de -25%. Em Santa Bárbara não houve variação (1 em 2010 e 1 em 2011).
A fim de padronizar o comparativo entre os números da criminalidade, adotou-se o processo de modelagem em dias, isto é, a comparação entre os primeiros 243 dias de 2010 e os primeiros 243 dias de 2011. Em todo o Estado registrou-se a redução dos crimes de roubo (-14,25%), estupro (-4,26%), latrocínio (-37,82%), lesão corporal (-6,13%) e homicídio (-14,64%). Houve aumento do furto (1,05%) e no combate ao tráfico de drogas (38,32%), que deve ser entendido como positivo, com base na análise feita anteriormente sobre as ações de combate a essa modalidade criminosa.
No tocante ao número de homicídios, comparando os primeiros 243 dias de 2010 e de 2011, observou-se a redução em todo o Estado, de 2.233 em 2010 para 1906 em 2011, -327 em números absolutos, correspondendo à variação de -14,64%. Na RMB, a redução foi de 1.017 (2010) para 687 (2011), -330 em números absolutos, correspondendo à variação de -32,45%.
Em Belém (incluindo Mosqueiro, Icoaraci e Outeiro), a redução foi de 557 (2010) para 356 (2011), -201 em números absolutos, correspondendo à variação de – 36,09%. Em Ananindeua, a redução foi de 349 (2010) para 234 (2011), -115 em números absolutos, correspondendo à variação de -32,95%. Em Marituba, a redução foi de 87 (2010) para 71 (2011), -16 em números absolutos, correspondendo à variação de -18,39 %. Em Santa Bárbara, a redução foi de 5 para 4. Em Benevides, houve o aumento em números absolutos, de 19 para 22.
No caso do Latrocínio, a redução foi significativa. No Estado foi de -37,82% (de 156 para 97), na RMB de -63,54% (de 96 para 35) e em Belém e distritos de -69,49% (de 59 para 18). Esses números são positivos para a sociedade, pois se referem aos crimes aos quais o Estado vem mais se dedicando ao combate, como os contra o patrimônio, a pessoa e ao comércio de entorpecentes.
“A partir de agora, vamos também contar com a parceria do Dieese no trabalho de análise das estatísticas criminais, e esse apoio vai ser fundamental para dar credibilidade às políticas públicas de governo da área de prevenção social da criminalidade”, destacou o titular da Segup, secretário Luiz Fernandes Rocha. Segundo ele, ainda nesta semana, o Governo do Estado deverá encaminhar à Assembleia Legislativa o projeto de lei de reestruturação da Segup. “A nova estrutura cria a Secretaria Adjunta de Inteligência e Análise Criminal, que vai nos assegurar novos mecanismos de análise e ainda mais fidelidade aos números apresentados mensalmente, principalmente quanto aos dados referentes aos homicídios e latrocínios”, acrescentou o secretário.
“O esforço concentrado e o reforço nas ações de policiamento ostensivo estão resultando na queda progressiva dos números e mais vidas preservadas. “Acompanhamos todos os crimes que são registrados, são mais de 50 modalidades de delitos analisadas diariamente, disse o diretor do CEI. Antônio Cláudio Farias, Ele explicou como é realizada a metodologia de trabalho da análise criminal. “As ações desenvolvidas são ações de Estado e não de Governo. Os números são lidos minuciosamente. Além do Sistema de Informação de Segurança Pública, há também o cruzamento de dados com os registros do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves e com as informações divulgadas pela grande imprensa, para que nenhum dado fique de fora da análise”, frisou o diretor.
Pará, onde o serviço temporário é eterno (Ou: "O orgulho de ser idiota")
O Governo do Estado do Pará quer aumentar de um para dois anos a duração dos contratos temporários para toda a administração estadual. A proposta de alteração já está na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), mas encontra resistência da bancada de oposição. O projeto foi protocolado no dia 25 deste mês e altera a Lei Complementar 07/1991 que estabelece a contratação excepcional de temporários pela administração direta, autárquica e fundacional de qualquer um dos Poderes do Estado, inclusive, os Tribunais de Contas e Ministério Público.
Por causa de alteração feita na administração passada, os contratos só podem durar seis meses com prorrogação por igual período. A proposta atual prevê a contratação por um ano e a renovação por mais um. O governo sustenta que a modificação atenderá a utilização da Constituição Federal e não mais a Estadual. Além disso, aponta dificuldade de providenciar o preenchimento de cargos em certas ocasiões por causa da burocracia dos concursos públicos.
O líder da base governista, deputado Márcio Miranda (DEM), defende que seis meses é um tempo muito curto. Ele alega que há necessidade de adaptação do contratado e, em alguns casos, dedicação de parte da jornada para treinamento. Alega, ainda, que há vagas para temporários que não serão ocupadas por concursados porque os cargos sequer foram criados. A possibilidade de o governo priorizar os temporários ao invés dos concursados é a maior crítica ao projeto.
Fonte: O Liberal
Promoção na PMPA é um caso de polícia (Ou: "Os amigos não tem erros")
Baile
O baile das estrelas, uma tradição nas forças militares e na Polícia Militar, este ano perdeu muito de seu brilho. Por muitas razões. Primeiro porque os convites chegaram em cima da hora para os oficiais. Segundo, porque raros foram os oficiais da reserva convidados para a festa. Ex-comandantes da força, coronéis, majores e capitães foram simplesmente esquecidos.
Política pública não é aquisição de bens, mas a forma de utilizá-los (Ou "A falácia da locação de viaturas")
O secretário estadual de Segurança Pública, Luiz Fernandes, informou que o governo do Estado possui o registro de preço para 1.100 viaturas, mas até dezembro serão 700 veículos entregues. “Tem de colocar os equipamentos e isso demora um pouco. Mas é bom destacar que são alugadas, mas nós fizemos dois registros de preços, um por aquisição por compra e um para locação, dessa forma o mais barato foi locado”, destacou.
Sistema Penitenciário: A política acima dos interesses do povo do Pará (Sindicato dos Delegados do Estado do Pará)
Delegados de Polícia do Pará prometem ir à Justiça para impedir a contratação de 500 policiais civis
DILSON PIMENTEL
da Redação
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Pará (Sindelp) promete ir à Justiça contra o concurso anunciado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública que, em meio às irregularidades na Colônia Agrícola Heleno Fragoso, prometeu a contratação de 500 policiais civis.
A realização de concurso neste momento mostra-se como forma supostamente miraculosa, que ilude a sociedade, cria a falsa ideia de que a população estará sob proteção, quando, na verdade, os novos policiais, sem preparo adequado, terão seu desempenho comprometido sob a constante ameaça de demissão. A terra prometida será o inferno! Dado o sucateamento generalizado da polícia, não há como comportar novos componentes. Além do mais, é contraditória a ideia de concurso quando existe a média de 1/3 de policiais cedidos a outros órgãos, esvaziando, assim, os quadros da polícia.
Então o número de policiais existente é suficiente?
Claro que não. Mas é preciso que, antes, sejam tomadas as medidas de qualificação, com o emprego de novas técnicas de policiamento e condições de trabalho e, principalmente, melhor remuneração. A baixa remuneração cria obstáculos para o desempenho profissional do ser humano, causando-lhe dificuldades econômicas e atingindo-lhe a autoestima de não ser reconhecido por seu patrão, que é o Estado gerenciado pelo governante.
A contratação de novos policiais não é algo bom para a segurança pública? Não é uma forma de combater a criminalidade?
nA polícia é exigida como se pudesse ser onipotente e onipresente. Entretanto, há anos desacreditada, vem perdendo forças, dada a desvalorização a que é submetida, o que concorre para seu enfraquecimento no enfrentamento/desvendamento do crime. Existem dezenas de policiais, entre os quais, delegados, escrivães e investigadores, cedidos para outros órgãos, quando deveriam estar na atividade-fim. Ora, se há necessidade de policiais, é inadmissível essa inoportuna cessão para prefeituras e outros órgãos públicos, sendo que eles continuam recebendo as gratificações inerentes ao serviço policial. Esses policiais cedidos estão fazendo falta ao órgão de origem.
E os últimos concursos têm atingido suas finalidades?
De certa forma, não. Primeiro, porque a remuneração de um delegado de polícia é a menor entre as carreiras jurídicas do Estado, no âmbito do Poder Executivo. Os procuradores do Estado, os defensores públicos, os procuradores autárquicos e os consultores jurídicos têm remuneração maior do que a dos delegados. E essa baixa remuneração não atrai pessoas com melhor formação que, mesmo com vocação policial, optam por outras carreiras do Estado.
O Estado agiu certo ao demitir os agentes prisionais, o diretor da colônia agrícola e o titular da Susipe (Superintendência do Sistema Penitenciário) por causa do abuso sexual sofrido por uma adolescente de 14 anos?
Seríamos inocentes se acreditássemos que evento lamentável como esse ocorreu essa única vez. Como somente agora imputar culpas e responsabilidades a funcionários despreparados, recém-contratados, pelo estado caótico de situação que se estende há anos? A acusação não passa de "engenhosa" medida, que pretende unicamente ocultar o alheamento do governo em relação à verdadeira necessidade da população. Essas pessoas não passaram de para-raios!
O senhor pode apresentar uma sugestão como contribuição a esse serviço?
O Estado deveria imediatamente criar, através de lei, um plano de cargos no sistema penal, evitando esse improviso de anos, utilizando servidores de outros órgãos, principalmente policiais militares e civis que, cedidos, fazem falta aos seus órgãos de origem. Os servidores admitidos através de concurso público seriam melhor selecionados e teriam maior segurança no emprego, assim como maior responsabilidade em seu desempenho.
segunda-feira, 12 de setembro de 2011
Major Wolgrand é processado após denunciar atos de corrupção na Administração Pública paraense (Ou: "Aos inimigos os rigores da ilegalidade")


Edição de 17/09/2011
Excluído
O Conselho de Justificação - processo administrativo destinado a excluir oficiais da PM - a que foi submetido o major da PM Walter Wolgrang, composto por três tenentes-coronéis (Mauro Pinho, Sandoval Bitencourt e Gomes de Melo) opinou pela exclusão do major das fileiras da PM.
Temor
O Conselho decidiu por dois votos contra um pela expulsão do oficial. Como a votação é secreta, ninguém confessa ter votado pela condenação de Wolgrang, talvez temendo a língua ferina do major.
Ditadura militar
O Conselho de Justificação é uma herança da ditadura militar e, às vezes, impede o direito de expressão garantido pela Constituição Federal. Por outro lado, o major Wolgrang já se encontra há vários anos na reserva da PM, para onde foi transferido por conta de outro Conselho de Justificação.
Ilegalidade
Daí que parece haver uma forte dose de ilegalidade em sua exclusão. Primeiro porque ele está sendo punido duas vezes pelo mesmo processo administrativo. Segundo que, uma vez aposentado, sua aposentadoria configura direito adquirido, que nenhuma lei pode atingir, segundo preceitua a Constituição Federal.
Cidadania
A Polícia Militar, referta de mestres em direito, deveria fazer um profundo estudo sobre grande parte de sua legislação que não foi recepcionada pela Constituição de 1988, mas que continua a ser aplicada, em detrimento de direitos dos policiais militares, que antes de tudo são cidadãos.
Lei inconstitucional cria o Gabinete Militar do Ministério Público do Estado do Pará (Ou: "O fiscal da lei contra a lei")
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.
Objeto: Solicitação de informações (possível inconstitucionalidade do Projeto de Lei que cria o Gabinete Militar do Ministério Público do Estado do Pará)
WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES, brasileiro, divorciado, Major PM e Professor do IFPA, Bacharel e Licenciado Pleno em Filosofia (UFPA), Bacharel em Direito (UNAMA), Especialista em Saúde mental e Justiça (USP e UFPA) e Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social (UFPA), RG: 12.380/PM/PA, domiciliado e residente na Trav. Mauriti, 1373, Bairro Pedreira, CEP: 66000-000, e-mail: w_wolgrand@hotmail.com, telefones: 88091018 e 82097707, vem, perante V. Exª. Solicitar informações sobre o Projeto de Lei que cria o Gabinete Militar do Ministério Público do Estado do Pará, segundo os questionamentos abaixo consignados:
Questionamentos:
1 – Que informe o amparo legal para que os militares estaduais atuem em serviço de SEGURANÇA PATRIMONIAL, PESSOAL e de INTELIGÊNCIA, no âmbito do Ministério Público do Estado.
2 – Que informe qual a justificativa para que, no mínimo, 87 policiais militares integrem o Gabinete Militar do Ministério Público, nos termos do Projeto de Lei, descrevendo a função que cada militar exercerá no órgão.
3 – Que informe de quais Unidades Operacionais ou de Apoio da PM os militares serão deslocados para compor o Gabinete Militar do MP, posto que na Lei de Fixação de Efetivo da PM não há previsão de policiais a serem lotados no MP.
P.S - Caso o requerente não seja cientificado das providências adotadas pelo MP, no prazo de 30 (trinta) dias, ele encaminhará representação ao CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO e comunicará o fato ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado. Em caso de aprovação da referida lei, no referido lapso temporal, ele interporá a competente AÇÃO POPULAR ou outra medida legal cabível.
Anexo: Cópia do Projeto de Lei e do artigo denominado “Ministério Público e o Município de Bom Jesus do Tocantins: o mocinho e o bandido”, publicado no BLOG DO WOLGRAND, JUVICO E CACÁ, em 22 de outubro de 2010
Pede deferimento
Belém, 26 de outubro de 2010.
Walber Wolgrand Menezes Marques
I- o policiamento ostensivo fardado;
II- a preservação da ordem pública;
III- a segurança interna do Estado;
IV- a colaboração na fiscalização das florestas, rios, estuários e em tudo que for relacionado com a preservação do meio ambiente;
V- a proteção do patrimônio histórico, artístico, turístico e cultural.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
I - um Chefe de Gabinete Militar do Ministério Público do Estado do Pará;
II - sete Assessores Militares, que exercerão as atividades administrativas, de segurança pessoal, de segurança patrimonial e inteligência; e
III - Corpo Operacional de, no mínimo, oitenta praças.
Governador do Estado
ANEXO I
Quantidade
Função
Nível Hierárquico
Cargo
Código do Cargo
Vencimento
Provimento
01
Chefe do Gabinete Militar
Oficial Superior
Assessor Militar I
CPC-MP_GM I
R$ 3.913,23
Comissão
07
Assessor Militar
Oficial
Assessor Militar II
CPC-MP_GM II
R$ 2.446,46
Comissão
ANEXO II
Corpo Operacional - PATENTES
Código
Valor
Cabos e Soldades Militares
MP.FG.GM I
837,00
Sub-Tenentes e Sargentos Militares
MP.FG.GM II
1.507,61
Brasil x Argentina em Belém: a política do açaí e circo (Ou "O coliseu paroara")
Se Atenas nos legou a filosofia; Alexandria, a ciência (em especial a medicina); Roma, pelo seu caráter conquistador, desenvolveu sofisticado sistema jurídico (ainda hoje os cursos jurídicos pátrios possuem em seus currículos uma abordagem do direito romano). Era preciso organizar a vida pública para manter o poder, principalmente nas áreas conquistadas. Há de se supor que não foi tarefa fácil, naquela época, controlar diversos povos se rebelando simultaneamente, contando apenas com a força bélica. Daí ser inegável reconhecer a grande habilidade dos romanos com a política, o que lhes permitiu manter as rédeas do Império por tanto tempo. Os benefícios que propiciaram parecem superar claramente as desvantagens. As elites governantes locais eram manipuladas para que mantivessem o povo das áreas conquistadas sob controle.
Um componente expressivo da estratégia política romana era a realização de grandes shows em anfiteatros abertos, onde pessoas e animais, literalmente, se digladiavam. A arena mais famosa, localizada em Roma, era chamada de COLISEU, com uma capacidade de, aproximadamente, 50 mil pessoas. Tornou-se, assim, um emblemático símbolo romano.
Na Roma Republicana, até 63 a.C, figuras públicas rivais, em busca de popularidade, patrocinavam as mais estrambóticas e sangrentas apresentações, tudo para obter votos. Com o advento do Império os eventos se expandiram e passaram a durar o dia inteiro. Animais desconhecidos do grande público eram importados das áreas conquistadas para conferir maior glamour ao acontecimento. O Coliseu era o local onde o imperador demonstrava toda a sua força ao povo, mas também era o lugar onde a população celebrava a glória do Império e o orgulho de integrá-lo.
No Coliseu as arquibancadas eram preenchidas hierarquicamente. Os ricos e poderosos ocupavam os bancos da frente; e a massa, as fileiras mais altas. O funcionamento do espetáculo simbolizava a maneira como a sociedade se organizava. Por meio dos grandes combates se exercia o controle social, evidenciando-se, nas entrelinhas, que somente à elite cabia um papel ativo dento dessa sociedade. Era a estratégia conhecida como “PÃO e CIRCO”, ou seja, enquanto o povo estivesse ocupado assistindo aos combates, fecharia os olhos para a corrupção e não se preocuparia com os problemas sociais e econômicos que os afligiam.
Se não tivesse utilizado neste artigo conceitos como IMPÉRIO, GLADIADOR, COLISEU, COMBATES SANGRENTOS, etc. qualquer leitor juraria que estava retratando rigorosamente o atual ambiente político no Estado do Pará. O Governo do Estado, com a inestimável ajuda do Sr Ricardo Teixeira, Presidente da Confederação Brasileira de Futebol há décadas, tenta demonstrar preocupação com o bem estar dos seus governados patrocinando uma partida de futebol entre as seleções “improvisadas” do BRASIL e ARGENTINA que ocorrerá nos últimos dias do mês de setembro deste ano. Um verdadeiro evento “tapa boca” para o povo paraense esquecer que a capital do Estado foi rejeitada para sediar jogos da Copa do Mundo de 2014 no Brasil. Se na Roma antiga existisse o registro de marcas e patentes, não tenho dúvida que os políticos “papa chibés” seriam processados por plágio ao tentar iludir o povo como os latinos de outrora.
Para realizar essa empresa, a Administração paraense se aliou a Teixeira sem o menor pudor, mesmo sabendo que o “cartola” está envolto em denúncias de fraudes e outras impropriedades no exercício do cargo. Tudo para dar aos paraenses o que mais lhes agrada: a sensação de felicidade, mesmo que não haja qualquer correlato empírico. Como o futebol tem um poder sedutivo sem igual para o tolo povo brasileiro, é perfeitamente compreensivo que essa carência seja satisfeita com toda pompa e estultícia que a ocasião exige, afinal não se alimenta um animal carnívoro com salada de alface.
Por isso, nos tempos atuais, no lugar do Coliseu temos o Estádio Edgar Proença (vulgo MANGUEIRÃO). Substituindo as feras importadas e os gladiadores, se apresentarão os heróis “pernas de pau” Ronaldinho Gaúcho, Paulo Henrique “Ganso” (que, aliás, não jogará porque está estropiado), Neymar e Cia. Como na antiguidade, o Governo investe no espetáculo para que o povo esqueça que a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA pede misericórdia; a SEGURANÇA PÚBLICA, proteção; os HOSPITAIS REGIONAIS, socorro; a EDUCAÇÃO, educação; o INTERIOR DO ESTADO, lembrança; a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, virtudes morais; as OBRAS PÚBLICAS, cronograma; os ATOS ADMINSTRATIVOS, transparência ...
Compondo o pirotécnico cenário, os membros do MP e Tribunais de Contas - como os cônsules da Roma imperial -, atuam como meras figuras decorativas. Suas ações são aquelas “sem as quais as coisas ficam tais e quais". Já os parlamentares da terra do asfalto e do açaí são a "imagem e semelhança" do Senado corrupto da Roma republicana. Por fim, o povo - como um viciado incontido - encena o imutável papel de EXPECTADOR do grande evento ufanista, demonstrando a sua INFINITA CAPACIDADE DE SER RIDÍCULO. Pode não ter o que comer, mas é capaz de adquirir um ingresso para o glamoroso evento por, no mínimo, 90 reais (algo em torno de 20% DO SALÁRIO MÍNIMO) e ainda, como os viciados em drogas alucinógenas, se julgar beneficiado por ter participado de uma fantasia perniciosa chamada FUTEBOL.
Nesse contexto, a Roma antiga e o Pará hodierno fortalecem a crença – muito difundida na Modernidade – de que existe uma NATUREZA HUMANA suscetível às artimanhas de controle e dominação criadas pelo próprio homem. Sem esse traço psicológico comum à espécie humana nenhum Império Romano ou república Paroara alcançaria tamanho sucesso na arte de enganar os seus governados. Em outras palavras, os espertalhões de hoje, e de ontem, são beneficiados pela inefável capacidade humana de pensar a realidade como uma grande e “espetaculosa” ilusão.
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
Wolgrand denuncia ilegalidades na PM e é processado pelo Governo do Estado do Pará, mas os ladrões da PM estão à solta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, X e XX, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 2º, 127, 129, inciso I, alínea “c”, 131 e 133 da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e
Considerando os termos do Ofício nº. 068-CorGeral, de 29 de março de 2011, que tratam das acusações contidas no Processo nº. 114.018/2011-PG/GG, contra o MAJOR QOPM RR RG 12.380 WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES, a saber: que, dito oficial, militar estadual da reserva remunerada, usa a rede mundial de computadores (internet) e, através de um “blog”, denominado “Blog do Wolgrand, Juvico e Cacá”, divulga e assaca, de forma genérica, toda sorte de ilações, inclusive injuriosas e difamatórias, usando de linguagem imprópria, porque incisiva, desrespeitosa e irônica às autoridades estaduais, entre elas o Chefe do Poder Executivo, o Comandante da Polícia Militar do Pará – PMPA, outros oficiais, o Ministério Público do Estado, bem como faz deboche e ironia à anterior Chefe do Poder Executivo, além de tornar público documentos de expediente da corporação, os quais tratam de assuntos administrativos dos quadros da PMPA, reportando-se a situações provisórias PMPA/AJG individuais que não devem ser publicadas enquanto não decididas, na forma da lei, incorrendo em falta disciplinar;
Considerando que tais atos denotam grave transgressão da disciplina militar, por ter dito Oficial demonstrado conduta imprópria à sua condição de militar estadual, infringindo ao art. 18, caput, e seus incisos V, VII, XIII, XVIII, XXII, XXX, XXXI, XXXII, XXXIV, XXXV e XXXVI, combinado ao art. 37, incisos XCIV, CXII, CXV, CXVI, CXVIII, CXX, CXXIII, CXXV, CXXVIII e CXXXVII, § 1º e § 2º, todos da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar), gerando indícios de transgressão disciplinar de natureza “grave”;
Considerando os termos do Parecer nº. 316/2011 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - São nomeados, nos termos dos arts. 129 e 131 da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, para comporem Conselho de Justificação destinado a apurar as mesmas faltas funcionais do MAJOR QOPM RR RG 12.380 WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES, os oficiais militares a seguir relacionados:
• TEN CEL QOPM RG 11.898 JOSÉ MESSIAS GOMES DE MELO – Presidente;
• TEN CEL QOPM RG 16.234 SANDOVAL BITTENCOURT DE OLIVEIRA NETO – Interrogante e Relator;
• TEN CEL QOPM RG 16.243 MAURO ALVES PINHEIRO – Escrivão.
Art. 2º - O prazo para conclusão do presente procedimento é de 30 (trinta) dias,
contados da publicação deste Decreto, nos termos do art. 133, combinado ao art. 123 da Lei nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE MAIO DE 2011.
SIMÃO JATENE
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, X e XX, da Constituição Estadual, e no art. 133, combinado aos arts. 123, § 1º e § 2, e 133 da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e
Considerando os elementos constantes no Processo s/nº. PG-GG (Ofício nº 266-Gabinete do Comando, de 23 de maio de 2011), através do qual se decidiu Exceção de Suspeição suscitada pelo justificante, incidente que obriga a prorrogação do Conselho de Justificação instaurado pelo Decreto de 3 de maio de 2011 (D.O.E. nº. 31.907, de 4 de maio de 2011);
Considerando os termos do Parecer nº. 513/2011 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 20 (vinte) dias o prazo de conclusão dos trabalhos do Conselho de Justificação nomeado pelo Decreto Estadual de 3 de maio de 2011, destinado a apurar as faltas funcionais do justificante MAJOR QOPM R/R RG 12380 WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir do último dia do prazo estabelecido para conclusão do Conselho de Justificação objeto do Decreto aqui prorrogado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 DE JUNHO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
quarta-feira, 24 de agosto de 2011
O caso Nardoni: o testemunho da prova científica (ou “O mito do conhecimento objetivo”)
da invenção que são, em minha opinião, muito
mais importantes que as próprias invenções”
(Leibniz)
Começo este artigo dizendo que, em nossa sociedade, a ciência virou um mito. Os reflexos dessa crença se manifestam, principalmente, quando se acredita que os produtos do conhecimento científico são inquestionáveis, gerando um comportamento dogmático ante o próprio ato de conhecer. O recente julgamento do casal Nardoni, acusados de matar a pequena Isabela, esganando-a e jogando-a do 6º andar de um edifício na Cidade de São Paulo, exemplifica categoricamente essa postura do homem moderno. Desde o promotor do caso, que tinha pleno domínio dos autos, ao mais desinformado dos cidadãos brasileiros, todos estavam convictos de que a sentença condenatória foi justa, afinal as provas periciais não deixaram dúvidas sobre a autoria do crime. Ficou explícito que ante a “manifestação da ciência” não há discussão possível.
Mas, uma coisa é a decisão condenatória, outra é a verdade dos fatos. A verdade não tem relação necessária com os autos, nem com a sentença. À revelia dessa questão de natureza epistemológica, os jurados cumpriram o papel que lhes foi delegado: decidiram. E o fizeram segundo critérios predominantes na sociedade. Acreditaram na veracidade das provas científicas apresentadas. Todos consideraram que o conjunto apuratório foi convincente, mesmo sem a confissão dos réus e a existência de testemunhas oculares. A justiça teria sido feita.
No entanto, sejam os réus culpados ou não, não me proponho a contestar os resultados obtidos pela investigação e referendados pelo juri, mas, antes, analisar o caminho percorrido para a elaboração da teoria que, aos olhos da população tupiniquim, pareceu ser a correta. Mais que a análise dos resultados obtidos, compreendemos melhor um discurso quando trilhamos o caminho de sua elaboração.
Partamos, pois, dos fatos, ou melhor, do fato primordial: a precoce morte da vítima. Os réus, em juízo, negaram qualquer participação para a produção desse resultado. Sugeriram, naturalmente, a hipótese da terceira pessoa, que, não tendo sido identificada, se desvaneceu.
Ora, nessas ocasiões, o que faz o investigador policial? Constrói hipóteses, segundo esquemas de funcionamento da realidade, que entende serem possíveis de ocorrer. Como pano de fundo da sua construção intelectual está a crença de que o mundo é racional e cognoscível, isto é, opera segundo uma ordem e é capaz de ser apreendido pelo pensamento. Assim, é comum, em situações como essas, dizer: “acredito que o crime teve motivações políticas”, “foi queima de arquivo”, “crime passional”, “foi motivado por uso de substâncias tóxicas”, etc. Enfim, o nosso “cientista”, diante dos elementos preliminares, sugere como o acontecimento - que por ele não foi presenciado - ocorreu, como se a experiência obtida com os casos anteriores lhe conferisse certa autoridade para supor o que teria ocorrido no caso presente. Talvez a lendária figura de Sherlock Holmes nos faça crer, além do razoável, no poder dedutivo do intelecto humano.
Existindo, pois, motivação para solucionar o caso, era preciso buscar os provas que confirmariam, pelo menos, uma hipótese de como o crime ocorreu. Um fato só tem significação na medida em que acrescenta ou diminui a plausibilidade de uma teoria. No crime da pequena Isabela, os investigadores não encontraram uma terceira pessoa, logo não seria produtivo seguir esse azimute. Não basta explicar o crime, é preciso, do ponto de vista do imaginário coletivo, identificar e prender o criminoso para saciar o sentimento de justiça. A precariedade das informações iniciais não constituem o problema. O DESCONHECIDO é o objetivo maior de todo pesquisador. O inquérito, como toda investigação, busca o invisível e as teorias são enunciados sobre esse invisível. Este é o problema crucial da persecução da “verdade”. É preciso recorrer à imaginação para construir a realidade.
Com fim exclusivamente pedagógico utilizarei uma alegoria para elucidar o raciocínio aqui exposto. Imaginemos, inicialmente, um crime praticado com arma de fogo. Tem-se a vítima, o acusado e a arma que teria sido utilizada para a sua efetivação. O investigador policial reúne esses elementos em um contexto significativo. Depois encaminha a arma, a vítima e o acusado para perícia, elaborando os quesitos que, segundo o seu esquema teórico, são capazes de esclarecer o delito. A partir desses elementos o perito vai aferir se o projétil encontrado no corpo da vítima é compatível com a arma apreendida, se existem fragmentos de pólvora nas mãos do acusado, a possível distância do disparo, etc. Neste caso, o desvelamento do ocorrido foi facilitado pelas circunstâncias encontradas e facilmente organizadas num corpo teórico explicativo, cabendo ao perito apenas confirmá-las para a conclusão do processo apuratório. Se houver COMPATIBILIDADE dos elementos coletados o perito poderá responder, com "valor de verdade", aos questionamentos formulados, confirmando a explicação elaborada pelas autoridades policiais. Consideremos agora outra hipótese: o mesmo crime foi praticado, porém, sabem-se apenas quem foi a vítima, mas o autor e a arma não foram localizados. Durante a investigação, dez pessoas foram detidas para averiguação. Todas dispararam um revólver no mesmo horário do crime, porém de calibre diferente ao utilizado pelo assassino. Além disso, todos os suspeitos apresentaram álibe convincente e não possuem, a priori, motivações para praticar o ato delituoso. Neste caso, sem um contexto favorável para a elaboração de uma teoria de como os fatos se deram a investigação se depara com um impasse, cuja solução exigirá extrema habilidade dos investigadores. Desconsiderando a má fé dos agentes, a "elucidação" do crime, neste caso, dificilmente será conclusiva, como no primeiro caso. Isso porque as "mensagens" encontradas na cena do crime não disporão de um modelo para serem devidamente organizadas. Em outras palavras, o quebra-cabeça dificilmente será concluído.
“Nós não conhecemos. Nós só podemos dar palpites” (Karl Popper).
Miguel Wanzeller e a manipulação da perícia no Estado do Pará.
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Wanzeller será notificado *
Ministério Público vai chamar o ex-diretor do CPC Renato Chaves para responder pelas denúncias que fez
O Ministério Público vai notificar o ex-diretor do Centro de Perícias Renato Chaves, Miguel Wanzeller, para esclarecer as denúncias sobre possíveis adulterações de laudos periciais. A promotora de Defesa dos Direitos Humanos, Elaine Castelo Branco, informou que vai instaurar um procedimento administrativo investigativo disciplinar para apurar as denúncias.
O primeiro a ser convocado será o ex-diretor, que em entrevista coletiva, após sua exoneração do cargo na segunda-feira, 9, admitiu que há um esquema de adulteração dos laudos do Centro de Perícias, após os documentos serem produzidos e enviados à polícia e garantiu que iria apresentar as provas ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, mas ainda não cumpriu com a promessa.
Laudos - Segundo a promotora, há muitos processos paralisados na Promotoria de Direitos Humanos, a maioria por falta de laudos periciais. Em outros casos, os laudos que são elaborados pelo CPC são incompletos e acabam prejudicando os processos. 'Já fizemos reunião com o Wanzeller sobre este assunto. Temos muita dificuldade em apresentar provas porque são produzidas pela perícia', contou Elaine Castelo Branco.
Como a maior parte dos processos que chega à Promotoria de Direitos Humanos é de casos de tortura policial, a promotora explica que os laudos periciais se constituem na principal prova dos crimes.
Graves - Além da Promotoria de Direitos Humanos, a maior parte dos processos das promotorias criminais e cíveis depende de laudos técnicos como provas da materialização dos crimes ou para inocentar os acusados. Por isso, explica a promotora, em primeiro lugar o Ministério Público vai questionar o ex-diretor do CPC, sobre o que ele fez para apurar os casos de fraudes, já que ele estava no comando da instituição.
Elaine Castelo Branco considera as denúncias muito graves e enfatiza que precisam ser apuradas com rigor. 'Ele vai ter que provar o que denunciou, porque se é verdade que há manipulação é preciso agir para acabar com este esquema', frisa a promotora.
Rafael - Um dos casos mais emblemáticos de que há problemas no CPC, acredita ela, é o que trata da execução do ajudante de pedreiro Rafael Viana, que foi torturado e cuja acusação recai sobre policiais militares.
O crime ocorreu no dia 2 de novembro de 2007, após a vítima se envolver em uma briga em frente à escola Frei Daniel, no bairro do Guamá, na avenida Barão de Igarapé-Miri com a travessa Liberato de Castro. Uma guarnição da Polícia Militar, comandada pelo tenente PM Negrão, teria ido ao local. Os policiais são acusados pelo Ministério Público de terem levado o rapaz, torturado, executado e terem sumido com o corpo.
Por quase um mês a família da vítima foi diariamente ao Instituto Médico Legal à procura do corpo de Rafael Viana, mas nunca receberam informações sobre o corpo. A grande repercussão do caso na imprensa e a pressão da família e do Ministério Público fizeram a direção dos órgãos de segurança pública planejarem uma grande varredura nas áreas do Guamá, Terra Firme e Cremação à procura do corpo desaparecido.
No dia anterior à busca, a irmã de Rafael mais uma vez foi ao IML e foi chamada para receber a informação de que Rafael já havia sido até enterrado como indigente uma semana antes. Além dos dedos das mãos decepados, a língua do pedreiro foi arrancada e ainda deram dois tiros na cabeça dele. 'O caso do Rafael Viana foi um dos maiores escândalos. A irmã dele ia todo dia ao IML e nunca informaram sobre o corpo encontrado. Somente depois que foi divulgada a busca é que resolveram informar sobre o tal corpo encontrado no Acará e que já tinha sido até enterrado', enfatiza a promotora.
Elaine Castelo Branco ressalta que os desdobramentos sobre as denúncias de adulteração de laudos periciais podem ser muito grandes.
Deputados decidem convidar denunciante para esclarecimentos
Miguel Wanzeller, exonerado na terça-feira pela governadora Ana Júlia Carepa, será convidado pela Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa do Pará a prestar esclarecimentos sobre as denúncias feitas por ele ao deixar o cargo. O requerimento, apresentado pelos deputados do PPS, Arnaldo Jordy e João Salame, e Márcio Miranda, do DEM, aprovado na última quarta-feira, sugere que a audiência seja reservada aos membros da Comissão. O pedido foi embasado nas notícias veiculadas no jornais O LIBERAL e Amazônia, nas quais o ex-diretor do CPC, em entrevista, denunciou a existência de procedimentos escusos que afetariam diretamente o Sistema de Segurança Pública do Estado.
'As denúncias do ex-diretor Miguel Wanzeller, insinuando procedimentos escusos que afetam diretamente o Sistema de Segurança Pública, revestem-se de tamanha gravidade que esta Casa não pode deixar de tomar providências', justificou Jordy.
Ele pediu que a Casa, através da Comissão de Segurança, ouça o ex-diretor para conhecer os fatos e documentos que venham a comprovar as denúncias feitas. O pedido será analisado pelo novo presidente da Comissão, o deputado Cássio Andrade (PSB).
Dentre outras acusações, Wanzeler lança suspeitas sobre os procedimentos administrativos do caso da menina presa com homens numa cela na delegacia de Abaetetuba, em 2007, e também sugeriu a possibilidade de laudos emitidos pelo Centro estarem sendo adulterados para proteger o sistema.
segunda-feira, 22 de agosto de 2011
domingo, 21 de agosto de 2011
A PM no interior do Estado: Brincando de administração (Onde está o Ministério Público?)*
Colimado com esse entendimento, o legislador constitucional, objetivando garantir que o agente público não canalize o produto dos seus esforços para outro fim que na seja o interesse maior da coletividade que ele representa, contemplou como princípio a ser observado algo que somente a razão pode alcançar e compreender: a IMPESSOALIDADE.
Mas agir com impessoalidade não é tarefa fácil. É quase desumano. É deixar de lado as inclinações, paixões, propensões, desejos, sentimentos, etc., é agir como uma máquina, executando operações intelectuais precisas, relações lógicas entre os fenômenos, calculando seus efeitos e conseqüências com vistas ao resultado que se quer alcançar, ou seja, é agir, como disse, racionalmente.
Faço, inicialmente essas considerações, porque, quando analiso o comportamento da Administração da Polícia Militar do Estado, não consigo reconhecer qualquer coerência administrativa no trato com a coisa pública, nem mesmo qualquer preocupação com o Bem Geral.
Por exemplo, canta-se aos quatro ventos que o Estado do Pará é um Estado pobre e carente em diversos aspectos. Ora, se os recursos são parcos e insuficiente para atender a demanda do povo paraense ensina a boa lógica que mais rigor devemos ter em sua administração. Não podemos desperdiçá-los, empregá-los aleatoriamente, nem deixar de utilizá-los no momento oportuno.
P.S. – O que mais me indigna não são as ações dos corruptos e bandidos, pois estes fazem o que as suas naturezas lhes orientam; mas são as omissões dos que possuem boa índole, pois, agindo dessa forma, colaboram significativamente com a miséria humana (Martin Luther King)
quinta-feira, 18 de agosto de 2011
Justiça Federal anula demissão do Professor Walber Wolgrand
Transcrição do Diário da Justiça nº 157, de 18 de agosto de 2011.
Numeração única: 7685-81.2010.4.01.3900
7685-81.2010.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
A U TO R : WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES
ADVOGADO : PA00007575 - EDEVALDO ASSUNCAO CALDAS
ADVOGADO : PA00011013 - ROBERTA DANTAS DE SOUSA CALDAS
REU : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto, ratificando os termos da decisão antecipatória do provimento final e no exercício do controle jurisdicional sobre a legalidade dos atos punitivos emanados da administração pública em face do seu poder disciplinar, julgo procedente o pedido formulado, para declarar nula a penalidade de demissão aplicada ao autor e, em conseqüência, determino a reintegração do servidor ao cargo anteriormente ocupado, com o pagamento das parcelas remuneratórias devidas desde o momento do afastamento. A correção monetárias da parcelas remuneratórias mencionadas, tratando-se de verba devida pelo erário, se dará pela remuneração básica das cadernetas de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 1997, com a redação da Lei nº 11.960, de 29-06-2009). Os juros moratórios são devidos à taxa aplicada às cadernetas de poupança desde a citação. Sem custas em face de isenção legal. Condeno o réu no pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em 5% (cinco) por cento do valor da condenação, na forma do art. 20, § 4º do CPC. Comunique-se o teor da sentença ao Desembargador Relator do agravo interposto (fls. 891/902). Sentença sujeita ao reexame necessário.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.




