sexta-feira, 30 de setembro de 2011

A Polícia Militar e as blitze (Promotor de Justiça Armando Brasil)

Caros Leitores,


Leiam abaixo o esclarecedor artigo elaborado pelo Promotor de Justiça ARMANDO BRASIL TEIXEIRA, da Justiça Militar do Estado, publicado na edição do jornal "Diário do Pará" de 02 de outubro de 2011, que versa sobre a realização de blitze pela Polícia Militar.


Penso que a contribuição pedagógica do ilustre membro do Parquet paraense pode aprimorar o desempenho do policiamento ostensivo para a preservação da Ordem Pública. Pelo menos para aqueles que pretendem andar nos estritos limites da legalidade.




Futebol, política e os bobos da corte (Ou: "Como enganar um povo otário!")

Caros Leitores deste blog,


Leiam as duas matérias jornalísticas transcritas abaixo, cujo objeto é a possível escolha de Belém como subsede da Copa América de 2015, publicadas nos dias de ontem e hoje na mídia paroara, 29 e 30 de setembro, para compreenderem como o povo paraense é tratado pelas autoridades públicas.


Como os textos se contradizem, é razoável supor que alguém está menitindo, mas, independente da falta de compromisso coma verdade, não tenho dúvida que o objetivo maior é utilizar uma influente modalidade desportiva, como o futebol, para tirar dividendos políticos.


Para um povo ignorante, promover um campeonato como a Copa América em solo paraense é mais importante que qualquer política pública bem executada. A ilusão ainda é uma mercadoria bem aceita num mercado cujos consumidores são otários.


O editor.


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CBF nega Copa América em Belém

Polêmica

Candidatura ainda é analisada. Ontem, Ricardo Teixeira foi hospitalizado.

Belém

Da Redação e Agência Estado

A CBF negou nas primeiras horas de ontem que Belém já tenha sido anunciada como uma das sedes da Copa América de 2015. O placar eletrônico do estádio Mangueirão, durante o jogo de quarta-feira, em que o Brasil venceu a Argentina por 2 a 0, divulgou a decisão, desmentida depois pelo diretor de Comunicação da entidade, Rodrigo Paiva. "Não há nada oficial, estamos analisando vários aspectos. A possibilidade existe e é real, mas temos de estudar todos os pedidos de candidatas à sede da competição", disse Paiva, que, por enquanto, só confirma a presença de Goiânia no torneio.


No intervalo do Superclássico das Américas, o governador Simão Jatene, que assistiu a partida ao lado de Ricardo Teixeira, presidente da CBF, chamou a imprensa e comunicou que Belém, depois de preterida para 2014, foi escolhida como uma das subsedes da Copa América de 2015. "Só quero agradecer ao povo do Pará, porque não tenho dúvida nenhuma que a beleza desse espetáculo contribuiu para essa escolha", disse Jatene.


O presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e do Comitê Organizador Local da Copa do Mundo de 2014 (COL), Ricardo Teixeira, deu entrada ontem à noite na emergência do hospital Pró-Cardíaco, no bairro de Botafogo, zona sul do Rio de Janeiro. A informação foi confirmada ao site UOL Esporte por um atendente do local. Até o fechamento desta edição, ainda não haviam sido divulgadas outras informações sobre o estado de saúde do dirigente. A assessoria de imprensa da CBF não foi localizada para comentar o assunto.
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CBF confirma Belém como subsede da Copa América de 2015

Seleção Brasileira conquistou vitória sobre o time da Argentina, com placar de 2 a 0, em noite de Mangueirão lotado por 42 mil torcedores


Belém acaba de ser escolhida pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) como uma das subsedes da Copa América 2015. O anúncio foi feito agora há pouco pelo governador Simão Jatene e pelo presidente da CBF, Ricardo Teixeira. “Agora sim, podemos anunciar com todas as letras que a capital do Pará vai ser sede da Copa América. Quero agradecer a todos que contribuíram para que isso acontecesse. Não tenho nenhuma dúvida de que o belíssimo espetáculo que estamos vendo nesta quarta-feira (28) contribuiu e muito para essa decisão da CBF. O povo paraense está de parabéns e vamos comemorar juntos mais essa vitória”, afirmou o governador.

Segundo Ricardo Teixeira, a escolha foi feita como uma maneira de reconhecer os esforços e a pronta resposta dada pela organização do Superclássico das Américas entre Brasil e Argentina. “Todos estão de parabéns. O evento foi muito bem organizado e o Estádio Olímpico do Pará tem condições para receber o evento. O povo do Pará também contribuiu muito para que isso acontecesse. O Pará merece”, enfatizou.

A Copa América é a principal competição de futebol da América. O torneio é organizado pela Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol). A quadragésima quarta edição da disputa acontece em 2015, em cidades brasileiras a serem definidas pela organização do evento. Até agora, Goiânia e Belém já foram escolhidas pela CBF.

Este ano, o torneio será disputado na Argentina, nos mesmos moldes das edições anteriores e seguindo o modelo da Eurocopa. “Com certeza teremos muitas coisas para reajustar até lá, coisas que precisam ser melhoradas e que merecem ter mais atenção, mas o importante é que teremos mais um grandioso evento em nosso Estado”, reforçou Simão Jatene.

Acostumado a cobrir grandes eventos esportivos nacionais e internacionais, o comentarista esportivo Carlos Eduardo Casagrande, da Rede Globo, concordou com a escolha. Segundo ele, Belém está mais do que preparada para receber eventos desta grandiosidade. “Os paraenses mostraram um belíssimo espetáculo desde a chegada dos jogadores até o todos os minutos do jogo. Além disso, a estrutura do Mangueirão também é de altíssima qualidade”, enfatizou.

Bruna Campos – Secom

A GRANDE NOVIDADE: A segurança pública no interior do Estado do Pará é caótica (Ou: "Salve-se quem puder!")

Insegurança causa bloqueio da BR-158 (Jornal "O Liberal", de 30 de setembro de 2011)

FALTA POLÍCIA

Santana do Araguaia amarga 5 assaltos a banco em nove meses

EVANDRO CORRÊA

Sucursal do Sul e Sudeste do Pará


A BR-158, rodovia federal que liga o Pará ao Mato Grosso, foi interditada na tarde de ontem por comerciantes, empresários, políticos, estudantes e representantes da sociedade civil de Santana do Araguaia, no sul do Pará, para chamar atenção à falta de segurança pública no município. Durante a interdição da estrada, os líderes do movimento divulgaram uma pauta de reivindicações e colheram assinaturas para um documento a ser enviado à Secretaria Estadual de Segurança Pública do Pará.


A insegurança em Santana do Araguaia afeta o comércio local por causa dos frequentes assaltos às agências bancárias, onde, segundo os moradores, o movimento teve uma queda assustadora. A economia do município é baseada na agricultura, pecuária e no funcionalismo público. Segundo os manifestantes, o número reduzido de policiais militares destacados para o município - 17 para uma população de 57 mil habitantes - é um incentivo aos marginais. O destacamento local da PM também enfrenta condições precárias. Há apenas duas viaturas e o armamento é insuficiente para combater a criminalidade. No pátio do destacamento, duas viaturas estão paradas por falta de manutenção.


O comerciante Deusino Medeiros mora em Santana há mais de 30 anos e denuncia que o comércio é prejudicado pelos bandidos, que constantemente atacam a cidade. "A população está abandonada pelos órgãos de segurança", lamenta. Segundo o comandante do destacamento da PM em Santana do Araguaia, capitão Luís Antônio, nos próximos dias cinco homens do Grupo Tático de Redenção chegarão ao município e ficarão por tempo indeterminado, mas ele admite que o reforço é insuficiente para garantir a segurança.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Tropa para a Elite I - A manipulação dos dados estatísticos (Ou: "Como enganar uma platéia de tolos")*

* Texto elaborado em meados de 2007.
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“O aspirante Matias tabula as ocorrências policiais da circunscrição de sua Unidade PM. O Comandante, insatisfeito com os resultados, discorda, amassa o relatório e determina que seja feito novo trabalho estatístico com registros mais convenientes à sua administração”
(Filme: Tropa de Elite)



O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, Cel Luis, em recente entrevista ao Informativo do Centro Social da PM (Edição nº 2, julho de 2007, pág 7) afirmou que no primeiro trimestre deste ano o índice de violência e criminalidade no Estado do Pará reduziu em 5%, tudo com os mesmos recursos herdados do Governo anterior, isto é, sem quaisquer investimentos adicionais, sem um policial e sem uma viatura a mais, somente com o redimensionamento das ações. Disse ainda que estava trabalhando para manter o referido índice de redução (5%) a cada três meses. Neste caso, utilizando a mesma matemática do comandante, é fácil inferir que, em aproximadamente 60 meses, conviveremos em absoluta harmonia, algo entre a Suíça e a Terra Prometida.


Para desconstituirmos a incontida FALÁCIA DE ESTATÍSTICA utilizada pelo Comandante da PM, poderíamos – Como ensina a Professora Marilena Chauí – fazer “falar o silêncio”, isto é, mostrar o que está por trás de um argumento incompleto, lacunoso e ideológico. O que significa o “redimensionamento das ações”? Segundo o léxico, redimensionar significa “tornar a dimensionar”, “dimensionar de novo” algo. Isto é, medir ou aferir de novo alguma coisa. Que ações foram “redimensionadas” para produzir em tão pouco tempo resultado tão fabuloso? Por que não foi divulgado para a sociedade o que estava errado no passado, no campo da Segurança Pública, a ponto de fazê-la vítima de administrações anteriores incompetentes ou mal intencionadas, tanto que um simples redimensionamento das ações foi capaz de promover substancial melhora nessa área? Será algo proibido, sigiloso ou confidencial para que os cidadãos não possam tomar conhecimento e exercer o seu papel fiscalizador sobre os atos dos agentes que representam os órgãos responsáveis pela Segurança Pública no Estado? Afinal, se a segurança é pública por que os fatos e atos que a envolvem não são esclarecidos à população em geral por meio de informações objetivas, claras e acessíveis ao grande público? Ao revés, utilizam-se conceitos de alcance indeterminado e números que aos olhos do “homem comum” pouco ou nada representam.


Por outro lado, em matéria publicada no jornal “O Diário do Pará” do dia 23 de agosto deste ano foi divulgado pela Polícia Civil do Pará que o percentual de crimes na Região Metropolitana de Belém diminuiu em 2%. A precisão não foi maior porque faltaram os décimos e centésimos necessários a tal intento.


Em ambos os casos as autoridades da área da Segurança Pública do Estado se limitaram a decodificar a realidade, traduzindo-a em um simples numeral sem esclarecer o método utilizado para coletar os dados e as variáveis consideradas para interpretá-los. Mas não disfarçaram a intenção de utilizar esse cipoal numérico, sem qualquer avaliação qualitativa, para convencer os concidadãos paraenses de que a criminalidade no nosso Estado está em franco declínio, isto é, de que o que estamos vendo e sofrendo diariamente não é a realidade, mas uma distorção propiciada pela nossa pobre e limitada sensibilidade.


Talvez alguém devesse perguntar: Qual é a fonte desses dados? Quem os coleta? Quem os manipula? Quem os interpreta? São os mesmos agentes que tem a incumbência de administrar e reduzir a criminalidade no Estado? Quem executa pode fiscalizar e aferir o próprio desempenho? Como ocorre esse processo?


Não importa. Para o “discurso competente” esses são os números oficiais da criminalidade no Estado do Pará. Quem vai refutá-los? Quem vai examiná-los criticamente? Quem vai se opor ao sistema? Será que essa realidade matematizada é o resquício do homem da era científica, apaixonado por triângulos, números, retas, gráficos, planilhas, movido pelo sonho da verdade inquestionável, inacessível ao senso comum? Ou será um mero artifício destinado mais a embair a visão dos cidadãos paraenses do que em explicar as verdadeiras causas promotoras da insegurança pública – estratégias ideológicas sobejamente usadas pelos mirabolantes governos de outrora?


Apesar da falta de um acurado exame, os números, mesmos quando dispostos aleatoriamente, falam ou escondem muito, desde que os deixemos falar. Examinemos mais um exemplo de Falácia de Estatística extraída da mesma entrevista concedida pelo Comandante da PM ao Informativo do Centro Social da PM referida acima, para nos certificarmos da maneira como os dados numéricos são manipulados: “solicitamos a volta de 600 policiais aos quartéis que estavam à disposição de outros órgãos em todo o Estado”. O comandante disse 600 policiais! Esse contingente corresponde a 1/3 do que se está tentando incluir com o atual concurso para admissão de soldados e oficiais na PMPA. Onde estava esse mega-batalhão de policiais? O que faziam nesses órgãos? Engraxavam sapatos, serviam cafezinhos, tomavam conta de sítios ou fazendas de autoridades? Foram “agregados” por terem exercido função civil como determina a lei? Quem colocou tantos policiais à disposição de outros órgãos impunemente? Foi instaurado pelo menos 01 (um) Processo Administrativo Disciplinar ou IPM para apurar a ilegalidade? Ou o flagrante desvio de função de 600 policiais, que não estavam servindo à sociedade, não constitui uma ilegalidade? Mais uma vez, descortinando o discurso lacunoso, nos deparamos com questões implícitas e fundamentais para compreender o fenômeno em exame, mas que, estrategicamente, não foram esclarecidas, pois se o fosse destruiriam o próprio argumento. Assim o que parece ser uma declaração esfuziante de competência administrativa aos olhos destreinados e seduzidos pelo inebriante poder dos números, nada mais é que uma atrapalhada admissão de incompetência, conivência e omissão de quem tem o dever de apurar e divulgar para a sociedade as providências adotadas contra aqueles que a seu bel prazer retiraram de todos nós o direito de ter o serviço de nada menos que 600 (seiscentos) policiais. Ao revés, o que foi feito? Mais uma vez os números substituem as ações que deveriam esclarecer à sociedade civil como são usados os recursos públicos disponíveis para a promoção do bem geral, mas que, em verdade, são utilizados para atender interesses privados, em total desacordo com as leis que regem a Força Pública Estadual. Ademais, a única “providência eficaz” sobejamente anunciada pelo Comandante da PM é a solicitação de retorno dos militares. Mais uma vez a suposta correção do erro extingue a responsabilidade do infrator. Mas será que esses policiais militares realmente retornaram à caserna? Por que as transferências dos órgãos públicos para a PM não foram publicadas em Diário Oficial do Estado? Quem detém o domínio e o controle desses dados para nos assegurar que tais informações são verdadeiras? Todos os PMs voltaram para trabalhar como policiais ou alguns ainda permanecem atendendo autoridades e empresários em troca de barganha financeira e/ou política? Afinal, que tipo de moeda de troca é o policial militar para justificar o desvio de finalidade e de função de um contingente tão expressivo? Eis inúmeras questões cujas respostas não são acessíveis aos simples mortais, até porque uma vez esclarecidas, como já disse, afetará a coerência do próprio discurso.


Mas essa afinidade exacerbada com os números e outros instrumentos ideológicos em detrimento da realidade, como tudo na vida do homem, tem um significado e objetivam – como nos ensina o grande filósofo Aristóteles – atingir certo fim: eles tentam expressar competência, eficiência, resultados e produtividade aos olhos de um batalhão de incautos que, sem acesso aos verdadeiros acontecimentos e sem um treinamento intelectual que lhes permita ver o que está por trás dessas artimanhas, “engolem” essa receita pronta e de fácil digestão, sem saber que subjaz a esses artifícios muitas perguntas silenciosas que ficaram intencionalmente sem respostas, com o claro fito de esconder que a vida é muito mais e que os números e as palavras não passam de abstrações.


Assim, quando o Capitão Nascimento – personagem do filme – diz que o policial “ou se corrompe, ou se omite, ou vai pra guerra” certamente se refere aos policiais de pouca graduação, pois aos comandantes ainda cabe outra possibilidade: falsear a realidade. O que em sentido amplo poderia também ser compreendido como um ato de corrupção, mas, aqui, considero apenas como um vício sistêmico de um conjunto de pessoas que, em conluio, conscientemente ou não, objetivam tirar dividendos dessa grande mentira.


Moral da história: Enquanto as nossas autoridades insistirem em usar falácias, discursos ideológicos e outros truques para falsear a realidade, a fim de extraírem dividendos de diversas naturezas desse mascaramento, em vez de atuar nas verdadeiras causas da violência e criminalidade, dificilmente teremos uma sociedade mais justa e segura.

Como usar a estatística a serviço de si mesmo (Ou "A ciência a serviço da ilusão")



SEGUP diz que índice de criminalidade diminuiu

A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) divulgou, na manhã desta terça-feira (27), na sede da Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe), em Belém, as estatísticas referentes aos principais crimes registrados no mês de agosto, em todo o Pará. A análise realizada pela equipe do Centro Estratégico Integrado, da Segup, fez um comparativo entre os meses de agosto de 2010 e agosto de 2011 e apresentou a redução dos crimes de Latrocínio (-64%) e Homicídio (-20,85%). Os crimes de Furto (8,52%), Roubo (2,86%), Estupro (3,61%), Lesão corporal (4,57%) e Tráfico de Drogas (59,90%) apresentaram aumento, porém, no caso do Tráfico de Drogas, os números foram positivos para a sociedade, pois representam o reforço das ações de enfrentamento e combate ao comércio de entorpecentes.

Especificamente em relação aos homicídios, no comparativo entre os meses de agosto de 2010 e agosto de 2011, os números foram positivos. Em agosto de 2010, em todo o Pará, foram 307 e, em agosto de 2011, 243, com a diferença de -64 em números absolutos, correspondendo à variação de -20,85%. Desses números, na Região Metropolitana de Belém (RMB) a redução foi de 132 (agosto 2010) para 89 (agosto 2011), com a diferença de -43 em termos absolutos, correspondendo à variação de -32,58%.

Em Belém (incluindo os distritos de Icoaraci, Outeiro e Mosqueiro), a redução foi de 75 (agosto 2010) para 48 (agosto 2011), com a diferença de -27 em termos absolutos, correspondendo à variação de -36,00%. Em Ananindeua, a redução foi de 39 (agosto 2010) para 27 (agosto 2011), com a diferença de -12 em termos absolutos, correspondendo à variação de -30,76%.

Em Marituba, a redução foi de 13 (agosto 2010) para 10 (agosto 2011), com a diferença de -3 em termos absolutos, correspondendo à variação de -23,07%. Em Benevides, a redução foi de 4 para 3, com a diferença de -1 em termos absolutos, correspondendo à variação de -25%. Em Santa Bárbara não houve variação (1 em 2010 e 1 em 2011).

A fim de padronizar o comparativo entre os números da criminalidade, adotou-se o processo de modelagem em dias, isto é, a comparação entre os primeiros 243 dias de 2010 e os primeiros 243 dias de 2011. Em todo o Estado registrou-se a redução dos crimes de roubo (-14,25%), estupro (-4,26%), latrocínio (-37,82%), lesão corporal (-6,13%) e homicídio (-14,64%). Houve aumento do furto (1,05%) e no combate ao tráfico de drogas (38,32%), que deve ser entendido como positivo, com base na análise feita anteriormente sobre as ações de combate a essa modalidade criminosa.

No tocante ao número de homicídios, comparando os primeiros 243 dias de 2010 e de 2011, observou-se a redução em todo o Estado, de 2.233 em 2010 para 1906 em 2011, -327 em números absolutos, correspondendo à variação de -14,64%. Na RMB, a redução foi de 1.017 (2010) para 687 (2011), -330 em números absolutos, correspondendo à variação de -32,45%.

Em Belém (incluindo Mosqueiro, Icoaraci e Outeiro), a redução foi de 557 (2010) para 356 (2011), -201 em números absolutos, correspondendo à variação de – 36,09%. Em Ananindeua, a redução foi de 349 (2010) para 234 (2011), -115 em números absolutos, correspondendo à variação de -32,95%. Em Marituba, a redução foi de 87 (2010) para 71 (2011), -16 em números absolutos, correspondendo à variação de -18,39 %. Em Santa Bárbara, a redução foi de 5 para 4. Em Benevides, houve o aumento em números absolutos, de 19 para 22.

No caso do Latrocínio, a redução foi significativa. No Estado foi de -37,82% (de 156 para 97), na RMB de -63,54% (de 96 para 35) e em Belém e distritos de -69,49% (de 59 para 18). Esses números são positivos para a sociedade, pois se referem aos crimes aos quais o Estado vem mais se dedicando ao combate, como os contra o patrimônio, a pessoa e ao comércio de entorpecentes.

“A partir de agora, vamos também contar com a parceria do Dieese no trabalho de análise das estatísticas criminais, e esse apoio vai ser fundamental para dar credibilidade às políticas públicas de governo da área de prevenção social da criminalidade”, destacou o titular da Segup, secretário Luiz Fernandes Rocha. Segundo ele, ainda nesta semana, o Governo do Estado deverá encaminhar à Assembleia Legislativa o projeto de lei de reestruturação da Segup. “A nova estrutura cria a Secretaria Adjunta de Inteligência e Análise Criminal, que vai nos assegurar novos mecanismos de análise e ainda mais fidelidade aos números apresentados mensalmente, principalmente quanto aos dados referentes aos homicídios e latrocínios”, acrescentou o secretário.

“O esforço concentrado e o reforço nas ações de policiamento ostensivo estão resultando na queda progressiva dos números e mais vidas preservadas. “Acompanhamos todos os crimes que são registrados, são mais de 50 modalidades de delitos analisadas diariamente, disse o diretor do CEI. Antônio Cláudio Farias, Ele explicou como é realizada a metodologia de trabalho da análise criminal. “As ações desenvolvidas são ações de Estado e não de Governo. Os números são lidos minuciosamente. Além do Sistema de Informação de Segurança Pública, há também o cruzamento de dados com os registros do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves e com as informações divulgadas pela grande imprensa, para que nenhum dado fique de fora da análise”, frisou o diretor.

Pará, onde o serviço temporário é eterno (Ou: "O orgulho de ser idiota")



Estado quer prorrogação de contrato de temporário (Jornal "O Liberal" de 28 de setembro de 2011)


O Governo do Estado do Pará quer aumentar de um para dois anos a duração dos contratos temporários para toda a administração estadual. A proposta de alteração já está na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), mas encontra resistência da bancada de oposição. O projeto foi protocolado no dia 25 deste mês e altera a Lei Complementar 07/1991 que estabelece a contratação excepcional de temporários pela administração direta, autárquica e fundacional de qualquer um dos Poderes do Estado, inclusive, os Tribunais de Contas e Ministério Público.

Por causa de alteração feita na administração passada, os contratos só podem durar seis meses com prorrogação por igual período. A proposta atual prevê a contratação por um ano e a renovação por mais um. O governo sustenta que a modificação atenderá a utilização da Constituição Federal e não mais a Estadual. Além disso, aponta dificuldade de providenciar o preenchimento de cargos em certas ocasiões por causa da burocracia dos concursos públicos.

O líder da base governista, deputado Márcio Miranda (DEM), defende que seis meses é um tempo muito curto. Ele alega que há necessidade de adaptação do contratado e, em alguns casos, dedicação de parte da jornada para treinamento. Alega, ainda, que há vagas para temporários que não serão ocupadas por concursados porque os cargos sequer foram criados. A possibilidade de o governo priorizar os temporários ao invés dos concursados é a maior crítica ao projeto.

Fonte: O Liberal

Promoção na PMPA é um caso de polícia (Ou: "Os amigos não tem erros")



Polícia e Justiça – (Jornal Amazônia – edição de 27/09/2011)

Baile


O baile das estrelas, uma tradição nas forças militares e na Polícia Militar, este ano perdeu muito de seu brilho. Por muitas razões. Primeiro porque os convites chegaram em cima da hora para os oficiais. Segundo, porque raros foram os oficiais da reserva convidados para a festa. Ex-comandantes da força, coronéis, majores e capitães foram simplesmente esquecidos.

Promoção

O motivo maior da tradição ter sido esvaziada este ano, decorreu das intrigas e desavenças que desagregam os oficiais da PM, especialmente tenentes-coronéis e coronéis. A reclamação é generalizada entre oficiais superiores porque não houve promoção ao último posto.

Inesquecível

Muitos não compareceram à festa porque não tinham motivo para festejar. Eles questionam na justiça os critérios de promoção e alegam que há muito interesse mesquinho nas promoções. O governador, por falta de informação, perdeu uma ótima oportunidade de levar ao último posto vários tenentes-coroneis, que jamais esqueceriam seu nome, pois a última promoção é inesquecível.

Menos graduados

Outros não se acharam à vontade para ir ao baile das estrelas porque se sentem perseguidos pelo atual comando. Parece ser o caso do casal de coronéis Ailton e Suzy Silva transferidos para municípios distantes da capital, enquanto várias funções privativas de coronéis são ocupadas por oficiais de postos menos graduados.

Competente

O secretário de Segurança Pública, o competente delegado Luiz Fernandes, por ser civil, talvez não tenha informações sobre essa guerra de bastidores e tudo parece bem e sem problemas, como aparentava ser o sistema penal há quinze dias atrás.

Política pública não é aquisição de bens, mas a forma de utilizá-los (Ou "A falácia da locação de viaturas")



PA: Trezentas novas viaturas reforçam polícias


O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Segup), entregou na manhã de ontem 300 novas viaturas para as polícias Civil e Militar. Os novos veículos são destinados ao policiamento ostensivo e operacional.A novidade é que as viaturas estão equipadas com aparelhos GPS, o que permitirá ao Centro Integrado de Operações (Ciop) saber a localização e rota de cada unidade.


A entrega das 300 viaturas ocorreu no estacionamento do Estádio Olímpico Edgar Proença, o Mangueirão. O próprio governador do Estado, Simão Jatene, conferiu de perto os novos veículos e cumprimentou os policiais que receberam as unidades. Jatene destacou que os novos veículos também são alugados, mas por um valor menor do que foi contratado no ano passado. “Nós conseguimos um preço mais baixo e viaturas melhores e mais equipadas. Não temos nenhum preconceito em comprar ou alugar, o que for mais barato para um Estado que tem poucos recursos e precisa enfrentar desafios, foi isso que nós fizemos”.



CONTROLE


Simão Jatene também comentou a implantação dos chips nas novas viaturas e a qualidade superior aos veículos alugados anteriormente. “Essas viaturas são mais potentes, são mais equipadas. Todas têm um chip e isso é um avanço importante. Isso permite acompanhar onde está cada viatura. Esse é um dado que nos ajuda a monitorar melhor o trabalho policial”, destacou. “Nós estamos melhorando os equipamentos das polícias, melhorando os espaços onde elas operam para que os trabalhadores da área de segurança possam ter condições melhores”, completou Jatene.


O secretário estadual de Segurança Pública, Luiz Fernandes, informou que o governo do Estado possui o registro de preço para 1.100 viaturas, mas até dezembro serão 700 veículos entregues. “Tem de colocar os equipamentos e isso demora um pouco. Mas é bom destacar que são alugadas, mas nós fizemos dois registros de preços, um por aquisição por compra e um para locação, dessa forma o mais barato foi locado”, destacou.



CONCURSOS



Fernandes destacou que com a entrega das novas viaturas está relacionada ao número de policiais que possuem habilitação para conduzi-las. Essa é uma das razões e necessidades para a realização de concursos para as polícias civil e militar. “Não adiante adquirir veículos se não houver policiais. O concurso está sendo realizado, o governador já autorizou. Esses novos policiais terão como requisitos serem habilitados, o que não ocorria antes. Normalmente se adquiria veículos e eles ficavam parados. Serão dois mil policiais militares, 500 civis e mais mil agentes prisionais”.As novas viaturas estão equipadas com motor 1.6, superior às antigas, que possuem motor 1.0. Além disso, os veículos possuem rastreadores (GPS), sinalizadores, ar condicionado e rádios digitais. Após a cerimônia de entrega dos veículos, setenta deles foram diretamente para as ruas de Belém. As demais unidades entrarão em operação ao longo da próxima semana.



Sistema Penitenciário: A política acima dos interesses do povo do Pará (Sindicato dos Delegados do Estado do Pará)

Sindicato mira concurso (Jornal Amazônia - Edição de 26/09/2011).

Delegados de Polícia do Pará prometem ir à Justiça para impedir a contratação de 500 policiais civis

DILSON PIMENTEL

da Redação

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Pará (Sindelp) promete ir à Justiça contra o concurso anunciado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública que, em meio às irregularidades na Colônia Agrícola Heleno Fragoso, prometeu a contratação de 500 policiais civis.


"A realização de um concurso, neste momento, ilude a sociedade, criando a falsa ideia de que a população estará sob proteção", diz o presidente do Sindelp, delegado João Moraes. Ele também critica a demissão do diretor e dos agentes prisionais daquela casa penal, na qual uma adolescente de 14 anos denunciou ter sido abusada sexualmente.


"Seríamos inocentes se acreditássemos que um evento lamentável como esse ocorreu essa única vez. Como somente agora imputar culpas e responsabilidades a funcionários despreparados, recém-contratados, pelo estado caótico de situação que se estende há anos?", acrescenta. Abaixo, a entrevista com o delegado João Moraes, que é ex-chefe da Polícia Civil.


Por que o Sindelp vai à Justiça contra o concurso anunciado pelo secretário de Segurança Pública?

A realização de concurso neste momento mostra-se como forma supostamente miraculosa, que ilude a sociedade, cria a falsa ideia de que a população estará sob proteção, quando, na verdade, os novos policiais, sem preparo adequado, terão seu desempenho comprometido sob a constante ameaça de demissão. A terra prometida será o inferno! Dado o sucateamento generalizado da polícia, não há como comportar novos componentes. Além do mais, é contraditória a ideia de concurso quando existe a média de 1/3 de policiais cedidos a outros órgãos, esvaziando, assim, os quadros da polícia.

Então o número de policiais existente é suficiente?

Claro que não. Mas é preciso que, antes, sejam tomadas as medidas de qualificação, com o emprego de novas técnicas de policiamento e condições de trabalho e, principalmente, melhor remuneração. A baixa remuneração cria obstáculos para o desempenho profissional do ser humano, causando-lhe dificuldades econômicas e atingindo-lhe a autoestima de não ser reconhecido por seu patrão, que é o Estado gerenciado pelo governante.


Vê-se que o Estado quer tentar resolver de afogadilho, e de forma dissimulada, a sua falta de gestão. Não é a quantidade que faz a diferença, mas a qualidade. Antes de promover o concurso para a Polícia Civil, o Estado precisa urgentemente investir no efetivo existente. Primeiro, dando-lhe uma remuneração condigna, já que atualmente o Estado do Pará é quem paga o pior salário da Polícia Civil do País. Aliada a uma melhor remuneração, o Estado do Pará deveria qualificar seus policiais para o enfrentamento diário e constante contra o crime organizado. Há policial com dez, vinte anos de atividade que está somente com o curso de formação. Os métodos empregados estão obsoletos, estão ultrapassados, estão defasados.


Afora essas duas condições (remuneração e qualificação), o policial civil precisa trabalhar unicamente na atividade-fim, a de polícia judiciária, que consiste na investigação das infrações penais. Atualmente, alguns dos nossos policiais foram transformados em guardas prisionais, constituindo-se em desvio de função.

A contratação de novos policiais não é algo bom para a segurança pública? Não é uma forma de combater a criminalidade?

nA polícia é exigida como se pudesse ser onipotente e onipresente. Entretanto, há anos desacreditada, vem perdendo forças, dada a desvalorização a que é submetida, o que concorre para seu enfraquecimento no enfrentamento/desvendamento do crime. Existem dezenas de policiais, entre os quais, delegados, escrivães e investigadores, cedidos para outros órgãos, quando deveriam estar na atividade-fim. Ora, se há necessidade de policiais, é inadmissível essa inoportuna cessão para prefeituras e outros órgãos públicos, sendo que eles continuam recebendo as gratificações inerentes ao serviço policial. Esses policiais cedidos estão fazendo falta ao órgão de origem.

E os últimos concursos têm atingido suas finalidades?

De certa forma, não. Primeiro, porque a remuneração de um delegado de polícia é a menor entre as carreiras jurídicas do Estado, no âmbito do Poder Executivo. Os procuradores do Estado, os defensores públicos, os procuradores autárquicos e os consultores jurídicos têm remuneração maior do que a dos delegados. E essa baixa remuneração não atrai pessoas com melhor formação que, mesmo com vocação policial, optam por outras carreiras do Estado.

O Estado agiu certo ao demitir os agentes prisionais, o diretor da colônia agrícola e o titular da Susipe (Superintendência do Sistema Penitenciário) por causa do abuso sexual sofrido por uma adolescente de 14 anos?

Seríamos inocentes se acreditássemos que evento lamentável como esse ocorreu essa única vez. Como somente agora imputar culpas e responsabilidades a funcionários despreparados, recém-contratados, pelo estado caótico de situação que se estende há anos? A acusação não passa de "engenhosa" medida, que pretende unicamente ocultar o alheamento do governo em relação à verdadeira necessidade da população. Essas pessoas não passaram de para-raios!


Os cargos em comissão têm essa desvantagem. Na primeira notícia negativa envolvendo o agente público, o governante usa da prerrogativa de demitir, como vem ocorrendo ultimamente no âmbito da União. No caso do diretor que foi demitido, este provou com a exibição de cópia de ofício enviado com antecedência a seus superiores sobre a situação da colônia agrícola, mas nenhuma providência foi tomada. Ele foi usado como "boi de piranha", que é aquele boi que o vaqueiro lança no rio infestado de piranhas, para que a manada possa passar em segurança em outro ponto do rio. A imprensa e a opinião pública clamam providências e o governo demite então alguém, como se isso tivesse o condão de sanar todos os pecados.


Há anos, entra governo e sai governo, que os agentes prisionais são contratados. E, contratados sem formação prévia, fazem um serviço precário, sem qualidade, sem maior responsabilidade. Não se pode, então, exigir tanto de uma pessoa improvisada para ocupar um cargo de extrema responsabilidade, sem segurança no emprego, sabendo que a qualquer momento pode ser exonerada. E a contratação é feita aleatoriamente, por indicação política.


Agora que a porta foi arrombada, estão falando em promover concurso público. Enquanto isso, até a conclusão das fases do concurso, com a nomeação e posse que pode demorar meses, o sistema penal continuará funcionado de forma precária, com agentes prisionais contratados. Um dos flagelos desse tipo de servidor é que este, ao incorrer em desvio de conduta, praticando falta grave, só pode ser exonerado. Se fosse servidor concursado, responderia a processo administrativo e, de acordo com sua falta, receberia como punição desde a repreensão, passando pela suspensão, até a pena capital, a demissão a bem do serviço público, inviabilizando-o a ocupar outro cargo público.

O senhor pode apresentar uma sugestão como contribuição a esse serviço?

O Estado deveria imediatamente criar, através de lei, um plano de cargos no sistema penal, evitando esse improviso de anos, utilizando servidores de outros órgãos, principalmente policiais militares e civis que, cedidos, fazem falta aos seus órgãos de origem. Os servidores admitidos através de concurso público seriam melhor selecionados e teriam maior segurança no emprego, assim como maior responsabilidade em seu desempenho.

Sistema Penitenciário do Estado: o povo do Pará é quem foi estuprado.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Major Wolgrand é processado após denunciar atos de corrupção na Administração Pública paraense (Ou: "Aos inimigos os rigores da ilegalidade")










Polícia & Justiça (JORNAL AMAZÔNIA)

Edição de 17/09/2011


Excluído

O Conselho de Justificação - processo administrativo destinado a excluir oficiais da PM - a que foi submetido o major da PM Walter Wolgrang, composto por três tenentes-coronéis (Mauro Pinho, Sandoval Bitencourt e Gomes de Melo) opinou pela exclusão do major das fileiras da PM.

Temor

O Conselho decidiu por dois votos contra um pela expulsão do oficial. Como a votação é secreta, ninguém confessa ter votado pela condenação de Wolgrang, talvez temendo a língua ferina do major.

Ditadura militar

O Conselho de Justificação é uma herança da ditadura militar e, às vezes, impede o direito de expressão garantido pela Constituição Federal. Por outro lado, o major Wolgrang já se encontra há vários anos na reserva da PM, para onde foi transferido por conta de outro Conselho de Justificação.

Ilegalidade

Daí que parece haver uma forte dose de ilegalidade em sua exclusão. Primeiro porque ele está sendo punido duas vezes pelo mesmo processo administrativo. Segundo que, uma vez aposentado, sua aposentadoria configura direito adquirido, que nenhuma lei pode atingir, segundo preceitua a Constituição Federal.

Cidadania

A Polícia Militar, referta de mestres em direito, deveria fazer um profundo estudo sobre grande parte de sua legislação que não foi recepcionada pela Constituição de 1988, mas que continua a ser aplicada, em detrimento de direitos dos policiais militares, que antes de tudo são cidadãos.

Lei inconstitucional cria o Gabinete Militar do Ministério Público do Estado do Pará (Ou: "O fiscal da lei contra a lei")





Caros leitores deste blog,


Leiam a PETIÇÃO endereçada pelo Major Walber Wolgrand ao procurador Geral de Justiça do Estado do Pará e os dispositivos legais, de natureza constitucional, que tratam da competência da Polícia Militar. Depois confrontem com as prescrições da Lei nº 7.551/11, que criou o Gabinete Militar do Ministério Público do Estado do Pará. Penso não restar dúvida que esta lei é flagrantemente INCONSTITUCIONAL. Não obstante, NÃO EXISTE na Lei de Organização Básica da PMPA efetivo previsto (oitenta e sete PMs) para ocupar os cargos criados pela referida lei, logo os militares serão desviados dos efetivos destinados ao serviço de PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.




Assim, resta claro que, no Pará, o "Fiscal da Lei" é o primeiro a desobedecer os diatames legais. Neste caso, EM BENEFÍCIO PRÓPRIO.


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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.

Objeto: Solicitação de informações (possível inconstitucionalidade do Projeto de Lei que cria o Gabinete Militar do Ministério Público do Estado do Pará)

WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES, brasileiro, divorciado, Major PM e Professor do IFPA, Bacharel e Licenciado Pleno em Filosofia (UFPA), Bacharel em Direito (UNAMA), Especialista em Saúde mental e Justiça (USP e UFPA) e Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social (UFPA), RG: 12.380/PM/PA, domiciliado e residente na Trav. Mauriti, 1373, Bairro Pedreira, CEP: 66000-000, e-mail: w_wolgrand@hotmail.com, telefones: 88091018 e 82097707, vem, perante V. Exª. Solicitar informações sobre o Projeto de Lei que cria o Gabinete Militar do Ministério Público do Estado do Pará, segundo os questionamentos abaixo consignados:

Questionamentos:

1 – Que informe o amparo legal para que os militares estaduais atuem em serviço de SEGURANÇA PATRIMONIAL, PESSOAL e de INTELIGÊNCIA, no âmbito do Ministério Público do Estado.

2 – Que informe qual a justificativa para que, no mínimo, 87 policiais militares integrem o Gabinete Militar do Ministério Público, nos termos do Projeto de Lei, descrevendo a função que cada militar exercerá no órgão.

3 – Que informe de quais Unidades Operacionais ou de Apoio da PM os militares serão deslocados para compor o Gabinete Militar do MP, posto que na Lei de Fixação de Efetivo da PM não há previsão de policiais a serem lotados no MP.

P.S - Caso o requerente não seja cientificado das providências adotadas pelo MP, no prazo de 30 (trinta) dias, ele encaminhará representação ao CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO e comunicará o fato ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado. Em caso de aprovação da referida lei, no referido lapso temporal, ele interporá a competente AÇÃO POPULAR ou outra medida legal cabível.

Anexo: Cópia do Projeto de Lei e do artigo denominado “Ministério Público e o Município de Bom Jesus do Tocantins: o mocinho e o bandido”, publicado no BLOG DO WOLGRAND, JUVICO E CACÁ, em 22 de outubro de 2010

Pede deferimento

Belém, 26 de outubro de 2010.

Walber Wolgrand Menezes Marques


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Art 198 da Constituição do Estado do Pará.


Art. 198. A Polícia Militar é instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e disciplina militares, subordinando-se ao Governador do Estado e competindo-lhe, dentre outras atribuições prevista em lei:
I- o policiamento ostensivo fardado;
II- a preservação da ordem pública;
III- a segurança interna do Estado;
IV- a colaboração na fiscalização das florestas, rios, estuários e em tudo que for relacionado com a preservação do meio ambiente;
V- a proteção do patrimônio histórico, artístico, turístico e cultural.


..........................................................................


- § 5º do art 144 da Constituição da república federativa do Brasil de 1988:




§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.


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L e i n° 7.551, DE 14 de setembro de 2011


Dispõe sobre a criação do Gabinete Militar do Ministério Público do Estado do Pará e de seus cargos, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criado o Gabinete Militar no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará, encarregado do assessoramento à Procuradoria Geral de Justiça em assuntos militares e de segurança institucional, com a estrutura de cargos, em quantitativos, níveis hierárquicos e remunerações previstos nos ANEXOS I e II desta Lei.


Art. 2º O Gabinete Militar do Ministério Público do Estado do Pará tem a seguinte estrutura:
I - um Chefe de Gabinete Militar do Ministério Público do Estado do Pará;
II - sete Assessores Militares, que exercerão as atividades administrativas, de segurança pessoal, de segurança patrimonial e inteligência; e
III - Corpo Operacional de, no mínimo, oitenta praças.


§ 1º A Chefia do Gabinete Militar será exercida, exclusivamente, por Oficial Superior da Ativa da Polícia Militar do Estado do Pará.


§ 2º Os Oficiais da Polícia Militar do Estado do Pará designados para atividades de inteligência atuarão junto ao Grupo Especial de Prevenção e Repressão as Organizações Criminosas - GEPROC.


§ 3º O efetivo do Corpo Operacional do Gabinete Militar deverá respeitar o número mínimo previsto no inciso III deste artigo, podendo esse número ser acrescido por convênio entre o Ministério Público do Estado do Pará e o Governo do Estado do Pará, por intermédio da Polícia Militar do Estado do Pará.


§ 4º A remuneração dos Oficiais da Polícia Militar do Estado do Pará que compõem o Gabinete Militar, exercendo os cargos indicados nos incisos I e II do art. 2º desta Lei, será composta do valor do vencimento indicado no ANEXO I desta Lei, acrescido de um percentual de 80% (oitenta por cento) pelo nível superior, englobando os cursos de formação oferecidos pela Academia de Polícia.


§ 5º Os praças que compõem o Corpo Operacional do Gabinete Militar, indicados no inciso III do art. 2º desta Lei, receberão, a título de representação, uma gratificação pelo exercício da função ora criada, nos códigos e valores expressos no ANEXO II desta Lei.


§ 6º Sobre o valor pago a título de remuneração e/ou representação aos integrantes do Gabinete Militar, incidirá o disposto no art. 20 da Lei nº 4.491, de 28 de novembro de 1973.


Art. 3º As competências e atribuições dos integrantes do Gabinete Militar do Ministério Público do Estado do Pará serão regulamentadas por ato do Procurador-Geral de Justiça, que deverá levar em consideração as necessidades do Ministério Público e a extensão territorial do Estado do Pará.


Art. 4º Os militares estaduais que constituem o Gabinete Militar serão considerados no exercício de função de natureza policial-militar.


Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado do Pará, respeitado o limite total das despesas com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal).


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 7º Fica expressamente revogada a Lei nº 6.525, de 20 de janeiro de 2003.


PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de setembro de 2011.


SIMÃO JATENE
Governador do Estado

ANEXO I
Quantidade
Função
Nível Hierárquico
Cargo
Código do Cargo
Vencimento
Provimento
01
Chefe do Gabinete Militar
Oficial Superior
Assessor Militar I
CPC-MP_GM I
R$ 3.913,23
Comissão
07
Assessor Militar
Oficial
Assessor Militar II
CPC-MP_GM II
R$ 2.446,46
Comissão

ANEXO II
Corpo Operacional - PATENTES
Código
Valor
Cabos e Soldades Militares
MP.FG.GM I
837,00
Sub-Tenentes e Sargentos Militares
MP.FG.GM II
1.507,61

Brasil x Argentina em Belém: a política do açaí e circo (Ou "O coliseu paroara")




Os diversos reinos e impérios criados pelo homem são admiráveis por diversos aspectos, mas nenhum, em toda história da humanidade, foi ao mesmo tempo poderoso, duradouro, extenso e influente quanto o Império Romano. Com superioridade militar, riqueza cultural e boa dose de oportunismo, sua hegemonia foi tão incontestável que parecia que ia durar para sempre.

Se Atenas nos legou a filosofia; Alexandria, a ciência (em especial a medicina); Roma, pelo seu caráter conquistador, desenvolveu sofisticado sistema jurídico (ainda hoje os cursos jurídicos pátrios possuem em seus currículos uma abordagem do direito romano). Era preciso organizar a vida pública para manter o poder, principalmente nas áreas conquistadas. Há de se supor que não foi tarefa fácil, naquela época, controlar diversos povos se rebelando simultaneamente, contando apenas com a força bélica. Daí ser inegável reconhecer a grande habilidade dos romanos com a política, o que lhes permitiu manter as rédeas do Império por tanto tempo. Os benefícios que propiciaram parecem superar claramente as desvantagens. As elites governantes locais eram manipuladas para que mantivessem o povo das áreas conquistadas sob controle.

Um componente expressivo da estratégia política romana era a realização de grandes shows em anfiteatros abertos, onde pessoas e animais, literalmente, se digladiavam. A arena mais famosa, localizada em Roma, era chamada de COLISEU, com uma capacidade de, aproximadamente, 50 mil pessoas. Tornou-se, assim, um emblemático símbolo romano.

Na Roma Republicana, até 63 a.C, figuras públicas rivais, em busca de popularidade, patrocinavam as mais estrambóticas e sangrentas apresentações, tudo para obter votos. Com o advento do Império os eventos se expandiram e passaram a durar o dia inteiro. Animais desconhecidos do grande público eram importados das áreas conquistadas para conferir maior glamour ao acontecimento. O Coliseu era o local onde o imperador demonstrava toda a sua força ao povo, mas também era o lugar onde a população celebrava a glória do Império e o orgulho de integrá-lo.

No Coliseu as arquibancadas eram preenchidas hierarquicamente. Os ricos e poderosos ocupavam os bancos da frente; e a massa, as fileiras mais altas. O funcionamento do espetáculo simbolizava a maneira como a sociedade se organizava. Por meio dos grandes combates se exercia o controle social, evidenciando-se, nas entrelinhas, que somente à elite cabia um papel ativo dento dessa sociedade. Era a estratégia conhecida como “PÃO e CIRCO”, ou seja, enquanto o povo estivesse ocupado assistindo aos combates, fecharia os olhos para a corrupção e não se preocuparia com os problemas sociais e econômicos que os afligiam.

Se não tivesse utilizado neste artigo conceitos como IMPÉRIO, GLADIADOR, COLISEU, COMBATES SANGRENTOS, etc. qualquer leitor juraria que estava retratando rigorosamente o atual ambiente político no Estado do Pará. O Governo do Estado, com a inestimável ajuda do Sr Ricardo Teixeira, Presidente da Confederação Brasileira de Futebol há décadas, tenta demonstrar preocupação com o bem estar dos seus governados patrocinando uma partida de futebol entre as seleções “improvisadas” do BRASIL e ARGENTINA que ocorrerá nos últimos dias do mês de setembro deste ano. Um verdadeiro evento “tapa boca” para o povo paraense esquecer que a capital do Estado foi rejeitada para sediar jogos da Copa do Mundo de 2014 no Brasil. Se na Roma antiga existisse o registro de marcas e patentes, não tenho dúvida que os políticos “papa chibés” seriam processados por plágio ao tentar iludir o povo como os latinos de outrora.

Para realizar essa empresa, a Administração paraense se aliou a Teixeira sem o menor pudor, mesmo sabendo que o “cartola” está envolto em denúncias de fraudes e outras impropriedades no exercício do cargo. Tudo para dar aos paraenses o que mais lhes agrada: a sensação de felicidade, mesmo que não haja qualquer correlato empírico. Como o futebol tem um poder sedutivo sem igual para o tolo povo brasileiro, é perfeitamente compreensivo que essa carência seja satisfeita com toda pompa e estultícia que a ocasião exige, afinal não se alimenta um animal carnívoro com salada de alface.

Por isso, nos tempos atuais, no lugar do Coliseu temos o Estádio Edgar Proença (vulgo MANGUEIRÃO). Substituindo as feras importadas e os gladiadores, se apresentarão os heróis “pernas de pau” Ronaldinho Gaúcho, Paulo Henrique “Ganso” (que, aliás, não jogará porque está estropiado), Neymar e Cia. Como na antiguidade, o Governo investe no espetáculo para que o povo esqueça que a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA pede misericórdia; a SEGURANÇA PÚBLICA, proteção; os HOSPITAIS REGIONAIS, socorro; a EDUCAÇÃO, educação; o INTERIOR DO ESTADO, lembrança; a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, virtudes morais; as OBRAS PÚBLICAS, cronograma; os ATOS ADMINSTRATIVOS, transparência ...

Compondo o pirotécnico cenário, os membros do MP e Tribunais de Contas - como os cônsules da Roma imperial -, atuam como meras figuras decorativas. Suas ações são aquelas “sem as quais as coisas ficam tais e quais". Já os parlamentares da terra do asfalto e do açaí são a "imagem e semelhança" do Senado corrupto da Roma republicana. Por fim, o povo - como um viciado incontido - encena o imutável papel de EXPECTADOR do grande evento ufanista, demonstrando a sua INFINITA CAPACIDADE DE SER RIDÍCULO. Pode não ter o que comer, mas é capaz de adquirir um ingresso para o glamoroso evento por, no mínimo, 90 reais (algo em torno de 20% DO SALÁRIO MÍNIMO) e ainda, como os viciados em drogas alucinógenas, se julgar beneficiado por ter participado de uma fantasia perniciosa chamada FUTEBOL.

Nesse contexto, a Roma antiga e o Pará hodierno fortalecem a crença – muito difundida na Modernidade – de que existe uma NATUREZA HUMANA suscetível às artimanhas de controle e dominação criadas pelo próprio homem. Sem esse traço psicológico comum à espécie humana nenhum Império Romano ou república Paroara alcançaria tamanho sucesso na arte de enganar os seus governados. Em outras palavras, os espertalhões de hoje, e de ontem, são beneficiados pela inefável capacidade humana de pensar a realidade como uma grande e “espetaculosa” ilusão.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Wolgrand denuncia ilegalidades na PM e é processado pelo Governo do Estado do Pará, mas os ladrões da PM estão à solta.

Leiam abaixo os decretos de instauração - e prorrogação - de um "Conselho de Justificação" contra o major Walber Wolgrand, após o oficial da reserva remunerada da PMPA ter denunciado várias ilegalidades ocorridas no âmbito da Polícia Militar do Pará.


O mais interessante é que a "PRORROGAÇÃO" do referido Processo Administrativo ocorreu vários dias depois de a instauração (delegação) ter o seu prazo expirado. Em outras palavras, somente no Estado do Pará se prorroga o que não existe mais.


Passado mais de 60 dias de concluído o Conselho, até hoje, o Governador do Estado não DECIDIU o processo. É estranho que as autoridades da Segurança Pública do Pará ainda não tenham pressionado o "Comandante em Chefe da PM" para acelerar a condenação de um desafeto.


Por outro lado, o Ex -Comandante da PM, Coronel Luis Ruffeil, denunciado pelo Ministério Público Militar pelo desvio de mais de 6 MILHÕES DE REAIS do Fundo Social da PM ainda não foi submetido ao mesmo processo instaurado contra Wolgrand (Conselho de Justificação). Da mesma forma, vários oficiais que estão presos, condenados ou respondendo a processo na Justiça Militar do Estado, por vários crimes praticados no exercício do cargo militar, TAMBÉM NÃO FORAM SUBMETIDOS A CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO.


Vejam que Art 1º do Decreto de instauração do Conselho de Justificação contra Wolgrand assevera que o oficial cometeu FALTAS FUNCIONAIS, usando a INTERNET, mesmo estando na reserva da PM, enquanto os outros oficiais transgressores (que mataram, roubaram ou praticaram atos de improbidade), no entendimento do Comando da PM, não cometeram falta administrativa alguma.
Leiam, se deliciem e reflitam,


Com um abraço do "CONDENADO" Major Wolgrand.


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DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, X e XX, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 2º, 127, 129, inciso I, alínea “c”, 131 e 133 da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e

Considerando os termos do Ofício nº. 068-CorGeral, de 29 de março de 2011, que tratam das acusações contidas no Processo nº. 114.018/2011-PG/GG, contra o MAJOR QOPM RR RG 12.380 WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES, a saber: que, dito oficial, militar estadual da reserva remunerada, usa a rede mundial de computadores (internet) e, através de um “blog”, denominado “Blog do Wolgrand, Juvico e Cacá”, divulga e assaca, de forma genérica, toda sorte de ilações, inclusive injuriosas e difamatórias, usando de linguagem imprópria, porque incisiva, desrespeitosa e irônica às autoridades estaduais, entre elas o Chefe do Poder Executivo, o Comandante da Polícia Militar do Pará – PMPA, outros oficiais, o Ministério Público do Estado, bem como faz deboche e ironia à anterior Chefe do Poder Executivo, além de tornar público documentos de expediente da corporação, os quais tratam de assuntos administrativos dos quadros da PMPA, reportando-se a situações provisórias PMPA/AJG individuais que não devem ser publicadas enquanto não decididas, na forma da lei, incorrendo em falta disciplinar;

Considerando que tais atos denotam grave transgressão da disciplina militar, por ter dito Oficial demonstrado conduta imprópria à sua condição de militar estadual, infringindo ao art. 18, caput, e seus incisos V, VII, XIII, XVIII, XXII, XXX, XXXI, XXXII, XXXIV, XXXV e XXXVI, combinado ao art. 37, incisos XCIV, CXII, CXV, CXVI, CXVIII, CXX, CXXIII, CXXV, CXXVIII e CXXXVII, § 1º e § 2º, todos da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar), gerando indícios de transgressão disciplinar de natureza “grave”;

Considerando os termos do Parecer nº. 316/2011 da Consultoria Geral do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º - São nomeados, nos termos dos arts. 129 e 131 da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, para comporem Conselho de Justificação destinado a apurar as mesmas faltas funcionais do MAJOR QOPM RR RG 12.380 WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES, os oficiais militares a seguir relacionados:

• TEN CEL QOPM RG 11.898 JOSÉ MESSIAS GOMES DE MELO – Presidente;

• TEN CEL QOPM RG 16.234 SANDOVAL BITTENCOURT DE OLIVEIRA NETO – Interrogante e Relator;

• TEN CEL QOPM RG 16.243 MAURO ALVES PINHEIRO – Escrivão.

Art. 2º - O prazo para conclusão do presente procedimento é de 30 (trinta) dias,

contados da publicação deste Decreto, nos termos do art. 133, combinado ao art. 123 da Lei nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE MAIO DE 2011.

SIMÃO JATENE
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DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2011



O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, X e XX, da Constituição Estadual, e no art. 133, combinado aos arts. 123, § 1º e § 2, e 133 da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e

Considerando os elementos constantes no Processo s/nº. PG-GG (Ofício nº 266-Gabinete do Comando, de 23 de maio de 2011), através do qual se decidiu Exceção de Suspeição suscitada pelo justificante, incidente que obriga a prorrogação do Conselho de Justificação instaurado pelo Decreto de 3 de maio de 2011 (D.O.E. nº. 31.907, de 4 de maio de 2011);

Considerando os termos do Parecer nº. 513/2011 da Consultoria Geral do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 20 (vinte) dias o prazo de conclusão dos trabalhos do Conselho de Justificação nomeado pelo Decreto Estadual de 3 de maio de 2011, destinado a apurar as faltas funcionais do justificante MAJOR QOPM R/R RG 12380 WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir do último dia do prazo estabelecido para conclusão do Conselho de Justificação objeto do Decreto aqui prorrogado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 DE JUNHO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

O caos na saúde pública no Estado do Pará

O caso Nardoni: o testemunho da prova científica (ou “O mito do conhecimento objetivo”)

“Nada é mais importante que ver as fontes
da invenção que são, em minha opinião, muito
mais importantes que as próprias invenções”
(Leibniz)

Começo este artigo dizendo que, em nossa sociedade, a ciência virou um mito. Os reflexos dessa crença se manifestam, principalmente, quando se acredita que os produtos do conhecimento científico são inquestionáveis, gerando um comportamento dogmático ante o próprio ato de conhecer. O recente julgamento do casal Nardoni, acusados de matar a pequena Isabela, esganando-a e jogando-a do 6º andar de um edifício na Cidade de São Paulo, exemplifica categoricamente essa postura do homem moderno. Desde o promotor do caso, que tinha pleno domínio dos autos, ao mais desinformado dos cidadãos brasileiros, todos estavam convictos de que a sentença condenatória foi justa, afinal as provas periciais não deixaram dúvidas sobre a autoria do crime. Ficou explícito que ante a “manifestação da ciência” não há discussão possível.

Mas, uma coisa é a decisão condenatória, outra é a verdade dos fatos. A verdade não tem relação necessária com os autos, nem com a sentença. À revelia dessa questão de natureza epistemológica, os jurados cumpriram o papel que lhes foi delegado: decidiram. E o fizeram segundo critérios predominantes na sociedade. Acreditaram na veracidade das provas científicas apresentadas. Todos consideraram que o conjunto apuratório foi convincente, mesmo sem a confissão dos réus e a existência de testemunhas oculares. A justiça teria sido feita.

No entanto, sejam os réus culpados ou não, não me proponho a contestar os resultados obtidos pela investigação e referendados pelo juri, mas, antes, analisar o caminho percorrido para a elaboração da teoria que, aos olhos da população tupiniquim, pareceu ser a correta. Mais que a análise dos resultados obtidos, compreendemos melhor um discurso quando trilhamos o caminho de sua elaboração.

Partamos, pois, dos fatos, ou melhor, do fato primordial: a precoce morte da vítima. Os réus, em juízo, negaram qualquer participação para a produção desse resultado. Sugeriram, naturalmente, a hipótese da terceira pessoa, que, não tendo sido identificada, se desvaneceu.

Ora, nessas ocasiões, o que faz o investigador policial? Constrói hipóteses, segundo esquemas de funcionamento da realidade, que entende serem possíveis de ocorrer. Como pano de fundo da sua construção intelectual está a crença de que o mundo é racional e cognoscível, isto é, opera segundo uma ordem e é capaz de ser apreendido pelo pensamento. Assim, é comum, em situações como essas, dizer: “acredito que o crime teve motivações políticas”, “foi queima de arquivo”, “crime passional”, “foi motivado por uso de substâncias tóxicas”, etc. Enfim, o nosso “cientista”, diante dos elementos preliminares, sugere como o acontecimento - que por ele não foi presenciado - ocorreu, como se a experiência obtida com os casos anteriores lhe conferisse certa autoridade para supor o que teria ocorrido no caso presente. Talvez a lendária figura de Sherlock Holmes nos faça crer, além do razoável, no poder dedutivo do intelecto humano.

Antes de qualquer coisa, é preciso considerar que o investigador tem uma reputação a ser preservada e ela repercute diretamente em seu desempenho funcional. Promoções, nomeações, condecorações, etc., são concedidas, normalmente, em função da maneira como se comporta no exercício do cargo. No mesmo rastro, governantes – mas, por questões políticas - também possuem interesse na solução dos crimes que ocorrem em sua circunscrição, principalmente quando o delito, por uma razão qualquer, ganha publicidade acima da normal. Não encontrar o criminoso é atestado expresso de incompetência e ineficiência do poder público, podendo gerar reflexos emocionais e comportamentais na comunidade onde o fato ocorreu. Em qualquer hipótese é sempre conveniente "encontrar" o transgressor, tenha ele “cometido ou não o delito”. Quando os fatos que repercutem no meio social são desvendados, todos ficam felizes, menos, é claro, as vítimas e os possíveis autores do crime. Eis o porquê de a movimentação do aparato estatal nunca ser isenta ou imparcial.

Existindo, pois, motivação para solucionar o caso, era preciso buscar os provas que confirmariam, pelo menos, uma hipótese de como o crime ocorreu. Um fato só tem significação na medida em que acrescenta ou diminui a plausibilidade de uma teoria. No crime da pequena Isabela, os investigadores não encontraram uma terceira pessoa, logo não seria produtivo seguir esse azimute. Não basta explicar o crime, é preciso, do ponto de vista do imaginário coletivo, identificar e prender o criminoso para saciar o sentimento de justiça. A precariedade das informações iniciais não constituem o problema. O DESCONHECIDO é o objetivo maior de todo pesquisador. O inquérito, como toda investigação, busca o invisível e as teorias são enunciados sobre esse invisível. Este é o problema crucial da persecução da “verdade”. É preciso recorrer à imaginação para construir a realidade.

Todo trabalho intelectual não parte dos fatos, mas de um modelo de funcionamento dos fenômenos. No caso Nardoni, tanto os policiais como os peritos partiram de um esquema prévio para, em seguida, buscarem os dados necessários às suas confirmações, como um quebra-cabeça cuja figura já se conhece, mas que carece das peças para a sua construção. Esse modelo, criado pelo próprio homem, foi utilizado na elaboração da teoria que, em termos jurídicos, chamamos de processo. É nesse sentido que Immanuel Kant, filósofo alemão do séc. XVIII, afirmou que jamais conhecemos a coisa em si (o noumenon), apenas o fenômeno, isto é, aquilo que se apresenta a capacidade cognitiva do sujeito. Não somos capazes de conhecer a essência das coisas, apenas as suas aparências. Diz o filósofo: “A razão só pode compreender aquilo que ela mesma produz de acordo com um plano que ela mesma elaborou. Ela se aproxima da natureza não como um aluno que ouve tudo o que o professor se decide a dizer, mas como um juiz que obriga a testemunha a responder questões que ele mesmo formulou”.

Partindo dessa premissa, podemos dizer que tanto os investigadores policiais, como os peritos criminais, inexoravelmente, lançaram mão da IMAGINAÇÃO no curso do trabalho de elucidação do crime. Eles utilizaram armadilhas intelectuais, segundo o entendimento que tinham a respeito do movimento de suas presas. O que torna alguém um bom caçador não são os instrumentos utilizados durante o ato de caçar, como espingardas, revólveres, facas, arapucas, etc. – eles são fáceis de adquirir –, mas o conhecimento que o sujeito possui de como a caça se comporta. As teorias são como malhas que os caçadores lançam para pegar o animal que lhes interessa. Por isso um bom caçador conhece os hábitos de sua caça, o que lhe permite apostar na maneira como ela agirá, permitindo-lhe traçar uma estratégia para capturá-la.

Com fim exclusivamente pedagógico utilizarei uma alegoria para elucidar o raciocínio aqui exposto. Imaginemos, inicialmente, um crime praticado com arma de fogo. Tem-se a vítima, o acusado e a arma que teria sido utilizada para a sua efetivação. O investigador policial reúne esses elementos em um contexto significativo. Depois encaminha a arma, a vítima e o acusado para perícia, elaborando os quesitos que, segundo o seu esquema teórico, são capazes de esclarecer o delito. A partir desses elementos o perito vai aferir se o projétil encontrado no corpo da vítima é compatível com a arma apreendida, se existem fragmentos de pólvora nas mãos do acusado, a possível distância do disparo, etc. Neste caso, o desvelamento do ocorrido foi facilitado pelas circunstâncias encontradas e facilmente organizadas num corpo teórico explicativo, cabendo ao perito apenas confirmá-las para a conclusão do processo apuratório. Se houver COMPATIBILIDADE dos elementos coletados o perito poderá responder, com "valor de verdade", aos questionamentos formulados, confirmando a explicação elaborada pelas autoridades policiais. Consideremos agora outra hipótese: o mesmo crime foi praticado, porém, sabem-se apenas quem foi a vítima, mas o autor e a arma não foram localizados. Durante a investigação, dez pessoas foram detidas para averiguação. Todas dispararam um revólver no mesmo horário do crime, porém de calibre diferente ao utilizado pelo assassino. Além disso, todos os suspeitos apresentaram álibe convincente e não possuem, a priori, motivações para praticar o ato delituoso. Neste caso, sem um contexto favorável para a elaboração de uma teoria de como os fatos se deram a investigação se depara com um impasse, cuja solução exigirá extrema habilidade dos investigadores. Desconsiderando a má fé dos agentes, a "elucidação" do crime, neste caso, dificilmente será conclusiva, como no primeiro caso. Isso porque as "mensagens" encontradas na cena do crime não disporão de um modelo para serem devidamente organizadas. Em outras palavras, o quebra-cabeça dificilmente será concluído.

O senso comum concebe as teorias científicas como produtos acabados, certos e racionais, desprezando o processa mágico de suas produções. É na elaboração das explicações dos acontecimentos que podemos compreender quão frágil são as teorias que são tomadas como verdadeiras, pois se ignora o expressivo papel da imaginação nesses processos. Acredita-se na ciência como o "conhecimento objetivo" por excelência.

No caso Nardoni a perícia foi determinante para a condenação do casal. As manchas de sangue no apartamento, recuperadas com produtos químicos; a identificação de marcas na camiseta do réu; a cronologia dos fatos; as marcas no corpo da vítima sugerindo esganadura e outras lesões (causa principal da morte), além de outros traumas decorrentes da queda do sexto andar. Tudo foi encaixado num corpo teórico capaz de produzir o sentido necessário à investigação criminal e o conseqüente amparo para a promotoria de justiça requerer a condenação do casal. Ocorre, porém, que tanto a investigação como a perícia são procedimentos que não asseguram, por si sós, a verdade do acontecimento. São interpretações, e como toda interpretação tem mais do sujeito que a realiza que do fenômeno analisado. As testemunhas do caso foram criadas pelos instrumentos tecnológicos como se eles pudessem viajar no tempo e registrar o crime em sua nudez objetiva. Assim, a tese apresentada pela acusação, durante o julgamento, venceu. Os réus foram condenados. Como eles não foram confessos e não foram arroladas testemunhas (humanas) oculares do fato, a perícia se encarregou de decifrar o enigma e nos contar aquilo que é apanágio dos deuses: a verdade. E quando se acredita que se possui a verdade, não há argumento possível.

Como a ciência se tornou inquestionável em nossa sociedade, vou recorrer ao conhecimento “incerto e duvidoso” por excelência: a ARTE, para concluir este artigo. lembrei-me do filme “A vida de David gale”. Gale é professor e ativista político contra a pena de morte nos EUA. Acusado de estupro e assassinato, é julgado e condenado à pena capital. No final surpreendente, descobre-se que ele é inocente, contrariando as provas constantes nos autos. Esse filme, como toda obra de arte, nos ajuda a pensar sobre a precariedade das TEORIAS humanas, quer científicas, religiosas ou filosóficas, principalmente quando estão no bojo de um processo judicial.

“Nós não conhecemos. Nós só podemos dar palpites” (Karl Popper).

Miguel Wanzeller e a manipulação da perícia no Estado do Pará.

* Matéria jornalística extraída do Portal ORM (2009).
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Wanzeller será notificado *


Ministério Público vai chamar o ex-diretor do CPC Renato Chaves para responder pelas denúncias que fez

O Ministério Público vai notificar o ex-diretor do Centro de Perícias Renato Chaves, Miguel Wanzeller, para esclarecer as denúncias sobre possíveis adulterações de laudos periciais. A promotora de Defesa dos Direitos Humanos, Elaine Castelo Branco, informou que vai instaurar um procedimento administrativo investigativo disciplinar para apurar as denúncias.

O primeiro a ser convocado será o ex-diretor, que em entrevista coletiva, após sua exoneração do cargo na segunda-feira, 9, admitiu que há um esquema de adulteração dos laudos do Centro de Perícias, após os documentos serem produzidos e enviados à polícia e garantiu que iria apresentar as provas ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, mas ainda não cumpriu com a promessa.

Laudos - Segundo a promotora, há muitos processos paralisados na Promotoria de Direitos Humanos, a maioria por falta de laudos periciais. Em outros casos, os laudos que são elaborados pelo CPC são incompletos e acabam prejudicando os processos. 'Já fizemos reunião com o Wanzeller sobre este assunto. Temos muita dificuldade em apresentar provas porque são produzidas pela perícia', contou Elaine Castelo Branco.

Como a maior parte dos processos que chega à Promotoria de Direitos Humanos é de casos de tortura policial, a promotora explica que os laudos periciais se constituem na principal prova dos crimes.

Graves - Além da Promotoria de Direitos Humanos, a maior parte dos processos das promotorias criminais e cíveis depende de laudos técnicos como provas da materialização dos crimes ou para inocentar os acusados. Por isso, explica a promotora, em primeiro lugar o Ministério Público vai questionar o ex-diretor do CPC, sobre o que ele fez para apurar os casos de fraudes, já que ele estava no comando da instituição.

Elaine Castelo Branco considera as denúncias muito graves e enfatiza que precisam ser apuradas com rigor. 'Ele vai ter que provar o que denunciou, porque se é verdade que há manipulação é preciso agir para acabar com este esquema', frisa a promotora.

Rafael - Um dos casos mais emblemáticos de que há problemas no CPC, acredita ela, é o que trata da execução do ajudante de pedreiro Rafael Viana, que foi torturado e cuja acusação recai sobre policiais militares.

O crime ocorreu no dia 2 de novembro de 2007, após a vítima se envolver em uma briga em frente à escola Frei Daniel, no bairro do Guamá, na avenida Barão de Igarapé-Miri com a travessa Liberato de Castro. Uma guarnição da Polícia Militar, comandada pelo tenente PM Negrão, teria ido ao local. Os policiais são acusados pelo Ministério Público de terem levado o rapaz, torturado, executado e terem sumido com o corpo.

Por quase um mês a família da vítima foi diariamente ao Instituto Médico Legal à procura do corpo de Rafael Viana, mas nunca receberam informações sobre o corpo. A grande repercussão do caso na imprensa e a pressão da família e do Ministério Público fizeram a direção dos órgãos de segurança pública planejarem uma grande varredura nas áreas do Guamá, Terra Firme e Cremação à procura do corpo desaparecido.

No dia anterior à busca, a irmã de Rafael mais uma vez foi ao IML e foi chamada para receber a informação de que Rafael já havia sido até enterrado como indigente uma semana antes. Além dos dedos das mãos decepados, a língua do pedreiro foi arrancada e ainda deram dois tiros na cabeça dele. 'O caso do Rafael Viana foi um dos maiores escândalos. A irmã dele ia todo dia ao IML e nunca informaram sobre o corpo encontrado. Somente depois que foi divulgada a busca é que resolveram informar sobre o tal corpo encontrado no Acará e que já tinha sido até enterrado', enfatiza a promotora.

Elaine Castelo Branco ressalta que os desdobramentos sobre as denúncias de adulteração de laudos periciais podem ser muito grandes.

Deputados decidem convidar denunciante para esclarecimentos

Miguel Wanzeller, exonerado na terça-feira pela governadora Ana Júlia Carepa, será convidado pela Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa do Pará a prestar esclarecimentos sobre as denúncias feitas por ele ao deixar o cargo. O requerimento, apresentado pelos deputados do PPS, Arnaldo Jordy e João Salame, e Márcio Miranda, do DEM, aprovado na última quarta-feira, sugere que a audiência seja reservada aos membros da Comissão. O pedido foi embasado nas notícias veiculadas no jornais O LIBERAL e Amazônia, nas quais o ex-diretor do CPC, em entrevista, denunciou a existência de procedimentos escusos que afetariam diretamente o Sistema de Segurança Pública do Estado.

'As denúncias do ex-diretor Miguel Wanzeller, insinuando procedimentos escusos que afetam diretamente o Sistema de Segurança Pública, revestem-se de tamanha gravidade que esta Casa não pode deixar de tomar providências', justificou Jordy.

Ele pediu que a Casa, através da Comissão de Segurança, ouça o ex-diretor para conhecer os fatos e documentos que venham a comprovar as denúncias feitas. O pedido será analisado pelo novo presidente da Comissão, o deputado Cássio Andrade (PSB).

Dentre outras acusações, Wanzeler lança suspeitas sobre os procedimentos administrativos do caso da menina presa com homens numa cela na delegacia de Abaetetuba, em 2007, e também sugeriu a possibilidade de laudos emitidos pelo Centro estarem sendo adulterados para proteger o sistema.

domingo, 21 de agosto de 2011

A PM no interior do Estado: Brincando de administração (Onde está o Ministério Público?)*

Vejam as revoltas populares e assalto espetacular que ocorreram, em setembro/2o11, nos municípios de São Sebastião da Boa Vista, Altamira e Santana do Araguaia, respectivamente. Este é o interior do Estado do Pará.








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* Artigo elaborado no ano de 2008


Já disse em outras oportunidades que o espaço público é caracterizado pela racionalidade, pelo menos em tese. Não se admite que um gestor público aja segundo as suas conveniências e inclinações pessoais (por isso não se deve admitir práticas como o nepotismo). As suas ações devem – como qualquer ação administrativa – ser ponderadas para que o uso dos meios existentes possa propiciar o maior benefício possível aos destinatários destas ações. Em outras palavras, administrar é RACIONALIZAR os recursos com vistas ao bem maior, que, no caso da Administração Pública, é o BEM GERAL.

Colimado com esse entendimento, o legislador constitucional, objetivando garantir que o agente público não canalize o produto dos seus esforços para outro fim que na seja o interesse maior da coletividade que ele representa, contemplou como princípio a ser observado algo que somente a razão pode alcançar e compreender: a IMPESSOALIDADE.

Mas agir com impessoalidade não é tarefa fácil. É quase desumano. É deixar de lado as inclinações, paixões, propensões, desejos, sentimentos, etc., é agir como uma máquina, executando operações intelectuais precisas, relações lógicas entre os fenômenos, calculando seus efeitos e conseqüências com vistas ao resultado que se quer alcançar, ou seja, é agir, como disse, racionalmente.

Faço, inicialmente essas considerações, porque, quando analiso o comportamento da Administração da Polícia Militar do Estado, não consigo reconhecer qualquer coerência administrativa no trato com a coisa pública, nem mesmo qualquer preocupação com o Bem Geral.

Por exemplo, canta-se aos quatro ventos que o Estado do Pará é um Estado pobre e carente em diversos aspectos. Ora, se os recursos são parcos e insuficiente para atender a demanda do povo paraense ensina a boa lógica que mais rigor devemos ter em sua administração. Não podemos desperdiçá-los, empregá-los aleatoriamente, nem deixar de utilizá-los no momento oportuno.

Já se tornou lugar comum dizer, quando se quer justificar a inoperância da policia estadual, que o seu efetivo é ínfimo. A Polícia Militar, por exemplo, tem pouco mais de 13000 homens, quando a lei de fixação de efetivo prevê algo em torno de 19000. Fala-se até que hoje a necessidade real seria de 28.000 para cobrir toda a malha geográfica do Estado e atender a população existente.

Em que pese a flagrante defasagem de efetivo da PM, não creio que seja admissível o que vem ocorrendo na maioria dos municípios do Estado por absoluta inépcia do atual governo, no que tange a distribuição do efetivo da PM no solo marajoara. Para exemplificar, relembremos casos recentes que ocorreram no Estado:

1 – Em agosto deste ano ocorreu uma revolta popular em VISEU. Quantos policiais tinham na Cidade? Apenas 10 PMs. Se eles se revezassem numa escala de 24h X 24h (trabalho escravo), a cidade contaria com apenas 05 PMs por dia, para proteger aproximadamente 70 mil habitantes.

2 – Em Oeiras do Pará, cidade com 30 mil habitantes, o efetivo da PM é de apenas 01 policial de serviço, que se reveza com “ele mesmo”, logo cada um trabalha, por mês, algo em torno de 360 horas (trabalho escravo). O absurdo é tão grande que foi necessário o promotor do município, José Eduardo Falesi, interpor ação judicial para que o Juiz local, Omar José Miranda Cherpinsk, concedesse tutela antecipada para o governo aumentar o efetivo para, no mínimo, 22 policiais, incluindo policiais civis.

3 – Em Santo Antônio do Tauá não foi diferente por ocasião da prisão de um cidadão acusado de violentar e matar uma criança. A revolta popular e a depredação da delegacia local somente foram controladas com reforço policial deslocado de Belém. O efetivo PM, inferior a 10 Policiais, nada pôde fazer para manter a ordem na cidade.

4 – Algo semelhante ocorreu na cidade de Tomé-Açú. Mais uma revolta popular (decorrente do assassinato de um vereador) com depredação da delegacia e fórum local. Neste município todo efetivo da PM também não chegava a 10 PMs.

Esse abandono do poder público se repete em dezenas, talvez centenas, de municípios do Pará, sem que ninguém faça nada para, pelo menos, minorar o sofrimento de quem mora nos mais longínquos rincões do nosso imenso Estado. A segurança pública é uma quimera nessas localidades, que no mais das vezes somente contam com raros PMs mantidos pelos prefeitos que – para tirar dividendos políticos – os ajuda com alojamentos, alimentação, gasolina e outros bens, como se fosse responsabilidade municipal, num desvio de recursos públicos que se bem investigado poderiam render várias ações de improbidade administrativa contra esses “gestores municipais”.

Ora, mais uma vez apoiado na razão, investigo se esse abandono aos moradores dos municípios do interior do Estado se dá por absoluta falta de meios ou por uma gestão administrativa que não se preocupa com os nossos concidadãos interioranos. Pois bem, vejamos então.

Como cidades com 30, 50, 45, 70 mil habitantes podem ter menos de 10 PMs para a preservação da Ordem Pública? Será que esse absurdo resulta somente da falta de Policiais Militares, agravada pela negligência dos governos anteriores que não realizaram concursos para aumentar o efetivo da Força Pública de segurança? Sem querer desqualificar essa tese, que possui certo sentido, para melhor clarear essa discussão, passo a analisar como os policiais são empregados na atual gestão do governo do Estado.

Enquanto cidades inteiras possuem menos de 10 PMs para a sua segurança – desconsiderando os revezamentos necessários ao descanso da tropa - o Ministério Público do Estado usufrui dos serviços de mais de 60 PMs que compõe uma falsa assessoria ao Procurador Geral de Justiça, visto que, em verdade, esses militares ficam guardando os prédios e portarias desse órgão, num flagrante desvio de função que nem o “Fiscal da Lei” é capaz de “enxergar”. No Tribunal de Justiça, incluindo a Justiça Militar são mais de 90 PMs (que servem cafezinhos, atendem telefones, acompanham autoridades e realizam todo tipo de serviço - menos de segurança pública). Na Assembléia Legislativa são mais de 60 PMs; SEGUP, mais de 30, DETRAN, Tribunais de Contas, Clube dos Oficias, Associações de classes, Shopings Centers, Estação das Docas, motoristas de autoridades, etc. Como pode um expressivo efetivo de PMs executar tarefas privadas, enquanto milhares de cidadãos ficam a “ver navios” sem alguém que possa exercer, com isenção, o poder de polícia administrativa no seu município?

Como um governo pode dizer que está preocupado com as pessoas que moram nessas localidades se ele próprio autoriza que um imenso efetivo de policiais seja desviado para atividades estranhas à sua missão legal de preservar a Ordem Pública? Será que ninguém vê isso? Será essa a melhor forma de administrar parcos recursos, deixando os mais fracos à míngua, enquanto as autoridades usufruem de forma irregular de um serviço que o legislador criou para atender a coletividade como um todo?

Resta-me fazer uma pergunta (de resposta já sobejamente sabida). Por que o Ministério Público não fiscaliza a atuação da polícia em todo Estado do Pará, como determina a sua Lei Orgânica?

Quanto ao “Governo do Povo” não possuo qualquer expectativa. Depois de quase 02 anos, sabe-se que tudo não passou de mais um estelionato político, o que, aliás, não surpreende mais ninguém. Mas o que dizer do MP que foi criado, a peso de ouro, – com altos salários aos seus membros e inúmeras prerrogativas – para defender a Ordem Jurídica, porém se omite vergonhosamente, corrompido pelo dinheiro e poder que o Executivo possui.

Isso tudo me faz lembrar a passagem bíblica – Lucas, cap V, versículos 5-8 – na qual Jesus foi tentado pelo diabo que o levou a um alto monte, oferecendo-lhe todos os reinos da terra. Se Jesus fosse membro do Ministério Público do Pará certamente teria adorado ao diabo em troca dos benefícios oferecidos.

P.S. – O que mais me indigna não são as ações dos corruptos e bandidos, pois estes fazem o que as suas naturezas lhes orientam; mas são as omissões dos que possuem boa índole, pois, agindo dessa forma, colaboram significativamente com a miséria humana (Martin Luther King)

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Justiça Federal anula demissão do Professor Walber Wolgrand

Transcrição do Diário da Justiça nº 157, de 18 de agosto de 2011.



Numeração única: 7685-81.2010.4.01.3900


7685-81.2010.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS


A U TO R : WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES


ADVOGADO : PA00007575 - EDEVALDO ASSUNCAO CALDAS


ADVOGADO : PA00011013 - ROBERTA DANTAS DE SOUSA CALDAS


REU : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARA



A Exma. Sra. Juiza exarou :



Ante o exposto, ratificando os termos da decisão antecipatória do provimento final e no exercício do controle jurisdicional sobre a legalidade dos atos punitivos emanados da administração pública em face do seu poder disciplinar, julgo procedente o pedido formulado, para declarar nula a penalidade de demissão aplicada ao autor e, em conseqüência, determino a reintegração do servidor ao cargo anteriormente ocupado, com o pagamento das parcelas remuneratórias devidas desde o momento do afastamento. A correção monetárias da parcelas remuneratórias mencionadas, tratando-se de verba devida pelo erário, se dará pela remuneração básica das cadernetas de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 1997, com a redação da Lei nº 11.960, de 29-06-2009). Os juros moratórios são devidos à taxa aplicada às cadernetas de poupança desde a citação. Sem custas em face de isenção legal. Condeno o réu no pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em 5% (cinco) por cento do valor da condenação, na forma do art. 20, § 4º do CPC. Comunique-se o teor da sentença ao Desembargador Relator do agravo interposto (fls. 891/902). Sentença sujeita ao reexame necessário.



Publique-se, Registre-se, Intime-se.