terça-feira, 21 de julho de 2015

Eleições do IFPA sob investigação do Ministério Público Federal. Procuradora encontrou indícios de irregularidades e instaurou um INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos (Ou: "Mudam os atores, mas o filme é o mesmo")

PORTARIA Nº 153, DE 9 DE JULHO DE 2015

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República signatária, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 129 da Constituição Federal, no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar n.º 75/93, de 20.5.1993 e na Resolução nº 87, de 3.8.2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e:

a) Considerando sua função institucional de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição da República, provendo as medidas necessárias à sua garantia, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal de 1988;

b) Considerando os fatos constantes dos autos nº 1.23.000.003044/2015-45, instaurado para apurar possíveis irregularidades praticadas na campanha e nas eleições para Reitor e Diretores do IFPA.

c) Considerando a necessidade de prosseguimento de diligências apuratórias;

Resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto os fatos constantes do referido procedimento preparatório, pelo que:

Determino:

1 – Autue-se a portaria de instauração do inquérito civil, juntamente com o procedimento referenciado, vinculado à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;

2 – Dê-se conhecimento da instauração deste IC à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (art. 6º da Resolução n.º 87, de 2006, do CSMPF), mediante remessa de cópia desta portaria, sem prejuízo da publicidade deste ato, com a publicação, no Diário Oficial, conforme disposto no art. 16º da Resolução nº 87, de 2006, do CSMPF.

MELINA ALVES TOSTES

Procuradora da República

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