segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Tribunal Regional Federal mantém sentença que reintegrou o Professor Walber Wolgrand no IFPA


Numeração Única: 76858120104013900

APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 0007685-81.2010.4.01.3900/PA

Processo na Origem: 76858120104013900

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO

APELANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARA – IFPA

PROCURADOR: ADRIANA MAIA VENTURINI

APELADO: WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES

ADVOGADO: ROBERTA DANTAS DE SOUSA CALDAS

REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 2A VARA – PA

EMENTA - SERVIDOR PÚBLICO. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. REFORMA PELO PODER JUDICIÁRIO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

1. Ao Poder Judiciário cabe exercer o controle de constitucionalidade e legalidade dos atos
administrativos sem substituir-se ao administrador público na suas escolhas de mérito.

2. Entende-se por crivo de legalidade não apenas a forma do ato administrativo, mas também a legalidade em seu sentido amplo, incluída a relação entre o objeto e a finalidade da atuação pública e entre o ato e a sua motivação.

3. Há ofensa ao princípio da moralidade administrativa quando a autoridade da administração pública que aplica a pena de demissão é um dos ofendidos pelo servidor processado, e são exatamente esses atos que a sindicância e o PAD têm o objetivo de apurar. Não é razoável que a vítima pretensamente ofendida pelo servidor público seja a mesma autoridade administrativa a aplicar-lhe a sanção de demissão.

4. O ato administrativo que aplica a pena de demissão está vinculado aos motivos utilizados pela autoridade administrativa que o prolata. Não sendo correta a hipótese de cabimento, a pena aplicada é incorreta.

5. Manifestação de opinião política, ofensas a servidores e denúncias verídicas ou falsas não
se enquadram no art. 117 inciso IX da lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, pois não é o caso de servidor que se vale "do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública".

6. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento. Sentença mantida.

ACÓRDÃO


A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial.

Primeira Turma do TRF da 1a. Região - Brasília, 18 de setembro de 2013.

Desembargador Federal NEY BELLO
Relator



 

7 comentários:

  1. Prof, tem algum e-mail que eu possa falar com o senhor? Tenho uma denúncia e sei que sua voz ecoará mais alto que a minha... Obrigado!

    ResponderExcluir
  2. Prof. Não precisa publicar este comentário (na verdade, prefiro que não publique, para evitar retaliações), mas não sei como fazer uma denúncia para o Ministério Público. Sei que o senhor tem notoriedade e gostaria de pedir que o senhor verificasse com atenção o fato de que os "bolsistas internos" do PRONATEC não cumprem a carga horária e simplesmente assinam as frequências. Alguns servidores até cumprem funções do Pronatec, mas em horário de serviço normal. O certo não seria eles cumprirem as 8 horas diárias e APÓS as 18hs começarem a cumprir suas atividades do Pronatec (até às 22hs)? Outra informação que tive foi que há (ou havia) servidores de férias que viajaram, não apareciam na reitoria e que, mesmo assim assinaram suas frequências (esta última informação precisa ser verificada). Por favor, Prof! Isso precisa ser denunciado! Sua voz ecoará mais alto que a minha. Muito obrigado!

    ResponderExcluir
  3. Parabéns! A justiça só não socorre aos que dormem...

    ResponderExcluir
  4. Agora querem proibir a LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. Fala sério.

    ResponderExcluir
  5. Te nomearam a Diretor e conseguiram te calar... "é assim que segue a humanidade" suas palavras...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Meu caro (a), não posso passar a vida toda litigando com a Administração. Fui demitido, transferido para a reserva, respondi vários processos e ninguém, nessas horas, me ajudou. Creio que nem vc se solidarizou comigo. Aliás, sequer sei quem você é.

      No IFPA fechei um ciclo. Litiguei contra uma gestão que julguei ímproba, tanto que os dirigentes foram afastados do cargo. Agora tenho outros objetivos a realizar na minha vida profissional. Não posso viver apenas fazendo denúncias.

      Quanto a ter sido calado com um cargo, digo-lhe que nem a possibilidade de perder o cargo, com a demissão, me calou, logo não seria um CD ou DAS que teriam esse condão.

      Concluo dizendo simplesmente que sou FILÓSOFO, ou seja, a razão da minha existência neste mundo está além das coisas materiais, por isso nunca recuei mesmo com a possibilidade de perder as coisas mais caras para um ser humano. Afinal vou morrer como vc e todos que habitam esta maldita terra. Dito isto, nada mais tem valor.

      Com um abraço do Walber.

      Excluir