O reitor Edson Ary Instituiu uma COMI-CHÃO de Processo
Administrativo Disciplinar no IFPA, através da Portaria nº 1081/2011, e designou
para integrá-la, na condição de membro, o servidor RAIMUNDO JOAQUIM FAÇANHA.
Ocorre que Raimundo é servidor NÃO ESTÁVEL, nos termos do art
33 da Emenda constitucional nº 19/98, em razão de ter ingressado na
Administração Pública em 01 de outubro de 1987, por meio de contrato, ou seja,
não realizou concurso público.
Não sendo estável, Raimundo Façanha não podia ser designado
para compor COMI-CHÃO de PAD, por afrontar o art nº 149 da Lei nº 8112/90.
Mas Ary foi esperto e, no §2º do art 3º da Portaria nº
1081/2011, conferiu 05 dias para os integrantes da Comissão de PAD se
declararem impedidos, suspeitos ou impossibilitados de comporem a aludida
COMI-CHÃO, mas Raimundo se fez de desentendido e não se declarou impossibilitado.
Diante de mais essa lambança administrativa ifpeana, o
professor Walber Wolgrand pedirá ao Magnífico reitor do instituto apuração da
conduta de Raimundo Façanha por ter, conscientemente, contaminado com o vírus
da NULIDADE vários PADs dos quais participou como presidente ou membro após a
sua ilegal designação.
De quebra, comunicará à CGU e demais órgão de controle da
Administração Pública para a devida responsabilização do aloprado servidor.
IFPA: Instituto de Falcatrua do Pará!
Sem palavras. Muita Vergonha!
ResponderExcluirvixe, se mexer nesse bau, wolfGrand, tu vais desenterrar múmia que nunca fez concurso pra entrar no serviço público...
ResponderExcluirO que mais tem no IFPA é esse povo que entrou pela janela, BANDO DE BURRO, ei prof Wolgrand esse tal de Raimundo Façanha vai responder mesmo? pior que as filhas dele, Amanda e Renata, tem Bolsa do IFPA, acho que elas pensam em entrar pela janela igual ao pai.
ResponderExcluirÉ um puxa saco esse rai, faz cara de bravo e ameaçador, vamos ver se continua assim no desenrolar dos fatos.
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