Leiam, abaixo, a representação do professor e major PM Walber Wolgrand contra a ex-governadora do Estado do Pará, Ana Júlia Carepa, por uso indevido na máquina pública.
A Polícia Militar, sob o comando do coronel PM Augusto Leitão, firmou contrato com a DELTA CONSTURÇÕES LTDA para a locação, sem licitação, de 450 viaturas policiais.
Em 2011 o governador Jatene instaurou Conselho de Jusitficação contra Wolgrand por ter, dentre outras acusações, desrespeitado a ex-governadora. Em 2012, o MInistério Público Militar instaurou IPM contra Wolgrand, sob a acusação de ter chamado o MP de pífio, chinfrim e vagabundo.
Seguindo a mesma lógica e gravidade dos fatos, Wolgrand pedirá ao MP que informe o que fez, a partir da escusa relação da DELTA com a PM; bem como, pedirá ao governador Jatene que instaure um Conselho de Justificação contra o coronel Augusto Leitão.
Será que, DESTA VEZ, as autoridades adotarão as providências legais?
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EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ – TRE/PA.
WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido Socialismo e Liberdade – P-SOL, sob o nº 50190, CNPJ nº 12.174.979/0001-01, brasileiro, divorciado, Major da Polícia Militar (atualmente na reserva), Bacharel e Licenciado Pleno em Filosofia (UFPA), Bacharel em Direito (UNAMA), Especialista em Saúde mental e Justiça (USP e UFPA) e Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social (UFPA), RG: 12.380/PM/PA, domiciliado e residente na Trav. Mauriti, 1373, Bairro Pedreira, CEP: 66000-000, e-mail: w_wolgrand@hotmail.com, telefones: 88091018 e 82097707, vem, perante V. Exª., através do seu advogado, ao final subscrito, requerer a instauração de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL contra a candidata ao governo do Estado, ANA JÚLIA CAREPA, por uso indevido da máquina pública (abuso de poder econômico e político), nos termos da legislação eleitoral vigente, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1 – A Polícia
Militar do Estado do Pará, nos últimos três anos e meio de governo da senhora
Ana Júlia Carepa, realizou a sua missão constitucional de promover o
Policiamento Ostensivo e a Preservação da Ordem Pública com pouco mais de 50
viaturas (matéria jornalística de 22 de julho de 2010 – jornal “O Liberal”) No
entanto, às vésperas do período eleitoral, em 01 de junho de 2010, o comandante
da PM, coronel Augusto Leitão, assinou contrato com a empresa de construção
civil DELTA CONSTRUÇÕES S/A, locando 450 (quatrocentos e cinqüenta) novos
veículos, tipo pálio 1.0, sem ar condicionado e xadrez, para serem utilizados
no policiamento, por um período de 02 anos, ao custo pecuniário total de
R$20.148.600,00 (vinte milhões cento e quarenta e oito mil e seiscentos reais).
2 – Percebe-se, num
primeiro momento, que, de súbito, o número de viaturas utilizadas pela PMPA
aumentou algo em torno de 900%, ou seja, durante todo o transcurso do atual
governo a Briosa Corporação atuou com 50 viaturas e, exatamente às vésperas do
período eleitoral, o Governo do Estado locou O MAIOR NÚMERO DE VIATURAS JAMAIS
UTILIZADO PELA PMPA EM TODA A SUA HISTÓRIA. Ressalta que a entrega da primeira
parte dos veículos, 110 unidades, foi realizada no dia 21 de julho de 2010,
portanto em pleno período de campanha eleitoral. O restante ficou de ser
entregue no mês de agosto deste ano para incrementar ainda mais o policiamento
e causar na população a falsa sensação de eficiência administrativa da
candidata Ana Júlia Carepa, uma vez que as viaturas não são adequadas para o
policiamento e estão sendo empregadas contra as disposições legais e técnicas
que regem a atuação da centenária corporação de Fontoura. Em outras palavras o
atual governo está usando flagrantemente a Polícia Militar do Estado para tirar
dividendos políticos.
3 – Além disso, o
referido contrato de locação foi realizado sem que houvesse, no orçamento 2010
do governo do Estado, previsão para tal. Também não foi precedido de licitação,
nem passou pelas instâncias legais da PM, como Assessoria Jurídica, Comissão de
licitação e Diretoria de Apoio Logístico. Além de tudo, o misterioso contrato
não foi embasado por um adequado e competente PLANEJAMENTO, realizado pelo
Estado Maior Estratégico da PM, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar nº
053/2006 (Lei Orgânica da PMPA). A decisão foi isolada do comandante da PM, coronel
Leitão, o qual, por não possuir formação jurídica, valeu-se da assessoria dos
órgãos superiores ligados à cúpula do governo do Estado.
4 – A Polícia
Militar do Estado utilizou a estratégia administrativa de ADERIR à ata de
registro de preços nº 04/2009 da Polícia Militar de Goiás. Esse procedimento
administrativo objetivou dar maior celeridade ao trâmite de locação dos
veículos e assim poder utilizá-los no período de campanha eleitoral. Porém,
como o “apressado come cru”, esse procedimento atropelou uma série de
providências necessárias para a correta utilização dos veículos em defesa dos
interesses dos cidadãos paraenses.
5 – Primeiro, a
Polícia Militar não preparou motoristas para conduzir as novas viaturas policiais.
O Código Nacional de Trânsito, inciso IV do art 145, prescreve que o condutor
de veículo de EMERGÊNCIA deve ser aprovado em curso especializado e em curso de
treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da
normatização do CONTRAN, o que não ocorreu com os policiais militares que hoje
conduzem as referidas viaturas da PMPA. Esta ilegalidade foi, inclusive,
denunciada ao Ministério Público do Estado (petição anexa).
6 - A falta de motoristas
habilitados para conduzir as novas viaturas, denota que a locação em epígrafe
não está comprometida com a qualidade do serviço a ser prestado para a
sociedade paraense. Como alguém pode locar veículos e não se preocupar com quem
vai conduzi-los? Esse “desleixo”, às vésperas das eleições, compromete
significativamente a eficiência do serviço de PREVENÇÃO da Ordem Pública. Mas,
como foi dito alhures, a verdadeira finalidade da medida administrativa passou
ao largo da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos paraenses. Objetivou
claramente atacar, de última hora, um ponto nevrálgico da Administração
Estadual: a Segurança Pública, e assim alavancar a sofrível imagem que a candidata
ao governo do Estado nutre perante o povo paraense. Não há outra explicação
lógica para que um vultoso investimento pecuniário seja feito – um mês antes do
início do período de propaganda eleitoral - sem o devido planejamento e
claramente inepto, posto que sem motoristas especializados as viaturas não poderão
ser empregadas corretamente em benefício da população.
7 – E como se na
bastasse a falta de motoristas, o comando da PM se “esqueceu” de licitar a
aquisição de combustível para atender os novos veículos locados. Mesmo que a PM
adite o contrato já existente não será suficiente para atender a nova demanda.
A matemática é simples, basta se aferir a média mensal de combustível consumido
pelas viaturas PM que operavam antes da aludida locação e multiplicá-la pelo
número de novos veículos. O resultado da falta de combustível também é de fácil
inferência: as viaturas não poderão circular como deveriam para efetivar o
Policiamento Ostensivo Preventivo. Esse é mais um fato que atesta a falta de
preocupação com o emprego correto das viaturas em prol da sociedade.
8 – Como
conseqüências da falta de planejamento, motoristas não especializados e deficiência
no abastecimento de combustível, o comando da PM “instituiu” uma nova
modalidade de policiamento, contrariando frontalmente a Técnica Policial
Militar: O “POLICIAMENTO OSTENSIVO MOTORIZADO ESTACIONADO - POME”, ou seja,
como não tem COMBUSTÍVEL para que os novos veículos circulem, eles ficarão
parados, como postes, até que o fato delituoso aconteça. De Policiamento
Ostensivo Preventivo, característica da Polícia Administrativa, a PM passou a
executar o Policiamento Ostensivo "PÓS-CRIME". Esse novo procedimento
contraria totalmente o § 5º do art 144 da Constituição Federal que estabelece
que cabe à PM a Polícia Ostensiva para a Preservação da Ordem Pública, por ser impossível
fazer prevenção PARADO. A prevenção constitui um ato de fiscalização, logo é necessário
que a Guarnição PM circule para acompanhar os acontecimentos da área que está
sob sua responsabilidade circunscricional e assim desestimular as práticas
ilícitas. Se a GU ficar parada ela se limitará a atuar somente depois das
ocorrências concretizadas, isto é, REPRESSIVAMENTE. É como a mãe que tem a
incumbência de fiscalizar o filho para
prevenir acidente: ou ela o amarra ao pé do fogão, ou o acompanha para intervir
antes que a traquinagem se consuma. Depois que a criança cai e quebra a cabeça,
só resta levá-la ao médico. Mas, com a nova modalidade de policiamento, a PM se
abstém de acompanhar os acontecimentos da cidade. Espera que eles aconteçam para
combatê-los.
9 - Como
ficar parado nos cruzamentos da cidade contraria a técnica de emprego das
viaturas policiais, fica claro que o propósito maior é o de fazer marketing às
vésperas das eleições. Este é um inconteste caso em que a APARÊNCIA se sobrepõe
a ESSÊNCIA. Até a inscrição na viatura “PERTO DE VOCÊ” e o permanente uso do
“giroflex” ligado, mesmo quando não se está no serviço de urgência, evidenciam
o propósito de alardear um serviço que, NA PRÁTICA, é prestado de forma insatisfatória.
Toda a operação montada para locar as 450 viaturas, às pressas, sem
planejamento, sem motoristas, sem gasolina e em desacordo com a técnica
policial militar objetivou tão somente criar um factóide, uma aparente
preocupação com a Segurança Pública, para beneficiar a candidata à reeleição ao
cargo de governadora do Estado do Pará. Fica, assim, evidenciado o USO INDEVIDO
DA MÁQUINA PÚBLICA (abuso do poder econômico e político), com propósitos
exclusivamente eleitorais.
Pelas
razões de fato e de direito expostas, requere a instauração de INVETIGAÇÃO
JUDICAL ELEITORAL para apurar a conduta da candidata ao cargo de governadora do
Estado Ana Júlia Carepa, nos termos desta petição.
Documentos
anexos:
A - Petição ao MP (Condução de
viaturas por militares sem a devida especialização)
B – Petição ao MP (Locação de viaturas
pela PMPA)
C – Matéria Jornalística (PM tem 48
horas para explicar aluguel de carros);
D – Matéria Jornalística (Major
questiona aluguel de 450 carros de passeio);
E – Matéria jornalística (Aluguel de
viaturas não estava no orçamento da PM);
F – Matéria jornalística (Duplicação
da frota fortalece a PM);
G – Matéria jornalística (PM “caça”
soldados para dirigir viaturas da Delta)
H – Matéria jornalística (TCE fará
devassa em contrato da Polícia Militar)
Pede deferimento
Belém, 27 de agosto
de 2010.
Juvenal Vieira Marques
Advogado
– OAB/Pa, nº 1713
Parabéns caro Wolgrand! As isntituições públicas que deveriam atuar com fidelidade a seus principios éticos estam mergulhadas no mar da cumplicidade imoral da política partidária dos escandalos...parafraseando a epigrafe de seus textos: PT, PSDB E PMDB (OU: O INFERNO É AQUI MESMO)
ResponderExcluirE o Tribunal da Corrupção Estadual, Ministério Público, AGE, calados estão, calados vão ficar. A nomeação de parentes dessas otoridades é a certeza causa da impunidade, e portanto, a roubalheira vai continuar correndo solta. Se não houver uma ação da justiça federa, de outro estado, é claro, a exemplo da que ocorreu no Amapá, não vai mudar nada.
ResponderExcluirEstamos em maio e nada de concurso, Wolgrand. Decepção total.
ResponderExcluirO pior não é a questão de não abrir os concursos, mas sim as mentiras. Já há um ano ouvimos mentiras da Alice Viana. UM ANO!
Escrevi textos sobre este fato iniciaram aparentemente no governo Ana Julia.Combatido durante a campanha ao governo acabou sendo encampado pelo atual governo.Espero que o efeito Cachoeira se transforme em um tsuname varrendo oportunistas de hoje e de ontem.
ResponderExcluirWolgrand, muito suspeita essa modalidade de aderir a uma ata de preços de Goiás com a Delta, hein? De lá que está vindo toda essa marmota do Cachoeira com a Delta e o Gov. Perillo. Se for investigar com seriedade, vão descobrir muita patifaria nesse contrato, que estranhamente o atual governo manteve. Coincidência que Perillo e Jatene sejam do mesmo partido???
ResponderExcluirgostaria d saber como vai ficar a situaçao dos ex policias se vao voltar .pois saiu no bg nº162 de 03 de setembrode 2012 a reinclusao o al cfsd pm antonio que foi desligado em 1994 e vai retornar agora retroagindo foi excluido a bem da disciplina .pergundo agora se ele consegui depois de tanto tempo por que os outros não conseguiram .por favor aguardo resposda
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