OFÍCIO
PR/PA/GAB 11/Nº 3913/2012-C Ref. PA 1.23.000.000231/2012-13
Belém,
18 de maio de 2012.
A Sua
Magnificência, o Senhor EDSON ARY DE OLIVEIRA FONTES Reitor do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará- IFPA Travessa Mariz e Barros,
2220 - Marco CEP: 66.093-090 Belém/PA
Magnífico
Reitor,
Ao cumprimentá-lo,
reportamo-nos ao Procedimento Administrativo em epígrafe, que trata da
existência de possíveis irregularidades na condução do processo eleitoral para
o cargo de Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Pará – IFPA. Dentre as irregularidades apontadas há a nulidade da Resolução nº
040/2012-CONSUP que aprovou o edital para a eleição do Reitor do IFPA, o número
excessivo de nomeações para ocupação efetiva de cargos e designação para cargos
em comissão pelo atual Reitor durante o período eleitoral, entre outras
irregularidades.
Dentre
os documentos encaminhados a esta Procuradoria consta o ofício nº 141/2012 -
Diretoria Geral do IFPA/Campus Belém (fls. 143/148), que aponta a ocorrência de
fraude consubstanciada no deslocamento de servidores para oito municípios do
Estado do Pará onde haverá eleição, com a falsa justificativa de atendimento de
ações do ETEC/BRASIL, quando na realidade o objetivo seria de fraudar o
processo eleitoral. No referido documento o deslocamento que ocorreria nos dias
12 a 16/05/2012, por causa das eleições, foi alterado para as proximidades do
dia 21/05/2012, período das eleições. Neste sentido, a maioria dos
deslocamentos está marcado por via terrestre.
No
caso de deslocamento por via aérea, no qual é possível a comprovação da viagem
em dia e hora, atestou-se que, um dos responsáveis pelo ETEC, Sr. LEANDRO DE
LIMA PINHEIRO, viajou no dia 18/05/2012, para Santarém, com destino a Juruti, e
não no período verdadeiramente designado, que seria de 12/05/2012 a 16/05/2012.
Outra informação que comprova irregularidades na condução da eleição supra é a
ausência do integrante da Comissão Eleitoral do Campus de Altamira, WALMAZIO
PESSOA, na relação de votantes discentes disponibilizada no site do IFPA.
Tal
fato indica que o referido discente não se encontra devidamente matriculado no
respectivo Campus, o que o impossibilita de integrar a comissão em apreço.
Ademais, foram colacionados aos autos 3 (três) Boletins de Ocorrência da
Polícia Civil, que dão conta do embaraço causado ao candidato da oposição,
Fernando Cunha e a pessoas e alunos que o apoiam, quando da realização de
campanha eleitoral devidamente permitida pelo regulamento que rege as eleições,
além de outras informações que indicam problemas nas eleições.
Além
desta informação, há outras informações de graves irregularidades que afetam
diretamente a lisura do processo eleitoral que precisam sermelhor esclarecidas
antes da realização das eleições, a fim depreservar a idoneidade da
Administração Pública e evitar que as eleições ocorram repletas de dúvidas
acerca da condução do procedimento eleitoral. Diante do exposto, com base no
art. 129, VI, da Constituição Federal e art. 6º, XX, da Lei Complementar nº
75/93,
RECOMENDAMOS
a V. Mag. que suspenda imediatamente os procedimentos para a realização da
eleição e a votação para o cargo de Reitor doIFPA, marcada para o dia
21/05/2012 (segunda-feira). Requisitamos a Vossa Magnificência, que informe ao
MPF,no prazo máximo do dia 21/05/2012, às 10hs da manhã (segunda-feira), se
acata ou não a presente Recomendação, explicitando os motivos.
Respeitosamente,
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