terça-feira, 29 de novembro de 2011

MP denuncia contrato de aluguel da DELTA com a PM (Ou "A maracutaia motorizada")

Domingo, 21/11/2010, 04h35 (Diário do Pará)

Viaturas: MP denuncia contrato de aluguel da Delta

CARROS ALUGADOS NA PM

Quatro promotores dos direitos constitucionais e do patrimônio público ingressaram com ação civil na justiça do Pará, afirmando que o aluguel de 450 carros de passeio pela Polícia Militar ao preço anual de R$ 20 milhões “é ilegal e nulo de pleno direito”. O processo é contra o Estado do Pará e a empresa Delta Construções, que se beneficiou de uma ata de adesão de preços do estado de Goiás para alugar à PM viaturas sem ar condicionado, inadequadas para o transporte de presos e de baixa potência para atuar no combate aos criminosos. A ação tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública, cuja juíza titular é Rosileide da Costa Cunha.

O caso foi denunciado com exclusividade em uma série de reportagens do DIÁRIO, no final de julho e agosto. Além de pedir a nulidade do processo de licitação e do contrato, os promotores Alexandre Batista Couto Neto, Firmino Matos, Maria das Graças Cunha e Suely Aguiar Cruz querem que a Delta seja obrigada a ressarcir aos cofres públicos o dinheiro que já recebeu por conta do contrato. Eles também pretendem que o Estado do Pará e todos os seus órgãos sejam submetidos à obrigação de não fazer adesão posterior (carona) a qualquer ata de registro de preços de órgão dos estados, municípios, União ou Distrito Federal.

“Os documentos que instruem o processo e os fundamentos jurídicos demonstram a violação do direito e o dano à moralidade administrativa e ao interesse público”, salientam os promotores. A adesão à ata de preços de Goiás, para eles, é “viciada por nulidade absoluta”, porque o governo estadual não abriu processo de licitação. A PM também é criticada por descumprir “todos os requisitos e formalidades estabelecidas na norma, na doutrina e nas decisões dos tribunais de contas”, para adesão à ata de registro de preços.

Tanto nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, como na adesão à ata de registros de preços, faz-se necessário, ainda de acordo com os promotores, a instauração de um processo ou procedimento com preenchimento de formalidades e requisitos que não podem ser “simplesmente ignorados” pelo administrador público.

DEVAGAR

Um processo criminal também será movido pelos promotores militares Armando Brasil Teixeira e Gilberto Martins contra os envolvidos na assinatura do contrato. Isto ainda não ocorreu porque o Tribunal de Contas do Estado (TCE) vem prolongando a apuração do caso. Primeiro, o TCE realizou uma inspeção ordinária, utilizando sala montada dentro do comando-geral da PM para coleta de informações e exame de documentos. O trabalho começou no dia 28 de julho e foi concluído em setembro. Foram examinadas a ata de registro de preços, pagamentos, notas de empenho, notas fiscais, pareceres, pregão eletrônico e contrato.

Ocorre que os conselheiros do TCE, em sessão realizada no dia 9 passado, decidiram por unanimidade instaurar inspeção extraordinária, por recomendação da presidente Lourdes Lima. O motivo está no relatório técnico do Departamento de Controle Externo do Tribunal, que em 18 folhas encontrou problemas que, segundo os conselheiros, precisam de melhor investigação. Quem vai coordenar a inspeção extraordinária, cujo prazo de conclusão do trabalho é de 60 dias, é o conselheiro Ivan Barbosa da Cunha.

De qualquer maneira, arrastando-se no âmbito do TCE, o caso caminha para uma solução em pleno mandato do governador eleito Simão Jatene. O tucano já criticou publicamente o aluguel dos automóveis, dizendo que a PM necessita de veículos mais potentes e adequados à atividade policial. Os promotores Brasil e Martins, procurados pelo DIÁRIO, não quiseram falar sobre a decisão tomada pelo TCE.

AGE: aval à ‘carona’ em licitação de Goiás

Em resposta a um ofício do Ministério Público, a Auditoria Geral do Estado (AGE) disse em nota técnica que, com base na análise das legislações dos estados do Pará e Goiás, verifica-se que um órgão ou entidade paraense, mesmo que não tenha participado do processo de licitação, pode aderir a uma ata de registro de preços de outro órgão ou entidade de Goiás. O decreto estadual do Pará nº 1.093/2004, que institui na administração paraense o sistema de registro de preços de que trata a lei nº 8.666/93, diz a AGE, dispõe sobre essa previsão em seu artigo 8º.

O artigo citado pela AGE observa que a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

Os promotores que assinam a ação contra o Estado e a Delta contestam a alegação da AGE, afirmando que a prática da carona à ata de registro de preços é vista em sua quase unanimidade pela doutrina especializada como “inconstitucional e ilegal”. Quanto à suposta vantagem da adesão à ata de preços, os promotores dizem não haver nos autos qualquer documento que demonstre isso na contratação com a Delta Construções.

INATIVO

A Junta Comercial do Pará (Jucepa) informou ao Ministério Público que Delta Construções S/A possui sede no Rio de Janeiro, mas no Pará possui apenas registro de abertura de filial, com a denominação Delta Construções e Engenharia Ltda. Esse registro da filial foi declarado inativo pela Jucepa, com a perda de proteção do nome empresarial, por não ter arquivado nenhum ato nos últimos dez anos. A Delta não tem a locação de automóveis entre suas atividades econômicas.

O diretor da Delta no Pará, Gustavo Fonseca, localizado por telefone, declarou ao DIÁRIO que somente a assessoria de imprensa da construtora poderia dar qualquer informação sobre o andamento do processo e a defesa da empresa. No Rio de Janeiro, onde atua, a assessoria não foi localizada. O governo informou por sua assessoria que a Procuradoria Geral do Estado está acompanhando o desenrolar do processo na 3ª Vara da Fazenda Pública, cumprindo os prazos e notificações previstos em lei.

ENTENDA O CASO DELTA

1- Em junho passado a PM assinou um contrato de aluguel de 450 carros Fiat Palio 1.0 pelo prazo de 2 anos.

2- Valor do contrato: R$ 20.148.000. Empresa beneficiada: Delta Construções S/A, localizada no Rio de Janeiro.

3- Detalhe: a Delta não tem entre as suas atividades econômicas o aluguel de automóveis.

4- Os veículos são carros de passeio, não possuem ar condicionado e nem instalação adequada para o transporte de presos.

5- O contrato diz que em julho de 2011 a PM receberá mais 450 carros zero para substituir os veículos alugados. Os atuais não terão condições de fazer o patrulhamento policial.

6- O Ministério Público, por intermédio de 4 promotores, ingressou com ação civil pública para anular o contrato. O Estado e a Delta Construções são réus na ação.

7- O Tribunal de Contas do Estado (TCE) fez inspeção ordinária no contrato e documentação do aluguel dos veículos. No dia 9 passado, os conselheiros do TCE decidiram ampliar a investigação, denominada inspeção extraordinária. O prazo para conclusão do trabalho é de 60 dias.

8- O governo estadual alega, em sua defesa, que seguiu a lei, aderindo a uma ata de preços da PM de Goiás, que mantém contrato de aluguel de veículos com a Delta Construções.

9- O Ministério Público Militar estuda ingressar com ação criminal para responsabilizar os envolvidos no caso.

(Diário do Pará)

Um comentário:

  1. WOLGRAND, LEVANTA A SITUAÇÃO DO CEL LUIZ BRITO DOS SANTOS QUE ESTÁ ENCOSTADO A MAIS DE DOIS ANOS NO MPM E NINGUÉM FALA NADA, TÁ TODO MUNDO CALADINHO. JUIZ MILITAR, PROMOTORES ETC...

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