Em menos de dois meses a SUSIPE/PA colecionou a marca incomum de três superintendentes. Saiu o Major PM Francisco Bernardes (depois que o caos na Colônia Agrícola Heleno Fragoso ganhou larga publicidade) e assumiu o também Major PM Mauro Barbas. Agora, com a publicação no D.O.E. de hoje, 10/11, assumiu interinamente a chefia do órgão o Tenente Coronel PM André Luiz, sem que o Governo do Estado tenha divulgado para a sociedade as razões da nova mudança.
Estranhezas à parte, a única coisa certa é que as prisões do Estado do Pará são péssimas para os propósitos a que se destinam, mas, para impedir que um novo escândalo afete a imagem do "impoluto" governo, convém fazer algo para não permitir que novos desconfortos venham à baila. Logo, como mudar o sistema não é tarefa fácil (e não parece existir vontade política e competência para tal), convém mudar o que é possível, isto é, os dirigentes.
Como diz um velho ditado: "Quando não se sabe para onde ir, qualquer lugar serve".
Até o próximo superintendente!
O editor.
........................................................
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 6.688, de 13 de setembro de 2004, alterada pela Lei nº. 6.819, de 25 de janeiro de 2006, o MAJ QOPM MAURO BARBAS DA SILVA do cargo de Superintendente, com lotação na Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará – SUSIPE.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 DE NOVEMBRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
...........................
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
designar o TEN CEL QOPM André Luiz de Almeida e cunha para responder, até ulterior deliberação, pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará – SUSIPE.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 DE NOVEMBRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 6.688, de 13 de setembro de 2004, alterada pela Lei nº. 6.819, de 25 de janeiro de 2006, o MAJ QOPM MAURO BARBAS DA SILVA do cargo de Superintendente, com lotação na Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará – SUSIPE.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 DE NOVEMBRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
...........................
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
designar o TEN CEL QOPM André Luiz de Almeida e cunha para responder, até ulterior deliberação, pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará – SUSIPE.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 DE NOVEMBRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Wolgrand, o nepotismo cara de pau impera no Sistema Penitenciário, onde incompetentes são nomeados sem sequer saberem o que é cadeia. Em Bragança, o Luís Cunha, vice-presidente do TCE, vejam a cara de pau, tem os irmãos Antonio da Cunha Teixeira e Paulo Cunha Teixeira nos cargos de vice-diretor e chefe de segurança. Alguém acredita na imparcialidade desse cara de pau na hora de fiscalizar as contas do executivo? É por isso que a Alepra continua aloprando, e sendo assombrada por fantasmas, até internacionais.
ResponderExcluir