Após assistir ao filme ROBOCOP, lembrei-me do filósofo
francês Denis Diderot que ao discorrer sobre a estabilidade do mundo e a sua transformação
disse: “A vida é uma sucessão de ações e reações. Nascer, viver e passar é
mudar de formas. Examinem todas as instituições políticas, civis e religiosas;
ou muito me engano ou vocês verão nelas o gênero humano subjugado, a cada
século mais submetido ao jugo de um punhado de meliantes. Desconfiem de quem quer
impor a ordem”. "Wolgrand fala". Ora, Wolgrand tem boca, logo fala. Embora óbvia, essa assertiva não é, de todo, confiável. Se falarmos o que pensamos em nossa sociedade, o sistema, com seus mecanismos disciplinares, nos cala. No entanto, apesar de tudo e contra todos, Wolgrand continua dizendo o que pensa, porque a palavra não apenas nos faz poetas, cientistas e filósofos, mas, sobretudo, humanos.
sábado, 22 de março de 2014
Denis Diderot (1713-1784) e o Robocop: “Devemos desconfiar de quem quer impor a ordem”
Após assistir ao filme ROBOCOP, lembrei-me do filósofo
francês Denis Diderot que ao discorrer sobre a estabilidade do mundo e a sua transformação
disse: “A vida é uma sucessão de ações e reações. Nascer, viver e passar é
mudar de formas. Examinem todas as instituições políticas, civis e religiosas;
ou muito me engano ou vocês verão nelas o gênero humano subjugado, a cada
século mais submetido ao jugo de um punhado de meliantes. Desconfiem de quem quer
impor a ordem”. sábado, 15 de fevereiro de 2014
Em 2008 Wolgrand recusou cargo de Direção oferecido por Edson Ary (Ou:"Para um mau entendedor, nem todas as palavras bastam.")
Para aqueles que, por falta de conhecimento
ou má fé, falam bobagem nos corredores do IFPA, afirmando que o professor
Walber Wolgrand denunciou o ex-reitor do IFPA por não ter sido aquinhoado com
cargo comissionado naquela gestão, ou ainda que Wolgrand se calou porque
atualmente ocupa o cargo de Diretor Geral do Campus Ananindeua do instituto,
publico aqui o memorando nº 62/2009 – GAB, subscrito pelo professor EDSON ARY,
com o qual atesta que Wolgrand não aceitou o cargo de Diretor Geral do Campus
Bragança do IFPA.
Diz, num trecho do documento, o
Professor Ary se dirigindo a Wolgrand: “BEM COMO FOI CONVIDADO A SER DIRETOR DO
CAMPUS DE BRAGANÇA, CARGO ESTE, QUE NÃO FOI ACEITO POR VOSSA SENHORIA.”
Para um mau entendedor, nem todas
as palavras bastam.
quarta-feira, 6 de novembro de 2013
As biografias não autorizadas e o direito à multiplicidade de opiniões (Ou: "O conhecimento é filho do conflito")
Para começo de conversa julgo necessário tentar compreender o
que é uma biografia. Segundo alguns dicionários, é um gênero literário em que o
autor narra a história da vida de uma ou várias pessoas. Desta definição decorre
a questão central deste artigo: é ou não correto alguém escrever sobre a vida
de outra pessoa, normalmente ilustre, sem o seu consentimento?
A principal objeção à produção de biografias não autorizadas talvez
seja a que sustenta que o autor pode distorcer os fatos causando sérios
prejuízos à imagem do biografado. Depois que a mentira se propaga seria difícil
desconstituí-la.
Mas qual seria o bem maior a ser preservado nesse caso? Para
alguns seria o direito de privacidade do biografado; para outros, o da livre
expressão de pensamento por parte do autor desse gênero literário. Mas prefiro
compreender essa pendenga por outro viés. Penso que o cerne do problema está em
outro lugar, isto é, no direito que a humanidade tem de ter acesso às informações
que lhe permitam formular juízos confiáveis sobre a realidade, mesmo que o
objeto seja a vida de uma pessoa proeminente.
Digo isso dessa forma, porque tanto o biógrafo como o
biografado – talvez este tenha mais motivação para tal – podem manipular as informações
conduzindo o leitor a uma compreensão errada dos fatos. Não há, em qualquer
campo da produção cultural, a garantia da veracidade das teorias. O equívoco é
parte essencial do discurso, mesmo quando elaborado de boa fé.
Por outro lado, haveria um prejuízo imensurável à humanidade,
do ponto de vista cultural, se personalidades como Nero, Calígula, Hitler e
Mussoline tivessem o poder de legar à posteridade informações unicamente sob
suas óticas. Mesmo Jesus, Buda e Maomé, cujo conhecimento de suas vidas privadas
mudou o curso da humanidade, não seriam tão interessantes sem os mistérios
decorrentes de várias interpretações sobre suas vidas, muitas até maledicentes.
Essas coisas ocorrem porque uma biografia, enquanto gênero
literário, é um trabalho teórico interpretativo e como tal sujeito a toda sorte
de manipulação, mesmo quando realizado para aferir a verdade dos fatos.
Por isso, parto do pressuposto de que toda e qualquer construção
teórica tem como escopo a humanidade, de todos os tempos históricos. E,
enquanto criação humana, não tem compromisso em relatar a verdade sobre um
determinado objeto, mas, simplesmente, um ponto de vista sobre ele. Assim funcionam
a Ciência e a filosofia. Cabe ao ser humano aceitar essa teoria passivamente ou
investigá-la para, quem sabe, propor novas formas de interpretação do mesmo
acontecimento. Para esse intento, muitos pontos de vista são indispensáveis.
É nesse contexto que o relato sobre a vida de um determinado
indivíduo deve possuir várias versões, autorizadas ou não, para que as gerações
seguintes tenham subsídios para encetar investigações sérias sobre esse
fenômeno. Como já foi dito, não se produz conhecimento sem multiplicidade e conflito
de ideias.
Quando existe apenas um discurso, a verdade depende de quem o
prolata; quando existem vários, depende de quem os ouve, interpreta e elabora
um novo discurso. A concentração de informações é prerrogativa de regimes
políticos totalitários, como sabiamente foi descrito na obra “1984”, de George
Orwell.
Para aqueles que vêem as biografias não autorizadas como uma
invasão de privacidade, oponho, simplesmente, a tese do direito à multiplicidade
de opiniões que a humanidade possui, própria dos saberes críticos, porque o
homem somente se constituiu enquanto tal quando outro homem dele discordou.
sábado, 2 de novembro de 2013
O discurso da esperteza (Ou: “Na Política, como no Direito, as palavras significam o que o orador quer”)
Na semana passada a
presidente Dilma, em novo pronunciamento em cadeia de rádio e TV, glorificou o
resultado do campo de Libra dizendo que a sua privatização não era uma privatização,
além de minimizar o fato de apenas um consórcio ter se apresentado para um
leilão, que, por esse fato, deixou de ser leilão.
Esse acontecimento, com
direito ao mais sagaz jogo de palavras, lembrou o episódio amoroso no qual se
envolveu o ex-presidente americano Clinton com sua estagiária. O presidente
negou que havia tido relações sexuais com ela, mas, após a confissão da jovem, foi
ameaçado de impeachment.
Durante questionamento no Congresso americano, um
senador perguntou ao advogado do ex-presidente, Sr Craig, se Clinton mentira ao
negar a prática do ato sexual. Este, sem titubear, respondeu: “Bom, ele certamente enganou-se e confundiu.
Ele não acredita que mentiu, pois sua noção do que o sexo é vem do dicionário.
Foi sexo oral, não foi sexo pra valer”. Assim, com essa estratégia linguística, Clinton se livrou do
processo de cassação.
Em ambos os casos, salvo
enquanto jogo retórico, o raciocínio está indubitavelmente errado, mas, para percebê-lo, é
preciso não apenas dominar o idioma pátrio, mas investigar o uso falacioso das
palavras. Isso porque, na Política, como no Direito,
as palavras significam aquilo que o orador quer.
quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Carlos Drummond de Andrade, 101 anos de poesia (Ou “31 de outubro, o dia D do poeta”)
Congresso Internacional do Medo
Provisoriamente não
cantaremos o amor,
que se refugiou mais abaixo dos subterrâneos.
Cantaremos o medo, que esteriliza os abraços,
não cantaremos o ódio, porque este não existe,
existe apenas o medo, nosso pai e nosso companheiro,
o medo grande dos sertões, dos mares, dos desertos,
o medo dos soldados, o medo das mães, o medo das igrejas,
cantaremos o medo dos ditadores, o medo dos democratas,
cantaremos o medo da morte e o medo de depois da morte.
Depois morreremos de medo
e sobre nossos túmulos nascerão flores amarelas e medrosas
que se refugiou mais abaixo dos subterrâneos.
Cantaremos o medo, que esteriliza os abraços,
não cantaremos o ódio, porque este não existe,
existe apenas o medo, nosso pai e nosso companheiro,
o medo grande dos sertões, dos mares, dos desertos,
o medo dos soldados, o medo das mães, o medo das igrejas,
cantaremos o medo dos ditadores, o medo dos democratas,
cantaremos o medo da morte e o medo de depois da morte.
Depois morreremos de medo
e sobre nossos túmulos nascerão flores amarelas e medrosas
quarta-feira, 30 de outubro de 2013
Quando a verdade tem de ser dita
Segundo nota publicada hoje, 30/11, no Jornal Diário do Pará,
o Capitão Rodrigo da PM teria dito,
durante uma audiência pública no Conjunto Maguari, que a PM não tem efetivo
para montar um PM-Box e que a “Base Móvel” que atendia a área precisa de
reparo, que custa na ordem de 10 mil reais.
Após saber que os moradores acharam uma vergonha a condição em
que a PM do Pará se encontra, o Capitão teria sugerido que reclamassem
com o Governo do Estado ou fizessem uma “vaquinha” para pagar o conserto.
Sem enrolação o oficial disse o que tinha de ser dito. Isso
prova que na PM nem todos são paus mandados. Além do mais, dizer verdade, segundo o Código de Ética PM, é manifestação
essencial da disciplina policial militar.
Parabéns ao capitão Rodrigo, um oficial que merece o respeito
do editor deste blog!
segunda-feira, 7 de outubro de 2013
Tribunal Regional Federal mantém sentença que reintegrou o Professor Walber Wolgrand no IFPA
Numeração
Única: 76858120104013900
APELAÇÃO/REEXAME
NECESSÁRIO 0007685-81.2010.4.01.3900/PA
Processo na
Origem: 76858120104013900
RELATOR:
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
APELANTE:
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARA – IFPA
PROCURADOR:
ADRIANA MAIA VENTURINI
APELADO: WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES
ADVOGADO:
ROBERTA DANTAS DE SOUSA CALDAS
REMETENTE:
JUIZO FEDERAL DA 2A VARA – PA
EMENTA - SERVIDOR
PÚBLICO. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. REFORMA PELO PODER
JUDICIÁRIO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
1. Ao Poder
Judiciário cabe exercer o controle de constitucionalidade e legalidade dos atos
administrativos sem substituir-se ao administrador público na suas escolhas de mérito.
administrativos sem substituir-se ao administrador público na suas escolhas de mérito.
2. Entende-se
por crivo de legalidade não apenas a forma do ato administrativo, mas também a
legalidade em seu sentido amplo, incluída a relação entre o objeto e a
finalidade da atuação pública e entre o ato e a sua motivação.
3. Há ofensa
ao princípio da moralidade administrativa quando a autoridade da administração pública
que aplica a pena de demissão é um dos ofendidos pelo servidor processado, e
são exatamente esses atos que a sindicância e o PAD têm o objetivo de apurar.
Não é razoável que a vítima pretensamente ofendida pelo servidor público seja a
mesma autoridade administrativa a aplicar-lhe a sanção de demissão.
4. O ato
administrativo que aplica a pena de demissão está vinculado aos motivos
utilizados pela autoridade administrativa que o prolata. Não sendo correta a
hipótese de cabimento, a pena aplicada é incorreta.
5.
Manifestação de opinião política, ofensas a servidores e denúncias verídicas ou
falsas não
se enquadram no art. 117 inciso IX da lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, pois não é o caso de servidor que se vale "do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública".
se enquadram no art. 117 inciso IX da lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, pois não é o caso de servidor que se vale "do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública".
6. Apelação e
remessa oficial a que se nega provimento. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
A Turma, à
unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial.
Primeira
Turma do TRF da 1a. Região - Brasília, 18 de setembro de 2013.
Desembargador
Federal NEY BELLO
Relatordomingo, 22 de setembro de 2013
Foucault e a educação de si mesmo (Ou: “Uma pedagogia da liberdade”)
“Ninguém vai me ver
sofrerNinguém vai me surpreender
Na noite da solidão
Pois quem
Tiver nada pra perder
Vai formar comigo o imenso cordão
E então
Quero ver o vendaval
Quero ver o carnaval
Sair
Ninguém
Ninguém vai me acorrentar
Enquanto eu puder cantar
Enquanto eu puder sorrir
Enquanto eu puder cantar”
(Cordão – Chico Buarque)Quero ver o vendaval
Quero ver o carnaval
Sair
Ninguém
Ninguém vai me acorrentar
Enquanto eu puder cantar
Enquanto eu puder sorrir
Enquanto eu puder cantar”
Introdução
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O pós-modernismo pode ser explicado, grosso modo, pela descrença nas METANARRATIVAS humanas, sejam filosóficas, religiosas, científicas ou de quaisquer outros tipos. Uma meta-narrativa é um discurso com o qual se tenta justificar outro discurso. A construção de uma ponte, por exemplo, pode ser explicada pela Ciência, mas quando o homem tenta explicar o porquê que tê-la construído, ingressa no campo dos metadiscursos. Nesse contexto, a pós-modernidade não é simplesmente um fenômeno temporal, mas uma condição que se caracteriza pela tentativa de destruição desses tipos de discursos.
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O pós-modernismo pode ser explicado, grosso modo, pela descrença nas METANARRATIVAS humanas, sejam filosóficas, religiosas, científicas ou de quaisquer outros tipos. Uma meta-narrativa é um discurso com o qual se tenta justificar outro discurso. A construção de uma ponte, por exemplo, pode ser explicada pela Ciência, mas quando o homem tenta explicar o porquê que tê-la construído, ingressa no campo dos metadiscursos. Nesse contexto, a pós-modernidade não é simplesmente um fenômeno temporal, mas uma condição que se caracteriza pela tentativa de destruição desses tipos de discursos.
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Foucault é considerado um filósofo pós-moderno porque ele combate uma
meta-narrativa construída na modernidade: a
do sujeito, enquanto aquele que, ao praticar uma ação, é considerado
livre, consciente e responsável.
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Para o filósofo, o
sujeito tem o seu estatuto ontológico questionável. Por isso não seria correto
dizer, por exemplo, que “devemos educar as crianças para que elas criem a
própria história”, visto que, ao revés, seria a história, com seus feixes de
relações de poder, que institui interinamente os sujeitos.
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Essa crença no sujeito
como algo autônomo e estável ocorreu, segundo Foucault, em razão da
subjetividade da ética moderna. A ética do DEVER (Kant) parece objetiva, mas, de
fato, seria subjetiva, posto que o dever reside na consciência do sujeito,
dando a impressão de que ele é capaz de comandar as próprias ações. Essa
forma de pensar o sujeito, como aquele que PENSA, FALA E PRODUZ não passaria de
mais uma invenção da filosofia moderna. A rigor ele seria pensado, falado e
produzido.
Para desconstruir essa
visão metafísica do sujeito, Foucault empreende uma pesquisa histórica que o
faz crer que, em qualquer sociedade, o corpo está preso no interior de poderes
muito apertados, que lhe impõem limitações, proibições ou obrigações,
instituindo um indivíduo obediente que é produzido e sustentado por um poder
pouco notado e difícil de denunciar: um poder que circula através dessas
pequenas técnicas, numa rede de instituições sociais tais como a escola.
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Sobre o sujeito e a liberdade: “não há relação de
poder entre sujeitos livres”
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Foucault não cansou de
reafirmar o objeto maior dos seus estudos: as
relações do sujeito com a verdade, isto é, a maneira como as verdades construídas
em determinados momentos históricos produziram diversos tipos de sujeitos. Por
isso, segundo o filósofo, “não existiria relação de poder entre sujeitos
livres”, pois, sendo o sujeito um produto de um saber/poder, necessariamente
ele não seria livre, e, logicamente, sequer seria sujeito.
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Mas o filósofo não
trabalhou com a noção de sujeito transcendental, possuidor de uma essência
perene, mas como algo que decorre do processo histórico. Também investigou sob
quais condições surgiu a crença de o sujeito possuir consciência e liberdade,
enquanto atributos que lhe permitem exercer o poder, mas, ao contrário, considerou
que é o poder que o forma. Em outras
palavras, os sujeitos seriam espécies de núcleos de poder que existem no
universo, seja enquanto indivíduo, classe social, governo político ou
qualquer coisa que exerça o comando.
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O sujeito não serial
algo essencial e constante, mas fruto de uma trama de poder existente no mundo
humano. Logo, possuiria natureza relacional e dependeria das tecnologias de
controle desenvolvidas. Na Modernidade, o papel de mando teria, segundo o
filósofo, sido transferido para as instituições, que o exerceram por meio de mecanismos disciplinares, com os quais
vincularam os indivíduos a certas identidades, fazendo-os DÓCEIS, ÚTEIS E
PRODUTIVOS.
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A disciplina possui o
seu fundamento no desenvolvimento de uma tecnologia ligada a novas formas de
relação de poder que se estabeleceu a partir do Séc XIX, principalmente no
âmbito de certas instituições, como a prisão, exército, escola, hospital, etc.,
para que o exercício do poder fosse menos custoso, tivesse o máximo de
intensidade e melhorasse o rendimento dos aparelhos institucionais, tudo em
consonância com os interesses da nova classe que se instalava no poder: a burguesia.
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A disciplina não é o
tipo de dominação que restringe, apropria e conduz o indivíduo, mas
preserva-lhe certa liberdade. O método da coerção aparente e constante, próprio
da escravidão, domesticidades, vassalagem e ascetismo, não eram producentes do
ponto de vista econômico, logo se instituiu uma política de coerções sutis para
gerar a obediência querida.
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Assim os indivíduos criaram uma falsa idéia da liberdade, a partir do
momento que foram considerados um produto da ação disciplinar, construídos para
pensar que são livres e autônomos. Com o advento da disciplina houve uma mudança radical na forma de
punição. A sanção não se tornou mais branda nem menos efetiva, só deixou de
atuar diretamente no corpo e passou a
ser aplicada na alma visando a submissão por meio de três mecanismos: A vigilância hierárquica, a sanção
normalizadora e o exame.
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A vigilância hierárquica, principalmente a partir do séc. XIX, objetivou
permitir uma completa observação das atitudes humanas. As instituições se
tornaram verdadeiros laboratórios onde essas técnicas foram implantadas
gradativamente, tendo como princípio o escalonamento do exercício do poder nos
diversos níveis hierárquicos existentes. Os níveis mais altos fiscalizavam os
mais baixos.
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A vantagem dessa
tecnologia é a sua capacidade de não ser necessária a observação constante, mas
a consciência de visibilidade que ela suscita, assegura a continuidade dos seus
efeitos, mesmo que as ações fiscalizadoras não sejam constantes.
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Um clássico exemplo
desse mecanismo de tecnologia disciplinar é o Panóptico de Bentham, que é uma edificação em forma de anel na
periferia do conjunto com uma torre situada estrategicamente no centro. Daí as
disposições das carteiras escolares, dos leitos hospitalares, das máquinas nas
fábricas, dos acampamentos militares e das celas das prisões.
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A sanção normalizadora atua sobre os pequenos atos humanos, exatamente
nos espaços vazios deixados pelas leis e sistemas penais, regulando
procedimentos sutis que dizem respeito a utilização do tempo, as formas de
pronunciamento dos discursos, como os indivíduos usam o corpo e a sexualidade,
etc. Ela atua em todas as ações que possam causar prejuízo a economia. Para
tanto ela isola o infrator para que o “mau exemplo” não afete o todo e corrija
a atitude considerada incorreta.
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Além das punições, esse
mecanismo usa a estratégia de um sistema de recompensas com a função de
classificar a conduta, isolando o comportamento. No entanto ela vai além ao
permitir o reconhecimento de índoles e valores que devem ser cultivados ou
abandonados. Mas longe de ser uma tecnologia de repressão é, antes de qualquer
coisa e essencialmente, uma técnica voltada para uma operacionalidade:
diferenciar os indivíduos em relação uns aos outros e em função dessa regra de
conjunto que se deve fazer funcionar como base mínima, como média a respeitar
ou como o ótimo que se deve chegar perto.
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Nesses termos, a sanção
normalizadora busca homogeneizar os indivíduos, visto que a singularidade é o
que leva a “comportamentos desviantes”. Mas não procura igualar a todos, posto
que a sua eficácia reside na capacidade de normalizar e, ao mesmo tempo, manter
a individualidade.
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O exame é a junção da vigilância e sanção normalizadora, gerando três mecanismos
essenciais da disciplina: inversão de visibilidade, arquivo e
individualização dos casos.
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Diferente do poder real,
agora quem fica em evidência é o indivíduo, sujeito a uma observação regular
que o coloca em situação de exame quase perpétuo. A escola, o hospital, a
fábrica e o quartel são espécies de aparelhos de exame ininterrupto.
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Forçado a se manifestar,
o indivíduo é constantemente vigiado pela tecnologia do exame, viabilizando a
manutenção de um arquivo sobre ele, cujos detalhes são documentados para
serem utilizados quando necessário.
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O registro do exame permite
manter a singularidade que aparece em cada individualidade, com seus desvios,
traços particulares, aptidões e capacidades. O domínio desses elementos
viabiliza a constante normalização dos indivíduos, que, como já foi dito, não
significa uniformização, mas adequação a um dispositivo.
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O indivíduo objetivado
transforma-se em um “caso” que pode ser utilizado como peça de um
dispositivo estratégico em diversas situações. Nessa categoria entra a criança,
o louco, o doente, o condenado, etc.
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Portanto a disciplina é um “dispositivo” cujos
mecanismos permitem a realização das grandes funções disciplinares que
constituem o sujeito moderno, deixando-o com características bem definidas:
docilidade, utilidade e sensação de autonomia. Isso porque o poder disciplinar
põe em funcionamento uma rede de procedimentos que atinge os aspectos mais
sutis da realidade e da vida cotidiana dos indivíduos, podendo ser
caracterizado com um micropoder que se capilariza e consegue se fazer presente
em todos os pontos e níveis da rede social, tendo em vista a sua utilização e
aproveitamento no sistema econômico emergente.
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Assim é o indivíduo:
alvo dócil ao poder; mas ao mesmo tempo seu veículo, agente e instrumento. É
objeto e ação, ao mesmo tempo, pois a sua disciplinação depende diretamente de
sua vontade e de sua participação ativa; no entanto, possui sua própria razão
e, nesse sentido, “é também intersubjetivamente sujeitado pelo fato de que ele é
governado externamente por outros e internamente por suas própria consciência”
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O “cuidado de si”: Uma possibilidade de
resistência.
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Para que o indivíduo se mantenha fora de um
ambiente de dominação, ou tornando-a positiva, já que o próprio poder a produz
para se manter em atividade, Foucault pensa que é necessário observar todos os
detalhes, e ser extremamente prudente e empírico: só no seu exercício se pode
decidir se a relação de poder é boa ou ruim. No entanto, não existe, na
concepção do filósofo, um exterior ao poder, pois ele é o princípio de
funcionamento do mundo contemporâneo. Mesmo assim, como é possível atenuar
as investidas da sociedade disciplinar ou opor certa forma de resistência, já
que o
grande desafio hodierno, na perspectiva da genealogia realizada por Foucault, é
produzir e reproduzir conhecimentos capazes de se insurgir contra a dominação
que as próprias ciências do homem ajudaram a criar e a aperfeiçoar?
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Como resposta, Foucault se remete a “outro tipo
de pedagogia, a um outro tipo de educação: àquela exercida sobre si mesmo, que
chamará de subjetivação, contrapondo-a à sujeição, princípio que rege a escola
em nossa sociedade”. Surge então as técnicas de si ou, como outros poderiam
chamar, ética do sujeito, como uma forma de os sujeitos se constituírem numa
prática reflexiva consigo mesmo. Há então uma mudança: de uma leitura política
focada nos dispositivos e tecnologias do poder, para uma relacionada à ética,
às condutas de si, inventando, assim, novos modos de subjetivação, novos
estilos de vida individual, mas também social, para além das objetivações impostas
pelas tecnologias de dominação do poder.
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A disposição dos alunos em
círculo, diferente das tradicionais fileiras, abre a possibilidade de que todo
estudante manifeste sua opinião e de que seja ouvido, porém, Foucault considera
que as práticas educacionais libertadoras não têm nenhum efeito garantido. Por
isso, “o importante não é que se aprenda algo ‘exterior’, um corpo de
conhecimentos, mas que se elabore ou reelabore alguma forma de relação
reflexiva do ‘educando’ consigo mesmo”. A questão não é ir atrás de um princípio
fundamental e geral em que se assentaria o poder, mas examinar os agenciamentos
em que se cruzam as práticas. Nesse sentido, a idéia não é dar
questões fechadas como soluções ou para um bloqueio ao poder, mas fornecer
propostas, questões abertas que permitam o exercício da dúvida e da crítica.
Assim, “a fim de comportar-se apropriadamente, de praticar a liberdade
apropriadamente, era necessário cuidar do eu, nao meramente para conhecer o
próprio eu, mas também para melhorá-lo, ultrapassá-lo, dominá-lo.
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As práticas de si refletem uma maneira, definida
pelo filósofo como conduta, de fiar a si mesmo uma auto-gestão. Com isso
proporá o termo conduta como aquele que mais bem capta o que há de específico
nas relações de poder. A conduta pode ser caracterizada pela maneira de
conduzir os outros bem como a maneira de se conduzir a si mesmo. Para ele,
será um bom governante aquele que souber governar (e bem), a si mesmo. Dessa
forma, a reflexão funcionaria como uma ferramenta do indivíduo que, sabendo
mais que os demais, colocar-se-á como um gestor de recursos humanos, ou um
líder, como prefere o sistema das organizações modernas. No entanto, a
noção primeira de sua ontologia do presente não pode ─ e nem há de fato um modo, pelo seu caráter
realístico e talvez absolutamente preciso ─ ser
descartada: mesmo observando das técnicas do controle de si para constituir-se
a si mesmo, cabe-se demarcar a influência dos poderes do ramo das disciplinas,
dos controles dos corpos individuais e coletivos, através do poder da norma e
de suas sanções.
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Para uma cultura de si é preciso afirmar certa
posição crítica perante o senso comum; não se deixar influenciar pelas opiniões
sem fundamento e aprender, pela prática de si, a desaprender. Mais do que
formar é preciso munir o indivíduo com a coragem e os instrumentos necessários
para o combate, a fim de que ele não abra mão do que é mais importante: A
liberdade de ter um domínio sobre si mesmo, de ser capaz de empreender perante
a vida e de ação cada vez mais potente.
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A força ética da cultura de si é o trabalho de uma
autonomia que garanta ao indivíduo ser o que ele é. Ser dono de si mesmo. Ter
um controle das paixões constituindo a si mesmo somo “sujeito” que opera uma
racionalidade em prol da liberdade.
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Conclusão
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A ética ou o domínio das técnicas de si podem,
talvez, amenizarem os efeitos do poder disciplinar sobre os corpos individuais,
entendo a ética do sujeito como uma noção diferente da kantiana, universalista;
a de Foucault é focada apenas no sujeito, nas práticas que possui consigo
mesmo, na construção de sua própria subjetividade, na sua sujeição per se. O
cuidado de si apareceria como uma conversão ao poder, ou seja, uma forma de
controlá-lo. Essa é a proposta para uma possível investida contra o poder: uma
inspiração foucaultiana caracterizada por uma postura de completa e permanente
desconfiança sobre as formas discursivas ou de verdades instituídas, tomadas
como naturais; um quadro parecido como o do próprio poder: se ele é constante,
a reflexão assim também o deve ser; se é consentido, devemos problematizá-lo;
se produz identidades, devemos moldá-las a nossa forma, colocando a vontade
individual como parâmetro. A regulação sempre existirá no ambiente
pedagógico, mas devemos repensá-las, no âmbito da educação, promovendo da
auto-reflexão, pois o poder definitivamente não é o mal: compreendê-lo assim é
desistir da liberdade, pois só há relações de poder onde há liberdade.
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Como Foucault nos mostra, ao estudar a Antiguidade
greco-romana, para ser um bom governante é preciso primeiro governar a si
próprio. Assim, as técnicas de si ou do eu, formas através das quais o sujeito
se auto-constitui enquanto senhor de seus atos, poderiam ser caracterizadas
como um exercício de si sobre si mesmo.
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Nem mesmo o próprio Foucault coloca a sua filosofia
e seus diagnósticos como uma verdade pronta e estática. Uma pedagogia crítica
de inspiração foucaultiana traz como um dos seus objetivos a reflexão,
colocando o indivíduo numa situação de cuidado em não ser em demasia controlado
– sendo esta talvez uma possível solução para essa questão – e para tanto,
servindo como um contradomínio na ação pedagógica, onde a idéia de liberdade
coloca os indivíduos para além dos estados de dominação. Cabe, no entanto, a
cautela, pois o poder também possui sua positividade, que para ele está
atrelada a um estado de visibilidade: será na própria relação que se definirá o
lado produtivo ou não, de sua ação.
quarta-feira, 14 de agosto de 2013
sexta-feira, 26 de julho de 2013
Jônatas Andrade, Juiz do Trabalho de Marabá-Pa, é ameaçado de morte. (Ou: "A barbárie paroara")
Jônatas dos Santos Andrade, Juiz Titular da 2ª Vara Federal do Trabalho em Marabá encaminhou na data de hoje (24) ofício à Excelentíssima Senhora Desembargadora Odete de Almeida Alves, presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, noticiando ameaças contra a vida de trabalhadores, de advogados e de sua própria. Todos envolvidos nos processos trabalhistas em desfavor do grupo econômico administrado por Décio José Barroso Nunes, conhecido por Delsão.
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Juiz há treze anos, dois e meio destes como titular da 2ª Vara Federal do Trabalho da Comarca de Marabá, Jonatas dos Santos Andrade recorreu agora à presidente por considerar que as noticiadas ameaças de Delsão requerem uma atenção especial. Para tanto solicitou, em caráter especial, proteção individual adicional para si, como forma de não sacrificar a segurança dos que com ele caminham, na vida pessoal e profissional, sabedor que é de que não pode ignorar as constantes advertências que vem recebendo desde que está a frente da jurisdição em Marabá.
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Jonatas Andrade anexou ao ofício cópia de uma Certidão emitida por Rodrigo Xavier de Mendonça, diretor de secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Marabá narrando os fatos de que teve conhecimento.
Como desacreditar uma manifestação popular (Ou “No Brasil, nem as virgens são ingênuas”)
Muito se tem falado sobre a possibilidade de as recentes
manifestações terem sido “compradas” ou estimuladas por pessoas ligadas ao
governo.
Foi detectado em Brasília, por exemplo, que assessores de
diversos ministérios do Governo Dilma participaram das manifestações. Não se
sabe se contra ou a favor aos interesses do governo.
No Rio, circulou um vídeo no qual aparece um possível
integrante da PM infiltrado como manifestante. Esses são os conhecidos “homens
de inteligência” ou simplesmente “P-2”.
Aqui não vou entrar no mérito desses fatos porque não possuo
dados que assegurem a veracidade dos mesmos, além do que, para a análise que
pretendo fazer, não convém enveredar por esse caminho. Seguirei outro azimute.
Parto do princípio de que é conveniente a quem é questionado publicamente
que o instrumento de contestação seja desacreditado, quer pelos seus fins,
pessoas ou métodos utilizados. Como, no caso das recentes manifestações no
Brasil, as pessoas são legítimas e os fins, a primeira vista, são justíssimos,
restou àqueles que “estão na berlinda” questionar o MODUS OPERANDI dos manifestantes
para desqualificar as suas práticas reivindicatórias.
Se esta premissa faz algum sentido, há de se supor que a
violência que ocorre durante as manifestações é extremamente benéfica aos
questionados, ou seja, aos detentores do poder administrativo e político no
Brasil.
Ora, nesse diapasão, permito-me inferir duas outras
possibilidades: ou o governo promove os atos de violência e vandalismo que lhe
convém; ou não os reprime para deles extrair inúmeros dividendos.
Mas qual a origem desta inferência? De o próprio aparato policial
que o Estado possui. Sabe-se que não são poucos os recursos humanos e
tecnológicos que os órgãos de segurança dispõem para controlar e reprimir as
mais diversas práticas ilegais perpetradas pelos cidadãos brasileiros, desde
que, é claro, lhes convenha.
O Governo possui, a seu dispor, desde tropas especializadas
em controle de distúrbios civis, até os instrumentos tecnológicos mais avançados
no campo da inteligência policial. Existem, por exemplo, câmeras de vigilância espalhadas
pela cidade, filmadoras pessoais de diversos tipos, equipamentos para escuta telefônica,
programas para combate a crimes cibernéticos e outras “geringonças” para
monitorar os passos do mais humilde pároco da República.
Por outro lado, como as manifestações não são virtuais, mas
presenciais, qualquer sujeito despreparado, com uma câmera amadora nas mãos, é
capaz de registrar com certa eficiência os fatos e até identificar aqueles que
praticam atos incivis no decorrer dos acontecimentos. Se isto faz algum sentido,
então por que as “otoridades” não se empenham em combater aqueles que
ultrapassam os limites da legalidade durante esses atos populares em solo
tupiniquim?
É lógico que quando alguém não faz aquilo que é possível e
que, ao mesmo tempo, é o seu dever de ofício, assim procede por um único e
definitivo motivo: a sua omissão lhe é extremamente conveniente.
Sem mais delongas, concluo que assim como as manifestações em
discussão não surgiram naturalmente, mas são obras de mentes maquiavélicas e insatisfeitas;
a não repressão dos atos de violência que ocorrem durante esses eventos, pelos
órgãos governamentais, são parte de uma estratégia bem calculada para
desqualificar as reivindicações justas e legítimas dos cidadãos.
Neste País, nem as virgens são ingênuas.
domingo, 7 de julho de 2013
Militantes do PT fazem campanha contra o Ministro Joaquim Barbosa nas redes sociais (Ou: “Os sofistas cibernéticos”)
As redes sociais, como qualquer veículo de transmissão do
pensamento, são suscetíveis à manipulação humana. Existem verdadeiros grupos
(ou bandos) organizados que se empenham em difundir informações falsas, no
conteúdo e na forma, para atingir os objetivos que lhe interessam.
Um crasso exemplo dessa nefasta prática se materializa na
investida da militância do PT contra o Ministro do STF Joaquim Barbosa, o
relator do processo judicial conhecido como MENSALÃO.
Primeiro tentaram desqualificar Babosa afirmando que ele foi
assistir ao jogo da seleção brasileira usando passagens aéreas pagas com verbas
indenizatórias do Supremo Tribunal Federal. Não contentes, difundiram aos
quatro ventos que o ministro assistiu à partida final da Copa das Confederações
no camarote do apresentador global Luciano Huck cujo pai seria parte de uma
demanda judicial que estaria sob a responsabilidade do magistrado. Por esses fatos,
o compararam com Renan Calheiros e outras figuras reconhecidamente nocivas à Pátria.
Antes do juízo final, analisemos as acusações. A
regulamentação interna do STF permite que os ministros utilizem as suas cotas de
passagens aéreas para viajar para qualquer lugar do país, inclusive para tratar
de assuntos particulares, logo o primeiro argumento não comporta qualquer
ilegalidade praticada por Barbosa. O segundo é mais esdrúxulo. Acreditar que o Presidente
do STF trocaria uma sentença judicial para assistir, de camarote, uma partida
de futebol é o fim da picada. Se até o chefe da polícia local assiste ao jogo
de qualquer lugar do estádio, imagina o Presidente de um Poder da República. Será
que os petistas gostariam que Barbosa assistisse ao jogo da “GERAL”? Não creio que
o coordenador do evento se recusaria a ceder um camarote de honra para tão
ilustre autoridade. Essa mesquinharia somente é possível na cabeça de pessoas
mal intencionadas que objetivam denegrir a imagem de uma autoridade que
desponta em popularidade após condenar petistas corruptos.
O certo é que essas manobras evidenciam que a difusão das
informações pelas redes sociais não possuem, em geral, compromisso com a
verdade, mas com os interesses de pessoas ou grupos. A internet, como já era de
se esperar, tornou-se um campo fértil para a ação dos “sofistas cibernéticos”, figuras
treinadas para manipular as informações e confundir o pensamento dos incautos
usuários do espaço virtual. Nestes casos, somente a pesquisa e o conhecimento
podem impedir que esse pútrido objetivo seja alcançado.
sexta-feira, 5 de julho de 2013
quinta-feira, 4 de julho de 2013
Policiais e bombeiros protestam em Belém (Diário do Pará)

Policiais realizam na tarde
desta quarta-feira (3), uma passeata de protesto na avenida Presidente Vargas,
no centro de Belém, pedindo a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional de
número 300, a PEC 300, que prevê do piso salarial nacional para os servidores
da área de segurança pública
Além de policiais, bombeiros
e familiares estão participando do ato pacífico, segundo a organização. Um dos
objetivos é sensibilizar os governos federal e estadual para a aprovação da PEC
300.
A manifestação percorre além
da Presidente Vargas, a Avenida Nazaré até o Mercado de São Brás, onde está
acontecendo à concentração dos manifestantes do movimento Belém Livre.
domingo, 30 de junho de 2013
domingo, 23 de junho de 2013
Manifestações no Brasil: quem reclama de tudo, reclama de nada.
As manifestações populares que proliferam por todo país
possuem uma característica comum: reivindicam, concomitantemente, vários
direitos com uma só tacada. A população tupiniquim reclamou do aumento da
passagem dos ônibus, da aprovação da PEC 37, da corrupção na esfera pública, da
inércia dos partidos políticos, dos políticos, etc.
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Ora, que o Brasil está um caos, qualquer pessoal minimamente
esclarecida percebe, mas não é producente realizar um movimento popular para
cobrar TUDO em um único ato. É preciso direcionar as ações para uma mazela social de
cada vez, sob pena de o ato se tornar difuso e pouco producente. Um ato público sem objetivo
definido e delimitado, no mérito e na autoria, está fadado ao insucesso. Afinal,
quem reclama de tudo, reclama de nada.
Por isso, além de reclamar, é preciso delimitar o objeto e estabelecer
prazo para a autoridade pública adotar as providências de sua alçada. Uma
promessa sem data para ser cumprida é uma promessa vã.
Partindo dessas premissas, como sugestão, apresento alguns problemas paroaras que podem
ser objeto de “infinitas” manifestações, desde que as autoridades assumam compromissos
finitos.
1 – Que o Zenaldo conclua o BRT, pelo menos, até 2020.
2 – Que o Jatene e a sua polícia limitem em 02 o número de
assaltos que um paraense pode sofrer a cada mês.
3 - Que o policial que apreender uma arma de fogo tenha o
direito de passar 30 dias de férias no Caribe, por conta do Estado.
4 - Que a TIM-ganei jamais interrompa ligações amorosas, pelo
menos, até o gozo final.
5 – Que o Ministério Público recomende que os concursos públicos
estaduais e municipais sejam precedidos de licitação e que MS Concurso e a CETAP
sejam proibidas de ganhar os certames.
6 – Que Curralinho, no Marajó, deixe de ser o cú do mundo e
seja, pelo menos, a bunda do Pará.
Etc.
sábado, 22 de junho de 2013
A PEC 37 e o poder de manipulação da investigação criminal.
Está na ordem do dia a discussão sobre a Proposta de Emenda
constitucional nº 37, que, em linhas gerais, concentra o poder de investigação das infrações
penais no rol de atribuições das polícias judiciárias do país. Se aprovada,
ante uma ilicitude, o Ministério Público, como fiscal da lei, apenas poderá acompanhar
e fiscalizar a atividade policial e, se for o caso, oferecer a denúncia ao
Poder Judiciário. O MP não mais poderá fazer diligências investigativas,
devendo, quando necessário, requisitá-las ao órgão policial competente.
Essa restrição à competência do MP tem levado algumas pessoas
a denominar a PEC 37 de “PEC da corrupção”, certamente movidas pela crença de
que haverá um incremento à impunidade caso seja aprovada.
Nesse diapasão, membros do MP, em todo país, se mobilizam e
influenciam parcela expressiva da população contra a aprovação desta PEC, alardeando
aos quatro ventos os possíveis efeitos negativos da proposta.
Neste pequeno artigo tentarei não defender qualquer entendimento
prévio sobre essa peleja, afinal a atividade filosófica não é sectária, não
adota grupos e não aceita o que os outros dizem sem empreender uma meticulosa investigação. É a mesma lógica
que faz o ensino menos produtivo que a pesquisa nos espaços universitários. No
mundo acadêmico, não importa o que o que o professor diz, mas o que cada aluno
encontra quando procura algo.
Talvez o principal ponto dessa discussão resida numa crença,
cujo pudor epistemológico impede que ela seja tratada com a importância que
merece: “A crença de que uma
investigação criminal é manipulável”. Se não
o fosse pouco importaria quem a fizesse, pois os resultados seriam necessários
e universalmente válidos, como uma boa pesquisa científica. Mas todos sabem que
uma boa investigação depende mais do investigador que das condições em que o
fato se deu.
Se uma investigação criminal é manipulável, como creio, ela
pode perfeitamente priorizar interesses políticos, econômicos, morais ou
psicológicos em detrimento a verdade dos fatos. Neste caso, confere imensurável
poder a quem a controla. Essa, me parece, ser a principal razão que mobiliza os
integrantes das polícias e do MP a lutarem pelo alargamento do campo de suas atribuições;
ou será a incomum manifestação do “espírito público” que os faz litigarem para ter
mais trabalho e responsabilidade?
Como vemos, não há ingenuidade no processo. A briga não é
necessariamente pela eficiência ante uma investigação criminal, mas pelo direito
de manipulá-la. Tanto o MP como a polícia judiciária somente investigam e
esclarecem um fato quando lhes interessa.
Pode-se levantar a tese de que os membros do MP são, no exercício
do cargo, mais independentes que os policiais, logo estariam em condições
privilegiadas para realizar, com isenção, uma investigação criminal, haja vista
não possuírem uma rígida hierarquia. No entanto, ao revés, é a mesma ausência
de hierarquia que os faz não ter prazos para solucionar um caso, podendo procrastiná-lo
segundo seus interesses. Podem também determinar, ao bel prazer, quais ocorrências
merecem prioridades sobre outras.
Além disso, os membros do MP, embora gozem de certa autonomia
como Agentes Políticos, estão igualmente sujeitos a benefícios (e malefícios)
administrativos previstos em suas Leis Orgânicas, fazendo com que poucos ousem
se insurgir contra a “cartilha” das instâncias superiores de poder.
Eis as razões de apenas os incautos e platônicos acreditarem que
o poder estatal pode ser exercido para o bem de todos. Na seara da investigação
criminal, seja com o MP ou a Polícia Judiciária, estaremos fadados, neste país,
a ver navios, porque quando os fatos são manipuláveis, o bem e o mal saem da
esfera das instituições e se instalam no espírito do investigador.
sexta-feira, 21 de junho de 2013
Prepararam o cadafalso antecipadamente (Walmari Prata Carvalho)
Em
alarido o governo do estado lança Novo Plano de Combate a Violência. Da medida
sintomaticamente tiramos algumas conclusões. Se novo plano se faz necessário
conclui-se que: 1-No púlpito de campanha ao governo do Estado,não existia um
plano de segurança dentro das propostas de governo, logo, propalou-se facciosas
conjecturas sem assentamento acadêmico de pesquisa de setor, se, o discurso
fora realmente assentado num plano, o discurso de hoje é contraditório, pois, o
setor sempre apresenta à sociedade as melhoras estatísticas, então porque novo
plano de segurança?
2-Reconhece
estar perdendo o controle, a ineficácia de tudo que, no setor estava-se
fazendo, tanto assim que propõe novo plano.
Dentro
das novas propostas o chamamento de militares da reserva é assunto requentado.
Em relação à premiação pela apreensão de armas, trata-se de um arremedo do
programa paulista de abordagem pífia basta que seja feito um levantamento do
numero de armamento apreendido no ano de 2012, e, que a este se multiplique
pelo valor que será ofertado ao agente então, se poderá perceber o orçamento
ordinário que, neste projeto será empregado. O estimulo que o policial
necessita é o respeito aos direitos estatuídos como o da interiorização, ou
mesmo a incorporação ao soldo do abono, o respeito à justa promoção, apoio a
moradia, entre tantos outros.
Julgo,
salvo melhor juízo, que aludido plano em nada ira melhorar a insegurança. De
nada adianta suprirem de recursos materiais o sistema de segurança, se, o resto
do estado não caminha par e passo com as ditas melhorias. Segurança Publica é o
conjunto harmônico de todos os setores do estado, se, em algum setor falta
investimento, o todo fica em desequilíbrio, neste exato momento todas as
conseqüências daí advindas atingem o setor de segurança.
Como
percebemos que a administração do estado ate o presente momento não caminhou de
maneira harmônica, como um todo; como se avizinha novo embate eleitoral; como
sempre será melhor ao candidato deixar um único setor mais vulnerável ao
contraditório de uma disputa; o alarido de investimento e da proposta ao setor
de segurança expõe a todos as ações do governo no setor de segurança
minimizando os achaques futuros de campanha, e, ainda lhe propiciam a
justificativa de empreendimentos feitos no setor, que sempre em beneficio do
todo assumira a carga pela ineficácia estatal.
Ao
final desta nova improvisação, a PM e o setor ao qual pertence será novamente o
boi de piranha previamente imolado, graças a eternos, e, remanescentes
auxiliares militares,e,PC perpetuados,que assessoram equivocadamente.
Belém
08 de junho de 2013.
WALMARI
PRATA CARVALHO
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