“E disse minha voz: se voz não sereis
minha, voz não sereis de mais ninguém” (Chico Buarque).
Embora a Constituição Federal de 88 garanta a livre manifestação do pensamento, na Polícia Militar do Pará, escamoteado sob o torpe manto da TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR, tenta-se impedir que o militar paraense se expresse.
Para oficiais CORRUPTOS, como os coronéis SOLANO e CARLOS, exonerados do comando da PMPA a “toque de caixa”, a lei castrense é superior à Carta Magna. Eles tentaram, SEM SUCESSO, calar o Major da Reserva Walber Wolgrand requerendo ao Governador Jatene a instauração de um processo administrativo contra o oficial, acusando-o de utilizar a internet para injuriar várias autoridades estaduais, embora nenhuma delas – inclusive o próprio SOLANO – tenha se julgado ofendida a ponto de procurar a tutela jurisdicional para responsabilizar o major.
Como esses coronéis representavam a PMPA,
tentaram fazer, no âmbito administrativo, aquilo que a lei, desde antes da CF, proíbe
(vejam a lei nº 7524/86, transcrita abaixo).
Mas se esqueceram que Wolgrand, antes de ser militar, é FILÓSOFO. Essa condição o faz compreender que a palavra não apenas nos faz filósofos, cientistas ou poetas, mas, sobretudo, HUMANOS.
Walber Wolgrand.
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Lei 7524/86 | Lei no 7.524, de 17 de julho de 1986
Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Respeitados os
limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo,
independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das
Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento
e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse
público.
Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.
Art 2º O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.
Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima
Parabéns Wolgrand, estamos acompanhando seu Blog. Sucesso!!!
ResponderExcluirTC PM PUTY.
SÃO OS "AÇEÇORES" DA PMPA QUE PASSAM AS INFORMAÇÕES A ESSES COMANDANTES. TEM É QUE PAPIRAR ANTES DE PASSAR INFORMAÇÕES. DÁ-LHE WOLGRAND.
ResponderExcluirCOMPANHEIROS DA RESERVA, AGORA PODEMOS DETORNAR!!!!!
ResponderExcluirCOMPANHEIRO ANÔNIMO;
ExcluirEstou tambem na mesma condição de reserva.Venho dizendo o que julgo justo,e,continuarei dizendo.Alerto o camarada que ao dizer,ou mesmo detonar como assim se manifestou, o faça em observancia ao que diz o ART.1º;dizer é salutar é um direito do cidadão,e,deve ser usado para a melhoria da sociedade.Ideias e ações em desacordos com nossos pensamentos ou prejudiciais a classes devem ser combatidas,seus autores devem ter o mesmo tratamento que gostariamos que a nós fossem deferido;o lugar de arguir o cidadão é nas instâncias administrativas ou juridicas.Os tratamentos pejorativos a quem quer que seja,mesmo intimamente desejado ou imaginado,não deve ser proferido,pois,em assim sendo será esdruxula conduta,e,como tal,não tera a embasamento que a lei concede.WALMARI