O governador do Estado em exercício, Helenilson Pontes,
subscreveu decisão, em sede do Conselho de Justificação a que o Major da
Reserva Remunerada Walber Wolgrand foi submetido, e determinou, no dia 17 de
janeiro de 2012, o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado.
Helenilson usou os poderes previstos no art 137, Inciso IV,
da Lei Estadual nº 6833/2006 (Código de Ética da PMPA) e concordou
integralmente com o Parecer nº 1020/2011 da Consultoria Geral do Estado.
Ocorre que o art 137, Inciso IV, do Código de Ética
estabelece que o governador tem 20 (vinte) dias para decidir o CJ, mas o
governador, desobedecendo o próprio dispositivo legal argüido, levou quase 200
(duzentos) dias para decidir. Parece que a Lei apenas lhe confere poderes,
jamais deveres.
“Art. 137. Recebidos os autos do processo do conselho de
justificação, o Governador do Estado, dentro do prazo de vinte dias, aceitando
ou não o julgamento dos membros do conselho e, neste último caso, justificando
os motivos de sua decisão, determinará:...”
Por outro lado, o governador em Exercício não informou, em
sua decisão, qual falta é atribuída ao acusado, nem qual punição ele merece.
Limitou-se a concordar com o Parecer da PGE. Aliás, até hoje, nem a autoridade
instauradora e a comissão processante descreveram quais condutas Wolgrand
adotou para denegrir e injuriar tantas autoridades estaduais.
Agora o aposentado se defenderá na Justiça Estadual. Quem
sabe nessa instância a Lei seja cumprida e a justiça possa dizer aos jurisdicionados
quem, de fato, tem razão.
P.S. – Em breve Wolgrand publicará, na íntegra, o Parecer nº
1020/2011 da PGE neste blog.
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INTERESSADO: COMANDANTE-GERAL DA PMPA.
Assunto: ENCAMINHA AUTOS DO PROCESSO OBJETO DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO INSTAURADO PELO DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2011, PUBLICADO NO DOE-PA DE 4 DE MAIO DE 2011, EM QUE É JUSTIFICANTE O MAJOR QOPM RR RG 12380WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES.
D E S P A C H O
Adotando como razões de convencimento e fundamentos o Parecer nº. 1020/2011 da Consultoria Geral do Estado, que aprovo integralmente, e usando da competência contida no art. 137, inciso IV, da Lei Estadual nº. 6.833/2006, resolvo:
I –concordar com o relatório emitido pelo Conselho de Justificação instaurado pelo Decreto de 3 de maio de 2011, publicado no DOE-PA de 4 de maio de 2011, em que é Justificante o MAJOR QOPM RR RG 12380 WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES, de fls. 2.726/2.769 dos presentes autos, tudo nos termos dos fundamentos constantes do Parecer da CGE-PA;
II –considerar regular o procedimento, reconhecendo a competência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para julgar e aplicar a punição cabível àquele agente público, mesmo estando ele na reserva remunerada;
III –determinar a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, devendo a Casa Civil tomar as providências cabíveis para tanto, dando ciência de tudo ao Comando da PMPA, inclusive publicando esta decisão.
Belém, 13 de janeiro de 2012.
HELENILSON PONTES
Governador do Estado em exercício
Wolgrand, tua sina é ser emplodido pelo vice no exercicio do cargo.
ResponderExcluirCadê os processos contra os Vieiras, os Ruffeils e outros tantos......da vida!
ResponderExcluirGREVE GERAL. DIA 19 ESTAREMOS TODOS NO CG, TE CUIDA COMANDANTE. SGT PM
ResponderExcluirjatene, helenilson, solano, etc...são todos iguais!!!
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