PORTARIA Nº 6, DE 7 DE JANEIRO DE
2016
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador
da República ao final assinado, no uso de suas atribuições legais, com base no
art. 129 da Constituição Federal, no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar n.º
75/93, de 20.5.1993 e na Resolução nº 87, de 3.8.2006, do Conselho Superior do
Ministério Público Federal, e:
a) Considerando sua função
institucional de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição da
República, provendo as medidas necessárias à sua garantia, nos termos do art.
129, II, da Constituição Federal de 1988;
b) Considerando os fatos
constante no Procedimento Preparatório nº 1.23.000.000945/2015-66, instaurado
para apurar denúncia de superfaturamento na Nota Fiscal n° 000.000.11 (processo
n° 23051.013403/2014-22 - aquisição de material elétrico no valor de R$
223.910,5) e na Nota Fiscal n° 010 (processo n° 23051.013402/2014-88 - valor de
R$ 454.181,60), apresentadas pela empresa Jose Galvão dos Santos - ME
(ENGCOMPANY) ao IFPA, podendo configurar possível prática de atos de
improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública, durante a
campanha do candidato Cláudio Alex ao cargo de Reitor e Professor do IFPA.
c) Considerando a necessidade de
prosseguimento de diligências apuratórias;
Resolve instaurar INQUÉRITO
CIVIL, tendo como objeto os fatos constantes do referido procedimento
preparatório, pelo que:
Determino:
1.Autue-se a portaria de
instauração do Inquérito Civil, em conjunto com o Procedimento Apuratório
referenciado, vinculado à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão;
2.Dê-se conhecimento da
instauração deste Inquérito Civil à 5ª CCR eletronicamente, por meio do Sistema
Único, sem prejuízo da publicidade deste ato, com a publicação, no Diário
Oficial, conforme disposto no art. 16º da Resolução nº 87, de 2006, do CSMPF.
ALAN ROGÉRIO MANSUR SILVA
Procurador da República
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