PORTARIA Nº 153, DE 9 DE JULHO DE 2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República
signatária, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 129 da
Constituição Federal, no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar n.º 75/93, de
20.5.1993 e na Resolução nº 87, de 3.8.2006, do Conselho Superior do Ministério
Público Federal, e:
a) Considerando sua função institucional de zelar pelo
efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos
direitos assegurados na Constituição da República, provendo as medidas
necessárias à sua garantia, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal
de 1988;
b) Considerando os fatos constantes dos autos nº
1.23.000.003044/2015-45, instaurado para apurar possíveis irregularidades
praticadas na campanha e nas eleições para Reitor e Diretores do IFPA.
c) Considerando a necessidade de prosseguimento de
diligências apuratórias;
Resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto os fatos
constantes do referido procedimento preparatório, pelo que:
Determino:
1 – Autue-se a portaria de instauração do inquérito civil,
juntamente com o procedimento referenciado, vinculado à 1ª Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;
2 – Dê-se conhecimento da instauração deste IC à 1ª Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (art. 6º da Resolução n.º
87, de 2006, do CSMPF), mediante remessa de cópia desta portaria, sem prejuízo
da publicidade deste ato, com a publicação, no Diário Oficial, conforme
disposto no art. 16º da Resolução nº 87, de 2006, do CSMPF.
MELINA ALVES TOSTES
Procuradora da República
hahahah ... tão cagando para os tuas cartinhas ...
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