A coluna
Repórter Diário de hoje, do Jornal Diário do Pará, em seu tópico COLISÃO edita
manifestação como sendo de autoria do Presidente do SINDEPOL, onde o mesmo
pretende se manifestar junto à justiça argüindo a inconstitucionalidade do
emprego da mão de obra da PC nos rotineiros Patrulhões, tendo em vista
tratar-se de atividade preventiva, logo, de competência exclusiva da Policia
Militar. Muito acertada a decisão do Presidente do Sindipol espero que, outros
setores de classe o sigam na defesa dos que representam, pois, somente assim,
talvez, o MP consiga perceber os inúmeros desvios de finalidades que ocorrem em
todos os setores do Sistema de Segurança. Na PM não é diferente, enquanto uns
abrem portas, outros são colocados a disposição de outros órgãos, sem mesmo
serem agregados como determina a lei, e, por lá ficam por tempo superior ao
legal, e, mesmo assim não são transferidos compulsoriamente para a reserva como
dita a lei. Existe caso em que, o militar passou mais de dois anos fora, foi
colocado na reserva em obediência legal, mas, o jeito amigo aplicou os favores
da lei fazendo-o retornar, e, novamente agora o disponibiliza.
O governo
agindo assim dinamiza o desrespeito a lei, e, permite a ação do MP que deseje
fazer valer sua condição de fiscal da lei, e, nesta área de segurança terá
matéria à saciedade. Por outro lado, o governo considerando tais atos de
extrema necessidade deve procurar o embasamento legal que lhe de sustentação,
e, garantias aos ocupantes de tais funções. Agindo como sempre faz ao arrepio
da lei expõe o servidor a sanções futuras, e, fica refém do MP, em razão do
eterno, e, recorrente caminho das improvisações.
Apresentei há
algum tempo, um aditivo ao sistema de segurança vigente, nele, entre outras
coisas sugeria estudos para a UNIFICAÇÃO DAS POLICIAS, bem como reformulação
Estatutária na PM. O Estado caminha ao encontro destas opções, ou os
sindicatos, associações, clubes representativos de classe acabarão por
dinamizá-los a caminharem neste sentido via justiça, mas, antes disso ocorrer,
algumas cabeças podem sentir o peso do martelo da justiça, por terem
determinado, por terem aceitado, ou mesmo se omitido a execução ou assunção de
tarefas sem base legal, gerenciadas ou auferidas em decorrência de
improvisações ilegais. Parabéns ao presidente do SINDIPOL, que outros o sigam
na defesa intransigente dos direitos estabelecidos.
Belém, 16 de
janeiro de 2013.
WALMARI PRATA CARVALHO
walmariprata@hotmail.com
Sou Oficial da Polícia Militar e concordo com a medida do sindicato dos policiais civis em não querer que a PC faça patrulhões. Isso é atribuição constitucional da PM. Eu acho que se cada um fizer a sua parte não temos problemas. Mas tem que fazer. A PM fazendo o policiamento ostensivo e apresentando os presos nas delegacias. As delegacias abastecidas de policiais para realizarem os procedimentos, pq sem patrulhões a PC tem que ficar EXCLUSIVAMENTE dentro das delegacias. Não devemos mas ter falta de efetido de Delegados e Escrivães, pois não estarão mais realizando policiamento ostensivo. Já com relação ao Policial Militar que assume função de natureza civil (SISUPE, MP, TJ, Detran, dentre outras) eu sou a favor, isso mostra que são habilitados e competentes. Pois são todos cargos de confiança e acho injusto quererem sacrificar esses policiais com suas reservas. Tem tanto policial bandido que devemos nos preocupar. Policiais que mancham o nome da estituição e depois querem dar uma de bacanas e honestos.
ResponderExcluirSou Oficial da PM e sempre trabalhei na atividade fim com muito orgulho. Mas não venhoi aqui criticar os policiais que possuem outras funções. Eles só estão lá pelo salário miserável que ganhamos.
O Sr. é coronel da Pm e tenho certeza que incorporou 100% de DAS e ganha na reserva hoje mais de 15 mil reais. Então não me venha com hipocrisia.
AO ''oficial''ANÔNIMO DAS 09:20 DE 17 DE JANEIRO : Meu caro oficial, infelizmente, mesmo sendo oficial, ainda assim anônimo. Acredito que você não conseguiu perceber o alcance do conteúdo de meu texto, e, mesmo assim me chama de hipócrita. Perdoando-o pela condição lamentável de ser um oficial anônimo que, para mim não é hipocrisia, mas, covardia; compreendo seus motivos mesmo sem aceita-lo, pois, sempre julguei que oficial tem fé de oficio, pelo menos tinha. Por esta compreensão a sua fraqueza permite-me tentar clarear mais meu texto. Inicialmente você deve levar em consideração que para publicá-lo, como ocorreu no jornal Diário do Pará em edição recente preciso ser comedido no dizer, pois, aquele espaço é concedido com limitações, provavelmente ai tenha encontrado a dificuldade em entender o pretendido, levando o assunto para contraditória opinião.
ResponderExcluirNunca, e, jamais iria me insurgir pela assunção de uma função externa a PM por quem quer que seja de seus membros, do oficial a praça, mesmo porque já as ocupei incorporando seus efeitos. Na realidade desejo é que cada vez mais outras sejam abertas a todos nós. Inclusive sobre isto (podes confirmar) parabenizei publicamente à assunção do THALLES agora recente na prefeitura.
Minha manifestação refere-se não a assunção, mas, a maneira improvisada da nomeação, e, do aceite do indicado e de seu CMT GERAL para o ato, todos, eivados de vícios, ou erros, pois, não obedecem ao estatuído, ou aos espaços temporais de permanência, e, isto fere o direito de terceiros, as mesmas possibilidades norteadas pelo, que diz as normas de movimentação que procura o todo da instituição,não a individualidade política de apadrinhamento de alguns.Quando disse,procurava alertar a todos,pois,antiquada,ultrapassada ou não os balizadores preceitos ainda vigem.Nesta vigência pode se apoiar o MP para argüir qualquer condição infringente alcançando a todos os envolvidos(quem nomeou,quem ocupou,quem se calou).Busco na realidade alertar para, que promovam modificações, que dêem sustentação legal a estes eternos hábitos de improvisações,e,assim,paz de espírito e segurança a todos os envolvidos.Adianto que jamais fui hipócrita na vida,no maximo demasiadamente sincero,e,muitos não gostam de ouvir as verdades,mesmo as estatuídas.