Filosofar não é resolver problemas, mas identificar os
verdadeiros problemas a serem solucionados. É preciso investigar as causas e
fundamentos dos acontecimentos para afastar as falácias e quimeras que
contaminam o pensamento e a ação dos seres humanos.
O caso que envolve a atual Secretária de Finanças de Belém, Suely
Lima Ramos Azevedo, é um bom exemplo para compreendermos como um punhado de
idéias não examinadas pode nos levar a equívocos irreparáveis.
Circulou na imprensa e nas redes sociais que a Srª Suely
Azevedo estaria em litígio judicial com o Município de Belém por causa da
inadimplência do IPTU de um imóvel de sua propriedade. Este fato, segundo
algumas interpretações, a inabilitaria para o cargo de Secretária Municipal,
posto que não teria condições morais para cobrar, no exercício do cargo, aquilo
que, na vida pessoal, não faz.
Para demonstrar a inconsistência desse entendimento, convém,
previamente, examinarmos alguns conceitos bastante utilizados, porém pouco
conhecidos em suas essências. Vejamos o significado de “sociedade democrática
de direito”.
Uma sociedade é, em linhas gerais, uma associação de pessoas
influenciadas por idéias que determinam objetivos comuns. Não há sociedade do
“eu sozinho”. As pessoas convivem porque precisam superar obstáculos. Se o
homem não necessitasse de afeto, abrigo, alimento, reconhecimento, etc. não buscaria
a vida gregária. A incompletude é a causa primária da união.
Mas, como a carência é do indivíduo, não do Estado, e este visa
prioritariamente os seus interesses ante os do grupo, faz-se necessária a
criação de LEIS que garantam a impessoalidade no exercício do poder e viabilize
a convivência humana. Como vivemos numa sociedade democrática as leis emanam,
pelo menos em tese, do POVO. Mas como elas
são construções gerais e abstratas, precisam ser adequadas aos fatos
individuais, por meio de uma interpretação, para a consecução da JUSTIÇA SOCIAL.
O problema é que as interpretações das leis não são pacíficas.
Numa Democracia as divergências
são naturais e constituem o cerne da relação entre as pessoas. É por essa razão
que o POVO, através dos seus representantes, cria instâncias julgadoras com a
competência de arbitrar e decidir as demandas existentes.
Os conflitos são próprios da democracia. Num regime de
exceção, a vontade do soberano não se submete a qualquer outra instância. Ela é
incontestável. Neste tipo de governo a lei também existe, mas como expressão da
vontade do monarca ou ditador. Vale lembrar a famosa máxima que o Rei Luis XIV
teria proferido: “O Estado sou eu”.
Numa democracia o Estado não é – e não pode ser - absoluto,
porque ninguém é arbitrário com relação a si mesmo. Eis a razão de o conflito ser
característica essencial dessa forma de organização social humana.
Ora, se não há interpretação da lei que seja incontestável
numa Democracia, qualquer cidadão pode se recusar a agir quando discordar do
outro. Nesse diapasão, nem a Administração Pública pode impor o seu
entendimento da lei. O jurisdicionado terá sempre o direito
de resistir ao cumprimento de uma obrigação que julgar indevida. Pelo menos até
a decisão final da Justiça.
Partindo dessas premissas, a Senhora Suely Azevedo, como
qualquer cidadão, possui o direito de discordar da cobrança de qualquer “imposto”,
inclusive do IPTU, até que o fato seja decidido judicialmente. Nesse caso, o
direito de resistir ao que se entende incorreto é “sagrado”.
Se a resistência ao cumprimento de uma obrigação é
um pressuposto básico da existência democrática, é inaceitável que se postule a
inabilitação da Srª Suely Azevedo para o cargo de Secretária Municipal pelo
simples fato de ter exercido um direito que julgou possuir.
É sempre bom lembrar que não é a Secretária de Finanças que impõe
aos cidadãos o dever de pagar qualquer tributo. A sua função é de natureza
administrativa. Num regime democrático, a obrigação decorre da LEI, que, como
foi dito, pode perfeitamente ser contestada.
Logo, se não estamos num regime autoritário, como creio, é
incongruente sustentar o entendimento de que alguém não pode exercer o direito
de ocupar um cargo público, para o qual se encontre habilitado, pelo simples
fato de ter exercido outro direito, isto é, o DIREITO DE DISCORDAR.
Recentemente passei por uma situação idêntica a desta senhora, vendi uma casa e a transferência toda foi feita(a nova dona tem documento de entrada na prefeitura) a nova dona não pagou uns anos de IPTU e quem foi acionada na justiça foi eu não sei como, só sei que nunca fui citada e agora quando fui solicitar uma certidão negativa meu nome estava já em protesto e eu não sabia fui atrás do prejuízo não teve jeito tive que pagar a divida a despesa de dois cartórios e entrar com uma ação na justiça para responsabilizar a proprietária atual, acho que esta situação se tratando de "prefeitura" não devemos condenar esta cidadã assim de cara
ResponderExcluirOutro exemplo voltei para pedir a certidão negativa ai constava um debito da minha casa como mandei uma pessoa pagar passei a desconfiar da pessoa ai paguei novamente o imposto ao localizar a pessoa a mesma me entregou o comprovante que ela tinha pago o imposto, fui até a prefeitura questionar a situação simplesmente me deram um formulário para que eu solicitasse a devolução do dinheiro pago em duplicidade e que o erro era meu e não deles(não informaram nem a data que iriam me devolver o dinheiro) vou também entrar com uma ação em cima do órgão já que a eles cabe só sujar o nome das pessoas e cobrar entendo que não e por ai já que não tenho uma fabrica de dinheiro para ta pagando tributos.