Com 19 (dezenove) anos de atraso – a lei de
licitações, nº 9666, é de 1993 – os Ministérios Públicos do Estado e do
Trabalho resolveram “RECOMENDAR” ao Governo do Estado e Prefeitura de Belém que
cumpram a lei ao realizarem Concursos Públicos.
Em razão da criminosa omissão desses falsos fiscais
da lei centenas de certames foram, flagrantemente, fraudados na maior “CARA
DURA”, sem que o “Para quet?” fizesse coisa alguma.
Somente o Major PM e Professor do IFPA Walber Wolgrand
denunciou a esses órgãos omissos vários concursos irregulares realizados pela
PM e IFPA, mas somente agora o MP, por meio de dois representantes, “descobriu
a pólvora” e resolveu exigir (RECOMENDAR) a realização de LICITAÇÃO PÚBLICA para a contratação das empresas administradoras dos
processos seletivos.
Qualquer analfabeto que ler a Lei 9666/93 perceberá
que as contratações dessas empresas não se enquadram nas hipóteses de DISPENSA
e INEXIGIBILIADE de licitação, mas, fragorosa e criminosamente, o MP se omitiu
e permitiu que empresas sem a menor qualificação realizassem concursos no
Estado do Pará.
O que dizer
dessa tal de CETAP
que abocanhou, em 2012, todos os concursos da Prefeitura de Belém?
O “MAIS PIOR” é que, recentemente, o MP do Pará
determinou a instauração de um IPM contra Walber Wolgrand por ter chamado de
PÍFIO, CHINFRIM e VAGABUNDO quem, de fato, é pífio, chinfrim e vagabundo, isto
é, o próprio MP.
Moral da História: os paraenses não estão fudidos por
causa dos incontáveis bandidos que atuam nesta terra, mas, principalmente, por
causa dos bandidos oficiais que, com terno e gravata, enganam a todos se
fingindo fiscais da lei.
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Matéria jornalística transcrita do Jornal “O Liberal”,
de 27 de abril de 2012.
As recomendações do
MPE e MPT ao governo do Estado e Prefeitura de Belém.
Os Ministérios
Públicos do Estado (MPE) do Pará e do Trabalho (MPT) expediram recomendação aos
governos estadual e municipal para que sejam adotadas medidas, normas ou
providências com o intuito de inibir fraudes em concursos públicos. No total, o
documento listava 13 recomendações, como a contratação
de empresas para a realização do certame por meio de processo licitatório, onde
será exigido experiência e capacidade neste tipo de atividade; que os
editais de concursos sejam submetidos à análise do órgão de consultoria
jurídica do ente público e conte expressamente o nome dos membros da banca
examinadora; a realização de convênio com as Polícias Federal e Civil, para
designação de agentes visando o acompanhamento e segurança de todas as etapas
do processo de elaboração e execução do certame; a vigilância, por meio de
sistema de câmeras filmadoras, dos locais de elaboração, impressão e guarda das
provas e no local os examinadores irão corrigir as questões; a elaboração de
questões inéditas pela banca examinadora, sem utilização de banco de questões;
e que as correções das provas, por meio de cartões resposta, seja realizada em
ato público e local previamente divulgado para permitir a participação de
candidatos, com realização de correção ao vivo, com sistema de câmeras e
garantia de segurança policial.
A recomendação foi
subscrita pela promotora de justiça Maria da Penha Matos Buchacra Araújo, do
MPE, e pelo procurador Sandoval Alves da Silva, do MPT, e endereçada aos
governos através das Secretarias Municipal e Estadual de Administração.
De acordo com a
assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Administração (Sead), o órgão
já recebeu o documento, que foi encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para
análise. A Sead informou, contudo, que deve adotar as medidas nos próximos
certames, como os das Polícias Militar e Civil e Fundação Carlos Gomes.
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