"Não é ruim que os juízes, antes de decidirem, olhem pela janela de seus gabinetes e levem em conta a realidade e o sentimento social" (Luís Roberto Barroso - Novo Ministro do STF)
Ao questionar a decisão do Conselho Nacional de Justiça que obrigou todos os cartórios a cumprir “decisão do STF” de RECONHECER A UNIÃO ESTÁVEL de casais do mesmo sexo, o Deputado João Campos, do PSDB/GO, disparou a seguinte assertiva: “Se já não bastasse o atropelo do Supremo à Constituição, agora é o CNJ que interfere no Legislativo”.
Ao questionar a decisão do Conselho Nacional de Justiça que obrigou todos os cartórios a cumprir “decisão do STF” de RECONHECER A UNIÃO ESTÁVEL de casais do mesmo sexo, o Deputado João Campos, do PSDB/GO, disparou a seguinte assertiva: “Se já não bastasse o atropelo do Supremo à Constituição, agora é o CNJ que interfere no Legislativo”.
Ao dizer que a decisão do CNJ tem valor de lei, pois regula
matéria ainda não disciplinada pelo Congresso Nacional, João Campos demonstrou
ignorar as atribuições dos Poderes da República e até mesmo a natureza das
normas que ele, como legislador, cria.
Uma lei, sobretudo, é uma ABSTRAÇÃO, criada pelo intelecto
humano para ordenar situações futuras. Ela, por natureza, tem alcance GERAL,
pois objetiva regular vários acontecimentos semelhantes, desconsiderando as
peculiaridades de cada ocorrência. Do outro lado estão os casos concretos, que
são INDIVIDUAIS, personalizados e sem igual na história humana. Mas, adequar
uma norma geral a uma situação particular não é coisa fácil e requer um arranjo
intelectual próprio das mentes perspicazes. É nesse contexto que os hermeneutas
surgem. Para viabilizar as suas interpretações, utilizam PRINCÍPIOS, que são referências
intelectuais mais importantes que qualquer norma criada pelo homem. Na
hierarquia dos entes abstratos, esta sempre será inferior àqueles.
Podemos recorrer à organização político-administrativa
brasileira para entender melhor. O Legislativo cria as normas e o Judiciário e
Executivo as aplicam aos casos reais. Mas esta clássica descrição acaba por
viciar a percepção de muitos, fazendo-os crer que o julgador e gestor público
estão adstritos aos limites legais, como se julgar uma demanda judicial e gerir
um órgão público fossem o resultado da simples aplicação das normas jurídicas.
O teor da declaração do parlamentar goiano sustenta esse mito.
Mas esse entendimento não resiste a um simples exame. Não existe um único Ordenamento
Jurídico capaz de prever, em seu bojo, todas as hipóteses concretas possíveis.
Aqui e ali acontecem fatos que não se enquadram em nenhuma norma legal. Quando
isso ocorre, o legislador e o administrador público não podem se eximir de
decidir a demanda que lhes é apresentada, porque ambos não estão condicionados
a existência de uma determinada lei para agir. Podem e devem resolver as
questões de suas competências, pois lidam com a realidade, não com
abstrações. A LEI, nesses casos, é um mero detalhe.
Mas, infelizmente, o homem que está em nível de senso comum considera
a lei como um fim em si mesmo. Como algo que deve ser perquirido por todo e
qualquer homem público na busca do bem comum. Ignora que a simples observância
das normas não garante a realização do interesse coletivo e da justiça. Pelo contrário, pode
até resultar em erros grosseiros no que diz respeito às demandas que lhes cabem decidir. Os JUIZES e ADMINISTRADORES PÚBLICOS não existem
para cumprir leis, mas para lidar com a realidade. Para isso devem ser razoáveis, porque o BOM SENSO é o único caminho
capaz de permitir ao homem a realização do interesse público.
Somente os despreparados não sabem que as leis foram feitas pelos homens cultos
para subordinar os incautos, porque a vida concreta passa ao largo de qualquer
ser idealizado. Compreender a distinção entre a realidade e a ilusão ainda é o grande dilema do pensamento ocidental. Por isso, os menos habilitados intelectualmente tendem a ignorar que "uma abstração não é mais importante que a realidade".
E a guerra de marketing pessoal entre os dois presidentes dos tribunais de contas não pára.
ResponderExcluirQue digam o Diário do Pará e o Liberal em suas páginas inteiras de domingo.
Cipriano Sabino, do TCE, e Zeca Araújo, do TCM, torram centenas de milhaes de reais do contribuinte na exposição pessoal de suas desqualificadas figuras, sob o falso manto de promoção de suas instituições.
Aliás, estão até de mal, por tanta inveja recíproca.
Não investem em equipamentos, em capacitação de seu pessoal, nem nas instalações prediais e também não chamam os aprovados do último concurso.
Só jogam pra galera...
E os corruptos do Pará agradecem!