Fico boquiaberto quando alguém – com aparência de pessoa instruída – afirma que “ORDEM JUDICIAL NÃO SE DISCUTE, SE CUMPRE”. Quem fez um bom curso universitário devia saber que todo e qualquer conhecimento (filosofia, Ciência, Arte, Senso Comum e Religião) constitui apenas um ponto de vista sobre determinado objeto. É uma opinião, logo falível e imprecisa como o próprio homem.
Mas, em sociedades dogmáticas como a nossa, o que diz o Padre, Pastor, Cientista e o Juiz tem estatuto de verdade. No entanto, essa crença, como tantas outras, possui seus fundamentos alicerçados na ignorância humana.
No caso das “Ciências Jurídicas”, e das decisões judiciais nelas amparadas, é flagrante a inexistência de um caráter universal e necessário do conhecimento produzido nesse campo, o que nos desautoriza a conferir – salvo se recorrermos aos questionáveis postulados das Ciências Humanas – um estatuto de cientificidade a esse tipo de saber, contrariando o que muitos sustentam.
Discussões filosóficas a parte, o recente caso da Srtª Isabela Vinagre Pires Franco, filha de Valéria e Vic Pires Franco, exemplifica categoricamente os argumentos até aqui apresentados. O Juiz Marco Antônio Castelo Branco, da brilhante Justiça paroara, sentenciou como bem desejou. Concedeu liminar em favor da jovem, para que a Universidade do Estado do Pará a aceitasse como aluna, sem prévio certame vestibular. Depois, com argumentos sofríveis, revogou a sua decisão, como se não tivesse lido os autos ao deferir o pedido liminar.
Marco Antônio, em suas decisões, foi mais contraditório que político brasileiro. Reconheceu a falta de amparo na legislação que trata da matéria, mas se agrilhoou ao laudo médico para conceder a tutela antecipatória. Depois a revogou com base no mesmo laudo que absurdamente foi subscrito por um “Clínico Geral”, embora a patologia alegada se referisse a saúde mental da paciente.
Mais esdrúxulo que o pedido de Isabela ao Juízo da Fazenda Estadual, foi o despacho do magistrado. No entanto, quem conhece os meandros dos tribunais sabe que os juízes não são deuses, mas são capazes de fazer o que bem entendem ao sentenciarem. Os advogados, por sua vez, preferem optar pela “política da boa vizinhança” porque sabem que a amizade nesses casos é mais fecunda que o litígio com os “donos da bola”. É um pacto vil de mediocridade e conveniência tosca.
Ademais, juízes, como quaisquer seres humanos, possuem aspirações pessoais, amizades e posicionamento político partidário. Por isso, é da mais grotesca ingenuidade recuperar o mítico princípio da “NEUTRALIDADE AXIOLÓGICA” de suas decisões no exercício do cargo, principalmente num país em que as pessoas já se acostumaram a tirar dividendos das funções que ocupam. Aqui pobre é pobre, puta é puta e autoridade é autoridade. Crer na ideia metafísica de igualdade é coisa de bobo.
Mas, neste caso, um fato novo ocorreu: a manifestação da sociedade por meio das redes sociais foi decisiva. Nem mesmo um todo poderoso juiz resiste à execração pública, principalmente quando decide contra a boa lógica jurídica. Esse foi um pequeno indício de que é possível escalar os castelos imponentes do judiciário para lembrar aos seus membros que, ao revés do que dizem os incautos, eles também são humanos.
Mas, em sociedades dogmáticas como a nossa, o que diz o Padre, Pastor, Cientista e o Juiz tem estatuto de verdade. No entanto, essa crença, como tantas outras, possui seus fundamentos alicerçados na ignorância humana.
No caso das “Ciências Jurídicas”, e das decisões judiciais nelas amparadas, é flagrante a inexistência de um caráter universal e necessário do conhecimento produzido nesse campo, o que nos desautoriza a conferir – salvo se recorrermos aos questionáveis postulados das Ciências Humanas – um estatuto de cientificidade a esse tipo de saber, contrariando o que muitos sustentam.
Discussões filosóficas a parte, o recente caso da Srtª Isabela Vinagre Pires Franco, filha de Valéria e Vic Pires Franco, exemplifica categoricamente os argumentos até aqui apresentados. O Juiz Marco Antônio Castelo Branco, da brilhante Justiça paroara, sentenciou como bem desejou. Concedeu liminar em favor da jovem, para que a Universidade do Estado do Pará a aceitasse como aluna, sem prévio certame vestibular. Depois, com argumentos sofríveis, revogou a sua decisão, como se não tivesse lido os autos ao deferir o pedido liminar.
Marco Antônio, em suas decisões, foi mais contraditório que político brasileiro. Reconheceu a falta de amparo na legislação que trata da matéria, mas se agrilhoou ao laudo médico para conceder a tutela antecipatória. Depois a revogou com base no mesmo laudo que absurdamente foi subscrito por um “Clínico Geral”, embora a patologia alegada se referisse a saúde mental da paciente.
Mais esdrúxulo que o pedido de Isabela ao Juízo da Fazenda Estadual, foi o despacho do magistrado. No entanto, quem conhece os meandros dos tribunais sabe que os juízes não são deuses, mas são capazes de fazer o que bem entendem ao sentenciarem. Os advogados, por sua vez, preferem optar pela “política da boa vizinhança” porque sabem que a amizade nesses casos é mais fecunda que o litígio com os “donos da bola”. É um pacto vil de mediocridade e conveniência tosca.
Ademais, juízes, como quaisquer seres humanos, possuem aspirações pessoais, amizades e posicionamento político partidário. Por isso, é da mais grotesca ingenuidade recuperar o mítico princípio da “NEUTRALIDADE AXIOLÓGICA” de suas decisões no exercício do cargo, principalmente num país em que as pessoas já se acostumaram a tirar dividendos das funções que ocupam. Aqui pobre é pobre, puta é puta e autoridade é autoridade. Crer na ideia metafísica de igualdade é coisa de bobo.
Mas, neste caso, um fato novo ocorreu: a manifestação da sociedade por meio das redes sociais foi decisiva. Nem mesmo um todo poderoso juiz resiste à execração pública, principalmente quando decide contra a boa lógica jurídica. Esse foi um pequeno indício de que é possível escalar os castelos imponentes do judiciário para lembrar aos seus membros que, ao revés do que dizem os incautos, eles também são humanos.
Caro professor, nota-se que a elite já não dissimula mais, aliás, era questão de tempo para a máscara cair. Nessa toada, tudo leva a crer que ela se encontra falida, levando em seu rastro as instituições que ora se assemelham a “sepulcros caiados”.
ResponderExcluirSe alguém se der ao trabalho de pesquisar decisões estapafúdias desse mesmo juiz,vai ficar de queixo caído com o que vai encontar.
ResponderExcluirA festa de confraternização do 13º BPM Tucuruí, foi uma maravilha.Na hora do sorteio dos premios dados pelos empressários locais, o Sub Tenente Vieira foi agraciado, mas na hora da entrega o CMT não quis entregar o premio alegando que o mesmo não faz mas parte do CPR IV. Ai se tornou cômico, o CEL puxando a TV de um lado e o SUB TEN puxando para o outro,até que chegou um CABO VELHO e pegou um fação e falou,"VAMOS CORTA A TV NO MEIO,E FICA UM PEDAÇO PRA CADA UM,ASSIM ACABA COM ESSA PICUINHA E VAMOS TOMAR A NOSSA GELADA ANTES QUE O DONO DO CUBLE NOS COLOQUE PRA FORA POR DESORDEM!", o CEL vendo que estava dando mal exemplo resolveu entregar a tv para o ganhador. Eu e minha familia com vergonha nos retiramos do local.
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