Diário Oficial Nº. 32057 de 16/12/2011
GABINETE DO GOVERNADOR
LEIS, MENSAGEM E DECRETOS
L E I N° 7.576, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Institui o dia da Policial Militar Feminina.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado do Pará, o “Dia da Policial Militar Feminina” a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de dezembro de 2011.
HELENILSON PONTES
Governador do Estado em exercício
GABINETE DO GOVERNADOR
LEIS, MENSAGEM E DECRETOS
L E I N° 7.576, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Institui o dia da Policial Militar Feminina.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado do Pará, o “Dia da Policial Militar Feminina” a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de dezembro de 2011.
HELENILSON PONTES
Governador do Estado em exercício
e assim eles pensam que estão fazendo inclusão!!!
ResponderExcluirpolítica pública que é bom NADA!!!!!