Vejam que a lei que criou o AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, Lei nº 7.197/09, não extinguiu o RANCHO nos quartéis da Polícia Militar do Pará. Mais uma vez, na Corporação de Fontoura, a vontade está acima da lei.
1 - L e i nº 7.197, de 9 de setembro de 2008
Institui o auxílio-alimentação no âmbito do serviço público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação para os servidores públicos ativos, civis e militares da Administração Pública Estadual, Autarquias e Fundações.
Parágrafo único. Fica vedado o recebimento de qualquer outro valor ou beneficio com a idêntica ou similar finalidade, à exceção do rancho concedido aos militares.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação para os servidores públicos ativos, civis e militares da Administração Pública Estadual, Autarquias e Fundações.
Parágrafo único. Fica vedado o recebimento de qualquer outro valor ou beneficio com a idêntica ou similar finalidade, à exceção do rancho concedido aos militares.
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2 - ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO PARÁ (Lei nº 5221/85)
TÍTULO III - DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS MILITARES
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS
SEÇÃO I - DA ENUMERAÇÃO
ART. 52 - São direitos dos Policiais-Militares:
I - ...;
II - ...;
III - ...;
IV - Nas condições ou nas limitações impostas na legislação ou regulamentação específica:
a) - ...;
b) - ...;
c) - ...;
d) - ...;
e) - ...;
f) - ...;
g) - ...;
h) - A alimentação, assim entendida como as refeições fornecidas aos Policiais-Militares em atividade;
i) - ...;
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS
SEÇÃO I - DA ENUMERAÇÃO
ART. 52 - São direitos dos Policiais-Militares:
I - ...;
II - ...;
III - ...;
IV - Nas condições ou nas limitações impostas na legislação ou regulamentação específica:
a) - ...;
b) - ...;
c) - ...;
d) - ...;
e) - ...;
f) - ...;
g) - ...;
h) - A alimentação, assim entendida como as refeições fornecidas aos Policiais-Militares em atividade;
i) - ...;
Wolgrand, vc que é major, pode responder;Porque corporativismo na Pm so existe entre os Oficiais? Veja a situação dos policiais do BPOP? faça uma visita aos Presidios.. se bem que com a sua fama de revolucionário, não vão deixar vc passar do portão! aquela masmorra chamada SUSIPE, ja tevê em sua gestão, DOIS MAJORES COMO SUPERINTENDENTE.pergunta se eles ajeitaram o alojamento dos policiais? esses policiais, ainda nao morreram envenenados com a comida, porque Deus é bom.fazem escolta ate dentro de fusca,e vivem sempre com a esperança de que amanhã chegará um novo superintendente com uma visão de reconhecimento do trabalho. esses policiais do BPOP é que seguram a casa penal, dando cobertura a todos que ali trabalham. parabéns guerreiros do BPOP
ResponderExcluirCaros amigos do BPOP,
ResponderExcluirNós temos uma arma muito poderosa. "A publicidade". Por isso eles querem me calar. Tornar público o que está errado os faz tremer na base.
Sugiro a vocês que batam foto ou filmem tuda a humilhação a que são submetidos no exercício da função. Depois mandem para o meu e-mail para que possamos divulgar para a sociedade.
Não apareçam nas filmagens. Registrem os fatos, como as condições do alojamento, a comida, o armamento, a segurança, o veículo utilizado para escoltar internos, etc.
Encaminhem para o e-mail: w_wolgrand@hotmail.com
Um abraço a todos.