terça-feira, 19 de julho de 2011

Extinção arbitrária do rancho na Polícia Militar do Pará (Ou: "PMPA: onde lei é potoca")



Vejam que a lei que criou o AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, Lei nº 7.197/09, não extinguiu o RANCHO nos quartéis da Polícia Militar do Pará. Mais uma vez, na Corporação de Fontoura, a vontade está acima da lei.

1 - L e i nº 7.197, de 9 de setembro de 2008


Institui o auxílio-alimentação no âmbito do serviço público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação para os servidores públicos ativos, civis e militares da Administração Pública Estadual, Autarquias e Fundações.

Parágrafo único. Fica vedado o recebimento de qualquer outro valor ou beneficio com a idêntica ou similar finalidade, à exceção do rancho concedido aos militares.
...................................................................


2 - ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO PARÁ (Lei nº 5221/85)




TÍTULO III - DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS MILITARES


CAPÍTULO I - DOS DIREITOS


SEÇÃO I - DA ENUMERAÇÃO


ART. 52 - São direitos dos Policiais-Militares:


I - ...;
II - ...;
III - ...;
IV - Nas condições ou nas limitações impostas na legislação ou regulamentação específica:

a) - ...;
b) - ...;
c) - ...;
d) - ...;
e) - ...;
f) - ...;
g) - ...;
h) - A alimentação, assim entendida como as refeições fornecidas aos Policiais-Militares em atividade;
i) - ...;

terça-feira, 12 de julho de 2011

Convocação irregular de Promotores de Justiça para atuar fora das suas comarcas de origem

PROMOTORES OBRIGADOS A RETORNAR Á ORIGEM

Comarcas

Conselho dá prazo de seis meses para regularização de promotorias

BRASÍLIA

THIAGO VILARINS

Da Sucursal

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou ontem o relatório conclusivo de inspeção realizado no Ministério Público do Estado do Pará (MPE-PA), em maio de 2010, que apontou um grande número de promotores convocados para atuar em unidades diversas das quais são titulares. Ao todo, são 102 casos de convocações ou afastamentos. Há 86 promotores de Justiça convocados para atuar fora da unidade de exercício, o que representa 30,06% dos promotores em atividade no MPE-PA.

Segundo o relatório, não foram apresentadas justificativas para muitas das convocações deferidas. Por essa razão, o plenário do CNMP deu prazo de seis meses para retorno de todos os membros para as promotorias de Justiça de origem, com exceção dos que estão afastados para exercício de cargos na Administração Superior. Pelo levantamento, ainda há cinco membros convocados para atuar em Procuradorias de Justiça, sete em Órgãos da Procuradoria-Geral de Justiça, dois estão afastados com autorização do Conselho Superior, um responde pela função de Ouvidor e outro está afastado para exercer o cargo de presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

O MPE-PA não editou ato interno para regulamentar a concessão de autorização para residência fora da comarca. No caso das autorizações já concedidas, o relatório apontou a falta de documentos que permitam analisar a sua legalidade. O procurador-geral de Justiça do MPE-PA terá 15 dias para editar ato normativo com regras para autorização de residência fora da comarca. Além disso, a Procuradora-geral de Justiça do Estado deverá reanalisar todos o pedidos já deferidos, num prazo de 90 dias, revogando as autorizações em descordo com as regras do CNMP. Simultaneamente, o corregedor-geral do MPE-PA terá 90 dias para fazer um amplo levantamento sobre a situação dos membros que moram fora das comarcas de atuação.


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quinta-feira, 7 de julho de 2011

O emprego irregular de PMs no interior dos estádios de futebol (A resposta do coronel Solano ao MP)

O Major Walber Wolgrand denunciou ao Ministério Público Militar o emprego irregular de policiais militares no interior dos estádios de futebol (atuação privada). Em resposta ao MP, o comandante da PMPA, coronel Solano, se manifestou pela normalidade do procedimento com o ofício abaixo publicado.

Na próxima postagem assistam ao vídeo sobre o caso.

com um abraço do Wolgrand.



sábado, 2 de julho de 2011

A voz do dono e o dono da voz (Chico Buarque)

A voz do dono e o dono da voz (Chico Buarque)
http://www.youtube.com/watch?v=6qOjTrJCOB4

Até quem sabe a voz do dono
Gostava do dono da voz
Casal igual a nós, de entrega e de abandono
De guerra e paz, contras e prós

Fizeram bodas de acetato - de fato
Assim como os nossos avós
O dono prensa a voz, a voz resulta um prato
Que gira para todos nós

O dono andava com outras doses
A voz era de um dono só
Deus deu ao dono os dentes
Deus deu ao dono as nozes
Às vozes Deus só deu seu dó

Porém a voz ficou cansada após
Cem anos fazendo a santa
Sonhou se desatar de tantos nós
Nas cordas de outra garganta

A louca escorregava nos lençóis
Chegou a sonhar amantes
E, rouca, regalar os seus bemóis
Em troca de alguns brilhantes

Enfim a voz firmou contrato
E foi morar com novo algoz
Queria se prensar, queria ser um prato
Girar e se esquecer, veloz

Foi revelada na assembléia - atéia
Aquela situação atroz
A voz foi infiel, trocando de traquéia
E o dono foi perdendo a voz

E o dono foi perdendo a linha - que tinha
E foi perdendo a luz e além
E disse: minha voz, se vós não sereis minha
Vós não sereis de mais ninguém