
"Wolgrand fala". Ora, Wolgrand tem boca, logo fala. Embora óbvia, essa assertiva não é, de todo, confiável. Se falarmos o que pensamos em nossa sociedade, o sistema, com seus mecanismos disciplinares, nos cala. No entanto, apesar de tudo e contra todos, Wolgrand continua dizendo o que pensa, porque a palavra não apenas nos faz poetas, cientistas e filósofos, mas, sobretudo, humanos.
sábado, 22 de março de 2014
Denis Diderot (1713-1784) e o Robocop: “Devemos desconfiar de quem quer impor a ordem”

terça-feira, 18 de março de 2014
Divergências milicianas (Walmari Prata Carvalho)
As políticas públicas com os efeitos da politicagem em seus atos de projeções salariais concernente a PM; por não observarem o equilíbrio lógico entre as varias faixas da pirâmide hierárquica preterindo umas em relação a outras tem provocado divisões, e, antagonismo observado no burburinho existente, e, nos meios virtuais, passando uma a julgar-se mais importante do que a outra e vice-versa. O fato fez-me recordar, por analogia, uma estória a mim contada, ou lida, não sei quando, ou por quem; tratava-se da luta interna entre os órgãos do corpo humano, cada um querendo ser o mais importante do que o outro. O ânus disse: ’’eu sou o mais importante do corpo, sou quem lida com tudo que não presta se me fechar, tudo para, e, o corpo morre’’; o cérebro respondeu: ’’é verdade, mas, como minha função é fazer o corpo funcionar, antes que ele morra, eu intervenho com uma bolsa de colostomia; ai o coração vendo a celeuma entrou na briga: ’’o mais importante sou eu bombeio o sangue para todo o corpo, se parar o corpo morre’’;o cérebro respondeu:’’é verdade,mas,como minha função é fazer o corpo funcionar,antes que ele morra eu intervenho com um transplante, ou ate mesmo um coração mecânico;e assim vários outros órgãos da mesma maneira manifestaram-se,e,o cérebro sempre apresentava um caminho alternativo de solução,as quais não permitiriam o falecimento do corpo.Querendo dar o final às individualidades egoístas dos órgãos membros de um corpo uno;o cérebro disse: vocês já observaram que, a morte somente é decretada ao corpo depois da falência múltipla dos órgãos,e,finaliza com a morte cerebral. Vocês já observaram que, de mim emana todos os estímulos da mobilidade fazendo as pernas ir numa determinada direção; as mãos não tocarem em fio elétrico desencapado; imaginem se não mandasse esses estímulos ao ânus; não resta duvida sobre a importância de cada um de vocês, mas, vocês podem inclusive sobreviver em outros corpos se transplantados, mas, sempre terão de possuir um cérebro, ou então se transformarem em cérebro para coordenarem todo o corpo humano, ou então sem ele apenas vegetariam deixando de produzir tudo aquilo para o qual o corpo humano foi criado, como constituir família; produzir riquezas ou sustento; ajudar ao próximo; crescer e multiplicar. Ninguém é mais importante do que ninguém, cada um tem sua atribuição. Como corpo uno devemos trabalhar perfeitamente entrosados, pois,se assim não for nossa destinação não será maximizada.
A PM é um corpo uno; assim o governo deve entender na implementação de ações publicas; o Chico e o Francisco devem ser tratados com a mesma diretriz. Somos servidores públicos de classe especial denominado Policiais Militares, sem diferenciações salariais, ou regulamentares, apenas patamares hierárquicos. Somos um corpo militar uno, com órgãos específicos, e, atribuições especificas que, se interligam sem poderem se dissociar;assim como o corpo humano,assim como qualquer empresa,sempre terá de existir alguém(todos podem vir a ser), que irradie estímulos objetivando a mobilidade do corpo como um todo. Ninguém é maior ou melhor do que ninguém; agora maior do que todos é a destinação institucional de servir, e, defender a sociedade, este é o objetivo de nossa criação. Quando deixamos as paixões pessoais falarem mais alto ficamos divididos, e, perdemos nossa finalidade. Unam-se, não deixem que ações governamentais esdrúxulas os dividam levando-os aos atritos pessoais, e, a inanição institucional. Este caminho começa na integração de todas as associações e clubes militares.
WALMARI PRATA CARVALHO
Professor Walber requer retificação do edital para eleição dos membros do Conselho Superior do IFPA
Magnífico Reitor e Presidente do
Conselho Superior do Instituto Federal do Pará - IFPA
Objeto: Retificação do edital para eleição dos integrantes do CONSUP/IFPA.
WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES, brasileiro, Major PM da reserva remunerada, Diretor Geral do Campus Ananindeua do IFPA, Bacharel e Licenciado Pleno em Filosofia (UFPA), Bacharel em Direito (UNAMA), Especialista em Saúde mental e Justiça (USP e UFPA), Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social (UFPA) e Mestrando em Gestão Pública (UTAD-Portugal), RG: 12.380/PM/PA, domiciliado e residente na Travessa Mauriti, 1373, Pedreira, Belém/Pa, e-mail: w_wolgrand@hotmail.com, telefone: 81709390, vem, perante V. Mag., solicitar a retificação do edital para eleição dos representantes do CONSUP do IFPA, com base nos argumentos que se seguem.
1 – Segundo as normas editalícias para a eleição dos membros do CONSUP/IFPA
em vigor, nos termos do item 3.1.1, somente poderá ser CANDIDATO o docente ativo do quadro de pessoal permanente do IFPA,
em efetivo exercício.
No mesmo diapasão, o item 4.1.1, assevera que somente podem VOTAR no
referido pleito os servidores ativos
pertencentes ao quadro de pessoal do IFPA.
2 – No entanto, convém lembrar que o inciso VIII, do art. 8º, do Estatuto
do IFPA estabelece que o Conselho Superior é representado por 1/3 dos diretores
gerais de campi, não fazendo qualquer alusão ao fato de os referidos diretores
terem de PERTENCER AO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DO IFPA para poder votar ou
ser votado.
3 – Como diversas categorias de agentes (docentes, discentes, técnicos
administrativos, egressos, representantes do MEC, etc.) compõe o CONSUP, resta
claro que aqueles que as representam NÃO PRECISAM PERTENCER NECESSARIAMENTE AO
QUADRO EFETIVO do IFPA, mas, unicamente, integrar uma delas, de outra forma,
institucionar-se-á o paradoxo de alguém pertencer a uma categoria que tem
assento no CONSUP, mas não poder escolher ou ser escolhido para representá-la perante
a mais importante instância consultiva e deliberativa do instituto. Em outras
palavras, essa pessoa não gozaria plenamente as prerrogativas do vínculo que possui
com o IFPA, possuindo apenas obrigações, jamais direitos em sua relação.
Por outro lado, a existência de um ou mais membros do CONSUP que não
tenham vínculo permanente com o IFPA não implicará em qualquer prejuízo ao
desenvolvimento das atividades do órgão, posto que a qualquer tempo o membro
titular poderá ser substituído pelo seu suplente, nos termos do § 5º do art. 8º
do Estatuto do IFPA.
Isto posto requer:
1 – Quer seja retificado o edital para eleição dos representantes do
CONSUP de tal forma que fique claro que qualquer pessoa que integre uma das
categorias que possuem assento no CONSUP possa VOTAR e SE CANDIDATAR, mesmo que não pertença ao quadro efetivo
e permanente do IFPA.
2 – Que o CRONOGRAMA para eleição ao CONSUP, constante no ANEXO I do
edital, seja alterado e aberto novo prazo para inscrição dos candidatos a esse
órgão colegiado.
Pede deferimento
Belém, 18 de março de 2014.
Walber Wolgrand Menezes Marques
requerente
requerente
domingo, 16 de março de 2014
O Ministério Público do Pará e o Stanislaw Ponte preta: "Ou restaure-se a moralidade, ou locupletemo-nos todos" (Comentário de um anônimo no "Blog do barata")
Por que o PGJ não explica o motivo de ter liberado por 2 anos
promotora para cursar mestrado no exterior se a carência de promotores é
grande?
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Por que o PGJ tem
tantos membros do MPE em cargos comissionados retirando-os da atuação nas
promotorias, se a carência é grande?
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Por que o PGJ que
assumiu em abril/2013 já falando que havia uma enorme carência de promotores,
não adotou providencias desde aquela época para realizar processo licitatório?
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Por que o PGJ apesar
de já estar há quase 1 ano no comando do MPE, deixou para "correr" só
agora para realizar concurso? Seria MÁ GESTÃO?
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Se tivessem sido
tomadas as providencias desde o ano passado, teria dado tempo suficiente para
realizar processo licitatório e, talvez, esse "esquecimento" tenha
sido intencional para poder agora, usando o discurso de enorme carência que
prejudica a sociedade poder alegar urgência e promover a dispensa de licitação
e assim pagar um preço exorbitante de quase 2 milhões de reais.
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Ora, Sr. PGJ, é prejuízo à sociedade comarcas sem promotores, mas isso não pode ser usado para justificar tamanha ilegalidade e incoerência na conduta e V.Exa porque tempo para realizar processo licitatório houve, o que não houve foi boa vontade e o mínimo de conhecimento de gestão pública. A Lei não pode ser atropelada pela inércia do administrador.
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Ora, Sr. PGJ, é prejuízo à sociedade comarcas sem promotores, mas isso não pode ser usado para justificar tamanha ilegalidade e incoerência na conduta e V.Exa porque tempo para realizar processo licitatório houve, o que não houve foi boa vontade e o mínimo de conhecimento de gestão pública. A Lei não pode ser atropelada pela inércia do administrador.
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Realizar o concurso por dispensa de licitação, abre o precedente para as
prefeituras fazerem o mesmo e o DOE já publicou a instauração de inúmeros
procedimentos (PAP, IC) para apurarem prefeituras que dispensaram licitação
para realizarem concurso. Ora, Sr. PGJ, quer dizer que todos os promotores que
já ajuizaram ação ou firmaram TAC's para impedirem a contratação sem licitação
para a realização de concurso estão errados e o único inteligente é o senhor?
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Por que o Sr., PGJ, não empresta a sua "assessoria jurídica" para colaborar as promotorias emitindo pareceres que assim evitaria-se a instauração de PAP e IC e a celebração de TAC e os órgãos Estaduais e Municipais agradeceriam. O que não pode, Sr. PGJ, é o senhor se achar no direito de fazer o que o órgão que o senhor comanda, proíbe que os outros façam.
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Por que o Sr., PGJ, não empresta a sua "assessoria jurídica" para colaborar as promotorias emitindo pareceres que assim evitaria-se a instauração de PAP e IC e a celebração de TAC e os órgãos Estaduais e Municipais agradeceriam. O que não pode, Sr. PGJ, é o senhor se achar no direito de fazer o que o órgão que o senhor comanda, proíbe que os outros façam.
Nessa hora, Sr. PGJ, vale lembrar o Stanislaw Ponte preta "Ou restaure-se
a moralidade, ou locupletemo-nos todos".
sábado, 15 de março de 2014
Entenda a politicagem no Ministério Público do Pará (comentários de dois anônimos postados no blog da Franssinete Florenzano)
Anônimo disse...
Franssinete,
É Verdade que ainda faltam promotores, no entanto é verdadeiro ainda, que os novos promotores, quando são lotados em distantes regiões do Pará, passam poucos dias nesses locais, acabam arrumando padrinhos e são transferidos para Belém e municípios vizinhos. É só verificar que está cheio de promotores substitutos na região metropolitana e em outros municípios próximos a capital.
É Verdade que ainda faltam promotores, no entanto é verdadeiro ainda, que os novos promotores, quando são lotados em distantes regiões do Pará, passam poucos dias nesses locais, acabam arrumando padrinhos e são transferidos para Belém e municípios vizinhos. É só verificar que está cheio de promotores substitutos na região metropolitana e em outros municípios próximos a capital.
Anônimo disse...
A carência de promotor no interior do Estado é imensa, com
certeza. Isso se deve ao atual
procurador geral de justiça, que para ser eleito promoveu praticamente todos os
promotores de justiça da 1ª entrância, ou seja, os promotores que estavam nas
pequenas comarcas. Marcos Antonio promoveu os da 1ª entrância para a 2ª
entrância e os da 2ª entrância para a 3ª entrância, que é a capital. Logo, não
há mais promotores no interior! A instituição faliu!! Essa está sendo a
pior gestão do MPE... O atual PGJ não noção de administração, sempre trabalho
apenas no Conselho do MPE...A atitude do Promotor de Justiça ALEXANDRE COUTO é
louvável, o atual PGJ deveria beijar os pés deste promotor, que nunca se
envolveu em questão política e jamais concorreu a cargo algum. Pior seria a
situação do MPE se ação tivesse partido da OAB contra o MPE! O MPE faz parte do
Estado do Pará sim!! É tão difícil entender isso?! Como o MPE poderá cobrar se
não dá exemplo? Como um promotor de justiça poderá denunciar uma prefeitura
municipal que tenha contratado uma empresa sem licitação, já que o próprio MPE
dispensa licitação em contratação com valor absurdo? Está aberto o concurso da
receita federal, que é nacional, e a inscrição custa apenas R$130,00. Por que
para promotor de justiça precisava ser R$300,00? Por que superfaturar um
concurso?
domingo, 2 de março de 2014
Ministério Público do Pará contrata Fundação Carlos Chagas SEM LICITAÇÃO (Ou: “Quando o sujo fala do mal lavado”)
Se não fosse o Ministério Público do Pará poderíamos dizer
que tratar-se-ia de mais uma “história de pescador”, mas como é o “Para quet?”
da terrinha do asfalto e do açaí o inimaginável é possível. Refiro-me à nota
publicada hoje, 02/03, na Coluna “Repórter Diário” do Jornal Diário do Pará, na
qual consta, sob o título de ÍMPROBO, que o MP Paraense contratou a Fundação
Carlos Chagas para realizar um concurso para promotor de justiça SEM LICITAÇÃO.
O interessante é que o mesmo MP, há pouco tempo, por
intermédio do Promotor de Justiça Paulo Ricardo de Souza Bezerra, ingressou com
uma Ação civil Pública requerendo a suspensão imediata do concurso público realizado
pela Prefeitura de Marituba, sob a responsabilidade da Escola Superior da Amazônia – ESAMAZ,
por entender que não havia justificativa razoável para a contratação desta empresa
sem a realização de LICITAÇÃO PÚBLICA.
Se ainda considerarmos os Termos de Ajustamento de Conduta –
TAC que foram firmados entre o MP e vários órgãos estaduais e municipais para
que a realização de LICITAÇÃO, obrigatoriamente, precedesse a contratação de empresa
responsável por CONCURSO PÚBLICO, teríamos que conceber, por inferência lógica,
que o MP teria de propor um TAC com ele mesmo. Neste caso não seria apenas um TAC, mas um
TAC, um TECO e um TICO. Seria uma peça administrativa digna de um órgão responsável pelo
principais desmandos que ocorrem no Pará. Afinal, quem não dá conta das improbidades
que ocorrem em sua própria casa, não pode corrigir as que ocorrem na casa dos outros.
Eis que o SUJO andou falando do MAL LAVADO.
O militar estadual e a liberdade de expresssão (Ou: "E disse: minha voz, se voz não sereis minha, voz não sereis de mais ninguém")
" O vice-presidente da Associação dos Militares do Estado do Acre (AMEAC), Sargento Ribeiro, se acorrentou na manhã de hoje a uma palmeira, próxima ao Palácio Rio Branco. ...
A atitude do Sargentor do Corpo de Bombeiros é em decorrência de uma nova prisão decretada pelo comando geral da PM ao Policial Militar Major Wherles Rocha.
De acordo com os militares, o Major Rocha foi preso por ter dado uma entrevista no dia 4 de maio falando sobre liberdade de expressão dos PMs.
Centenas de curiosos rodeavam o local da manifestação do Sargento que estava com o uniforme social ,com a boca amordaçada e folheando o livro da Constituição Federal. Acionados, homens do Corpo de Bombeiros estiveram no local e retiraram o Sargento Ribeiro a força."
A atitude do Sargentor do Corpo de Bombeiros é em decorrência de uma nova prisão decretada pelo comando geral da PM ao Policial Militar Major Wherles Rocha.
De acordo com os militares, o Major Rocha foi preso por ter dado uma entrevista no dia 4 de maio falando sobre liberdade de expressão dos PMs.
Centenas de curiosos rodeavam o local da manifestação do Sargento que estava com o uniforme social ,com a boca amordaçada e folheando o livro da Constituição Federal. Acionados, homens do Corpo de Bombeiros estiveram no local e retiraram o Sargento Ribeiro a força."
sábado, 1 de março de 2014
Leia trechos da sentença que absolveu Rafinha bastos e assista ao vídeo do Wolgrand. Qualquer semelhança é mera coincidência.
Rafinha Bastos X APAE: uma sentença sensacional (blog da Franssinete Florenzano)
Para quem gosta de polêmica, a sentença do juiz Tom Alexandre Brandão, da 2ª vara Cível de São Paulo, ao absolver o humorista Rafinha Bastos em ação civil pública ajuizada pela APAE, é prato cheio. Eu não gosto do Rafinha Bastos - vale registrar -, mas a decisão é sensacional. Simples assim.
Em um show, ele cometeu esta piada: “um tempo atrás eu usei um preservativo com efeito retardante ... efeito retardante ... retardou ... retardou ... retardou ... tive que internar meu pinto na APAE ... tá completamente retardado hoje em dia ... eu tiro ele pra fora e ele.. (grunhidos ininteligíveis)”.
A APAE pediu R$100 mil a título de danos morais. O magistrado revogou liminar anteriormente concedida e afirmou:
Em um show, ele cometeu esta piada: “um tempo atrás eu usei um preservativo com efeito retardante ... efeito retardante ... retardou ... retardou ... retardou ... tive que internar meu pinto na APAE ... tá completamente retardado hoje em dia ... eu tiro ele pra fora e ele.. (grunhidos ininteligíveis)”.
A APAE pediu R$100 mil a título de danos morais. O magistrado revogou liminar anteriormente concedida e afirmou:
"A vedação ou limitação ao humor esbarra em valores constitucionalmente garantidos e direitos fundamentais, tais como a liberdade de manifestação do pensamento (artigo 5º, IV, da Constituição Federal), da expressão da atividade artística (inciso IX) independentemente de censura ou licença, bem como o livre exercício da profissão (nas hipóteses de comediante profissional).
O humor tem como uma das suas finalidades a diversão e, não raro, é marcado pela descontração; vale-se do exagero, da hipérbole e do absurdo para provocar o riso; é uma constatação banal, mas que deve ser tomada como premissa no caso dos autos, pois é absolutamente inadequado interpretar uma piada no seu sentido literal, tal como pretendido pela associação autora.
(...)
O humor, em regra, carrega uma roupagem própria e característica de sua forma de expressão, que, como visto, é marcada pelo exagero, muitas vezes pelo grotesco. E esse modo de linguagem, por óbvio, não pode gerar qualquer violação a direitos da personalidade.
(...)
Não é admissível sequer cogitar que o réu nutra algum tipo de desprezo em relação aos portadores de deficiência física ou mental, assim como não é possível afirmar que as pessoas em geral tenham efetivamente problemas em relação às loiras, aos portugueses, aos gagos...
Qualquer piada, desde a mais singela possível, pode dar azo a uma interpretação cruel. Ora, quem brinca dizendo que “mulher no volante, perigo constante” (minha avó fazia essa brincadeira!) pode ser tachado de machista, sexista, insensível à igualdade dos sexos, às conquistas das mulheres nas últimas décadas, etc. Tudo isso para dizer que uma piada é, afinal, apenas uma piada. Simples manifestação cultural, um costume social, um atributo da inteligência humana. Não há, em regra, uma ofensa a quem quer que seja. A pior consequência de uma piada infeliz, que cruza os limites toleráveis da audiência, é o desprezo, o silêncio.
(...)
Mas, repito, afirmar que uma piada é um ato ilícito não me convence. Atribuir ao Poder Judiciário a função de julgar uma piada é um verdadeiro nonsense: interpretar, com critérios tradicionais hermenêuticos do nosso ordenamento, uma manifestação humorística, equivale a propor uma ação de divórcio de Bentinho e Capitu, a instaurar um inquérito policial para investigar a morte de Odete Roitman ou, ainda, determinar a prisão dos atores que atuaram como mafiosos no filme “O Poderoso Chefão” por formação de quadrilha.
Essa é a linha que, portanto, impede a análise das piadas noticiadas na inicial. Penso que a intervenção do sistema jurídico nesse tema é inócuo.
Não se quer dizer que o humor poderá servir como excludente de responsabilidade em toda e qualquer manifestação. Evidente que é possível admitir, em determinadas situações, a colisão entre princípios fundamentais da liberdade de expressão e a proteção dos direitos da personalidade.
(...)
Não é, no meu entendimento, o caso dos autos, sendo certo que inexiste a prática de ato ilícito pelo réu, protegido que está pela regra do artigo 187 do Código Civil. Age em exercício regular de direito (liberdade de expressão e manifestação artística).
(...)
Em conclusão: o juiz não pode dizer se a piada é boa ou ruim, se o humor tem qualidade ou não tem. "
Leiam aqui a íntegra da decisão, extraída do blog Migalhas.
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